Termos e Condições Gerais do Marketplace Fleequid®
1. Definições.
Para além das outras definições constantes das presentes "Condições Gerais", os seguintes termos terão o significado abaixo indicado:
a. “Comprador(es)”: significa o Licitante que, no final do Leilão, tenha apresentado a Proposta mais elevada (Oferta máxima) e tenha recebido a confirmação de Adjudicação da Fleequid, após verificação de que o Preço de reserva foi ultrapassado ou ou mediante a aceitação pelo Licitante,
de uma eventual contraproposta apresentada pelo Vendedor. Esse sujeito torna-se assim o efectivo comprador do Veículo através da compra desse Veículo à Fleequid, enquanto comissionário de venda do Vendedor, ou, nos casos em que a Fleequid atua como Intermediário puro, comprando-o directamente ao Vendedor. Este termo refere-se sempre ao Comprador efectivo, uma parte diferente da Fleequid.
b. "Adjudicação(ões)": indica a condição do Licitante no final de um Leilão em que o mesmo formulou a Oferta, eventualmente após novos incrementos, mais alta (Oferta máxima). O processo de adjudicação é integralmente regulado pelo artigo 8) das presentes Condições Gerais.
c. "Leilão(ões)": processo de venda electrónica realizado através do Marketplace que prevê uma ou mais Ofertas e que se conclui com a Adjudicação, da qual resulta, nos casos e condições indicados nas presentes Condições Gerais, a venda do Veículo ao melhor Licitante.
d. “1 Euro Auction”: particolare categoria di Asta organizzata e qualificata come tale da Fleequid sul Marketplace, caratterizzata da specifiche modalità di determinazione del prezzo e di struttura commissionali, disciplinata da apposite Condizioni Particolari d’Asta pubblicate separatamente e applicabili automaticamente quando l’Asta sia espressamente qualificata come tale nella relativa Scheda d’Asta presente sul Marketplace , anche mediante badge, etichetta identificativa o altra indicazione grafica o testuale idonea a segnalarne chiaramente la natura. Tale qualificazione comporta l’automatica applicazione delle relative Condizioni Particolari d’Asta, che si intendono conosciute e accettate dagli Utenti in quanto rese consultabili nell’apposita sezione del Marketplace.
e. "Preço base do leilão": o preço mínimo do Veículo acima do qual os potenciais Compradores podem inserir Ofertas ou efectuar novos incrementos no Marketplace.
f. "Comissões": as comissões devidas tanto pelo Vendedor como pelo Comprador à Fleequid pela compra e venda de Veículos realizada através do Marketplace ou através dos serviços e sistemas de compra e venda da Fleequid. Salvo acordo escrito em contrário entre a Fleequid e as partes, ou indicação diversa nas Condições particulares de leilão, tais Comissões são determinadas pela Fleequid com base na Tabela de Tarifas Fleequid, publicada e disponibilizada no Marketplace nos seguintes link: https://fleequid.com/en/pricing-seller e https://fleequid.com/en/pricing- buyer. No que diz respeito ao cálculo do Preço de reserva, apenas são consideradas as Comissões contratualmente atribuídas ao Vendedor, conforme determinadas pela Tabela de Tarifas Fleequid.
g. "Condições Gerais" ou "CG": as presentes condições gerais de contrato, consultáveis na secção específica do Marketplace, que regulam as relações entre a Fleequid e a generalidade dos Utilizadores.
h. "Condições particulares de leilão": eventuais condições contratuais específicas que estabelecem, mesmo em derrogação das presentes CG, as regras de adjudicação de determinados Veículos nas secções específicas do Marketplace dedicadas a um ou mais Leilões. As Condições particulares de leilão, quando presentes, podem ser consultadas na secção do Marketplace dedicada ao Leilão e podem prever, a título exemplificativo mas não exaustivo, condições especiais de garantia, limitações à apresentação de Ofertas por Utilizadores com determinados requisitos, termos ou modalidades específicos de entrega dos Veículos ou Comissões ou despesas especiais que regulam o Leilão específico. A hierarquia das Condições particulares de leilão em relação às presentes CG e a outras Condições específicas ou contratos é regulada pelo art. 3.3) das presentes CG.
i. "Condições específicas": condições gerais de contrato, adicionais às presentes CG, específicas para certas categorias de Veículos ou Serviços disponíveis no Marketplace. A relação das Condições específicas com as presentes CG e outras fontes contratuais é regulada pelo art.3.3) das presentes CG.
j. "Contrato(s)" conforme o caso, designa as relações contratuais reguladas pelas presentes CG, bem como por eventuais Condições particulares de leilão e Condições específicas. O Contrato regula a compra e venda de Veículos pelo Vendedor à Fleequid, enquanto comissionário de venda do Comprador, ou a revenda dos Veículos realizada pela Fleequid, enquanto comissionário de compra, ao Comprador mandante. O Contrato pode também regular a transferência directa dos Veículos do Vendedor para o Comprador nos casos em que a Fleequid opera como Intermediário puro. Note-se que tais contratos podem ser celebrados verbalmente ou através de outros meios de manifestação da vontade, e não é necessário que a Fleequid exija que sejam celebrados por escrito.
k. "Consumidor(es)": a pessoa singular que actua com fins não relacionados com qualquer actividade empresarial, comercial, artesanal ou profissional exercida nos termos do art. 3 do Decreto Legislativo de 6 de setembro de 2005, n. 206.
l. "Depósito caução": quantia em dinheiro a ser paga pelo Licitante à Fleequid no momento da formulação de uma Oferta em Leilão, como garantia da seriedade da oferta.
m. “Fleequid”: designa principalmente a empresa Adorea S.r.l., com sede social em Via Provinciale per Bizzarone, 43 – 22077 Olgiate Comasco (CO), Código Fiscal e Número de Identificação Fiscal 04114790134, inscrição no Registo Comercial de Como n. 420825, e-mail info@fleequid.com,titular da marca Fleequid®. O termo pode também referir-se a outras entidades jurídicas, afiliadas ou designadas pela Adorea S.r.l. para a compra e venda de Veículos. Caso uma venda seja realizada através de uma entidade jurídica diferente da Adorea S.r.l., a Fleequid compromete-se a comunicar aos Utilizadores, nos respetivos documentos contratuais e fiscais, os detalhes da entidade envolvida na transacção. Estes detalhes poderão ser definidos, a exclusivo critério da Fleequid: Antecipadamente, comunicando-os ao Vendedor no momento da aceitação da Proposta de venda e ao Comprador na ficha do Leilão; Ou posteriormente, no momento da conclusão do Contrato, com simples referência à entidade jurídica nos documentos fiscais da compra e venda. Os Utilizadores aceitam que esta estrutura operacional possa incluir, a título exemplificativo, filiais, afiliadas ou outras sociedades formalmente constituídas e vinculadas à Fleequid, inclusive com sede em países estrangeiros. Além disso, as vendas serão regidas pela legislação fiscal aplicável no país onde está sediada a entidade jurídica envolvida na transacção específica. Por último, no contexto da Revenda, caso a Fleequid seja indicada como comprador ou vendedor formal, não deve ser confundida com o Comprador ou Vendedor efectivo.
n. “Gravame(s)”: ônus ou encargo, direito de garantia, penhor, mandados executivos, obrigações contratuais, reserva de propriedade, obrigações fiscais ou tributárias, hipotecas, penhores ou outros gravames de qualquer natureza que incidam sobre o Veículo e que possam dificultar ou impedir a circulação legal e comercialização do mesmo. Considera-se Gravame qualquer especificidade do Veículo que não permita a “livre circulação” dentro da União Europeia ou a ausência de “certificação CE”, conforme legislação aplicável da União Europeia, se exigida.
o. "Intermediário puro": a condição em que a Fleequid actua apenas como facilitador do processo de Leilão, não operando a Revenda e permitindo assim a transferência e facturação dos Veículos directamente do Vendedor para o Comprador.
p. “Marketplace”: plataformas de leilão e outras plataformas, apps, sites e serviços integrados (disponíveis dentro de apps, sites e serviços de outras empresas) que constituem um mercado online em que os Utilizadores podem, nos casos e condições estabelecidos nas presentes CG e em quaisquer outros regulamentos negociais previamente aprovados e aplicáveis, comprar e vender Veículos, bem como solicitar e/ou utilizar outros Serviços disponibilizados pela Fleequid. Entre estes, de forma partticulat, o site da Fleequid em: https://www.fleequid.com.
q. “Oferta(s)”: as ofertas de compra apresentadas pelos Licitantes participantes no Leilão para adquirir o Veículo a um preço determinado.
r. "Licitante(s)": qualquer Utilizador Profissional que participe no Leilão através da apresentação de uma ou mais Ofertas destinadas à Adjudicação de um ou mais Veículos. O Licitante torna-se Comprador quando obtém a adjudicação definitiva do Veículo a seu favor.
s. "Partes": refere-se conjuntamente à Fleequid, ao Vendedor, ao Licitante e/ou ao Comprador.
t. “Preço de Adjudicação”: preço correspondente à Oferta máxima, igual ou superior ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV estabelecido pelo Vendedor ou de outra forma posteriormente aceite pelo Vendedor ou pelo Comprador (no caso de aceitação pelo Licitante de eventual contraproposta do Vendedor), no qual a Fleequid efetua a Adjudicação vinculativa para o Vendedor e para o Comprador ao final do Leilão.
u. "Preço mínimo de compromisso de venda" (PMCV): o preço, expresso em euros, estabelecido pelo Vendedor no momento da Proposta de venda, que representa o rendimento líquido mínimo que o Vendedor pretende obter com a venda do Veículo. O PMCV deve ser comunicado à Fleequid no momento da Proposta de venda e é vinculativo; alterações podem ser feitas exclusivamente por escrito e asomente ntes do início do Leilão.
v. "Preço de reserva" (PR): o valor bruto do leilão, determinado pela Fleequid com base no PMCV estabelecido pelo Vendedor e nas Comissões do Vendedor previstas na Tabela de Tarifas Fleequid. O PR representa o nível de preço mínimo a partir do qual, ou acima do qual, o Vendedor concorda irrevogavelmente com a venda do Veículo ao no final do Leilão, garantindo que, ao ultrapassar o PR, o rendimento líquido do Vendedor seja pelo menos igual ao PMCV.
w. "Profissional(is)": a pessoa física ou jurídica que atua no exercício da sua actividade empresarial, comercial, artesanal ou profissional, ou seu intermediário, com excepção dos consumidores. Incluem-se também nesta definição “microempresas”, ou seja, entidades, sociedades ou associações que, independentemente da forma jurídica, exercem uma atividade económica, mesmo individual ou familiar, empregando menos de dez pessoas e com volume de negócios anual ou total de balanço não superior a dois milhões de euros, nos termos do artigo 2, parágrafo 3, do anexo à Recomendação n. 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, e D. Lgs. n. 206/2005, art. 18, letra. d-bis (Código do Consumo).
x. "Proposta de venda": o anúncio com o qual o Vendedor, de forma autónoma ou com o apoio da Fleequid, oferece um ou mais Veículos para venda em Leilão, ou noutro procedimento no Marketplace.
y. "Oferta máxima": o valor mais alto de todas as Ofertas submetidas pelos Licitantes no final do Leilão, incluindo após eventuais incrementos. No caso de, nos termos das presentes CG, a Fleequid tiver o direito de anular uma ou mais Adjudicações, a Oferta máxima é determinada excluindo os valores das Ofertas relativas a Adjudicações anteriores anuladas.
z. “Revenda”: no final do Leilão, quando haja uma promessa de venda incondicional do Vendedor e uma promessa de compra incondicional do Comprador, o processo, que também pode ser implementado nos termos estabelecidos no Artigo 1395 do Código Civil, pelo qual a Fleequid, se o Veículo não for já de sua propriedade e se não atuar como Intermediário puro, compra o Veículo ao Vendedor pelo Preço de adjudicação e o revende ao Comprador final.
aa. “Ficha de Leilão” (ou “Anúncio”): o conteúdo informativo e descritivo relativo ao Veículo objeto da Proposta de venda, incluindo, a título meramente exemplificativo e não exaustivo, as Especificações técnicas, as imagens, o dossier técnico, as condições de venda e qualquer outra informação disponibilizada aos Utilizadores através do Marketplace ou de outros canais de comunicação. A Ficha de Leilão pode ser preparada pela Fleequid, incluindo por conta do Vendedor e com base nas informações por este fornecidas ou que, de qualquer modo, estejam na sua disponibilidade, e constitui uma modalidade de execução da Proposta de venda, sem que a sua preparação ou publicação afete a validade e eficácia da própria Proposta, que continua a reger-se pelas presentes Condições Gerais.
bb. “Serviço(s)”: os serviços, online ou offline, eventualmente disponibilizados pela Fleequid aos Utilizadores e sujeitos a Tarifas (por ex.: serviços de transporte e logística de Veículos, e outros serviços indicados no Marketplace), excluindo aqueles de intermediação na compra e venda de Veículos, que estão sujeitos a Comissões.
cc. "Especificações técnicas": todas as informações, fornecidas pelo Vendedor, ou indicadas pela Fleequid e aprovadas pelo Vendedor, relativas às caraterísticas, tanto técnicas como administrativas, de cada um dos Veículos colocados à venda no Marketplace.
dd. "Tabela de Tarifas Fleequid": conjunto de condições que regulam o cálculo, incluindo percentagem sobre o Preço de adjudicação, das Comissões devidas à Fleequid pelo Vendedor e pelo Comprador, no caso e no momento da Adjudicação de um ou mais Leilões. A Tabela de Preços Fleequid pode ser consultada nos seguintes links: https://fleequid.com/en/pricing-seller e https://fleequid.com/en/pricing-buyer.
ee. "Tarifas": a remuneração, distinta das Comissões, devida à Fleequid pela prestação de um ou mais Serviços solicitados pelos Utilizadores.
ff. “Utilizador(es)”: qualquer Profissional, empresa individual ou pessoa colectiva que tenha completado o processo de registo no Marketplace, ou que tenha aderido ao mesmo mediante a aceitação das presentes Condições Gerais, com o objectivo de aceder, visualizar, utilizar e participar nos Leilões disponíveis no Marketplace da Fleequid, para propor a compra ou venda de Veículos, bem como usufruir dos Serviços oferecidos, incluindo Vendedores, Licitantes e Compradores.
gg. "Veículo(s)" qualquer veículo motorizado, novo ou usado, vendido ou publicado pelos Vendedores no Marketplace, incluindo, a título de exemplo mas não de forma exaustiva, autocarros, camiões, carrinhas, carros e outros meios de transporte.
hh. “Veículo(s) em Fim de Vida (VFV)”: qualquer Veículo que, nos termos da legislação ambiental aplicável no país de localização do bem no momento da transmissão, possa ser qualificado como resíduo ou esteja destinado ao abate/desmantelamento e à recuperação de materiais. Para efeitos das presentes Condições Gerais, o detentor jurídico do Veículo em Fim de Vida permanece, em todas as fases, o Vendedor até à entrega do Veículo ao Comprador autorizado ao abate/desmantelamento ou ao tratamento do resíduo, momento a partir do qual tal qualidade se transfere para o Comprador. A Fleequid, enquanto gestora do Marketplace, não assume em nenhuma fase a qualidade de produtor, detentor, transportador, intermediário operacional ou gestor do resíduo, e não organiza nem coordena as atividades de transporte, tratamento, recuperação ou eliminação dos Veículos em Fim de Vida.
ii. "Vendedor(es)": qualquer Profissional que utilize os serviços de venda da Fleequid e que ofereça os seus próprios Veículos para venda. Este termo refere-se sempre ao Vendedor efectivo, uma entidade diferente da Fleequid. No caso de a Fleequid assumir o papel de vendedor formal no processo de revenda, será sempre referida como Fleequid.
Qualquer referência contida nas presentes Condições Gerais aos “dias” deve ser entendida como referindo-se a "dias úteis", ou seja, os dias da semana de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, excluindo todos os feriados na Itália. O fuso horário aplicável é o da sede social da Fleequid.
2. OBJECTIVOS.
2.1 A Fleequid é um operador profissional activo na gestão de grandes frotas, com competências qualificadas no domínio da valorização, incluindo a recolha, avaliação, cessão, e alienação de veículos empresariais. A Fleequid é, além disso, um prestador de serviços da sociedade da informação, conforme definido pelo Regulamento (UE) 2022/2065 de 19 de outubro de 2022, pela Directiva 2000/31/CE e pelo artigo 1., n. 1, alínea b), da Directiva (UE) 2015/1535, tendo concebido, desenvolvido e implementado um mercado online (Marketplace), no qual qualquer utilizador pode comprar e/ou vender Veículos, bem como solicitar e/ou utilizar os outros Serviços. O Marketplace funciona, em particular, como uma plataforma de leilões, permitindo aos Vendedores publicitar a disponibilidade dos seus Veículos para venda e aos Compradores apresentar suas Ofertas, incluindo através de sucessivos incrementos.
2.2 As presentes Condições Gerais têm por objecto regular os termos e condições em que os Utilizadores aderem e podem utilizar o Marketplace, podem contratar a Fleequid a compra ou venda de Veículos através de Leilão, celebrar Contratos de compra e venda, ou podem solicitar e obter Serviços adicionais.
2.3 Os Utilizadores reconhecem e aceitam que, salvo nos casos em que a Fleequid actue como Intermediário puro (ver artigo sucessivo 2.6), os Leilões são sempre realizados pela Fleequid, actuando em nome próprio e por conta dos Utilizadores, com mandato irrevogável para comprar ou vender, nos termos dos artigos 1703 e seguintes do Código Civil. Mais concretamente, quando um Utilizador opera no Marketplace como Vendedor, inserindo uma Proposta de Venda de um Veículo, este confia à Fleequid o encargo, nos termos do artigo 1731 do Código Civil, de vender, em nome da Fleequid mas por conta do Vendedor, os Veículos indicados, pelo Preço de Adjudicação, (que corresponde: a. ao valor da Oferta máxima quando esta for superior ao Preço de reserva, previamente indicado pelo Vendedor; b. ao valor da Oferta máxima inferior ao Preço de reserva, desde que, após o Leilão, seja expressamente aceite pelo Vendedor; ou c. em correspondência com o valor da contraproposta feita pelo Vendedor ao Licitante e por este aceite). De modo inverso, quando um Utilizador atua no Marketplace como Licitante, confere à Fleequid uma comissão irrevogável para comprar, em nome da Fleequid mas por conta do Licitante, um ou mais Veículos pelo Preço de adjudicação determinado no final do processo de Leilão.
2.4 Os utilizadores reconhecem e aceitam que a Fleequid actua geralmente como como comissionista tanto do Licitante como do Vendedor, recebendo Comissões de ambos em caso de Adjudicação. Os Utilizadores autorizam expressamente a Fleequid a celebrar contratos de compra e venda nos termos do artigo 1395 do Código Civil e reconhecem que a Fleequid é alheia à determinação do conteúdo de cada contrato de compra e venda periodicamente celebrado, sendo o Preço Mínimo de Compromisso de Venda (PMCV) de cada Veículo fixado exclusivamente pelo Vendedor, enquanto o Preço de Reserva (PR) é determinado pela Fleequid com base no PMCV e na sua Tabela de Tarifas, garantindo assim que, uma vez ultrapassado o PR, o Vendedor receba um montante líquido pelo menos igual ao PMCV. O Preço de Adjudicação é determinado durante a competição do Leilão, sempre pelo Comprador, através da formulação das Ofertas de compra e de eventuais incrementos. Tendo em consideração o que precede, as Partes reconhecem e aceitam expressamente que as modalidades concretas de funcionamento do Marketplace, e o respetivo processo de venda através de Leilão, representam condições adequadas e suficientes, semelhantes às previstas no terceiro parágrafo do artigo 1515 do Código Civil, para a determinação autónoma e independente dos conteúdos essenciais do contrato de compra e venda, excluindo qualquer conflito de interesses por parte da Fleequid.
2.5 Desde que o Veículo seja objecto de uma Adjudicação definitiva no final de um Leilão e desde que se encontrem preenchidas as condições previstas no artigo sucessivo 6.8), a Fleequid procederá à transferência dos Veículos e à imputação da compra e venda comissionada aos seus comitentes, normalmente através da Revenda. As Partes reconhecem que a Revenda é efectuada pela Fleequid com o único objectivo de permitir a atribuição do contrato de compra e venda aos respectivos representados (ou seja, o Vendedor e o Comprador). Para concretizar esta Revenda, a Fleequid compra os Veículos ao Vendedor e transfere a propriedade para o Comprador adjudicatário (venda obrigatória nos termos do art. 1478 do Código Civil). Assim, no momento que um Veículo é adjudicado no Marketplace, de acordo com as condições previstas nas presentes CG, Condições Específicas ou Condições Particulares de Leilão, o Vendedor deve transferir a propriedade do Veículo para a Fleequid, e o Comprador deve adquiri-lo à Fleequid, conforme o preço e os termos resultantes da Adjudicação.
2.6 Nas mesmas condições previstas no parágrafo anterior, e em todos os casos em que, a seu exclusivo critério, mesmo após a Adjudicação, a Fleequid decida não operar a Revenda, mas proceder como um Intermediário puro, a transferência dos veículos é feita directamente do Vendedor para o Comprador. Neste caso, a Fleequid mantém o direito às Comissões de ambas as Partes e o Contrato de compra e venda será considerado como tendo sido celebrado directamente entre o Vendedor e o Comprador, com a mediação da Fleequid.
3. As presentes Condições Gerais.
3.1 Aom o registo ou a simples utilização do Marketplace, os Utilizadores aceitam explicitamente as presentes Condições Gerais e comprometem-se a ficar vinculados exclusivamente pelas mesmas. As condições gerais de contrato (de fornecimento, de compra, etc.) eventualmente propostas pelos Utilizadores, especialmente se divergentes ou em conflito com o estipulado nas presentes Condições Gerais, não são consideradas aceites nem válidas pela Fleequid. Qualquer condição geral proposta pelos Utilizadores será considerada válida e vinculativa apenas se expressamente aprovada por escrito pela Fleequid, após a aprovação das presentes Condições Gerais e com indicação clara por parte da Fleequid de que pretende derrogar à aplicação das presentes Condições Gerais.
3.2 A Fleequid reserva-se o direito de alterar unilateralmente as Condições Gerais a qualquer momento e à sua discrição, quer para introduzir novos produtos ou serviços, quer para cumprir disposições legais ou regulamentares. Qualquer modificação será comunicada aos utilizadores de forma clara e compreensível, com um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes de as alterações entrarem em vigor, salvo disposição em contrário para leilões em curso e salvo se o Utilizador não tiver expressamente aceite a modificação antes do fim desse período. Quaisquer alterações exigidas por lei ou pelas autoridades competentes serão, em qualquer caso, imediatamente aplicáveis e terão efeito retroativo. A Fleequid manterá um arquivo das versões anteriores das Condições Gerais e da Tabela de Tarifas Fleequid. Os Utilizadores podem aceder a estas versões anteriores contactando o suporte ao cliente. As modificações unilaterais das Condições Gerais poderão ser comunicadas pela Fleequid aos Utilizadores através de um ou mais dos seguintes meios: a) E-mail – Um e-mail será enviado para o endereço de correio electrónico associado à conta do Utilizador, contendo um resumo das alterações propostas e um link para consultar as Condições Gerais e a Tabela de Tarifas actualizadas; b) Notificação – Uma notificação poderá ser apresentada no próximo login do Utilizador na plataforma Fleequid, informando-o das alterações iminentes e fornecendo um link para consultar as Condições Gerais e a Tabela de Tarifas actualizadas; c) Publicação no Marketplace – Um anúncio será publicado na página inicial do site da Fleequid, indicando as alterações iminentes e fornecendo um link para as Condições Gerais e a Tabela de Tarifas actualizadas. Se um Utilizador não aceitar as alterações às Condições Gerais ou à Tabela de Tarifas Fleequid, tem o direito de desistência sem incorrer em penalidades. Os Utilizadores podem exercer este direito no prazo de 30 dias a contar da notificação das alterações e, em todo o caso, desde a publicação das Condições Gerais actualizadas no Marketplace. A desistência pode ser efectuada através do envio de uma notificação escrita para o endereço de correio eletrónico: withdrawal@fleequid.com. Após receber a comunicação de desistência, a Fleequid procederá à eliminação do perfil do Utilizador associado ao Marketplace de acordo com as disposições do Art. 4.11, aplicando a versão das CG não modificada a eventuais contratos ainda não concluídos, desde que iniciados pelo Utilizador antes da data de comunicação das alterações às CG. Os Utilizadores são obrigados a verificar a versão das Condições Gerais em vigor antes de concluir qualquer Oferta vinculativa, consultando a secção adequada do Marketplace. A utilização do Marketplace ou de qualquer serviço oferecido pela Fleequid constituirá prova de aceitação das alterações efectuadas. Em caso de disputa sobre a versão ou aplicabilidade das Condições Gerais ao Contrato, os Utilizadores devem demonstrar que, apesar de todos os esforços razoáveis, não tiveram a oportunidade de consultar as Condições Gerais aplicáveis, mesmo após consulta da secção adequada do Marketplace e pedido oportuno feito por escrito à Fleequid, antes de levantar qualquer objecção, pedido ou reclamação.
3.3 As Condições específicas e/ou as Condições particulares de leilão e/ou contratos individuais podem regular a relação entre a Fleequid e determinados Utilizadores, ou entre os próprios Utilizadores, no que respeita à totalidade ou parte dos Veículos, Leilões e Serviços disponíveis no Marketplace. Sempre que um ou mais dos instrumentos contratuais acima indicados sejam aplicáveis ao Contrato, os Utilizadores reconhecem a seguinte ordem hierárquica de prioridade e aplicação: 1) Condições particulares de leilão: gozam de prioridade absoluta na hierarquia. Quando especificadas para um ou mais Leilões, ou quando aplicáveis em virtude da qualificação do próprio Leilão ou de qualquer indicação ou etiquetagem no Marketplace, aplicam-se automaticamente e prevalecem sobre quaisquer Condições específicas e sobre as presentes Condições Gerais, salvo indicação expressa em contrário; 2) Condições específicas: prevalecem sobre as Condições Gerais, mas são subordinadas às Condições particulares de leilão, quando estas sejam aplicáveis; 3) contratos individuais: os eventuais contratos individuais formalizados por escrito e aprovados pela Fleequid com um ou mais Utilizadores podem derrogar as presentes Condições Gerais e as Condições específicas nas relações entre a Fleequid e tais Utilizadores específicos, mas não as Condições particulares de leilão, salvo se tais contratos individuais mencionarem expressamente uma derrogação também destas últimas; 4) Condições Gerais: as presentes Condições Gerais continuam a aplicar-se a título residual, mesmo quando estejam previstos contratos individuais e/ou Condições específicas e/ou Condições particulares de leilão, salvo indicação expressa em contrário. Os Utilizadores reconhecem e aceitam que, no que respeita a categorias específicas de Leilões, as Condições particulares de leilão referidas nas presentes Condições Gerais aplicam-se automaticamente sem necessidade de aceitação separada ou ulterior expressa, pelo mero facto da participação no Leilão e/ou da utilização do Marketplace, em derrogação das presentes Condições Gerais quando assim estiver expressamente previsto.
4. Registo e uso permitido do Marketplace.
4.1 Os utilizadores que pretendam utilizar os serviços oferecidos pela Fleequid devem registar-se. O registo é gratuito e não implica qualquer compromisso de compra ou venda de Veículos. Ao registar-se no Marketplace, o Utilizador garante ser maior de idade, possuir a qualidade de Profissional e estar em condições de aceitar as presentes Condições Gerais.
4.2 A participação nos Leilões é reservada exclusivamente aos Utilizadores que tenham completado o processo de registo no Marketplace, que tenham fornecido de forma completa e verdadeira os dados solicitados e que tenham enviado à Fleequid os seguintes documentos:
a) Certificado actualizado da Câmara de Comércio (ou certificação equivalente), com indicação específica dos poderes do representante legal, emitido no prazo máximo de seis meses após o registo;
b) Documento de identidade do empresário individual ou do representante legal da empresa e respetivo código fiscal;
c) Certificado de registo do IVA ou outra documentação nacional equivalente;
d) Qualquer outro documento razoavelmente solicitado pela Fleequid para identificação do Utilizador e verificação da sua qualidade de Profissional ou, relativamente a categorias específicas de Leilões, verificação da posse de determinadas autorizações, habilitações ou qualquer outro requisito de natureza técnico-profissional exigidos por lei.
A critério da Fleequid, o acesso ao Marketplace e a participação nos Leilões podem ser autorizados mesmo a Utilizadores que ainda não tenham enviado toda a documentação. Nestes casos, a Fleequid reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, o envio da documentação em falta ou actualizada, bem como de suspender ou revogar o acesso ao Marketplace e a participação nos Leilões em caso de incumprimento.
4.3 O processo de registo no Marketplace implica a obrigação de aceitar as presentes Condições Gerais. A Fleequid reserva-se o direito de solicitar, a seu critério e a qualquer momento, a aprovação analógica das Condições Gerais ou documentação oficial actualizada, para comprovar o estatuto de Profissional do Utilizador, ou seja, o cumprimento contínuo dos requisitos técnicos e profissionais para determinadas categorias de Leilões. A validade e a eficácia do registo estão sujeitas à aprovação pela Fleequid. A Fleequid reserva-se em qualquer caso o direito de, a todo o tempo, permitir aos Utilizadores registados, à sua discrição, o acesso ou não à sua base de dados e demais funcionalidades do Marketplace. A Fleequid reserva-se ainda o direito de limitar a actividade dos Utilizadores apenas às categorias de Leilão para as quais estes tenham demonstrado possuir os requisitos técnico-profissionais prescritos pela regulamentação em vigor. Cada Utilizador registado pode registar-se apenas uma vez, indicando um ou mais representantes da empresa autorizados a operar no Marketplace. O perfil de Utilizador gerado no final do processo de registo não é transferível a terceiros. É proibido registar-se no Marketplace sob falsa identidade.
4.4 Após concluir o registo, a Fleequid fornecerá ao Utilizador um nome de utilizador (correspondente ao e-mail do representante da empresa indicado durante o registo ou de outros representantes posteriormente associados ao perfil) e uma palavra-passe (uma para cada representante associado ao perfil do Utilizador). Estas credenciais permitirão oferecer Veículos ou comprar Veículos e Serviços no Marketplace. O Utilizador compromete-se, sob sua responsabilidade, a manter as credenciais de acesso estritamente confidenciais e a actualizá-las periodicamente, bem como a manter actualizada a lista de representantes autorizados associados a esse perfil. O Utilizador registado é responsável pela utilização indevida do nome de utilizador e da palavra-passe, bem como pela actualização das pessoas autorizadas a operar em seu nome no Marketplace como pessoas de contacto da empresa, e isenta expressamente a Fleequid, na máxima extensão permitida por lei, de qualquer responsabilidade a este respeito.
4.5 Dentro dos limites e condições das presentes Condições Gerais, os Utilizadores registados têm o direito de apresentar Propostas de venda de Veículos através de Leilão e de submeter Ofertas para os Leilões disponíveis no Marketplace. Para participar nos Leilões e fazer uma Oferta, o Utilizador é obrigado a pagar um Depósito caução, cujo montante e termos de pagamento são especificados nas Condições Particulares de leilão ou de outra forma especificados no Marketplace no processo que orienta o Utilizador no processo de inserção da sua Oferta. A Fleequid processa o tratamento do Depósito caução em conformidade com o sucessivo Artigo 8.4). A utilização autorizada do Marketplace limita-se à consulta dos Leilões e anúncios de venda aí incluídos, à inserção de Propostas de venda para Veículos em Leilão e à apresentação de Ofertas para um ou mais Leilões, com o objectivo de comprar um ou mais Veículos e/ou Serviços. Qualquer outra utilização do Marketplace é expressamente proibida. Em particular, não são permitidas actividades que tornem o Marketplace inoperativo ou mais difícil de utilizar para outros Utilizadores. Sem uma autorização explícita da Fleequid, os dados presentes no Marketplace não podem ser utilizados para criar bases de dados, ser monitorizados sistematicamente ou ser utilizados para outros fins que não os permitidos. Os utilizadores não podem utilizar programas de data mining, robôs ou outros programas para recolher ou divulgar dados. Cada Utilizador reconhece e aceita que não deve usar o Marketplace para contactar outros Utilizadores solicitando informações ou documentos sobre Veículos presentes no Marketplace, ou para celebrar directamente contratos de compra e venda sem passar pela Fleequid. A Fleequid reserva-se o direito de ocultar ou bloquear temporária ou definitivamente o acesso ao Marketplace ou a participação em um ou mais Leilões se, a seu exclusivo critério, suspeitar que os dados fornecidos possam ser ilegais, falsos, incompletos, incorrectos, desactualizados ou falsos. A Fleequid poderá ocultar ou bloquear o acesso do Utilizador se considerar que os Veículos objecto da Proposta de venda têm origem suspeita, que que o Utilizador apresentou Ofertas apresentadas suspeitas, anómalas, ilegais ou abusivas, que o Utilizador não pagou as Comissões ou Tarifas devidas à Fleequid, que existam contestação de terceiros sobre os dados fornecidos, que tenham sido registados acessos anómalos à conta do Utilizador, que terceiros possam ter acesso às credenciais do Marketplace ou que o Marketplace e os dados nele contidos tenham sido usados para fins ilícitos ou não conformes aos objectivos expressamente previstos nas presentes Condições Gerais.
4.6 A Fleequid comunicará prontamente por escrito ao Utilizador as medidas adoptadas em consequência das violações acima mencionadas, fornecendo a respetiva justificação. Nos casos previstos no parágrafo anterior (art. 4.5), a Fleequid reserva-se o direito de eliminar imediata e diretcamente as violações ou de advertir o Utilizador para que as corrija no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual a Fleequid estará, de qualquer forma, autorizada a remover ou bloquear o perfil do Utilizador por tempo indeterminado. Este prazo de aviso prévio não se aplica nos seguintes casos: (a) se a Fleequid estiver obrigada a cumprir uma obrigação normativa ou regulamentar que exija a cessação do fornecimento de Veículos ou Serviços ao Utilizador sem cumprir o prazo de aviso; (b) se a Fleequid tiver o direito de rescindir o Contrato por motivos imperativos nos termos da lei italiana; (c) se o Utilizador tiver violado repetidamente as regras de utilização do Marketplace estabelecidas nas presentes Condições Gerais. Além disso, o prazo de aviso não se aplica se os dados do Utilizador forem ilegais ou inadequados, se a conduta do Utilizador colocar em risco a segurança do Marketplace, da Fleequid ou de outros Utilizadores, ou se a conduta do Utilizador estiver relacionada com fraudes, falsificações, violações de dados pessoais, spam ou comportamentos prejudiciais a menores. Em todos estes casos, a Fleequid fornecerá sempre uma justificação para a medida adoptada.
4.7 Nos casos previstos no precedente artigo 4.5), além de remover e ocultar os dados do Utilizador, a Fleequid poderá bloquear o acesso aos Leilões. O Utilizador será prontamente informado de tais medidas por e-mail ou correio electrónico certificado (PEC). No caso de duas ou mais violações do artigo 4.5) por parte do Utilizador, a Fleequid terá o direito de impedir definitivamente o acesso ao Marketplace, eliminar permanentemente os seus dados e rescindir qualquer contrato em curso nos termos do artigo 1456 do Código Civil.
4.8 Em caso de rescisão da relação por parte da Fleequid nos termos do precedente art. 4.7), a Fleequid poderá exigir o pagamento de uma penalidade de € 3.000,00 (três mil euros), sem prejuízo do direito à indemnização por danos adicionais sofridos.
4.9 O sistema de gestão interna de reclamações da Fleequid é acessível através dos contactos disponíveis no Marketplace ou por e-mail no seguinte endereço: claims@fleequid.com. Este sistema está estruturado em conformidade com o art. 11 do Regulamento (UE) 2019/1150. Além disso, nos termos do art. 12 do referido Regulamento, indica-se que qualquer litígio relativo à aplicação do disposto no presente artigo será submetido a uma tentativa de mediação da Câmara de Mediação ativa na Câmara de Comércio de Como, com a qual a Fleequid declara querer colaborar, para efeitos de uma tentativa de mediação que será gerida por um mediador pessoa física designado e atuando de acordo com as disposições do regulamento de mediação dessa Câmara de Comércio, que o Utilizador pode consultar no seguinte link.
4.10 O Utilizador reconhece e aceita que o direito de utilização do Marketplace está limitado pelas tecnologias de informação actualmente disponíveis e que a Fleequid não está em condições de prestar qualquer garantia relativamente a defeitos técnicos do Marketplace ou no que respeita à disponibilidade contínua e ininterrupta do Marketplace, à sua operacionalidade ou à sua utilização sem erros. Os Utilizadores isentam expressamente a Fleequid de qualquer responsabilidade, inclusive indemnizatória, por eventuais defeitos ou falhas do Marketplace, salvo se a Fleequid agir com dolo. Portanto, nem a Fleequid, nem os seus empregados, representantes ou agentes indirectos poderão ser responsabilizados, exceto em caso de dolo, por anomalias do Marketplace ou na realização de Leilões devido a defeitos técnicos, de programação ou de conexão através de redes informáticas.
4.11 O Utilizador tem o direito de solicitar a eliminação ou retificação do seu perfil no Marketplace a qualquer momento, em conformidade com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) ou qualquer outra legislação aplicável em matéria de protecção de dados pessoais. Para tal, o Utilizador pode contactar o serviço de apoio ao cliente da Fleequid utilizando os contactos disponíveis no Marketplace ou seguindo as instruções fornecidas na secção dedicada. Antes de proceder à eliminação ou retificação do perfil, a Fleequid pode solicitar informações adicionais para verificar a identidade do Utilizador. Note-se que, após a conclusão do procedimento de eliminação, todas as informações associadas ao perfil do Utilizador, com excepção das informações necessárias para cumprir obrigações legais ou para fins de segurança, prevenção de fraudes e outros fins, em conformidade com a legislação em matéria de protecção de dados e privacidade, serão automaticamente removidas do sistema. A Fleequid procederá à eliminação do perfil também após a recepção de uma comunicação de desistência do Utilizador nos termos do art. 3.2) das presentes Condições Gerais. Especifica-se que se, no momento do pedido de eliminação do perfil, o Utilizador estiver envolvido num procedimento de Leilão, como Vendedor, Comprador ou tiver efectuado uma Oferta ou uma Proposta de Venda, a Fleequid poderá limitar ou impedir a eliminação do perfil até ao termo de todos os prazos de validade das obrigações assumidas pelo Utilizador no Marketplace até à data da comunicação da rescisão das presentes Condições Gerais ou do pedido de eliminação do perfil no Marketplace.
4.12 Com o registo no Marketplace, na sequência da realização pelo Utilizador de pelo menos uma das seguintes atividades: (i) a apresentação de pelo menos uma Oferta no âmbito de um procedimento de Leilão; ou (ii) a publicação de pelo menos um Veículo mediante a inserção de uma Proposta de venda, o Utilizador concede à Fleequid, nos termos e para os efeitos da legislação aplicável em matéria de propriedade industrial, uma licença de utilização não exclusiva, gratuita, revogável, não sublicenciável e limitada no tempo à duração da relação contratual e, após a sua cessação por qualquer causa, por um período adicional de 24 (vinte e quatro) meses, sobre a denominação social, a marca, o logótipo e demais sinais distintivos do Utilizador (doravante, os «Sinais Distintivos»), exclusivamente para fins de comunicação institucional e comercial, marketing e promoção do Marketplace e dos Serviços oferecidos pela Fleequid. Neste âmbito, a Fleequid está expressamente autorizada a mencionar o Utilizador na qualidade de entidade registada no Marketplace e/ou de utilizador dos Serviços, incluindo em referência às atividades de venda, compra ou participação nos Leilões, e a utilizar os respetivos Sinais Distintivos, incluindo mediante reprodução e publicação em sítios da Internet, plataformas digitais, apresentações comerciais, materiais promocionais, comunicações a clientes ou potenciais clientes, bem como através de canais sociais e outros meios de comunicação, no respeito dos limites previstos no presente artigo. A utilização dos Sinais Distintivos pela Fleequid deverá ocorrer no respeito dos princípios de lealdade profissional e da função distintiva e reputacional dos mesmos, e não deverá em caso algum ser suscetível de gerar confusão no público quanto à existência de relações de controlo, afiliação, parceria, joint venture, patrocínio ou endosso entre a Fleequid e o Utilizador, distintas da mera circunstância objetiva do registo e/ou da utilização dos Serviços. Fica em todo o caso excluída qualquer utilização dos Sinais Distintivos do Utilizador que possa resultar denegridora, enganosa ou de outro modo lesiva da imagem, reputação ou posicionamento comercial do Utilizador, bem como qualquer utilização que exceda os fins estritamente informativos e promocionais do Marketplace. No que se refere ao período posterior à cessação da relação, a utilização dos Sinais Distintivos é permitida exclusivamente em relação a materiais informativos, promocionais e comerciais já realizados ou em curso de divulgação à data da cessação da relação, bem como para fins de referência histórica e portefólio comercial, com exclusão de qualquer nova utilização ativa que possa fazer aparecer o Utilizador como cliente atual da Fleequid. A presente autorização não implica qualquer transferência, concessão ou reconhecimento de direitos adicionais sobre os Sinais Distintivos do Utilizador, que permanecem na exclusiva titularidade do mesmo, nem atribui à Fleequid qualquer direito de registo, depósito ou exploração autónoma dos mesmos. Fica entendido que o Utilizador poderá a qualquer momento opor-se, por motivos justificados, à utilização dos seus Sinais Distintivos e/ou à menção do seu nome enquanto cliente da Fleequid mediante comunicação escrita para os contactos indicados nas presentes Condições Gerais; em tal caso, a Fleequid compromete-se a cessar tal utilização no prazo razoável a contar da receção do pedido, sem prejuízo dos materiais já publicados e não suscetíveis de modificação ou remoção por meios ordinários.
5. Tratamento dos dados pessoais dos Utilizadores.
5.1 Ao registar-se no Marketplace da Fleequid, o Utilizador registado declara ter lido a Política de Privacidade de acordo com as leis aplicáveis e os requisitos do Artigo 13 GDPR -Regulamento (UE) 2016/679 que pode ser acedido no seguinte endereço: https://fleequid.com/it/privacy-policy. Os dados pessoais são processados em conformidade com todas as medidas de precaução, que garantem a sua segurança e confidencialidade, de acordo com as disposições do RGPD para os fins e finalidades indicados nesta Política de Privacidade, que também indica e esclarece os direitos e procedimentos que podem ser activados pelo titular dos dados em relação aos seus dados pessoais.
5.2 Os utilizadores registados podem subscrever a newsletter da Fleequid. Os utilizadores podem cancelar a sua subscrição em qualquer altura, seleccionando a opção correspondente na newsletter recebida. Ao aceitar receber a newsletter, os Utilizadores concordam em receber actualizações sobre novos Leilões, novas ofertas ou novos Serviços geridos pelo Marketplace, em conformidade com a Política de Privacidade.
6. Condições que regulam a Proposta de venda de Veículos em Leilão.
6.1 Os Utilizadores registados têm a faculdade, não a obrigação, de propor a venda de Veículos através da secção reservada do Marketplace. As Propostas de Venda dos Veículos podem ser inseridas autonomamente pelo Vendedor no Marketplace ou com o auxílio do pessoal de vendas da Fleequid.
6.2 Para aceitar a Proposta de venda e iniciar o Leilão, a Fleequid solicita ao Vendedor uma descrição verídica e de boa-fé das Especificações técnicas do Veículo. É necessário fornecer todas as informações técnicas e administrativas relativas ao Veículo de forma completa e precisa, incluindo imagens fotográficas reais. Na descrição do veículo e na inserção de imagens
e desenhos no Marketplace, não se incluem links externos ao Marketplace, números de telefone ou endereços de correio eletrónico. A Fleequid reserva-se o direito de anonimizar qualquer imagem ou documento que possa revelar os proprietários atuais ou anteriores do Veículo. O Vendedor reconhece e aceita que a Fleequid pode rejeitar a Proposta de venda, uma tentativa de compra, uma Oferta ou aceitação sem necessidade de justificar, ou atribuir um Veículo a uma categoria diferente daquela indicada pelo Vendedor. Em caso de definição de prazo, a data e hora do sistema informático da Fleequid são determinantes. Para facilitar a venda dos Veículos pelo Vendedor e a inserção das Propostas de Venda no Marketplace, é opção da Fleequid propor ao Vendedor, em determinadas circunstâncias, a execução de um dossier técnico detalhado dos Veículos a vender. A execução do dossier técnico pela Fleequid, mesmo quando solicitada pelo Vendedor, está sujeita à aprovação da Fleequid e a Tarifas específicas. Quando a Fleequid disponibilizar o serviço de dossier técnico, o Vendedor compromete-se a colocar os Veículos, a respectiva documentação administrativa e técnica à disposição do pessoal designado pela Fleequid e a prestar, através do pessoal técnico por si designado, assistência durante o processo de inspecção dos Veículos. Além disso, o Vendedor autoriza a Fleequid a inspeccionar, testar, fotografar os Veículos e a efectuar inspecções detalhadas antes da venda. Se solicitado e aprovado pela Fleequid, esta poderá gerir a logística dos Veículos e realizar investigações administrativas ou obter documentação técnica adicional; estas actividades também estão sujeitas a Tarifas específicas e a disponibilidade. Quando o Vendedor solicita à Fleequid a elaboração do dossier técnico, este deve ser revisto e confirmado pelo Vendedor, que deve comunicar de forma imediata quaisquer deficiências ou incorrecções. Ainda que o dossier técnico seja elaborado pela Fleequid, é da exclusiva responsabilidade do Vendedor verificar que o mesmo, disponibilizado na secção de Leilões do Marketplace, está conforme com as efectivas Especificações técnicas do Veículo. A publicação no Marketplace do dossier técnico, em conjugação com a não comunicação imediata pelo Vendedor de quaisquer erros nas Especificações técnicas divulgadas aos Utilizadores, equivalerá à aprovação tácita do referido dossier pelo Vendedor.
6.3 Ao apresentar a Proposta de venda e no âmbito do procedimento de venda subsequente do Veículo, o Vendedor declara e garante à Fleequid e aos Licitantes que os Veículos são atualmente, e serão na data da celebração do Contrato de venda, plena propriedade do Vendedor, livres de quaisquer Ónus. Excecionalmente, a Fleequid pode autorizar a venda em Leilão de Veículos onerados, desde que o Vendedor notifique a Fleequid em tempo útil e por escrito da existência dos Ónus. Caso o Veículo esteja sujeito a Ónus, o Vendedor deverá especificar a sua natureza e os procedimentos necessários para a sua remoção, incluindo os respetivos custos. Salvo acordo escrito em contrário ou indicação distinta nas Condições particulares de leilão, a remoção dos Ónus corre sempre por conta do Vendedor e deve estar concluída no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da Adjudicação. A não remoção dos Ónus nesse prazo confere à Fleequid o direito de resolver o Contrato nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano, bem como de aplicar ao Vendedor uma penalidade de 2.000,00 € (dois mil/00 euros), sem prejuízo de quaisquer danos adicionais. Quando a Proposta de venda diga respeito a Veículos destinados exclusivamente ao sucateamento e/ou qualificáveis, nos termos da legislação ambiental aplicável, como veículos em fim de vida (VFV), o Vendedor deve informar prontamente a Fleequid, a fim de permitir a esta restringir a participação no Leilão aos Utilizadores que possuam os requisitos profissionais prescritos pela legislação em vigor para a venda e tratamento de tais Veículos, e gerir as obrigações administrativas, ambientais e de autorização conexas.
6.4 No caso de Propostas de venda incompletas, a Fleequid tem o direito de solicitar ao Vendedor, a qualquer momento, as informações e documentos necessários para complementar a Proposta. O Vendedor compromete-se a fornecer a documentação e as informações solicitadas pela Fleequid no prazo de 3 dias a contar da respetiva solicitação.
6.5 Mesmo após a aprovação da Proposta de venda, a Fleequid terá sempre o direito de pedir e obter informações e/ou documentos adicionais relativos aos Veículos oferecidos pelo Vendedor.
6.6 A duração de cada Leilão, o valor dos eventuais incrementos e a determinação do Preço base do leilão e serão definidos de forma razoável pela Fleequid. Se for necessário programar um novo Leilão, caberá à Fleequid determinar o intervalo temporal entre os vários Leilões. Sujeito ao Preço de reserva, a Fleequid tem o direito de determinar, à sua discrição, com qual dos tipos de Leilão previstos no sucessivo artigo 7.8) prosseguir com a tentativa de venda. O Preço base do leilão poderá ser fixado pela Fleequid em valor inferior, igual ou superior ao Preço de reserva, sendo que a Adjudicação vinculará as Partes somente no caso de o Preço de reserva ser atingido ou ultrapassado ou no caso de o Vendedor aceitar uma proposta inferior nos termos do artigo 6.11.
6.7 Com a apresentação da Proposta de venda, o Vendedor autoriza expressamente a Fleequid a publicitar o Veículo e a disponibilizar aos outros Utilizadores as Especificações Técnicas dos Veículos a qualquer momento, seja antes ou durante o Leilão, através do Marketplace ou de outros canais de comunicação (por exemplo, anúncios noutros sites, newsletters, inclusão na secção “leilões futuros”, etc.). Sem prejuízo do direito da Fleequid de remover o Leilão a qualquer momento e sem necessidade de justificação, a Proposta de venda é considerada aceite pela Fleequid no momento em que é publicada no Marketplace ou no momento em que a Fleequid, por qualquer outra forma, confirmar ao Vendedor a sua aceitação da Proposta de venda. Os Veículos colocados à venda permanecem sob o controlo do Vendedor durante todo o processo de venda em Leilão. O Vendedor compromete-se a manter tais Veículos conformes à descrição no Marketplace, à documentação publicitada e às Especificações técnicas, e a não os utilizar durante o período compreendido entre a primeira publicação da Proposta de venda e a data limite em que a Fleequid tem o direito de os vender em Leilão. Para além disso, o Vendedor concorda com as visitas organizadas pela Fleequid às instalações onde os Veículos estão armazenados. Estas visitas, com o apoio dos motoristas e técnicos que o Vendedor se compromete a disponibilizar, facilitam a visualização dos Veículos por parte dos Utilizadores interessados na compra.
6.8 No momento da aceitação de uma Proposta de venda por parte da Fleequid (art. 6.7), é celebrado um contrato entre o Vendedor e a Fleequid em virtude do qual o Vendedor, também para os efeitos do mandato de venda conferido nos termos do art. 2.3 anterior, se compromete irrevogavelmente a vender o Veículo exclusivamente à Fleequid (ou, quando a Fleequid, em vez de operar mediante a Revenda, declare nos termos do art. 2.6 que atuará como Intermediário puro, diretamente ao Comprador final). Este compromisso de venda, que corresponde à obrigação da Fleequid (ou do Comprador, quando a Fleequid atua como Intermediário puro) de comprar, está sujeito às seguintes condições:
a) A exatidão e a integralidade de todas as Especificações técnicas e das informações contidas na Proposta de venda e/ou na Ficha de Leilão (incluindo quando o dossier técnico tenha sido elaborado pela Fleequid ou por pessoas por ela designadas e, em qualquer caso, quando a Ficha de Leilão tenha sido preenchida e publicada pela Fleequid por mandato do Vendedor), bem como a correção dos documentos fornecidos pelo Vendedor ou de qualquer modo associados à Proposta de venda e/ou à Ficha de Leilão, devendo todos ser considerados essenciais;
b) A Adjudicação definitiva do Veículo a favor de um Comprador no termo do procedimento de Leilão;
c) O pagamento, pelo Comprador adjudicatário, dentro dos prazos estabelecidos pelas Condições Gerais do Marketplace ou pelo Contrato, do Preço de adjudicação e de qualquer outra quantia devida à Fleequid a título de Comissões e Tarifas.
O Vendedor toma conhecimento e aceita que qualquer eventual pedido de faturação por parte da Fleequid tem natureza meramente administrativa e não constitui confirmação da verificação das condições previstas no presente artigo. O Vendedor reconhece e aceita ainda a faculdade da Fleequid de anular a venda e/ou resolver o contrato em caso de atraso ou falta de pagamento por parte do Comprador, renunciando expressamente a qualquer pretensão ou exceção contra a Fleequid pelos efeitos decorrentes de tais decisões. O compromisso de venda do Vendedor tem duração indeterminada, com um período mínimo de 60 dias a contar da data de aceitação da Proposta de venda pela Fleequid. Durante esse período mínimo, o Vendedor não poderá revogar à Fleequid o mandato de venda. Decorrido o período mínimo de sessenta (60) dias, o Vendedor poderá desistir do compromisso de venda, mediante comunicação escrita à Fleequid com um pré-aviso mínimo de quinze (15) dias. Tal desistência será eficaz:
i) decorrido o prazo de pré-aviso, se o Veículo não estiver em Leilão;
ii) na conclusão do Leilão, se no termo do pré-aviso o Veículo ainda se encontrar em Leilão e desde que, no termo desse Leilão, o Veículo não resulte adjudicado.
Caso o Leilão registe uma Adjudicação, o período de validade do Compromisso de venda do Vendedor nunca poderá ser inferior a trinta (30) dias a contar da data em que a Fleequid comunica tal Adjudicação ao Vendedor e ao Comprador. Este período adicional é necessário tanto para permitir à Fleequid, em caso de anulação da Adjudicação inicial ou de resolução do Contrato de venda com o primeiro adjudicatário, avaliar as Ofertas subsequentes e proceder à Adjudicação a favor de outros Licitantes que tenham apresentado Ofertas válidas, como para finalizar o Contrato de Revenda com o Comprador adjudicatário.
6.9 Após a aceitação da Proposta de Venda (Art. 6.7), o Vendedor reconhece em qualquer caso que o Marketplace será o único local de cotação para os Veículos e que não poderá oferecer ou vender o Veículo em qualquer outro contexto até que: (a) o Veículo seja vendido através do Marketplace; ou (b) tenha decorrido o prazo durante o qual a Fleequid tem direito, com base nestas Condições Gerais, de voltar a submeter o Veículo a Leilão; ou (c) a Fleequid comunique por escrito que, mesmo antes do fim desse prazo, não tem interesse em voltar a submeter o Veículo a Leilão; momentos estes em que o Veículo poderá ser removido do Marketplace. O Vendedor compromete-se a evitar qualquer interferência no processo de venda. Eventuais pedidos de informação por parte de Utilizadores interessados na compra devem ser comunicados exclusivamente à Fleequid. Da mesma forma, o Vendedor compromete-se a informar prontamente a Fleequid de qualquer proposta de compra directa recebida durante o período em que a Fleequid tem o direito exclusivo de venda do Veículo. O Vendedor garante à Fleequid a exclusividade na promoção e realização da venda dos seus veículos. Em caso de violação destas obrigações, incluindo as de exclusividade, a Fleequid terá direito a aplicar ao Vendedor uma penalização equivalente ao triplo das Comissões que lhe seriam devidas caso a venda tivesse sido concluída com uma Adjudicação conforme ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV comunicado pelo Vendedor na primeira Proposta de venda inserida no Marketplace.
6.10 O Vendedor reconhece e aceita o direito da Fleequid, em todos os casos em que, mesmo após a Adjudicação, o Contrato de Revenda entre a Fleequid e o Comprador final (ou o contrato de venda directa entre o Vendedor e o Comprador, nos casos em que a Fleequid actue como Intermediário puro) venha a ser rescindido ou possa ser anulado/revogado em aplicação das Condições Gerais em vigor (incluindo os casos em que o Comprador não pague, mesmo parcialmente, os montantes devidos à Fleequid a título de Preço de adjudicação, Comissões e Tarifas), de proceder à Adjudicação do Veículo a favor de outros Licitantes que tenham apresentado uma Oferta em Leilão que, embora inferior à Oferta máxima do primeiro adjudicatário, seja, ainda assim, igual ou superior ao Preço de reserva. Consequentemente, neste último caso, a primeira Adjudicação será considerada nula e substituída integralmente pela Adjudicação posteriormente comunicada pela Fleequid, tendo o Vendedor apenas direito a receber o (menor) Preço de adjudicação.
6.11 O Vendedor compreende e aceita que a Fleequid ou o Comprador terão o direito de comprar o Veículo se, no final do Leilão, for recebida pelo menos uma Oferta (Oferta Máxima) igual ou superior ao Preço de reserva. Sublinha-se que em todos os casos em que a Fleequid compre ao Vendedor com o objetivo de proceder à Revenda, o Contrato de venda entre a Fleequid e o Vendedor permanece sujeito à verificação das condições estabelecidas no art. 6.8. Quando a Oferta Máxima registada durante o Leilão for inferior ao Preço de reserva, a Fleequid concede ao Vendedor o direito de aceitar, no prazo de 3 dias a contar da receção da notificação de Adjudicação provisória, essa Oferta Máxima inferior ao Preço de reserva, a qual, se aceite pelo Vendedor, se tornará o Preço de adjudicação. Nesse caso, o Vendedor reconhece e aceita que o produto líquido pode ser inferior ao PMIV originalmente indicado. Por motivos técnicos ou organizacionais justificados, a Fleequid tem o direito de conceder um prazo adicional de aceitação ao Vendedor, em todo o caso não superior a 10 dias no total a contar da notificação da Adjudicação provisória. Dentro do mesmo prazo, e em alternativa à aceitação da Oferta Máxima que não atinja o Preço de reserva, o Vendedor pode formular uma contraproposta ao Licitante adjudicatário, indicando um preço diferente pelo qual está disposto a vender o Veículo. Se o preço da contraproposta for aceite pelo Comprador, constituirá o Preço de adjudicação e a Oferta Máxima não será tida em conta.
6.12 No final do primeiro Leilão, se não for recebida qualquer Oferta de compra ou se a Oferta Máxima for inferior ao Preço de reserva (e o Vendedor não a aceitar), a Fleequid terá o direito, salvo acordo em contrário com o Vendedor, de voltar a submeter o Veículo a Leilão para novas tentativas, dentro do período mínimo de validade do compromisso de venda do Vendedor (art. 6.8). Durante esse período, a Fleequid poderá programar um número discricionário de Leilões e, se necessário, alterar o Preço base do leilão ou o tipo de Leilão (art. 7.8). Além disso, poderá contactar o Vendedor para acordar uma eventual redução do PMCV, procedendo, consequentemente, a Fleequid a recalcular o Preço de reserva. Fica entendido que a decisão final sobre a redução do PMCV cabe exclusivamente ao Vendedor.
6.13 No termo do primeiro procedimento de Leilão, se não for recebida qualquer Oferta ou se a Oferta Máxima for inferior ao Preço de reserva (e o Vendedor não a aceitar), a Fleequid terá o direito, salvo acordo em contrário com o Vendedor, de colocar novamente o Veículo em Leilão em tentativas subsequentes, dentro do período mínimo de validade do compromisso de venda do Vendedor (art. 6.8). Durante este período, a Fleequid pode programar um número discricionário de Leilões e, se necessário, introduzir alterações ao Preço base do leilão ou ao tipo de Leilão (art. 7.8). Adicionalmente, a Fleequid pode contactar o Vendedor para acordar uma eventual redução do PMIV, na sequência da qual recalculará o Preço de reserva. Fica entendido que a decisão final sobre qualquer redução do PMIV cabe exclusivamente ao Vendedor. A Fleequid terá em todo o caso o direito de aplicar critérios comerciais discricionários para a gestão dos novos Leilões, incluindo a adoção de Condições particulares de leilão que prevejam modalidades operacionais, estruturas de comissão e mecanismos de adjudicação específicos, distintos dos aplicáveis aos Leilões anteriores, igualmente em derrogação das disposições ordinárias das presentes Condições Gerais.
6.14 Fica entendido que, caso os Veículos não sejam adjudicados após as tentativas de venda previstas no art. 6.12, e desde que tenha expirado o período de validade do compromisso de venda a favor da Fleequid (art. 6.8), o Vendedor pode proceder à venda dos Veículos de forma autónoma através de qualquer outro canal, sem qualquer restrição de preço mínimo e a qualquer parte. O Vendedor compromete-se, em todo o caso, a não adotar comportamentos destinados a contornar a intermediação da Fleequid durante a vigência do compromisso de venda referido no art. 6.8, nem a utilizar informações obtidas através do Marketplace para concluir vendas, direta ou indiretamente, com partes que tenham entrado em contacto com o Vendedor através do Marketplace ou da Fleequid, em violação do acima exposto. Em caso de incumprimento do compromisso acima referido, a Fleequid terá o direito de exigir e receber do Vendedor, a título de penalidade, um montante igual ao triplo das Comissões que lhe teriam sido devidas se o Veículo tivesse sido vendido no primeiro Leilão realizado pela Fleequid ao Preço de reserva. As proibições e obrigações impostas ao Vendedor pelo presente artigo têm uma duração de 24 meses a contar da primeira publicação da Proposta de venda do Veículo no Marketplace. Se, na sequência da Adjudicação de um Veículo, o Vendedor recusar sem justificação transferir a propriedade do Veículo à Fleequid ou, quando a Fleequid atue como Intermediário puro, diretamente ao Comprador, o Vendedor ficará obrigado a pagar à Fleequid uma penalidade igual a 30 % do Preço de adjudicação, sem prejuízo do direito da Fleequid e/ou do Comprador à indemnização por quaisquer danos adicionais. Fica entendido que esta penalidade se aplica em acréscimo às Comissões já adquiridas pela Fleequid e não afeta o direito da Fleequid de resolver o Contrato nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano ou de anular a venda. Com particular referência aos Veículos destinados exclusivamente ao sucateamento e/ou qualificáveis como veículos em fim de vida (VFV) nos termos da legislação ambiental aplicável, o Vendedor reconhece e aceita que qualquer incumprimento das obrigações relativas à comunicação atempada do destino do Veículo, à detenção dos requisitos profissionais prescritos e ao cumprimento das obrigações ambientais relativas a tais Veículos confere à Fleequid o direito de resolver o Contrato nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano, com atribuição ao Vendedor de todas as responsabilidades administrativas, ambientais e patrimoniais conexas, e com exclusão de qualquer responsabilidade da Fleequid a este respeito.
7. LEILÃO.
7.1 As Propostas de venda aceites pela Fleequid são publicadas no Marketplace e disponibilizadas para consulta a todos os Utilizadores registados no seu conteúdo integral. Para todas as modalidades de Leilão, incluindo as que contam com a opção Compra Já, o compromisso de venda do Vendedor é regulado exclusivamente pelo art. 6.8 das presentes Condições Gerais, o qual prevê uma duração mínima de sessenta (60) dias e um direito de retratação mediante pré-aviso de quinze (15) dias, sem distinção entre os diferentes tipos de venda. A Fleequid reserva-se o direito, à sua exclusiva discrição e a qualquer momento antes da conclusão do Leilão, de suspender, adiar, modificar, anular ou declarar inválido o Leilão, inclusive por motivos organizacionais, comerciais ou técnicos, sem que daí resulte qualquer responsabilidade perante os Utilizadores.
7.2 Na página do Marketplace dedicada ao Leilão, são comunicadas a data de início e de fim do Leilão, o incremento mínimo permitido a cada Utilizador e todos os demais detalhes da Proposta de venda, incluindo eventuais Condições particulares de leilão, Comissões e Taxas aplicáveis. Os Utilizadores são obrigados a verificar a existência de Condições particulares de leilão que possam especificar condições contratuais, despesas ou comissões diferentes das estabelecidas nas Condições Gerais.
7.3 Os Utilizadores reconhecem e aceitam que as informações na secção do Leilão do Marketplace são indicativas até ao efectivo início do Leilão e podem ser sujeitas a alterações por parte da Fleequid. Além disso, compreendem que tais informações não constituem uma oferta vinculativa para a celebração de um contrato de venda, mas sim um convite à celebração de um contrato (invitatio ad offerendum). A Fleequid reserva-se o direito de anular o procedimento de venda caso considere que o Marketplace está a ser utilizado de forma indevida ou que os Utilizadores estão a influenciar o resultado do Leilão.
7.4 Os Utilizadores interessados na compra participam no Leilão através da interface de utilizador do Marketplace, apresentando Ofertas vinculativas para os Veículos. As Ofertas devem ser expressas em números inteiros, sem decimais, e, uma vez inseridos, são irrevogáveis, salvo se a Fleequid, contactada em tempo útil antes do fim do Leilão, autorizar a sua modificação ou anulação.
7.5 Todos os Leilões operados pela Fleequid incluem um Preço de reserva. Os Licitantes compreendem que a formulação de uma Oferta mails alta (Oferta máxima) não garante a venda até que a Fleequid comunique oficialmente a Adjudicação. Cada Oferta em Leilão está sujeita ao pagamento de um Depósito caução por parte do Utilizador. O não pagamento do Depósito caução implica a impossibilidade de participar no Leilão. O tratamento do Depósito caução pela Fleequid é regulado pelo sucessivo art. 8.4).
7.6 Todos os montantes indicados no Marketplace são expressos em euros e líquidos de IVA, se aplicável.
7.7 Cada Oferta permanece vinculativa para o Licitante por 15 dias após a Adjudicação do Leilão e representa um compromisso de compra do Veículo à Fleequid como comissária de compra, ou directamente ao Vendedor quando a Fleequid atua como Intermediário puro. Em caso de anulação da Adjudicação, a Fleequid tem o direito de proceder à adjudicação do Leilão a outro Licitante que tenha apresentado uma Oferta válida durante o período de validade da Oferta precedente.
7.8 A Fleequid pode conduzir os Leilões segundo as seguintes modalidades de venda, cuja aplicação é determinada à discrição da Fleequid no respeito das presentes Condições Gerais e das Condições particulares de leilão aplicáveis:
a) Leilões com Incrementos. O Utilizador Licitante pode efetuar Ofertas superiores ao Preço base do leilão, com um incremento mínimo definido pela Fleequid. Pode ser permitida a utilização de um sistema de incremento automático até um montante máximo predeterminado. No termo do Leilão, pode ser previsto um breve período de prorrogação para permitir novos incrementos.
b) Compra Já. A Fleequid pode oferecer aos Utilizadores, como modalidade autónoma de Leilão ou associada a um Leilão com Incrementos, a possibilidade de adquirir imediatamente um Veículo sem o sistema de licitação incremental. Nesse caso, a Oferta Máxima é determinada pelo Preço base do leilão, que corresponde sempre ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMIV fixado pelo Vendedor. Recebida uma Oferta por esta via, as demais Ofertas apresentadas em qualquer Leilão com Incrementos associado à opção Compra Já são anuladas. Em todo o caso, o compromisso de venda do Vendedor no âmbito da opção Compra Já é regulado pelas mesmas condições de duração e desistência previstas no art. 6.8 das presentes Condições Gerais, sem exceções ou derrogações.
c) Leilões Cegos. Além das modalidades acima descritas, a Fleequid pode organizar eventos especiais de venda denominados «Leilões Cegos», destinados a um ou mais Utilizadores potencialmente interessados em apresentar uma Oferta e não visíveis nas páginas públicas do Marketplace. Estes eventos são disponibilizados exclusivamente na área pessoal dos Utilizadores designados pela Fleequid e, se necessário, mediante uma ligação direta comunicada pela Fleequid ou pela sua equipa comercial. A criação de um evento exige a aprovação prévia do Vendedor, que deverá fornecer pelo menos as informações mínimas obrigatórias (VIN do Veículo, Preço Mínimo de Compromisso de Venda – PMIV). Nesta modalidade, o Preço base do leilão corresponde ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMIV fixado pelo Vendedor. Os Utilizadores designados podem: (i) aceitar imediatamente a Proposta de venda, caso em que o adjudicatário é o Utilizador que aceitar em primeiro lugar; ou (ii) apresentar uma Oferta inferior ao Preço de reserva. Se, durante o mesmo evento, outro Utilizador designado aceitar a Proposta de venda ao Preço de reserva, essa aceitação prevalecerá e qualquer Oferta inferior tornar-se-á automaticamente sem efeito. O adjudicatário é o Utilizador que aceitou primeiro a Proposta de venda ao Preço de reserva. Se, em contrapartida, na ausência de aceitação ao Preço de reserva, o Vendedor decidir considerar uma Oferta inferior, aplicar-se-ão as regras de negociação e contraproposta previstas nos arts. 6.11 e 8.1: o Vendedor dispõe de três (3) dias para aceitar a Oferta inferior ao Preço de reserva, prazo que pode ser prorrogado pela Fleequid até um máximo total de dez (10) dias, e o Comprador pode, por sua vez, aceitar ou rejeitar qualquer contraproposta do Vendedor dentro dos prazos previstos nas presentes CG. Nesse caso, o Vendedor reconhece e aceita que o produto líquido pode ser inferior ao PMIV originalmente indicado. A aceitação pelo Vendedor de uma Oferta inferior, ou a aceitação pelo Comprador da contraproposta do Vendedor, constituirá Adjudicação definitiva para os efeitos das presentes Condições Gerais.
d) 1 Euro Auctions. Além das modalidades acima descritas, a Fleequid pode organizar categorias particulares de Leilão reguladas pelas respetivas Condições particulares de leilão, incluindo os designados «1 Euro Auctions», caracterizados pela ausência de Preço de reserva e pela determinação do Preço de adjudicação exclusivamente através do mecanismo competitivo do Leilão, com a consequente atribuição de riscos e condições às Partes prevista nas Condições particulares de leilão aplicáveis, as quais se aplicam automaticamente pelo mero facto da participação no Leilão em causa.
8. Adjudicação.
8.1 Em regra, no final do Leilão, se a Oferta apresentada por um Licitante for a Oferta Máxima, o Marketplace gera uma comunicação de Adjudicação provisória. Esta comunicação é sempre provisória, sujeita à aplicação das Condições Gerais e condicionada à verificação, por parte da Fleequid, da superação do Preço de reserva, ou ao consentimento do Vendedor para vender o Veículo a um preço inferior ao Preço de reserva. Se o valor da Oferta Máxima for igual ou superior ao Preço de reserva, a Adjudicação constitui a confirmação da promessa de venda do Veículo pelo Vendedor e da promessa de compra do Veículo pelo Comprador, tornando-se a Oferta Máxima o Preço de adjudicação. A Fleequid terá em todo o caso o direito de verificar, inclusive após essa Adjudicação, a efetiva detenção pelo Comprador dos requisitos técnicos e profissionais necessários para a efetiva celebração do Contrato de venda; isto aplica-se em particular quando o Leilão esteja reservado a determinadas categorias de Utilizadores (por exemplo, Veículos destinados exclusivamente ao sucateamento e/ou qualificáveis como veículos em fim de vida). O Utilizador receberá uma notificação definitiva de Adjudicação apenas após essas verificações e só a partir desse momento poderá ser considerado Comprador. Caso contrário, quando a Oferta Máxima for inferior ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMIV fixado pelo Vendedor, a Adjudicação provisória implica uma promessa de compra apenas para o Licitante, enquanto que o Vendedor tem o direito, dentro dos 3 dias subsequentes (ou dentro de um prazo distinto não superior a 10 dias que a Fleequid possa indicar nos termos do art. 6.11), de aceitar essa Oferta Máxima ou de apresentar, dentro do mesmo prazo, uma contraproposta de venda. Quando o Vendedor aceite uma Oferta Máxima inferior ao Preço de reserva, reconhece e aceita que o produto líquido pode ser inferior ao PMIV originalmente indicado. Nesta última circunstância, a Adjudicação provisória não é vinculativa para o Vendedor, tornando-se definitiva e vinculativa para as Partes apenas quando o Vendedor comunique a sua aceitação da Oferta Máxima, ainda que inferior ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMIV fixado pelo Vendedor, ou quando o Licitante, dentro dos 3 dias subsequentes à receção de eventual contraproposta apresentada pelo Vendedor, comunique a sua aceitação dessa contraproposta. Quando a Fleequid não atua como Intermediário puro, e portanto efetua a Revenda, a promessa de venda implícita na Adjudicação definitiva deve entender-se como formulada pelo Vendedor a favor da Fleequid na qualidade de comissária do Comprador, ao passo que a promessa de compra do Comprador deve entender-se como formulada a favor da Fleequid na qualidade de comissária do Vendedor. A Adjudicação aplica-se também aos Leilões organizados com a opção Compra Já. Nesse caso, o Vendedor e o Comprador ficam imediatamente vinculados pela transação (sendo a Adjudicação já considerada definitiva), salvo quando, por erro material, o Preço base do leilão indicado não corresponda ao Preço de reserva, e em todo o caso sem prejuízo do direito da Fleequid de verificar, mesmo após a Adjudicação, que o Comprador possui os requisitos técnico-profissionais necessários para a efetiva celebração do Contrato de venda. Nas Adjudicações realizadas mediante a opção Compra Já, o Preço de adjudicação, a Oferta Máxima e o Preço de reserva coincidem; as disposições do presente artigo aplicam-se, na medida em que sejam compatíveis, também aos Leilões Cegos.
8.2 Com a Adjudicação definitiva, se celebra um Contrato de venda entre o Comprador e a Fleequid - ou, quando a Fleequid actua como Intermediário puro, directamente entre o Vendedor e o Comprador - em conformidade com o disposto no art. 2) das presentes CG. Tal Contrato de venda está sujeito às presentes Condições Gerais, às Condições particulares de Leilão, bem como a eventuais Condições específicas aplicáveis, podendo ser transposto para um Contrato individual, a pedido da Fleequid.
8.3 Com a Adjudicação definitiva, a Fleequid tem direito a receber Comissões, Tarifas e outros emolumentos aplicáveis.
8.4 No final do Leilão, se o Licitante for adjudicatário do Veículo, o Depósito Caução, sujeito à verificação pela Fleequid do pagamento pelo Comprador das quantias devidas a título de Preço de adjudicação, Comissões, Tarifas e qualquer outro montante devido nos termos das presentes Condições Gerais, será integralmente devolvido, sem juros, no prazo de 3 dias a contar da conclusão dessas verificações. Caso contrário, na hipótese de o Leilão terminar sem Adjudicação, o Depósito Caução será devolvido pela Fleequid ao Licitante, sem juros, no prazo de 3 dias a contar do termo do período durante o qual a Oferta apresentada pelo Licitante permanece vinculativa nos termos das presentes CG (ver em particular o art. 7.7). O Licitante reconhece e aceita o direito da Fleequid de reter o Depósito Caução e utilizá-lo para o pagamento, mesmo que parcial, de penalidades, juros e quaisquer outras quantias contratualmente devidas pelo Licitante à Fleequid em aplicação das presentes Condições Gerais, bem como para compensá-lo com quaisquer quantias que lhe sejam devidas pelo Licitante.
8.5 A Fleequid reserva-se o direito, à sua exclusiva discrição e a qualquer momento, mesmo após a Adjudicação, de anular total ou parcialmente a venda de um ou mais Veículos, inclusive mediante redução do lote adjudicado, quando, a título exemplificativo e não exaustivo: (a) sobrevenham circunstâncias que comprometam a licitude, regularidade ou efetiva exequibilidade da transação; (b) emerjam incoerências significativas entre as Especificações técnicas do Veículo e o estado real do Veículo; (c) surjam impedimentos administrativos, fiscais, ambientais ou de autorização; (d) o Comprador não forneça, dentro dos prazos previstos nas presentes Condições Gerais, as informações ou documentos necessários para a faturação, transporte ou matrícula do Veículo; (e) emerjam elementos que sugiram que o Leilão decorreu em violação das presentes Condições Gerais ou da lei aplicável. Em caso de anulação total ou parcial, o Comprador renuncia expressamente a qualquer direito de reclamar indemnização, compensação ou reembolso, distinto da restituição das quantias eventualmente já pagas relativamente à parte anulada, e reconhece e aceita o direito da Fleequid de reter as Comissões, Tarifas e demais emolumentos adquiridos proporcionalmente à parte da venda efetivamente realizada. O Comprador reconhece ainda que a anulação, mesmo parcial, não lhe confere qualquer direito a exigir prestação equivalente, substituição do Veículo ou outro remédio em espécie, com a consequente limitação dos direitos de oposição e indemnização em derrogação das disposições ordinárias da lei e das presentes Condições Gerais.
9. Condições que regulam a compra de Veículos ao Vendedor pela
Fleequid com o objectivo de proceder à sua Revenda ao Comprador efectivo.
9.1 Após a Adjudicação em Leilão de um Veículo, a Fleequid compromete-se a prestar assistência com vista a facilitar o processo de venda e todos os procedimentos, incluindo os burocráticos, relativos à transferência da propriedade dos Veículos do Vendedor mandante para o Comprador mandante. Com esta operação, o Veículo é formalmente adquirido pela Fleequid (comprador apenas formal), para depois ser transferido para o Comprador (comprador efectivo). Tal operação, denominada Revenda, é conduzida em conformidade com os termos e condições estabelecidos nas presentes CG.
9.2 O processo de Revenda prevê, antes de mais, a celebração de um Contrato, mediante o qual a Fleequid, agindo em nome próprio mas por conta do Comprador, adquire o Veículo ao Vendedor, nas condições fixadas no artigo precedente.
9.3 O preço do Veículo devido pela Fleequid ao Vendedor corresponde ao Preço de adjudicação e é pago líquido de Comissões, Tarifas e quaisquer quantias devidas pelo Vendedor à Fleequid. Esse pagamento ocorre apenas após o Licitante que tenha registado a Adjudicação no Leilão (o Comprador final efetivo) ter pago à Fleequid o Preço de adjudicação e quaisquer outras quantias que lhe sejam devidas. Fica entendido que a superação do Preço de reserva, conforme determinado pela Fleequid com base no PMIV fixado pelo Vendedor, implica, nos termos da Tabela de Tarifas Fleequid, um produto líquido para o Vendedor pelo menos igual ao PMIV, salvo se o Vendedor aceitar expressamente Ofertas inferiores ao Preço de reserva. O Vendedor reconhece e aceita que o pagamento pela Fleequid está sujeito à condição suspensiva da cobrança integral das quantias correspondentes ao Comprador (pay-when-paid), e que até essa cobrança nenhuma pretensão exigível pode ser oposta à Fleequid.
9.4 Após a comunicação da Adjudicação do Veículo, a Fleequid solicita ao Vendedor a emissão da fatura de venda do Veículo em euros. Para receber o pagamento, o Vendedor deve emitir, no prazo de cinco (5) dias, uma fatura de venda em conformidade com o modelo fornecido pela Fleequid. Essa fatura indicará o Preço de adjudicação do Veículo, bem como as Comissões devidas à Fleequid pelo mandato de venda, as Tarifas pelos Serviços eventualmente solicitados e qualquer outro reembolso de despesas devido à Fleequid nos termos das Condições Gerais e demais acordos contratuais aplicáveis, acrescido do IVA quando devido por lei. Após compensação das quantias devidas (compensação expressamente autorizada pelo Vendedor), a Fleequid liquidará a fatura de venda a favor do Vendedor. O pedido de emissão e a emissão da fatura têm natureza meramente administrativa e não constituem, em caso algum, a confirmação do cumprimento das condições previstas no art. 6.8, das quais permanece dependente a plena eficácia do Contrato de venda. A seu exclusivo critério, a Fleequid pode solicitar a emissão da fatura de venda antes de ter recebido o pagamento do Comprador. Nesse caso, o Vendedor reconhece e aceita que a Fleequid apenas estará obrigada a liquidar a fatura após a cobrança integral das quantias devidas pelo Comprador adjudicatário. Em consequência, até essa cobrança, o Vendedor não poderá fazer valer qualquer pretensão exigível contra a Fleequid, nem instaurar ações executivas ou interpelações de pagamento. Em caso de atraso na emissão da fatura para além do prazo de cinco (5) dias, o Vendedor ficará sujeito a uma penalidade de 150,00 € por cada dia de atraso, que a Fleequid terá o direito de compensar com o montante da fatura. Quando a Fleequid não consiga proceder ao pagamento de uma fatura já emitida devido à falta de pagamento por parte do Comprador ou à anulação da venda, o Vendedor compromete-se a emitir, no prazo de cinco (5) dias a contar da solicitação da Fleequid, a nota de crédito correspondente, no montante total ou parcial da fatura. Em caso de falta ou atraso na emissão da nota de crédito, aplicar-se-á a mesma penalidade diária de 150,00 € prevista no presente artigo, que a Fleequid terá o direito de compensar ou deduzir das quantias subsequentemente devidas. Quando, nos termos das presentes Condições Gerais, a Fleequid proceda a uma nova Adjudicação do Veículo a favor de um Licitante distinto por um montante de adjudicação diferente, o Vendedor compromete-se a reemitir a fatura de venda de acordo com o novo montante de adjudicação no prazo de cinco (5) dias a contar da solicitação da Fleequid, com aplicação, em caso de atraso ou falta de reemissão, das mesmas penalidades previstas no presente artigo. O Vendedor renuncia expressamente a qualquer pretensão ou objeção contra a Fleequid em relação aos efeitos decorrentes das decisões acima referidas.
9.5 No prazo de 5 dias após o pagamento, o Vendedor transferirá formalmente a propriedade do Veículo à Fleequid, enviando-lhe as matrículas e todos os documentos necessários para a matrícula do Veículo e para a remoção de quaisquer Ónus. No que diz respeito aos Veículos já matriculados em Itália, o Vendedor compromete-se a transferi-los para a Fleequid sob o regime denominado «mini-transferência», ou seja, com as isenções previstas no Decreto Legislativo italiano 446/1997 (Lei Dini) e nas suas posteriores alterações e aditamentos. No que diz respeito aos Veículos não matriculados em Itália, o Vendedor deverá cancelar a matrícula dos Veículos no país de origem e cumprir quaisquer outras formalidades, sob sua responsabilidade, necessárias para que a Fleequid possa matricular e comercializar os Veículos. Se tal não ocorrer dentro do prazo estabelecido por motivos não imputáveis à Fleequid, esta, sem prejuízo de quaisquer outros direitos, terá o direito de aplicar uma penalidade de 150,00 € por cada dia de atraso, bem como de resolver o Contrato nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano quando o atraso exceda 30 (trinta) dias.
9.6 Após o pagamento, o Vendedor autoriza a recolha do Veículo pelo Comprador final ou por outra pessoa autorizada. Essa recolha tem lugar no prazo de 10 dias a contar da data em que a Fleequid notificar o Vendedor da sua disponibilidade para receber a entrega do Veículo. O Vendedor compromete-se a entregar o Veículo em conformidade com a descrição constante do Marketplace, com as Especificações técnicas e com quaisquer outras informações indicadas, relativas a ou contidas na Proposta de venda, e, salvo quando o Veículo tenha sido declarado ab origine como não circulável ou destinado ao sucateamento, a prepará-lo em condições razoáveis para a entrega, garantindo que esteja apto a ser manuseado e equipado com os elementos essenciais ao seu funcionamento normal, incluindo níveis mínimos de fluidos, sistemas de arranque eficientes e pneumáticos em condições que permitam o seu transporte. Com particular referência aos Veículos destinados exclusivamente ao sucateamento e/ou qualificáveis como veículos em fim de vida (VFV), o Vendedor reconhece e aceita que assume a plena responsabilidade pelo cumprimento da legislação ambiental, administrativa e de autorização aplicável, incluindo no que respeita à detenção das autorizações, à manutenção dos registos e à emissão dos respetivos documentos de transporte e de cancelamento da matrícula. O Vendedor isenta e mantém expressamente indemne a Fleequid de quaisquer consequências ambientais, administrativas, fiscais ou patrimoniais decorrentes da gestão de tais Veículos. Quando, no momento da recolha pelo Comprador ou pela pessoa encarregue de recolher o Veículo, o Veículo não esteja apto para manuseio ou transferência devido a defeitos ou deficiências imputáveis ao Vendedor (por exemplo: falta de fluidos essenciais, bateria descarregada, falhas nos sistemas de combustível ou de travagem, pneumáticos inadequados), e desde que o Veículo não tenha sido expressamente indicado na Proposta de venda como «não circulável» ou «destinado ao sucateamento», o Vendedor ficará obrigado a pagar à Fleequid uma penalidade de 500,00 € (quinhentos/00) por cada Veículo, em acréscimo ao reembolso integral de quaisquer custos ou despesas adicionais necessários para tornar possível a recolha e o transporte, sem prejuízo de quaisquer danos adicionais. O Vendedor abster-se-á de qualquer conduta destinada a alterar as condições do Veículo após a Adjudicação, incluindo a remoção de componentes ou acessórios, a substituição por peças deterioradas ou de qualidade inferior, ou outros atos de má-fé suscetíveis de comprometer o seu valor, funcionalidade ou comercialização. Em tais casos, sem prejuízo da indemnização por danos adicionais, a Fleequid terá o direito de aplicar ao Vendedor uma penalidade de 3.000,00 € (três mil/00) por cada Veículo entregue em violação das presentes disposições.
9.7 A Fleequid, na qualidade de compradora do Veículo ao Vendedor para efeitos de posterior Revenda, poderá denunciar eventuais incongruências (defeitos aparentes) no prazo de 15 dias a contar da entrega do Veículo nas instalações do Comprador ou a contar da data em que o Comprador tenha o direito de denunciar anomalias ou eventuais defeitos aparentes dentro dos prazos resultantes das presentes CG ou do Contrato pelo qual a Fleequid transfere o Veículo ao Comprador no termo do processo de Revenda. Esse prazo é alargado para um (1) mês para quaisquer defeitos ocultos. O Vendedor, em virtude das presentes Condições Gerais, renuncia expressamente a qualquer objeção ou recurso quanto à oportunidade ou às modalidades de tal notificação.
9.8 O pagamento do preço do Veículo, ou a eventual posse ou detenção do mesmo pela Fleequid durante o Leilão, não constitui aceitação do Veículo como isento de defeitos, nem reconhecimento da sua conformidade com a Proposta de venda ou qualquer renúncia da Fleequid aos seus direitos a este respeito.
9.9 Se o Veículo não for recolhido no prazo de 30 dias após a transferência de propriedade a favor do Comprador final, o Vendedor terá direito a uma comissão diária de € 10 (dez euros) a título de estacionamento do Veículo.
9.10 A Fleequid terá, em qualquer caso, o direito de resolver o Contrato de venda celebrado com o Vendedor para efeitos de Revenda, total ou parcialmente, nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano, quando: (a) existam Ónus sobre ou em relação aos Veículos para além dos indicados na Proposta de venda, ou quando se acresçam Ónus adicionais; (b) o produto líquido do Vendedor seja insuficiente para satisfazer os créditos dos credores e pagar as Comissões da Fleequid após a libertação do bem; (c) os beneficiários de Ónus sobre o Veículo do Vendedor não tencionem libertá-los e/ou permitir a livre venda do Veículo; (d) o Vendedor tenha cometido qualquer incumprimento das presentes Condições aplicáveis; (e) o Vendedor tenha prestado informações inexatas, fraudulentas, desatualizadas ou incompletas durante o procedimento de registo, ao apresentar a Proposta de venda, ou posteriormente; (f) o Vendedor tenha cometido violações de leis ou regulamentos aplicáveis ou violações de direitos de terceiros; (g) a Fleequid considere de boa-fé que tal ação é razoavelmente necessária para proteger a segurança do Marketplace, da Fleequid ou do Comprador; (h) a resolução seja necessária para prevenir fraude, avaliar riscos, garantir a segurança, cumprir requisitos ambientais ou regulamentares; (i) o Vendedor não cumpra a obrigação de entregar os Veículos. Em caso de tal resolução, para além de qualquer outro recurso disponível para a Fleequid, o Vendedor pagará à Fleequid: (l) as Comissões de venda do Veículo objeto da Adjudicação; (m) quaisquer custos incorridos pela Fleequid no âmbito do processo de venda. Para além do que precede, em caso de resolução devido aos motivos indicados nas alíneas (d), (e), (f), (g), (h) ou (i) do presente artigo, o Vendedor pagará à Fleequid uma penalidade correspondente a 30 % do Preço de reserva fixado para o primeiro Leilão no Marketplace. O Vendedor renuncia expressamente a qualquer objeção ou pretensão contra a Fleequid em relação ao exercício discricionário desses direitos e à consequente atribuição de custos e penalidades.
10. Condições que regulam a Revenda dos Veículos pela Fleequid ao comprador final efetivo.
10.1 Quando um Veículo é adjudicado em Leilão, através da Revenda e em conformidade com o disposto no artigo 9.1 precedente, a Fleequid, na qualidade de comissionária, transfere o Contrato de compra e venda para os respetivos comitentes de compra e de venda, por via da Revenda. Assim, o Veículo é formalmente adquirido pela Fleequid ao Vendedor, para depois ser retransmitido ao Comprador final (efectivo), que obteve a Adjudicação.
10.2 Após a Adjudicação, o Comprador recebe da Fleequid a factura relativa ao Veículo, cujo montante corresponderá ao Preço de adjudicação do Veículo, acrescido das Comissões devidas à Fleequid, das Tarifas pelos serviços eventualmente solicitados e de quaisquer outros reembolsos de despesas, em conformidade com as presentes CG e outras eventuais estipulações contratuais aplicáveis, acrescido do IVA legalmente aplicável.
10.3 Salvo disposição em contrário das presentes CG, em particular nos arts. 8.5 e 10.5, com a emissão da fatura por parte da Fleequid, todos os riscos relativos ao Veículo, incluindo o risco de perda, transferem-se para o Comprador. O Comprador deve pagar todas as quantias devidas à Fleequid mediante transferência bancária, o mais tardar 3 dias após a receção da respetiva fatura. O Comprador reconhece e aceita que a obrigação de pagamento nasce e permanece exigível mesmo na ausência de emissão ou receção atempada da fatura, quando as quantias devidas sejam determináveis com base na Adjudicação e na Tabela de Tarifas aplicável. Salvo acordo em contrário, o montante deve ser pago integralmente, sem qualquer compensação com outros créditos do Comprador contra a Fleequid ou o Vendedor substancial. Em particular, o Comprador não pode recusar-se a pagar o montante devido invocando outros litígios, reais ou alegados, contra a Fleequid e/ou o Vendedor, em relação ao Leilão ou a outras relações contratuais. Quaisquer custos ou despesas adicionais, inclusive por Serviços cujo montante não possa ser determinado antecipadamente, podem ser solicitados e faturados pela Fleequid mesmo posteriormente e devem ser pagos pelo Comprador o mais tardar 3 dias após a receção da respetiva fatura. O Comprador compromete-se a fornecer à Fleequid, sem demora e no prazo de 3 dias a contar da notificação da Adjudicação, todas as informações eventualmente necessárias para a faturação e/ou matrícula dos Veículos. Quando o Comprador não pagar as faturas emitidas pela Fleequid, esta pode emitir uma interpelação de pagamento. Se a Fleequid não receber o pagamento integral no prazo de 7 dias, o Comprador reconhece e aceita o direito da Fleequid de considerar o Contrato resolvido nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano e/ou de anular a venda e/ou de bloquear a conta do Comprador. Os pagamentos parciais são proibidos. Em caso de pagamento parcial: (a) se o saldo for pago no prazo de 3 dias, mas em vários pagamentos, será aplicada uma penalidade administrativa de 150,00 € por cada Veículo adjudicado em Leilão; (b) se o saldo for pago após 3 dias mas dentro de um total de 7 dias a contar da data da fatura, será aplicada uma penalidade de 350,00 € por cada Veículo, em acréscimo aos juros de mora nos termos do Decreto Legislativo italiano 231/2002 e sem prejuízo de quaisquer danos adicionais; (c) se o saldo não for pago dentro desse prazo, a Fleequid pode em todo o caso declarar a resolução do Contrato ou anular a venda e, em acréscimo às penalidades previstas no art. 10.4 abaixo, será aplicada uma penalidade de 500,00 € por cada Veículo, sem prejuízo do direito à indemnização por quaisquer danos adicionais.
10.4 No caso de a Fleequid decidir resolver o Contrato de venda nos termos do art. 10.3 ou anular a venda devido a atraso ou falta de pagamento integral por parte do Comprador, a Fleequid terá, em todo o caso, direito ao pagamento das Comissões num montante igual ao triplo do seu valor a título de penalidade contratual, das Tarifas pelos Serviços já prestados, bem como ao pagamento de uma penalidade de 1.000,00 € por cada Veículo objeto de Adjudicação. O Vendedor, por seu turno, reconhece e aceita expressamente o direito da Fleequid de anular a venda ou resolver o Contrato nos casos previstos no art. 10.3 devido a circunstâncias imputáveis ao Comprador, renunciando expressamente a qualquer pretensão ou objeção contra a Fleequid em relação aos efeitos decorrentes de tais decisões.
10.5 O Comprador reconhece e aceita que o Contrato de venda celebrado com a Fleequid na sequência da Adjudicação só pode ser anulado pela Fleequid dentro dos prazos e segundo as modalidades previstas nas Condições Gerais ou noutros acordos contratuais aplicáveis. O Comprador compreende e aceita que a Revenda é realizada pela Fleequid com o único fim de facilitar a transferência do Veículo do Vendedor substancial para o Comprador. O Contrato de venda entre a Fleequid e o Comprador está sujeito à cláusula «salvo o vendido» e, portanto, condicionado à efetiva disponibilidade do Veículo nas instalações do Vendedor e à sua efetiva entrega e venda pelo Vendedor à Fleequid. Ainda que o Vendedor se comprometa irrevogavelmente a vender o Veículo mediante a Proposta de venda, em caso algum a Fleequid poderá ser responsabilizada por qualquer incumprimento decorrente de uma violação das obrigações de venda do Vendedor substancial, perda, não conformidade ou indisponibilidade do Veículo no momento da compra ou da recolha.
10.6 Salvo acordo em contrário no Contrato ou indicado na ficha do Leilão ou noutra documentação disponível no Marketplace, a entrega do Veículo ocorre na sede social do Vendedor, ou noutra morada indicada pela Fleequid na comunicação de disponibilização para recolha do Veículo (EXW – Incoterms 2020). É facultado ao Comprador solicitar à Fleequid, mesmo após a conclusão do Leilão, a organização do transporte desde o local onde o mesmo deve ser entregue até outro local indicado pelo Comprador. O último Serviço mencionado é um serviço suplementar, cuja efectiva disponibilidade a Fleequid não garante e que, quando disponível, está sujeito a Tarifas específicas (ou a uma cotação específica da Fleequid) e pode exigir a prévia aceitação de Condições específicas.
10.7 Após o Vendedor substancial ter fornecido todos os documentos e informações necessários para a transferência de propriedade do Veículo, a Fleequid procederá, no prazo de 10 dias seguintes, à transferência de propriedade ao Comprador e enviará a notificação de disponibilidade do Veículo para recolha, que deve ocorrer no prazo de 10 dias a contar da data dessa notificação. A notificação de disponibilidade do Veículo para recolha constitui interpelação do credor nos termos do art. 1206 do Código Civil italiano (mora credendi). Se decorrerem esses 10 dias sem que o Comprador tenha procedido à recolha do Veículo, a Fleequid pode aplicar uma penalidade de 50,00 € por cada dia de atraso. Em todo o caso, se decorrerem 30 dias a contar da data de notificação da disponibilidade do Veículo para recolha sem que a entrega tenha lugar, a Fleequid terá o direito de declarar resolvido o Contrato de venda ou de agir nos termos da legislação em vigor e das CG aplicáveis. O Comprador reconhece que, para os efeitos da plena eficácia da transferência de propriedade do Veículo, deve cumprir todas as formalidades de registo, transcrição ou matrícula exigidas pela legislação aplicável no país de referência. Em regra, o Veículo só pode ser recolhido após a conclusão dessas formalidades. Em casos excecionais e por motivos de urgência devidamente comprovados, a Fleequid pode autorizar o Comprador a recolher o Veículo antes da conclusão dessas formalidades. Em tal caso, o Comprador: (a) reconhece e aceita isentar e manter indemne a Fleequid de quaisquer consequências administrativas, fiscais, patrimoniais ou outras decorrentes da posse ou circulação do Veículo ainda formalmente matriculado em nome da Fleequid ou de terceiros; (b) compromete-se a concluir, ou a colaborar na conclusão, de todas as formalidades finais de matrícula ou transferência exigidas pela legislação aplicável o mais tardar 5 (cinco) dias a contar da data da recolha antecipada do Veículo, salvo prazo distinto comunicado por escrito pela Fleequid; (c) compromete-se a fornecer à Fleequid prova documental adequada da apresentação das formalidades de transferência no prazo de 1 dia a contar da sua emissão pelas autoridades competentes. Em caso de atraso na conclusão das formalidades para além do prazo de 5 dias acima indicado (ou de qualquer prazo distinto comunicado por escrito pela Fleequid), o Comprador ficará obrigado a pagar à Fleequid uma penalidade de 150,00 € por cada dia de atraso, sem prejuízo, em todo o caso, do direito da Fleequid à indemnização por quaisquer danos adicionais. Quando o atraso exceda 30 (trinta) dias, a Fleequid terá o direito de resolver o Contrato de venda ou, à sua exclusiva discrição, de agir junto das autoridades competentes para obter a matrícula forçada do Veículo em nome do Comprador. Nesse caso, em acréscimo ao pagamento de quaisquer penalidades já vencidas, o Comprador ficará em todo o caso obrigado a reembolsar a Fleequid de todos os danos, encargos e despesas em que tenha incorrido.
10.8 A Fleequid disponibilizará normalmente os Veículos para recolha pelo Comprador no prazo de 30 dias a contar da receção do pagamento integral de todas as quantias devidas em virtude da Adjudicação. O Comprador reconhece e aceita que esses prazos de entrega são indicativos e não constituem prazos essenciais nos termos do art. 1457 do Código Civil italiano. No que respeita aos prazos de entrega, o Comprador reconhece e aceita que expressões como «o mais tardar», «entrega até» ou similares, onde quer que figurem e tenham sido acordadas, não têm valor peremptório para a Fleequid mas são exclusivamente administrativas. A Fleequid não poderá em caso algum ser responsabilizada por atraso ou falta de entrega quando, a título exemplificativo e não exaustivo, tal incumprimento seja consequência de: (a) dados técnicos inadequados ou inexatidões ou atrasos do Comprador na transmissão à Fleequid das informações ou dados necessários para o transporte do Veículo; (b) dificuldades na obtenção do fornecimento do Veículo por parte do Vendedor; (c) greves parciais ou totais, falhas de eletricidade, catástrofes naturais, medidas impostas pelas autoridades públicas, dificuldades de transporte, distúrbios, ataques terroristas e quaisquer outras causas de força maior; (d) atrasos do transportador ou dos fornecedores ou subcontratantes da Fleequid. O Comprador reconhece e aceita que a Fleequid não terá qualquer obrigação de prestar indemnização ou compensação pelo incumprimento dos prazos de entrega, mesmo quando peremptoriamente previstos, imputável a uma ou mais das circunstâncias acima mencionadas.
10.9 O Comprador tem a obrigação de proceder à recolha do Veículo em conformidade com as instruções fornecidas pela Fleequid na comunicação de disponibilização do Veículo. No momento da entrega, será elaborado um auto de entrega conjunto do qual constará a conformidade do Veículo com as características e condições do Veículo adquirido. Caso a recolha do Veículo seja efectuada pelo Comprador através de um transportador por si designado, o Comprador reconhece e aceita que esse terceiro deverá possuir uma autorização, estar habilitado para a recolha e ter os poderes necessários para representar o Comprador na execução de todas as verificações necessárias à aceitação do Veículo. O Comprador reconhece e aceita que a Fleequid não é obrigada a verificar os poderes de representação do sujeito comunicado como autorizado para a recolha e, consequentemente, o Comprador compromete-se, desde já, a ratificar os actos do terceiro encarregado, mesmo que posteriormente se verifique que este não possuía efectiva representação.
10.10 Quando expressamente solicitado à Fleequid e por esta aceite, a Fleequid procederá ao transporte do Veículo para o local indicado pelo Comprador. Esse transporte é efetuado pela Fleequid mas sempre por conta e risco do Comprador. A Fleequid está autorizada a confiar a terceiros a realização do transporte que considere mais adequado. O Comprador reconhece e aceita que o transporte pode ser realizado por estrada e que, por conseguinte, no momento da entrega o Veículo pode apresentar uma quilometragem até 5.000 (cinco mil) km superior à efetivamente declarada na ficha do Leilão, no Marketplace e em todo o caso nas Especificações técnicas, e que essa tolerância não constitui defeito nem não conformidade a qualquer título.
10.11 O Comprador tem, em qualquer caso, a obrigação de verificar, no momento da entrega, quaisquer desconformidades do Veículo em relação ao declarado pelo Vendedor e refletido na ficha do Leilão de que foi adjudicatário. No momento da recolha, o Comprador deve inspecionar o Veículo para verificar a correspondência do número de chassis, a ausência de defeitos não previamente comunicados pelo Vendedor e a presença de todos os acessórios incluídos no preço de venda. Em caso de danos não previamente comunicados ou de ausência de um ou mais acessórios, o Comprador deve fazer constar as constatações no documento elaborado no momento da entrega. O Comprador reconhece e aceita que a tomada de entrega do Veículo sem comunicação escrita atempada de quaisquer não conformidades facilmente verificáveis, ou a falta de preenchimento do auto de entrega, constitui prova da aceitação incondicional do Veículo como conforme e isento de defeitos, com a consequente caducidade do direito a formular qualquer reclamação posterior. Quando a entrega seja efetuada a uma pessoa designada pelo Comprador para o transporte, é da responsabilidade específica do Comprador fornecer ao transportador as instruções sobre o procedimento de consignação de quaisquer defeitos, falhas e/ou não conformidades do Veículo no momento da entrega. A consignação de quaisquer não conformidades no auto de entrega do Veículo não constitui, em caso algum, notificação formal de reclamação por parte do Comprador nem reconhecimento da sua existência por parte da Fleequid. Para não perder os direitos associados às não conformidades comunicadas na entrega, o Comprador deve, em todo o caso, apresentar uma reclamação escrita formal à Fleequid, nos prazos e segundo as modalidades previstas no art. 13, sob pena de caducidade.
11. Condições que regulam a venda direta dos Veículos do Vendedor ao Comprador quando a Fleequid actua como Intermediário puro.
11.1 Quando a Fleequid atua exclusivamente como intermediário, sem ativar o processo de Revenda, o Comprador e o Vendedor recebem uma notificação de Adjudicação da Fleequid, acompanhada da fatura das Comissões e quaisquer outras remunerações ou reembolsos de despesas devidos à Fleequid, conforme previsto nas presentes Condições Gerais ou indicado em quaisquer outros acordos aplicáveis. A pedido da Fleequid, o Comprador e o Vendedor devem fornecer, no prazo máximo de 3 dias, todas as informações necessárias para faturar corretamente as quantias devidas à Fleequid. Uma vez verificada a cobrança das quantias que lhe são devidas pelas Partes, a Fleequid transmitirá, no prazo de 3 dias, os dados do Comprador ao Vendedor e os dados do Vendedor ao Comprador, a fim de facilitar a emissão da fatura de venda do Veículo pelo Vendedor e simplificar assim o processo de faturação. Uma vez que a Fleequid tenha recebido os dados do Comprador, o Vendedor enviará, no prazo de 5 dias, a fatura de venda e os dados bancários necessários ao pagamento do Veículo diretamente ao Comprador. O montante dessa fatura corresponderá ao Preço de adjudicação, acrescido do IVA se aplicável. Em caso de atraso na emissão da fatura de venda do Veículo, o Vendedor reconhece e aceita o direito da Fleequid de aplicar e cobrar uma penalidade de 150,00 € por cada dia de atraso, a contar do quarto dia subsequente à receção pela Fleequid dos dados do Comprador.
11.2 Com a emissão da fatura por parte do Vendedor, todos os riscos relativos ao Veículo, incluindo o risco de perda ou destruição, transferem-se para o Comprador. O Comprador deve pagar todas as quantias devidas ao Vendedor mediante transferência bancária o mais tardar três (3) dias a contar da receção da respetiva fatura e, dentro do mesmo prazo, fornecer ao Vendedor todas as informações e documentos necessários para a transferência do Veículo ao Comprador. Salvo acordo em contrário, o montante da fatura de venda do Veículo deve ser pago pelo Comprador integralmente, sem qualquer compensação com outros créditos. Quando o Comprador não liquidar a fatura emitida pelo Vendedor, a Fleequid pode emitir uma interpelação de pagamento. Quando o Vendedor não receber o pagamento integral no prazo de sete (7) dias, e em qualquer caso em situação de atraso, o Comprador reconhece e aceita o direito da Fleequid e do Vendedor de considerar o Contrato resolvido nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano e, em todo o caso, o direito da Fleequid de anular a venda e/ou de bloquear a conta do Comprador. O Vendedor reconhece e aceita expressamente esses direitos da Fleequid, renunciando expressamente a qualquer pretensão ou objeção contra a Fleequid em relação aos efeitos decorrentes de tais decisões. Os pagamentos parciais são em todo o caso proibidos. Em caso de pagamentos parciais, a Fleequid terá o direito de aplicar ao Comprador uma penalidade de 350,00 € quando as quantias totais recebidas dentro do prazo de pagamento corresponderem às quantias totais devidas à Fleequid e/ou ao Vendedor, ou uma penalidade igual a 5 % do Preço de adjudicação em todos os outros casos.
11.3 Caso a Fleequid decida resolver o Contrato de venda nos termos do art. 11.2 ou anular a venda devido a atraso ou falta de pagamento integral por parte do Comprador ao Vendedor, a Fleequid terá em todo o caso direito ao pagamento das Comissões devidas pelo Comprador, das Tarifas pelos Serviços já prestados, bem como ao pagamento de uma penalidade de 1.000,00 € por cada Veículo objeto de Adjudicação.
11.4 Exceptuando os casos de Veículos destinados exclusivamente ao sucateamento, após o Comprador ter fornecido ao Vendedor todos os documentos e informações necessários à transferência de propriedade do Veículo, o Vendedor deverá proceder, no prazo de 20 dias, à transferência da propriedade para o Comprador e comunicar este último por escrito a disponibilidade do Veículo para entrega, que deverá ocorrer, salvo acordo em contrário entre as Partes, no prazo máximo de 10 dias contar da data de tal notificação. A comunicação de disponibilidade do Veículo para entrega pelo Vendedor constitui um ato de incumprimento do credor nos termos do artigo 1206 do Código Civil (mora credendi).
11.5 Salvo acordo em contrário no Contrato ou indicado na ficha do Leilão ou noutra documentação disponível no Marketplace, a entrega do Veículo é efectuada na sede legal do Vendedor (EXW -Incoterms 2020).
11.6 Na falta da entrega do Veículo ao Comprador dentro dos prazos acima referidos, o Vendedor reconhece e aceita o direito tanto do Comprador como da Fleequid de considerar o Contrato resolvido nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano e, em todo o caso, o direito da Fleequid de anular a venda e/ou bloquear a conta do Vendedor. Em todo o caso, a resolução do Contrato de venda não afeta o direito da Fleequid ao pagamento das Comissões, das Tarifas pelos Serviços eventualmente prestados e de qualquer outro reembolso de despesas que possa ser devido.
11.7 Se a Fleequid ou o Comprador decidirem resolver o Contrato de venda nos termos do art. 11.6, ou se a Fleequid decidir anular a venda devido à falta de entrega do Veículo pelo Vendedor, a Fleequid manterá em todo o caso o direito às Comissões devidas pelo Vendedor no valor do triplo a título de penalidade, às Tarifas pelos Serviços já prestados, bem como ao pagamento pelo Vendedor de uma penalidade adicional de 1.000,00 € por cada Veículo objeto de Adjudicação em Leilão e não entregue ao Comprador.
11.8 Se o Veículo entregue pelo Vendedor ao Comprador apresentar danos, deficiências ou falta de acessórios em relação ao declarado pelo Vendedor, o Comprador deve fazê-los constar no auto de entrega a assinar em duplicado com o Vendedor (e, se aplicável, também com o transportador) e enviar sem demora uma reclamação à Fleequid segundo as modalidades previstas no art. 13 das presentes Condições Gerais, sob pena de caducidade.
12. Exclusão de garantia e isenção de responsabilidade da Fleequid no processo de
Revenda dos Veículos.
12.1 Os compradores reconhecem e aceitam que os veículos à venda no Marketplace, salvo indicação expressa em contrário em casos individuais, são usados e não de nova produção.
12.2 As informações sobre os Veículos, acessórios e quaisquer outros bens colocados à venda pela Fleequid baseiam-se em regra nas informações fornecidas pelo Vendedor. O Vendedor é o único responsável pelas Especificações técnicas do Veículo, mesmo quando a Fleequid efetua a Revenda e mesmo quando o Veículo tenha sido previamente inspecionado pela Fleequid ou tenha sido objeto de um dossier técnico elaborado pela Fleequid ou encomendado por esta a terceiros. O Comprador reconhece e aceita que a quilometragem dos Veículos, indicada nas Especificações técnicas ou na documentação do Leilão, está sempre sujeita a uma tolerância de 15.000 km. Por conseguinte, uma quilometragem do Veículo até 15.000 km superior à indicada no Marketplace na respetiva ficha do Leilão não pode em caso algum ser considerada defeito ou motivo de reclamação, inclusive quando se acrescente a essa tolerância o transporte organizado pela Fleequid.
12.3 Os Veículos vendidos no Marketplace devem ser considerados como vendidos de profissional para profissional (B2B), sob a cláusula «visto, gostado e aceite» / «no estado em que se encontra», reconhecendo e aceitando expressamente o Comprador a exclusão da prestação por parte da Fleequid de qualquer garantia sobre o Veículo ou seus componentes individuais. Todos os Serviços oferecidos pela Fleequid através do Marketplace são sempre prestados por conta e risco do Utilizador. Por conseguinte, as Partes reconhecem e acordam expressamente em isentar a Fleequid, na medida máxima permitida por lei, de qualquer responsabilidade e consequência decorrente de defeitos, mesmo ocultos, desgaste, irregularidades, inadequação ao uso, falta de qualidades de uso, falta de qualidades relativas ao Veículo ou aos acessórios, bem como de qualquer inveracidade, irregularidade, erro ou inexatidão nas declarações prestadas pelo Vendedor na Proposta de venda ou pelo Comprador durante a compra. Em caso algum se poderá exigir à Fleequid indemnização por danos não indicados nas Especificações técnicas e/ou nas fotografias e/ou inspeções publicadas e em todo o caso previamente verificáveis.
12.4 O Comprador reconhece e aceita que em caso algum poderão ser considerados defeitos ocultos do Veículo quaisquer defeitos e/ou falhas e/ou especificações e/ou condições de utilização e/ou não conformidades, inclusive relativos a partes ocultas ou de difícil acesso do Veículo, que o Comprador pudesse ter descoberto aproveitando a possibilidade oferecida pela Fleequid de inspecionar e testar o Veículo antes de apresentar uma Oferta no Leilão, com a consequente renúncia às correspondentes pretensões a título de garantia.
12.5 Relativamente ao grau de antiguidade e desgaste, a Fleequid não poderá ser responsabilizada de modo algum, nem obrigada a indemnizar ou reembolsar o Comprador, por quaisquer defeitos, mesmo os não imediatamente visíveis e/ou cognoscíveis, que possam ser detetados em Veículos classificados como autocarros cuja quilometragem exceda os 250.000 km ou cuja primeira matrícula remonte a mais de quatro (4) anos civis, em Veículos não circuláveis e/ou indicados como danificados e/ou destinados exclusivamente ao sucateamento, em Veículos qualificáveis como veículos em fim de vida (VFV) nos termos da legislação ambiental aplicável, e/ou cujo Preço de adjudicação seja inferior a 50.000,00 € (cinquenta mil/00 euros).
12.6 Caso, ainda que de forma residual, se possa identificar a existência de «defeitos ocultos» no Veículo comprado pela Fleequid no âmbito do serviço de Revenda, o Comprador reconhece e aceita que a Fleequid intervém na troca comercial entre Vendedor e Comprador adquirindo o Veículo ao Vendedor apenas após a Adjudicação, não está obrigada a inspecionar o Veículo e que, em todo o caso, a Fleequid fica isenta de responsabilidade em relação a eventuais «defeitos ocultos» (art. 1495 do Código Civil italiano). A este respeito, o Comprador compromete-se a isentar a Fleequid de quaisquer pretensões a título de garantia por eventuais «defeitos ocultos» do Veículo comprado pela Fleequid durante a Revenda. Em todo o caso, aplicam-se as disposições dos arts. 13 e 14 abaixo. O Comprador renuncia expressamente a qualquer ação de regresso contra a Fleequid em relação a circunstâncias imputáveis ao Vendedor e reconhece que o regime dos defeitos ocultos será em todo o caso objeto de uma ação direta exclusiva contra o Vendedor, nos termos do art. 14 abaixo.
13. RECLAMAÇÕES.
13.1 Todos os Utilizadores têm o direito de apresentar reclamações à Fleequid. Sempre que possível, e sem prejuízo das exclusões de responsabilidade previstas nas presentes Condições Gerais (CG), a Fleequid intervirá junto do Vendedor e/ou do Comprador para resolver, de forma amigável, qualquer litígio relacionado com a venda dos Veículos presentes no Marketplace, tanto antes como depois da Adjudicação.
13.2 Em todos os casos em que o Comprador reclame da não conformidade do Veículo com as Especificações técnicas indicadas no Leilão ou da presença de falhas e/ou defeitos do Veículo, desde que o Comprador tenha comunicado tais anomalias no momento da entrega em conformidade com as disposições do Contrato ou das CG aplicáveis, o Comprador deve enviar à Fleequid uma reclamação escrita formal por correio eletrónico para claims@fleequid.com ou por qualquer outro meio que comprove a entrega à Fleequid. Sob pena de caducidade, a reclamação deve chegar à Fleequid o mais tardar 30 dias a contar da data de entrega do Veículo e desde que o Veículo não tenha posteriormente percorrido mais de 1.000 km. A reclamação deve ser acompanhada de todas as informações e provas fotográficas necessárias para permitir à Fleequid avaliar o caso. A Fleequid reserva-se o direito de solicitar documentos comprovativos, que devem ser enviados no prazo de 5 dias a contar do respetivo pedido, sob pena de caducidade. Em caso de atrasos no fluxo de informações, a Fleequid terá o direito de não tratar a reclamação apresentada e de a rejeitar. A Fleequid reserva-se o direito de não considerar as reclamações apresentadas em violação dos prazos, modalidades e requisitos de informação indicados acima.claims@fleequid.com
13.3 Após a apresentação da Reclamação, exceto nos casos em que a reparação do Veículo seja necessária por razões de absoluta necessidade comprovada, nenhuma intervenção de reparação será efetuada pelo Comprador sem a autorização escrita prévia da Fleequid. Em todo o caso, o Comprador compromete-se a conservar e manter à disposição da Fleequid as partes danificadas do Veículo, sob pena de caducidade dos direitos associados à reclamação.
13.4 A Fleequid tem o direito de nomear o seu próprio perito para inspeccionar o Veículo. A pedido da Fleequid, o Comprador será obrigado, a suas expensas, a fornecer diagnósticos e/ou orçamentos de reparação do Veículo.
13.5 A Fleequid, após ter efetuado as avaliações adequadas do caso, terá o direito, mas não a obrigação, à sua exclusiva discrição, de envidar esforços para encontrar uma solução satisfatória à reclamação, inclusive solicitando o Vendedor.
13.6 A Fleequid compromete-se a tratar as reclamações no prazo de 15 dias após ter recebido todas as informações úteis para avaliar do pedido do Comprador, informando-o das determinações efectuadas.
13.7 Após avaliação discricionária da Fleequid, a reclamação poderá ser aceite ou rejeitada de forma justificada. A Fleequid reserva-se em todo o caso o direito de formular propostas tanto ao Vendedor como ao Comprador para a resolução amigável de qualquer litígio que possa surgir. As Partes reconhecem e aceitam que quaisquer propostas de resolução formuladas pela Fleequid não constituem qualquer reconhecimento de responsabilidade, nem por parte da Fleequid nem por parte do Vendedor, nem renúncia a qualquer caducidade ou direito. As comunicações e as informações trocadas entre as Partes durante a gestão da reclamação são confidenciais e fica expressamente acordado que não poderão ser utilizadas em qualquer eventual processo judicial nem divulgadas a terceiros. A violação da proibição de utilizar ou divulgar as informações e comunicações trocadas durante o procedimento de reclamação confere à Fleequid o direito de aplicar ao Utilizador faltoso uma penalidade de 5.000,00 € (cinco mil/00 euros), sem prejuízo do direito à indemnização por quaisquer danos adicionais e sem que tais comunicações possam ser produzidas como prova em qualquer processo judicial ou arbitra.
13.8 Se a Reclamação for aceite, a Fleequid poderá decidir assumir total ou parcialmente os custos de reparação numa oficina da sua confiança; ou reembolsar o Comprador dos custos de reparação suportados, mediante apresentação de factura quitada que corresponda ao orçamento previamente aprovado.
13.9 O Vendedor e o Comprador aceitam e reconhecem o direito da Fleequid de resolver uma reclamação anulando, à sua exclusiva discrição, a venda do Veículo, a qualquer momento (e mesmo em derrogação dos prazos previstos nas CG para a comunicação de defeitos e falhas), independentemente de os defeitos denunciados pelo Comprador serem ou não fundamentados e em derrogação dos prazos de comunicação e/ou caducidade previstos no Contrato, nas CG ou noutras regras e acordos que regulem tanto a venda dos Veículos pelo Vendedor à Fleequid como a compra e venda de tais Veículos pela Fleequid ao Comprador final. Nesse caso, tanto o Vendedor como o Comprador comprometem-se a isentar a Fleequid de qualquer responsabilidade em relação à decisão por esta tomada e a colaborar ativamente com a Fleequid para que o Vendedor recupere, à sua custa, a propriedade e posse do Veículo, e o Comprador o Preço de adjudicação. Os custos de devolução e de transferência de propriedade do Comprador para o Vendedor são, salvo comunicação em contrário, suportados pelo Vendedor, mesmo quando adiantados pela Fleequid. O Vendedor, salvo acordo em contrário, reembolsa também os custos relativos à entrega do Veículo ao Comprador, bem como os custos incorridos pelas formalidades relativas à anterior transferência de propriedade do Veículo. As Comissões, Tarifas e despesas pagas em relação à Adjudicação em Leilão não serão em caso algum reembolsadas pela Fleequid, nem ao Vendedor nem ao Comprador. O Comprador e o Vendedor renunciam expressamente a qualquer objeção ou pretensão em relação ao exercício discricionário desse direito pela Fleequid.
14. Cláusula de conexão.
14.1 Sem prejuízo do disposto no número anterior, e na eventualidade de não ser possível resolver amigavelmente uma reclamação relativa a um Veículo ou de a Fleequid decidir, de forma discricionária, que não quer ou não pode cancelar a venda nos termos do artigo anterior, o Comprador e o Vendedor reconhecem e aceitam que a Revenda efectuada pela Fleequid é feita com o único objetivo de facilitar o procedimento de compra do Veículo oferecido pelo Vendedor, sem qualquer aumento do preço de venda. Atendendo a este facto, bem como ao facto de a compra realizada pela Fleequid no Vendedor ser efectuada "na venda" (i.e., somente após uma Adjudicação) e com o único propósito de poder mais facilmente transferir a propriedade do Veículo para o Comprador, os Utilizadores tomam nota e reconhecem que quando a Fleequid transfere um Veículo, revendendo-o no final do Leilão, está ainda a exercer uma atividade de intermediação objetiva.
14.2 Em virtude do exposto, tanto o Vendedor como o Comprador reconhecem e acordam que, também em virtude da conexão contratual intrínseca existente entre o Contrato pelo qual a Fleequid compra do Vendedor e o Contrato pelo qual ela revende ao Comprador dentro dos limites dos direitos e obrigações decorrentes de qualquer garantia e/ou conformidade dos Veículos comprados e vendidos pela Fleequid por ocasião da atividade de Revenda, todas e quaisquer reclamações, acções, excepções ou defesas judiciais serão intentadas pelo Comprador exclusivamente contra o Vendedor, e vice-versa (e assim também de acordo com o que foi estabelecido, mutatis mutandi, pelo Tribunal de Cassação, Secções Unidas, 05.10.2015, nr.. 19785).
15. Lei aplicável, Língua e Foro competente.
15.1 As presentes Condições Gerais, os Contratos e todos os termos que regulam qualquer relação entre a Fleequid e os Utilizadores, ou seja entre um Utilizador e outro Utilizador, estão e permanecerão sujeitos exclusivamente à lei italiana.
15.2 Quaisquer litígios relacionados com a validade, interpretação, aplicação e/ou cessação de qualquer das presentes Condições Gerais, Condições Específicas, dos Contratos ou de qualquer outro ato jurídico serão da competência exclusiva do Tribunal de Como, com exclusão expressa de qualquer outro foro eventualmente concorrente.
15.3 A língua contratual é o italiano. Caso as presentes Condições Gerais sejam redigidas noutras línguas, a versão em italiano será a única vinculativa.
16. Comunicações.
16.1 Salvo disposição em contrário, todas as comunicações entre a Fleequid e os Utilizadores devem ser efectuadas por escrito e enviadas por carta registada com aviso de receção, serviço de correio expresso ou por correio eletrónico para o seguinte endereço:
Adorea S.r.l.
Via Provinciale per Bizzarone, 43 22077 Olgiate Comasco (CO),
Cf. e Número do IVA 04114790134 Tel. +390287176063
e-mail info@fleequid.com
16.2 As notificações serão consideradas válidas e vinculativas no momento da entrega, se enviadas por carta registada com aviso de receção, no momento da entrega ao transportador se enviadas através de serviço de correio expresso, ou no momento da confirmação da receção, se enviadas por correio eletrónico à Fleequid.
16.3 As comunicações da Fleequid serão remetidas pela Fleequid para os contactos, incluindo os endereços electrónicos ordinários, indicados pelo Utilizador durante o registo e presumir-se-ão conhecidas e recebidas pelo destinatário após o seu envio pela Fleequid. Qualquer alteração dos endereços de contacto por parte dos Utilizadores deve ser comunicada por escrito à outra parte para ser considerada válida.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 1341 e 1342 do Código Civil italiano, o Utilizador declara expressamente ter lido, compreendido e aceite as seguintes cláusulas: Art. 1, Definições, alínea d) (aplicação automática das Condições particulares de leilão); alínea h) (derrogações mediante Condições particulares); alínea j) (celebração do Contrato também não escrita); alínea m) («Fleequid»: identificação da entidade jurídica, normativa fiscal aplicável, limitações de responsabilidade); alínea x) (caráter vinculativo da Proposta de venda); alínea z) (Revenda também nos termos do art. 1395 do Código Civil italiano); alínea hh) (VFV – atribuição de responsabilidade ambiental e exclusão da responsabilidade da Fleequid); Art. 2.3 (mandato irrevogável para comprar e vender); Art. 2.4 (Comissões a cargo de ambas as Partes, determinação do preço, autorização nos termos do art. 1395 do Código Civil italiano, exclusão de conflito de interesses, categorias particulares de Leilões e aplicação das respetivas Condições Particulares); Art. 2.5 (obrigação de transferência e compra do Veículo); Art. 2.6 (faculdade discricionária da Fleequid de atuar como Intermediário puro, manutenção do direito às Comissões); Art. 3.1 (exclusão das condições gerais dos Utilizadores salvo aprovação escrita); Art. 3.2 (alteração unilateral das CG, eficácia inclusive retroativa, modalidades de comunicação e ónus de verificação a cargo do Utilizador); Art. 3.3 (hierarquia das fontes contratuais e aplicação automática das Condições particulares de leilão); Art. 4.3 (faculdade discricionária da Fleequid de aprovar, restringir ou revogar o acesso e a operatividade); Art. 4.4 (responsabilidade do Utilizador e isenção pela utilização das credenciais); Art. 4.5 (limitações de utilização do Marketplace e faculdade de suspensão/bloqueio à discrição da Fleequid); Art. 4.6 (medidas e remoção mesmo sem pré-aviso); Art. 4.7 (resolução nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano); Art. 4.8 (penalidade); Art. 4.10 (limitações de responsabilidade e isenção); Art. 4.11 (limitações à eliminação do perfil); Art. 6 (caráter vinculativo da Proposta de venda e aprovação tácita do dossier/ficha do Leilão; faculdades discricionárias da Fleequid; obrigações de informação e responsabilidade do Vendedor; cláusula resolutiva expressa; exclusividade de venda, condições e duração; possibilidade de Adjudicação posterior; limitações de venda; faculdade de anulação ou resolução da venda; renúncia do Vendedor a objeções ou pretensões; isenção de responsabilidade; regime dos Veículos destinados ao sucateamento e/ou VFV e responsabilidade ambiental; penalidades a cargo do Vendedor); Art. 7 (invitatio ad offerendum; faculdade de alteração e anulação do Leilão; irrevogabilidade e duração da oferta de compra; faculdade de Adjudicação posterior; Condições particulares de leilão e a sua aplicação automática; determinação do preço e do Preço de reserva); Art. 8.1 (caráter provisório da Adjudicação e faculdade de verificação/discrição da Fleequid); Art. 8.3 (direito às Comissões); Art. 8.4 (tratamento do Depósito Caução e faculdade de compensação); Art. 8.5 (anulação total ou parcial da venda, redução do lote, exclusão de responsabilidade e limitação dos direitos de oposição e indemnização); Art. 9.3 (modalidades e condição do pagamento); Art. 9.4 (faturação, subordinação do pagamento à cobrança ao Comprador, compensação, penalidades e renúncia a objeções); Art. 9.5 (penalidade); Art. 9.6 (responsabilidade em matéria de VFV e obrigações do Vendedor); Arts. 9.7 e 9.8 (prazos e limitações para a comunicação de defeitos); Art. 9.10 (cláusula resolutiva expressa, faculdades discricionárias e penalidade); Art. 10.3 (condições de pagamento, proibição de compensação, vencimento da obrigação mesmo na ausência de fatura, penalidades e cláusula resolutiva expressa); Art. 10.4 (penalidades, comissões e custos em caso de resolução ou anulação); Art. 10.5 (cláusula «salvo o vendido» e limitações de responsabilidade da Fleequid); Art. 10.7 (prazos de recolha, mora credendi, penalidades e faculdade de resolução); Art. 10.8 (prazos de entrega não essenciais e exclusão de responsabilidade por atrasos); Art. 10.10 (transporte por conta e risco do Comprador e tolerância quilométrica); Art. 10.11 (verificação na entrega, prazos e modalidades de comunicação de defeitos e caducidades); Art. 11.1 (penalidades por atraso na emissão da fatura); Art. 11.2 (transferência do risco, proibição de compensação, cláusula resolutiva expressa, penalidades e renúncia do Vendedor a objeções); Art. 11.3 (penalidades e direito às Comissões em caso de resolução ou anulação); Art. 11.6 (cláusula resolutiva expressa e direito de anulação); Art. 11.7 (penalidades por falta de entrega); Art. 11.8 (prazos e modalidades de comunicação de defeitos); Art. 12.2 (tolerância quilométrica); Art. 12.3 (exclusão de garantia, cláusula «visto, gostado e aceite» e isenção de responsabilidade); Art. 12.4 (limitação dos defeitos ocultos); Art. 12.5 (limitações de responsabilidade em função da antiguidade, quilometragem e preço); Art. 12.6 (exclusão de responsabilidade por defeitos ocultos e isenção); Art. 13.2 (prazos de caducidade e limitações ao direito de reclamação); Art. 13.3 (limitações às intervenções no Veículo); Art. 13.5 (faculdade discricionária da Fleequid na gestão da reclamação); Art. 13.7 (confidencialidade, não produtibilidade e penalidade); Art. 13.9 (faculdade de anulação da venda, isenção de responsabilidade e atribuição de custos); Art. 14.2 (cláusula de conexão contratual e limitação das ações contra a Fleequid); Art. 15 Lei aplicável, língua e foro competente; Art. 16.3 (presunção de receção e conhecimento das comunicações). Adicionalmente, todas as cláusulas que se enquadrem no art. 1341, segundo parágrafo, do Código Civil italiano contidas nas Condições particulares de leilão expressamente previstas, reguladas e referidas nas presentes Condições Gerais, incluindo, a título exemplificativo e não exaustivo, as relativas às categorias de Leilão identificadas como «1 Euro Auctions», e em particular: Preâmbulo (aplicação automática das Condições particulares mediante a qualificação do Leilão também por simples indicação ou etiquetagem; aceitação mediante o uso do Marketplace e participação no Leilão); Arts. 1.1–1.3 (natureza especial e derrogatória dos «1 Euro Auctions»; exclusão do Preço de reserva e não aplicação do mecanismo correspondente; relevância do PMIV como referência económica do Vendedor); Art. 2.1 (validade e eficácia da Adjudicação independentemente do montante da Oferta final, mesmo que simbólica); Art. 2.3 (celebração do Contrato por efeito da Adjudicação; reconhecimento do mecanismo competitivo como critério de determinação do preço; limitação das contestações sobre a equidade do preço); Art. 3.5 (subordinação da integração económica ao correto cumprimento das obrigações do Comprador e do Vendedor); Art. 3.6 (natureza condicionada do compromisso da Fleequid e subordinação do pagamento à resolução da relação com o Comprador e à cobrança das quantias devidas); Art. 3.8 (exclusão da garantia económica em caso de anulação do Leilão ou comportamentos abusivos ou não conformes às CG); Arts. 4.2–4.3 (faculdade da Fleequid de prever estruturas de comissão específicas e prevalência das mesmas sobre as ordinárias); Art. 5.3 (aplicação das disposições das CG em matéria de incumprimento, penalidades, retenção do Depósito Caução e indemnização do dano); Art. 5.4 (limitação e subordinação da integração económica às condições previstas e à cobrança do preço); Art. 6.1 (faculdade da Fleequid de suspender, prorrogar, anular ou declarar inválido o Leilão); Art. 6.2 (exclusão dos efeitos da Adjudicação e da garantia económica em caso de anulação, com limitação da responsabilidade da Fleequid); cláusulas que o Utilizador declara expressamente ter lido, examinado, compreendido e aprovado para os efeitos dos artigos 1341 e 1342 do Código Civil italiano, inclusive para fins da sua aplicação automática em relação às categorias individuais de Leilões a que se referem, nos termos dos artigos 1 e 3.3 das presentes Condições Gerais, sem necessidade de aprovação separada ou específica adicional.