Termos e Condições Gerais do Marketplace Fleequid®

  1. DEFINIÇÕES.

    Para além das outras definições constantes das presentes "Condições Gerais", os seguintes termos terão o significado abaixo indicado:

    1. “Comprador(es)”: significa o Licitante que, no final do Leilão, tenha apresentado a Proposta mais elevada (Oferta máxima) e tenha recebido a confirmação de Adjudicação da Fleequid, após verificação de que o Preço de reserva foi ultrapassado ou ou mediante a aceitação pelo Licitante, de uma eventual contraproposta apresentada pelo Vendedor. Esse sujeito torna-se assim o efectivo comprador do Veículo através da compra desse Veículo à Fleequid, enquanto comissionário de venda do Vendedor, ou, nos ou, nos casos em que a Fleequid atua como Intermediário puro, comprando-o directamente ao Vendedor. Este termo refere-se sempre ao Comprador efectivo, uma parte diferente da Fleequid.
    2. "Adjudicação(ões)": indica a condição do Licitante no final de um Leilão em que o mesmo formulou a Oferta, eventualmente após novos incrementos, mais alta (Oferta máxima). O processo de adjudicação é integralmente regulado pelo artigo 8) das presentes Condições Gerais.
    3. "Leilão(ões)": processo de venda electrónica realizado através do Marketplace que prevê uma ou mais Ofertas e que se conclui com a Adjudicação, da qual resulta, nos casos e condições indicados nas presentes Condições Gerais, a venda do Veículo ao melhor Licitante.
    4. "Preço base do leilão": o preço mínimo do Veículo acima do qual os potenciais Compradores podem inserir Ofertas ou efectuar novos incrementos no Marketplace.
    5. "Comissões": as comissões devidas tanto pelo Vendedor como pelo Comprador à Fleequid pela compra e venda de Veículos realizada através do Marketplace ou através dos serviços e sistemas de compra e venda da Fleequid. Salvo acordo escrito em contrário entre a Fleequid e as partes, ou indicação diversa nas Condições particulares de leilão, tais Comissões são determinadas pela Fleequid com base na Tabela de Tarifas Fleequid, publicada e disponibilizada no Marketplace nos seguintes link: https://fleequid.com/pt/pricing-seller e https://fleequid.com/pt/pricing-buyer . No que diz respeito ao cálculo do Preço de reserva, apenas são consideradas as Comissões contratualmente atribuídas ao Vendedor, conforme determinadas pela Tabela de Tarifas Fleequid.
    6. "Condições Gerais" ou "CG": as presentes condições gerais de contrato, consultáveis na secção específica do Marketplace, que regulam as relações entre a Fleequid e a generalidade dos Utilizadores.
    7. "Condições particulares de leilão": eventuais condições contratuais específicas que estabelecem, mesmo em derrogação das presentes CG, as regras de adjudicação de determinados Veículos nas secções específicas do Marketplace dedicadas a um ou mais Leilões. As Condições particulares de leilão, quando presentes, podem ser consultadas na secção do Marketplace dedicada ao Leilão e podem prever, a título exemplificativo mas não exaustivo, condições especiais de garantia, limitações à apresentação de Ofertas por Utilizadores com determinados requisitos, termos ou modalidades específicos de entrega dos Veículos ou Comissões ou despesas especiais que regulam o Leilão específico. A hierarquia das Condições particulares de leilão em relação às presentes CG e a outras Condições específicas ou contratos é regulada pelo art. 3.3) das presentes CG.
    8. "Condições específicas": condições gerais de contrato, adicionais às presentes CG, específicas para certas categorias de Veículos ou Serviços disponíveis no Marketplace. A relação das Condições específicas com as presentes CG e outras fontes contratuais é regulada pelo art. 3.3) das presentes CG.
    9. "Contrato(s)" conforme o caso, designa as relações contratuais reguladas pelas presentes CG, bem como por eventuais Condições particulares de leilão e Condições específicas. O Contrato regula a compra e venda de Veículos pelo Vendedor à Fleequid, enquanto comissionário de venda do Comprador, ou a revenda dos Veículos realizada pela Fleequid, enquanto comissionário de compra, ao Comprador mandante. O Contrato pode também regular a transferência directa dos Veículos do Vendedor para o Comprador nos casos em que a Fleequid opera como Intermediário puro. Note-se que tais contratos podem ser celebrados verbalmente ou através de outros meios de manifestação da vontade, e não é necessário que a Fleequid exija que sejam celebrados por escrito.
    10. "Consumidor(es)": a pessoa singular que actua com fins não relacionados com qualquer actividade empresarial, comercial, artesanal ou profissional exercida nos termos do art. 3 do Decreto Legislativo de 6 de setembro de 2005, n. 206.
    11. "Depósito caução": quantia em dinheiro a ser paga pelo Licitante à Fleequid no momento da formulação de uma Oferta em Leilão, como garantia da seriedade da oferta.
    12. Fleequid”: designa principalmente a empresa Adorea S.r.l., com sede social em Via Provinciale per Bizzarone, 43 – 22077 Olgiate Comasco (CO), Código Fiscal e Número de Identificação Fiscal 04114790134, inscrição no Registo Comercial de Como n. 420825, e-mail info@fleequid.com,titular da marca Fleequid®. O termo pode também referir-se a outras entidades jurídicas, afiliadas ou designadas pela Adorea S.r.l. para a compra e venda de Veículos. Caso uma venda seja realizada através de uma entidade jurídica diferente da Adorea S.r.l., a Fleequid compromete-se a comunicar aos Utilizadores, nos respetivos documentos contratuais e fiscais, os detalhes da entidade envolvida na transacção. Estes detalhes poderão ser definidos, a exclusivo critério da Fleequid: Antecipadamente, comunicando-os ao Vendedor no momento da aceitação da Proposta de venda e ao Comprador na ficha do Leilão; Ou posteriormente, no momento da conclusão do Contrato, com simples referência à entidade jurídica nos documentos fiscais da compra e venda. Os Utilizadores aceitam que esta estrutura operacional possa incluir, a título exemplificativo, filiais, afiliadas ou outras sociedades formalmente constituídas e vinculadas à Fleequid, inclusive com sede em países estrangeiros. Além disso, as vendas serão regidas pela legislação fiscal aplicável no país onde está sediada a entidade jurídica envolvida na transacção específica. Por último, no contexto da Revenda, caso a Fleequid seja indicada como comprador ou vendedor formal, não deve ser confundida com o Comprador ou Vendedor efectivo.
    13. Gravame(s)”: ônus ou encargo, direito de garantia, penhor, mandados executivos, obrigações contratuais, reserva de propriedade, obrigações fiscais ou tributárias, hipotecas, penhores ou outros gravames de qualquer natureza que incidam sobre o Veículo e que possam dificultar ou impedir a circulação legal e comercialização do mesmo. Considera-se Gravame qualquer especificidade do Veículo que não permita a “livre circulação” dentro da União Europeia ou a ausência de “certificação CE”, conforme legislação aplicável da União Europeia, se exigida.
    14. "Intermediário puro": a condição em que a Fleequid actua apenas como facilitador do processo de Leilão, não operando a Revenda e permitindo assim a transferência e facturação dos Veículos directamente do Vendedor para o Comprador.
    15. Marketplace”: plataformas de leilão e outras plataformas, apps, sites e serviços integrados (disponíveis dentro de apps, sites e serviços de outras empresas) que constituem um mercado online em que os Utilizadores podem, nos casos e condições estabelecidos nas presentes CG e em quaisquer outros regulamentos negociais previamente aprovados e aplicáveis, comprar e vender Veículos, bem como solicitar e/ou utilizar outros Serviços disponibilizados pela Fleequid. Entre estes, de forma partticulat, o site da Fleequid em: www.fleequid.com .
    16. Oferta(s)”: as ofertas de compra apresentadas pelos Licitantes participantes no Leilão para adquirir o Veículo a um preço determinado.
    17. "Licitante(s)": qualquer Utilizador Profissional que participe no Leilão através da apresentação de uma ou mais Ofertas destinadas à Adjudicação de um ou mais Veículos. O Licitante torna-se Comprador quando obtém a adjudicação definitiva do Veículo a seu favor.
    18. "Partes": refere-se conjuntamente à Fleequid, ao Vendedor, ao Licitante e/ou ao Comprador.
    19. Preço de Adjudicação”: preço correspondente à Oferta máxima, igual ou superior ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV estabelecido pelo Vendedor ou de outra forma posteriormente aceite pelo Vendedor ou pelo Comprador (no caso de aceitação pelo Licitante de eventual contraproposta do Vendedor), no qual a Fleequid efetua a Adjudicação vinculativa para o Vendedor e para o Comprador ao final do Leilão.
    20. "Preço mínimo de compromisso de venda" (PMCV): o preço, expresso em euros, estabelecido pelo Vendedor no momento da Proposta de venda, que representa o rendimento líquido mínimo que o Vendedor pretende obter com a venda do Veículo. O PMCV deve ser comunicado à Fleequid no momento da Proposta de venda e é vinculativo; alterações podem ser feitas exclusivamente por escrito e asomente ntes do início do Leilão.
    21. "Preço de reserva" (PR): o valor bruto do leilão, determinado pela Fleequid com base no PMCV estabelecido pelo Vendedor e nas Comissões do Vendedor previstas na Tabela de Tarifas Fleequid. O PR representa o nível de preço mínimo a partir do qual, ou acima do qual, o Vendedor concorda irrevogavelmente com a venda do Veículo ao no final do no final do Leilão, garantindo que, ao ultrapassar o PR, o rendimento líquido do Vendedor seja pelo menos igual ao PMCV.
    22. "Profissional(is)": a pessoa física ou jurídica que atua no exercício da sua actividade empresarial, comercial, artesanal ou profissional, ou seu intermediário, com excepção dos consumidores. Incluem-se também nesta definição “microempresas”, ou seja, entidades, sociedades ou associações que, independentemente da forma jurídica, exercem uma atividade económica, mesmo individual ou familiar, empregando menos de dez pessoas e com volume de negócios anual ou total de balanço não superior a dois milhões de euros, nos termos do artigo 2, parágrafo 3, do anexo à Recomendação n. 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, e D. Lgs. n. 206/2005, art. 18, letra. d-bis (Código do Consumo).
    23. "Proposta de venda": o anúncio com o qual o Vendedor, de forma autónoma ou com o apoio da Fleequid, oferece um ou mais Veículos para venda em Leilão, ou noutro procedimento no Marketplace.
    24. "Oferta máxima": o valor mais alto de todas as Ofertas submetidas pelos Licitantes no final do Leilão, incluindo após eventuais incrementos. No caso de, nos termos das presentes CG, a Fleequid tiver o direito de anular uma ou mais Adjudicações, a Oferta máxima é determinada excluindo os valores das Ofertas relativas a Adjudicações anteriores anuladas.
    25. Revenda”: no final do Leilão, quando haja uma promessa de venda incondicional do Vendedor e uma promessa de compra incondicional do Comprador, o processo, que também pode ser implementado nos termos estabelecidos no Artigo 1395 do Código Civil, pelo qual a Fleequid, se o Veículo não for já de sua propriedade e se não atuar como Intermediário puro, compra o Veículo ao Vendedor pelo Preço de adjudicação e o revende ao Comprador final.
    26. Serviço(s)”: os serviços, online ou offline, eventualmente disponibilizados pela Fleequid aos Utilizadores e sujeitos a Tarifas (por ex.: serviços de transporte e logística de Veículos, e outros serviços indicados no Marketplace), excluindo aqueles de intermediação na compra e venda de Veículos, que estão sujeitos a Comissões.
    27. "Especificações técnicas": todas as informações, fornecidas pelo Vendedor, ou indicadas pela Fleequid e aprovadas pelo Vendedor, relativas às caraterísticas, tanto técnicas como administrativas, de cada um dos Veículos colocados à venda no Marketplace.
    28. "Tabela de Tarifas Fleequid": conjunto de condições que regulam o cálculo, incluindo percentagem sobre o Preço de adjudicação, das Comissões devidas à Fleequid pelo Vendedor e pelo Comprador, no caso e no momento da Adjudicação de um ou mais Leilões. A Tabela de Preços Fleequid pode ser consultada nos seguintes links: https://fleequid.com/pt/pricing-seller e https://fleequid.com/pt/pricing-buyer.
    29. "Tarifas": a remuneração, distinta das Comissões, devida à Fleequid pela prestação de um ou mais Serviços solicitados pelos Utilizadores.
    30. Utilizador(es)”: qualquer Profissional, empresa individual ou pessoa colectiva que tenha completado o processo de registo no Marketplace, ou que tenha aderido ao mesmo mediante a aceitação das presentes Condições Gerais, com o objectivo de aceder, visualizar, utilizar e participar nos Leilões disponíveis no Marketplace da Fleequid, para propor a compra ou venda de Veículos, bem como usufruir dos Serviços oferecidos, incluindo Vendedores, Licitantes e Compradores.
    31. "Veículo(s)" qualquer veículo motorizado, novo ou usado, vendido ou publicado pelos Vendedores no Marketplace, incluindo, a título de exemplo mas não de forma exaustiva, autocarros, camiões, carrinhas, carros e outros meios de transporte.
    32. "Vendedor(es)": qualquer Profissional que utilize os serviços de venda da Fleequid e que ofereça os seus próprios Veículos para venda. Este termo refere-se sempre ao Vendedor efectivo, uma entidade diferente da Fleequid. No caso de a Fleequid assumir o papel de vendedor formal no processo de revenda, será sempre referida como Fleequid. Qualquer referência contida nas presentes Condições Gerais aos “dias” deve ser entendida como referindo-se a "dias úteis", ou seja, os semana de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, excluindo todos os feriados na Itália. O fuso horário aplicável é o da sede social da Fleequid.

    Qualquer referência contida nas presentes Condições Gerais aos “dias” deve ser entendida como referindo-se a "dias úteis", ou seja, os dias da semana de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, excluindo todos os feriados na Itália. O fuso horário aplicável é o da sede social da Fleequid

  2. OBJECTIVOS.

    1. A Fleequid é um operador profissional activo na gestão de grandes frotas, com competências qualificadas no domínio da valorização, incluindo a recolha, avaliação, cessão, e alienação de veículos empresariais. A Fleequid é, além disso, um prestador de serviços da sociedade da informação, conforme definido pelo Regulamento (UE) 2022/2065 de 19 de outubro de 2022, pela Directiva 2000/31/CE e pelo artigo 1., n. 1, alínea b), da Directiva (UE) 2015/1535, tendo concebido, desenvolvido e implementado um mercado online (Marketplace), no qual qualquer utilizador pode comprar e/ou vender Veículos, bem como solicitar e/ou utilizar os outros Serviços. O Marketplace funciona, em particular, como uma plataforma de leilões, permitindo aos Vendedores publicitar a disponibilidade dos seus Veículos para venda e aos Compradores apresentar suas Ofertas, incluindo através de sucessivos incrementos.
    2. As presentes Condições Gerais têm por objecto regular os termos e condições em que os Utilizadores aderem e podem utilizar o Marketplace, podem contratar a Fleequid a compra ou venda de Veículos através de Leilão, celebrar Contratos de compra e venda, ou podem solicitar e obter Serviços adicionais.
    3. Os Utilizadores reconhecem e aceitam que, salvo nos casos em que a Fleequid actue como Intermediário puro (ver artigo sucessivo 2.6), os Leilões são sempre realizados pela Fleequid, actuando em nome próprio e por conta dos Utilizadores, com mandato irrevogável para comprar ou vender, nos termos dos artigos 1703 e seguintes do Código Civil. Mais concretamente, quando um Utilizador opera no Marketplace como Vendedor, inserindo uma Proposta de Venda de um Veículo, este confia à Fleequid o encargo, nos termos do artigo 1731 do Código Civil, de vender, em nome da Fleequid mas por conta do Vendedor, os Veículos indicados, pelo Preço de Adjudicação, (que corresponde: a. ao valor da Oferta máxima quando esta for superior ao Preço de reserva, previamente indicado pelo Vendedor; b. ao valor da Oferta máxima inferior ao Preço de reserva, desde que, após o Leilão, seja expressamente aceite pelo Vendedor; ou c. em correspondência com o valor da contraproposta feita pelo Vendedor ao Licitante e por este aceite). De modo inverso, quando um Utilizador atua no Marketplace como Licitante, confere à Fleequid uma comissão irrevogável para comprar, em nome da Fleequid mas por conta do Licitante, um ou mais Veículos pelo Preço de adjudicação determinado no final do processo de Leilão.
    4. Os utilizadores reconhecem e aceitam que a Fleequid actua geralmente como como comissionista tanto do Licitante como do Vendedor, recebendo Comissões de ambos em caso de Adjudicação. Os Utilizadores autorizam expressamente a Fleequid a celebrar contratos de compra e venda nos termos do artigo 1395 do Código Civil e reconhecem que a Fleequid é alheia à determinação do conteúdo de cada contrato de compra e venda periodicamente celebrado, sendo o Preço Mínimo de Compromisso de Venda (PMCV) de cada Veículo fixado exclusivamente pelo Vendedor, enquanto o Preço de Reserva (PR) é determinado pela Fleequid com base no PMCV e na sua Tabela de Tarifas, garantindo assim que, uma vez ultrapassado o PR, o Vendedor receba um montante líquido pelo menos igual ao PMCV. O Preço de Adjudicação é determinado durante a competição do Leilão, sempre pelo Comprador, através da formulação das Ofertas de compra e de eventuais incrementos. Tendo em consideração o que precede, as Partes reconhecem e aceitam expressamente que as modalidades concretas de funcionamento do Marketplace, e o respetivo processo de venda através de Leilão, representam condições adequadas e suficientes, semelhantes às previstas no terceiro parágrafo do artigo 1515 do Código Civil, para a determinação autónoma e independente dos conteúdos essenciais do contrato de compra e venda, excluindo qualquer conflito de interesses por parte da Fleequid.
    5. Desde que o Veículo seja objecto de uma Adjudicação definitiva no final de um Leilão e desde que se encontrem preenchidas as condições previstas no artigo sucessivo 6.8), a Fleequid procederá à transferência dos Veículos e à imputação da compra e venda comissionada aos seus comitentes, normalmente através da Revenda. As Partes reconhecem que a Revenda é efectuada pela Fleequid com o único objectivo de permitir a atribuição do contrato de compra e venda aos respectivos representados (ou seja, o Vendedor e o Comprador). Para concretizar esta Revenda, a Fleequid compra os Veículos ao Vendedor e transfere a propriedade para o Comprador adjudicatário (venda obrigatória nos termos do art. 1478 do Código Civil). Assim, no momento que um Veículo é adjudicado no Marketplace, de acordo com as condições previstas nas presentes CG, Condições Específicas ou Condições Particulares de Leilão, o Vendedor deve transferir a propriedade do Veículo para a Fleequid, e o Comprador deve adquiri-lo à Fleequid, conforme o preço e os termos resultantes da Adjudicação.
    6. Nas mesmas condições previstas no parágrafo anterior, e em todos os casos em que, a seu exclusivo critério, mesmo após a Adjudicação, a Fleequid decida não operar a Revenda, mas proceder como um Intermediário puro, a transferência dos veículos é feita directamente do Vendedor para o Comprador. Neste caso, a Fleequid mantém o direito às Comissões de ambas as Partes e o Contrato de compra e venda será considerado como tendo sido celebrado directamente entre o Vendedor e o Comprador, com a mediação da Fleequid.
  3. As presentes Condições Gerais.

    1. Aom o registo ou a simples utilização do Marketplace, os Utilizadores aceitam explicitamente as presentes Condições Gerais e comprometem-se a ficar vinculados exclusivamente pelas mesmas. As condições gerais de contrato (de fornecimento, de compra, etc.) eventualmente propostas pelos Utilizadores, especialmente se divergentes ou em conflito com o estipulado nas presentes Condições Gerais, não são consideradas aceites nem válidas pela Fleequid. Qualquer condição geral proposta pelos Utilizadores será considerada válida e vinculativa apenas se expressamente aprovada por escrito pela Fleequid, após a aprovação das presentes Condições Gerais e com indicação clara por parte da Fleequid de que pretende derrogar à aplicação das presentes Condições Gerais.
    2. A Fleequid reserva-se o direito de alterar unilateralmente as Condições Gerais a qualquer momento e à sua discrição, quer para introduzir novos produtos ou serviços, quer para cumprir disposições legais ou regulamentares. Qualquer modificação será comunicada aos utilizadores de forma clara e compreensível, com um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes de as alterações entrarem em vigor, salvo disposição em contrário para leilões em curso e salvo se o Utilizador não tiver expressamente aceite a modificação antes do fim desse período. Quaisquer alterações exigidas por lei ou pelas autoridades competentes serão, em qualquer caso, imediatamente aplicáveis e terão efeito retroativo. A Fleequid manterá um arquivo das versões anteriores das Condições Gerais e da Tabela de Tarifas Fleequid. Os Utilizadores podem aceder a estas versões anteriores contactando o suporte ao cliente. As modificações unilaterais das Condições Gerais poderão ser comunicadas pela Fleequid aos Utilizadores através de um ou mais dos seguintes meios: a) E-mail – Um e-mail será enviado para o endereço de correio electrónico associado à conta do Utilizador, contendo um resumo das alterações propostas e um link para consultar as Condições Gerais e a Tabela de Tarifas actualizadas; b) Notificação – Uma notificação poderá ser apresentada no próximo login do Utilizador na plataforma Fleequid, informando-o das alterações iminentes e fornecendo um link para consultar as Condições Gerais e a Tabela de Tarifas actualizadas; c) Publicação no Marketplace – Um anúncio será publicado na página inicial do site da Fleequid, indicando as alterações iminentes e fornecendo um link para as Condições Gerais e a Tabela de Tarifas actualizadas. Se um Utilizador não aceitar as alterações às Condições Gerais ou à Tabela de Tarifas Fleequid, tem o direito de desistência sem incorrer em penalidades. Os Utilizadores podem exercer este direito no prazo de 30 dias a contar da notificação das alterações e, em todo o caso, desde a publicação das Condições Gerais actualizadas no Marketplace. A desistência pode ser efectuada através do envio de uma notificação escrita para o endereço de correio eletrónico: withdrawal@fleequid.com. Após receber a comunicação de desistência, a Fleequid procederá à eliminação do perfil do Utilizador associado ao Marketplace de acordo com as disposições do Art. 4.11, aplicando a versão das CG não modificada a eventuais contratos ainda não concluídos, desde que iniciados pelo Utilizador antes da data de comunicação das alterações às CG. Os Utilizadores são obrigados a verificar a versão das Condições Gerais em vigor antes de concluir qualquer Oferta vinculativa, consultando a secção adequada do Marketplace. A utilização do Marketplace ou de qualquer serviço oferecido pela Fleequid constituirá prova de aceitação das alterações efectuadas. Em caso de disputa sobre a versão ou aplicabilidade das Condições Gerais ao Contrato, os Utilizadores devem demonstrar que, apesar de todos os esforços razoáveis, não tiveram a oportunidade de consultar as Condições Gerais aplicáveis, mesmo após consulta da secção adequada do Marketplace e pedido oportuno feito por escrito à Fleequid, antes de levantar qualquer objecção, pedido ou reclamação.
    3. Condições específicas e/ou Condições particulares de leilão e/ou contratos individuais podem regular a relação entre a Fleequid e determinados Utilizadores, ou entre Utilizadores, relativamente a todos ou a determinados Veículos, Leilões e Serviços disponíveis no Marketplace. Quando um ou mais dos possíveis regulamentos de negociação anteriormente mencionados se aplicam ao Contrato, os Utilizadores reconhecem a seguinte ordem de prioridade: 1) Condições particulares de leilão: Estas condições têm a precedência máxima na hierarquia. Quando especificadas para um ou mais Leilões, prevalecem sobre quaisquer outras Condições específicas e sobre as presentes Condições Gerais, salvo indicação em contrário. 2) Condições específicas: Estas condições prevalecem sobre as Condições Gerais, mas subordinam-se às Condições particulares de leilão quando estas últimas são especificadas. 3) Contratos individuais: Os contratos individuais formalizados por escrito e aprovados pela Fleequid com um ou mais Utilizadores podem derrogar às presentes Condições Gerais e às Condições especiais nas relações entre a Fleequid e esses Utilizadores específicos, mas não às Condições particulares de leilão, salvo se nesses contratos individuais houver menção expressa de derrogação também destas últimas. 4) Condições gerais: As presentes Condições Gerais de Venda continuam a aplicar-se de forma residual, mesmo nos casos em que estejam previstos Contratos individuais e/ou Condições especiais e/ou Condições particulares de leilão, salvo indicação expressa em contrário.
  4. REGISTO E USO PERMITIDO DO MARKETPLACE.

    1. Os utilizadores que pretendam utilizar os serviços oferecidos pela Fleequid devem registar-se. O registo é gratuito e não implica qualquer compromisso de compra ou venda de Veículos. Ao registar-se no Marketplace, o Utilizador garante ser maior de idade, possuir a qualidade de Profissional e estar em condições de aceitar as presentes Condições Gerais.
    2. A participação nos Leilões é reservada exclusivamente aos Utilizadores que tenham completado o processo de registo no Marketplace, que tenham fornecido de forma completa e verdadeira os dados solicitados e que tenham enviado à Fleequid os seguintes documentos:
      1. Certificado actualizado da Câmara de Comércio (ou certificação equivalente), com indicação específica dos poderes do representante legal, emitido no prazo máximo de seis meses após o registo;
      2. Documento de identidade do empresário individual ou do representante legal da empresa e respetivo código fiscal;
      3. Certificado de registo do IVA ou outra documentação nacional equivalente;
      4. Qualquer outro documento razoavelmente solicitado pela Fleequid para identificação do Utilizador e verificação da sua qualidade de Profissional ou, relativamente a categorias específicas de Leilões, verificação da posse de determinadas autorizações, habilitações ou qualquer outro requisito de natureza técnico-profissional exigidos por lei.
      A critério da Fleequid, o acesso ao Marketplace e a participação nos Leilões podem ser autorizados mesmo a Utilizadores que ainda não tenham enviado toda a documentação. Nestes casos, a Fleequid reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, o envio da documentação em falta ou actualizada, bem como de suspender ou revogar o acesso ao Marketplace e a participação nos Leilões em caso de incumprimento.
    3. O processo de registo no Marketplace implica a obrigação de aceitar as presentes Condições Gerais. A Fleequid reserva-se o direito de solicitar, a seu critério e a qualquer momento, a aprovação analógica das Condições Gerais ou documentação oficial actualizada, para comprovar o estatuto de Profissional do Utilizador, ou seja, o cumprimento contínuo dos requisitos técnicos e profissionais para determinadas categorias de Leilões. A validade e a eficácia do registo estão sujeitas à aprovação pela Fleequid. A Fleequid reserva-se em qualquer caso o direito de, a todo o tempo, permitir aos Utilizadores registados, à sua discrição, o acesso ou não à sua base de dados e demais funcionalidades do Marketplace. A Fleequid reserva-se ainda o direito de limitar a actividade dos Utilizadores apenas às categorias de Leilão para as quais estes tenham demonstrado possuir os requisitos técnico-profissionais prescritos pela regulamentação em vigor. Cada Utilizador registado pode registar-se apenas uma vez, indicando um ou mais representantes da empresa autorizados a operar no Marketplace. O perfil de Utilizador gerado no final do processo de registo não é transferível a terceiros. É proibido registar-se no Marketplace sob falsa identidadeidentità.
    4. Após concluir o registo, a Fleequid fornecerá ao Utilizador um nome de utilizador (correspondente ao e-mail do representante da empresa indicado durante o registo ou de outros representantes posteriormente associados ao perfil) e uma palavra-passe (uma para cada representante associado ao perfil do Utilizador). Estas credenciais permitirão oferecer Veículos ou comprar Veículos e Serviços no Marketplace. O Utilizador compromete-se, sob sua responsabilidade, a manter as credenciais de acesso estritamente confidenciais e a actualizálas periodicamente, bem como a manter actualizada a lista de representantes autorizados associados a esse perfil. O Utilizador registado é responsável pela utilização indevida do nome de utilizador e da palavra-passe, bem como pela actualização das pessoas autorizadas a operar em seu nome no Marketplace como pessoas de contacto da empresa, e isenta expressamente a Fleequid, na máxima extensão permitida por lei, de qualquer responsabilidade a este respeito.
    5. Dentro dos limites e condições das presentes Condições Gerais, os Utilizadores registados têm o direito de apresentar Propostas de venda de Veículos através de Leilão e de submeter Ofertas para os Leilões disponíveis no Marketplace. Para participar nos Leilões e fazer uma Oferta, o Utilizador é obrigado a pagar um Depósito caução, cujo montante e termos de pagamento são especificados nas Condições Particulares de leilão ou de outra forma especificados no Marketplace no processo que orienta o Utilizador no processo de inserção da sua Oferta. A Fleequid processa o tratamento do Depósito caução em conformidade com o sucessivo Artigo 8.4). A utilização autorizada do Marketplace limita-se à consulta dos Leilões e anúncios de venda aí incluídos, à inserção de Propostas de venda para Veículos em Leilão e à apresentação de Ofertas para um ou mais Leilões, com o objectivo de comprar um ou mais Veículos e/ou Serviços. Qualquer outra utilização do Marketplace é expressamente proibida. Em particular, não são permitidas actividades que tornem o Marketplace inoperativo ou mais difícil de utilizar para outros Utilizadores. Sem uma autorização explícita da Fleequid, os dados presentes no Marketplace não podem ser utilizados para criar bases de dados, ser monitorizados sistematicamente ou ser utilizados para outros fins que não os permitidos. Os utilizadores não podem utilizar programas de data mining, robôs ou outros programas para recolher ou divulgar dados. Cada Utilizador reconhece e aceita que não deve usar o Marketplace para contactar outros Utilizadores solicitando informações ou documentos sobre Veículos presentes no Marketplace, ou para celebrar directamente contratos de compra e venda sem passar pela Fleequid. A Fleequid reserva-se o direito de ocultar ou bloquear temporária ou definitivamente o acesso ao Marketplace ou a participação em um ou mais Leilões se, a seu exclusivo critério, suspeitar que os dados fornecidos possam ser ilegais, falsos, incompletos, incorrectos, desactualizados ou falsos. A Fleequid poderá ocultar ou bloquear o acesso do Utilizador se considerar que os Veículos objecto da Proposta de venda têm origem suspeita, que que o Utilizador apresentou Ofertas apresentadas suspeitas, anómalas, ilegais ou abusivas, que o Utilizador não pagou as Comissões ou Tarifas devidas à Fleequid, que existam contestação de terceiros sobre os dados fornecidos, que tenham sido registados acessos anómalos à conta do Utilizador, que terceiros possam ter acesso às credenciais do Marketplace ou que o Marketplace e os dados nele contidos tenham sido usados para fins ilícitos ou não conformes aos objectivos expressamente previstos nas presentes Condições Gerais.
    6. A Fleequid comunicará prontamente por escrito ao Utilizador as medidas adoptadas em consequência das violações acima mencionadas, fornecendo a respetiva justificação. Nos casos previstos no parágrafo anterior (art. 4.5), a Fleequid reserva-se o direito de eliminar imediata e diretcamente as violações ou de advertir o Utilizador para que as corrija no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual a Fleequid estará, de qualquer forma, autorizada a remover ou bloquear o perfil do Utilizador por tempo indeterminado. Este prazo de aviso prévio não se aplica nos seguintes casos: (a) se a Fleequid estiver obrigada a cumprir uma obrigação normativa ou regulamentar que exija a cessação do fornecimento de Veículos ou Serviços ao Utilizador sem cumprir o prazo de aviso; (b) se a Fleequid tiver o direito de rescindir o Contrato por motivos imperativos nos termos da lei italiana; (c) se o Utilizador tiver violado repetidamente as regras de utilização do Marketplace estabelecidas nas presentes Condições Gerais. Além disso, o prazo de aviso não se aplica se os dados do Utilizador forem ilegais ou inadequados, se a conduta do Utilizador colocar em risco a segurança do Marketplace, da Fleequid ou de outros Utilizadores, ou se a conduta do Utilizador estiver relacionada com fraudes, falsificações, violações de dados pessoais, spam ou comportamentos prejudiciais a menores. Em todos estes casos, a Fleequid fornecerá sempre uma justificação para a medida adoptada.
    7. Nos casos previstos no precedente artigo 4.5), além de remover e ocultar os dados do Utilizador, a Fleequid poderá bloquear o acesso aos Leilões. O Utilizador será prontamente informado de tais medidas por e-mail ou correio electrónico certificado (PEC). No caso de duas ou mais violações do artigo 4.5) por parte do Utilizador, a Fleequid terá o direito de impedir definitivamente o acesso ao Marketplace, eliminar permanentemente os seus dados e rescindir qualquer contrato em curso nos termos do artigo 1456 do Código Civil.
    8. Em caso de rescisão da relação por parte da Fleequid nos termos do precedente art. 4.7), a Fleequid poderá exigir o pagamento de uma penalidade de € 3.000,00 (três mil euros), sem prejuízo do direito à indemnização por danos adicionais sofridos.
    9. O sistema de gestão interna de reclamações da Fleequid é acessível através dos contactos disponíveis no Marketplace ou por e-mail no seguinte endereço: claims@fleequid.com. Este sistema está estruturado em conformidade com o art. 11 do Regulamento (UE) 2019/1150. Além disso, nos termos do art. 12 do referido Regulamento, indica-se que qualquer litígio relativo à aplicação do disposto no presente artigo será submetido a uma tentativa de mediação da Câmara de Mediação ativa na Câmara de Comércio de Como, com a qual a Fleequid declara querer colaborar, para efeitos de uma tentativa de mediação que será gerida por um mediador pessoa física designado e atuando de acordo com as disposições do regulamento de mediação dessa Câmara de Comércio, que o Utilizador pode consultar no seguinte link .
    10. O Utilizador reconhece e aceita que o direito de utilização do Marketplace está limitado pelas tecnologias de informação actualmente disponíveis e que a Fleequid não está em condições de prestar qualquer garantia relativamente a defeitos técnicos do Marketplace ou no que respeita à disponibilidade contínua e ininterrupta do Marketplace, à sua operacionalidade ou à sua utilização sem erros. Os Utilizadores isentam expressamente a Fleequid de qualquer responsabilidade, inclusive indemnizatória, por eventuais defeitos ou falhas do Marketplace, salvo se a Fleequid agir com dolo. Portanto, nem a Fleequid, nem os seus empregados, representantes ou agentes indirectos poderão ser responsabilizados, exceto em caso de dolo, por anomalias do Marketplace ou na realização de Leilões devido a defeitos técnicos, de programação ou de conexão através de redes informáticas.
    11. O Utilizador tem o direito de solicitar a eliminação ou retificação do seu perfil no Marketplace a qualquer momento, em conformidade com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) ou qualquer outra legislação aplicável em matéria de protecção de dados pessoais. Para tal, o Utilizador pode contactar o serviço de apoio ao cliente da Fleequid utilizando os contactos disponíveis no Marketplace ou seguindo as instruções fornecidas na secção dedicada. Antes de proceder à eliminação ou retificação do perfil, a Fleequid pode solicitar informações adicionais para verificar a identidade do Utilizador. Note-se que, após a conclusão do procedimento de eliminação, todas as informações associadas ao perfil do Utilizador, com excepção das informações necessárias para cumprir obrigações legais ou para fins de segurança, prevenção de fraudes e outros fins, em conformidade com a legislação em matéria de protecção de dados e privacidade, serão automaticamente removidas do sistema. A Fleequid procederá à eliminação do perfil também após a recepção de uma comunicação de desistência do Utilizador nos termos do art. 3.2) das presentes Condições Gerais. Especifica-se que se, no momento do pedido de eliminação do perfil, o Utilizador estiver envolvido num procedimento de Leilão, como Vendedor, Comprador ou tiver efectuado uma Oferta ou uma Proposta de Venda, a Fleequid poderá limitar ou impedir a eliminação do perfil até ao termo de todos os prazos de validade das obrigações assumidas pelo Utilizador no Marketplace até à data da comunicação da rescisão das presentes Condições Gerais ou do pedido de eliminação do perfil no Marketplace
  5. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS UTILIZADORES.

    1. Ao registar-se no Marketplace da Fleequid, o Utilizador registado declara ter lido a Política de Privacidade de acordo com as leis aplicáveis e os requisitos do Artigo 13 GDPR - Regulamento (UE) 2016/679 que pode ser acedido no seguinte endereço: https://fleequid.com/pt/privacy-policy . Os dados pessoais são processados em conformidade com todas as medidas de precaução, que garantem a sua segurança e confidencialidade, de acordo com as disposições do RGPD para os fins e finalidades indicados nesta Política de Privacidade, que também indica e esclarece os direitos e procedimentos que podem ser activados pelo titular dos dados em relação aos seus dados pessoais.
    2. Os utilizadores registados podem subscrever a newsletter da Fleequid. Os utilizadores podem cancelar a sua subscrição em qualquer altura, seleccionando a opção correspondente na newsletter recebida. Ao aceitar receber a newsletter, os Utilizadores concordam em receber actualizações sobre novos Leilões, novas ofertas ou novos Serviços geridos pelo Marketplace, em conformidade com a Política de Privacidade.
  6. CONDIÇÕES QUE REGULAM A PROPOSTA DE VENDA DE VEÍCULOS EM LEILÃO.

    1. Os Utilizadores registados têm a faculdade, não a obrigação, de propor a venda de Veículos através da secção reservada do Marketplace. As Propostas de Venda dos Veículos podem ser inseridas autonomamente pelo Vendedor no Marketplace ou com o auxílio do pessoal de vendas da Fleequid.
    2. Para aceitar a Proposta de venda e iniciar o Leilão, a Fleequid solicita ao Vendedor uma descrição verídica e de boa-fé das Especificações técnicas do Veículo. É necessário fornecer todas as informações técnicas e administrativas relativas ao Veículo de forma completa e precisa, incluindo imagens fotográficas reais. Na descrição do veículo e na inserção de imagens e desenhos no Marketplace, não se incluem links externos ao Marketplace, números de telefone ou endereços de correio eletrónico. A Fleequid reserva-se o direito de anonimizar qualquer imagem ou documento que possa revelar os proprietários atuais ou anteriores do Veículo. O Vendedor reconhece e aceita que a Fleequid pode rejeitar a Proposta de venda, uma tentativa de compra, uma Oferta ou aceitação sem necessidade de justificar, ou atribuir um Veículo a uma categoria diferente daquela indicada pelo Vendedor. Em caso de definição de prazo, a data e hora do sistema informático da Fleequid são determinantes. Para facilitar a venda dos Veículos pelo Vendedor e a inserção das Propostas de Venda no Marketplace, é opção da Fleequid propor ao Vendedor, em determinadas circunstâncias, a execução de um dossier técnico detalhado dos Veículos a vender. A execução do dossier técnico pela Fleequid, mesmo quando solicitada pelo Vendedor, está sujeita à aprovação da Fleequid e a Tarifas específicas. Quando a Fleequid disponibilizar o serviço de dossier técnico, o Vendedor compromete-se a colocar os Veículos, a respectiva documentação administrativa e técnica à disposição do pessoal designado pela Fleequid e a prestar, através do pessoal técnico por si designado, assistência durante o processo de inspecção dos Veículos. Além disso, o Vendedor autoriza a Fleequid a inspeccionar, testar, fotografar os Veículos e a efectuar inspecções detalhadas antes da venda. Se solicitado e aprovado pela Fleequid, esta poderá gerir a logística dos Veículos e realizar investigações administrativas ou obter documentação técnica adicional; estas actividades também estão sujeitas a Tarifas específicas e a disponibilidade. Quando o Vendedor solicita à Fleequid a elaboração do dossier técnico, este deve ser revisto e confirmado pelo Vendedor, que deve comunicar de forma imediata quaisquer deficiências ou incorrecções. Ainda que o dossier técnico seja elaborado pela Fleequid, é da exclusiva responsabilidade do Vendedor verificar que o mesmo, disponibilizado na secção de Leilões do Marketplace, está conforme com as efectivas Especificações técnicas do Veículo. A publicação no Marketplace do dossier técnico, em conjugação com a não comunicação imediata pelo Vendedor de quaisquer erros nas Especificações técnicas divulgadas aos Utilizadores, equivalerá à aprovação tácita do referido dossier pelo Vendedor.
    3. Ao propor a venda do seu Veículo em Leilão, o Vendedor declara e garante à Fleequid e aos Licitantes que os Veículos são, e continuarão a ser até à data da conclusão do Contrato de venda, propriedade plena do Vendedor, livres de qualquer Gravame. Excepcionalmente, a Fleequid pode autorizar a venda em Leilão de Veículos com Gravames, desde que o Vendedor comunique de forma imediata e por escrito a existência dos Gravames à Fleequid. Caso o Veículo esteja sujeito a Gravames, o Vendedor deve especificar a sua natureza e as ações necessárias para a sua remoção, incluindo os custos relativos. Salvo acordo escrito em contrário ou especificação nas Condições Particulares do Leilão, a remoção dos Gravames é sempre da responsabilidade e a cargo do Vendedor, devendo ser concluída no prazo máximo de 3 dias úteis após a Adjudicação. O não cancelamento dos gravames dentro desse prazo confere à Fleequid o direito de rescindir o Contrato e aplicar ao Vendedor uma penalização no valor de €2.000,00 (dois mil euros). No caso de a Proposta de venda dizer respeito a Veículos destinados exclusivamente ao sucateamento, o Vendedor é obrigado a comunicar isso de imediato à Fleequid, de modo a permitir que esta limite a participação no Leilão apenas a Utilizadores com os requisitos profissionais exigidos pela legislação em vigor para a sua compra e venda.
    4. No caso de Propostas de venda incompletas, a Fleequid tem o direito de solicitar ao Vendedor, a qualquer momento, as informações e documentos necessários para complementar a Proposta. O Vendedor compromete-se a fornecer a documentação e as informações solicitadas pela Fleequid no prazo de 3 dias a contar da respetiva solicitação.
    5. Mesmo após a aprovação da Proposta de venda, a Fleequid terá sempre o direito de pedir e obter informações e/ou documentos adicionais relativos aos Veículos oferecidos pelo Vendedor.
    6. A duração de cada Leilão, o valor dos eventuais incrementos e a determinação do Preço base do leilão e serão definidos de forma razoável pela Fleequid. Se for necessário programar um novo Leilão, caberá à Fleequid determinar o intervalo temporal entre os vários Leilões. Sujeito ao Preço de reserva, a Fleequid tem o direito de determinar, à sua discrição, com qual dos tipos de Leilão previstos no sucessivo artigo 7.8) prosseguir com a tentativa de venda. O Preço base do leilão poderá ser fixado pela Fleequid em valor inferior, igual ou superior ao Preço de reserva, sendo que a Adjudicação vinculará as Partes somente no caso de o Preço de reserva ser atingido ou ultrapassado ou no caso de o Vendedor aceitar uma proposta inferior nos termos do artigo 6.11.
    7. Com a apresentação da Proposta de venda, o Vendedor autoriza expressamente a Fleequid a publicitar o Veículo e a disponibilizar aos outros Utilizadores as Especificações Técnicas dos Veículos a qualquer momento, seja antes ou durante o Leilão, através do Marketplace ou de outros canais de comunicação (por exemplo, anúncios noutros sites, newsletters, inclusão na secção “leilões futuros”, etc.). Sem prejuízo do direito da Fleequid de remover o Leilão a qualquer momento e sem necessidade de justificação, a Proposta de venda é considerada aceite pela Fleequid no momento em que é publicada no Marketplace ou no momento em que a Fleequid, por qualquer outra forma, confirmar ao Vendedor a sua aceitação da Proposta de venda. Os Veículos colocados à venda permanecem sob o controlo do Vendedor durante todo o processo de venda em Leilão. O Vendedor compromete-se a manter tais Veículos conformes à descrição no Marketplace, à documentação publicitada e às Especificações técnicas, e a não os utilizar durante o período compreendido entre a primeira publicação da Proposta de venda e a data limite em que a Fleequid tem o direito de os vender em Leilão. Para além disso, o Vendedor concorda com as visitas organizadas pela Fleequid às instalações onde os Veículos estão armazenados. Estas visitas, com o apoio dos motoristas e técnicos que o Vendedor se compromete a disponibilizar, facilitam a visualização dos Veículos por parte dos Utilizadores interessados na compra.
    8. No momento da aceitação, por parte da Fleequid, de uma Proposta de venda (art. 6.7), é celebrado um contrato entre o Vendedor e a Fleequid. Em virtude desse contrato, o Vendedor, também para efeitos da comissão de venda conferida nos termos do anterior art. 2.3), compromete-se de forma irrevogável a vender o Veículo exclusivamente à Fleequid (ou, caso a Fleequid, em alternativa à Revenda, declare nos termos do art. 2.6) que atua como intermediário puro, diretamente ao Comprador efetivo). Tal compromisso de venda, ao qual corresponde a obrigação da Fleequid (ou do Comprador, quando a Fleequid atue como intermediário puro) de adquirir, está sujeito às seguintes condições:
      1. a exatidão e a completude de todas as Especificações técnicas contidas na Proposta de venda (mesmo quando o dossier técnico tenha sido elaborado pela Fleequid ou por seus mandatários), bem como a correção dos documentos fornecidos pelo Vendedor ou associados à Proposta de venda, considerando-se todos eles essenciais;
      2. a Adjudicação definitiva do Veículo a favor de um Comprador no termo do procedimento de Leilão;
      3. o pagamento, por parte do Comprador adjudicatário, dentro dos prazos estabelecidos nas Condições Gerais do Marketplace ou no Contrato, do Preço de adjudicação e de quaisquer outras quantias devidas à Fleequid a título de Comissões e Tarifas.
      O Vendedor reconhece e aceita que qualquer pedido de faturação por parte da Fleequid tem natureza meramente administrativa e não constitui confirmação da verificação das condições previstas no presente artigo. O Vendedor reconhece e aceita ainda a faculdade da Fleequid de anular a venda e/ou resolver o contrato em caso de atraso ou falta de pagamento por parte do Comprador, renunciando expressamente a qualquer pretensão ou exceção contra a Fleequid relativamente aos efeitos decorrentes de tais decisões. O compromisso de venda do Vendedor é celebrado por tempo indeterminado, com um período mínimo de sessenta (60) dias a contar da data de aceitação da Proposta de venda por parte da Fleequid. Durante esse período mínimo, o Vendedor não poderá revogar o mandato de venda conferido à Fleequid. Decorrido o período mínimo de sessenta (60) dias, o Vendedor poderá resolver o compromisso de venda mediante comunicação escrita à Fleequid, com um pré-aviso mínimo de quinze (15) dias. Tal resolução produzirá efeitos:
      1. após o decurso do prazo de pré-aviso, se o Veículo não se encontrar em Leilão;
      2. no termo do Leilão, se, no final do prazo de pré-aviso, o Veículo ainda se encontrar em Leilão e desde que, no termo desse Leilão, o Veículo não seja adjudicado.
      Caso o Leilão resulte numa Adjudicação, o período de validade do compromisso de venda do Vendedor não poderá, em caso algum, ser inferior a trinta (30) dias a contar da data em que a Fleequid comunique tal Adjudicação ao Vendedor e ao Comprador. Este período adicional é necessário tanto para permitir à Fleequid, em caso de anulação da Adjudicação inicial ou de resolução do contrato de venda com o primeiro adjudicatário, avaliar as Ofertas subsequentes e proceder à Adjudicação a favor de outros Licitantes que tenham apresentado Ofertas válidas, como para finalizar o Contrato de Revenda com o Comprador adjudicatário.
    9. Após a aceitação da Proposta de Venda (Art. 6.7), o Vendedor reconhece em qualquer caso que o Marketplace será o único local de cotação para os Veículos e que não poderá oferecer ou vender o Veículo em qualquer outro contexto até que: (a) o Veículo seja vendido através do Marketplace; ou (b) tenha decorrido o prazo durante o qual a Fleequid tem direito, com base nestas Condições Gerais, de voltar a submeter o Veículo a Leilão; ou (c) a Fleequid comunique por escrito que, mesmo antes do fim desse prazo, não tem interesse em voltar a submeter o Veículo a Leilão; momentos estes em que o Veículo poderá ser removido do Marketplace. O Vendedor compromete-se a evitar qualquer interferência no processo de venda. Eventuais pedidos de informação por parte de Utilizadores interessados na compra devem ser comunicados exclusivamente à Fleequid. Da mesma forma, o Vendedor compromete-se a informar prontamente a Fleequid de qualquer proposta de compra directa recebida durante o período em que a Fleequid tem o direito exclusivo de venda do Veículo. O Vendedor garante à Fleequid a exclusividade na promoção e realização da venda dos seus veículos. Em caso de violação destas obrigações, incluindo as de exclusividade, a Fleequid terá direito a aplicar ao Vendedor uma penalização equivalente ao triplo das Comissões que lhe seriam devidas caso a venda tivesse sido concluída com uma Adjudicação conforme ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV comunicado pelo Vendedor na primeira Proposta de venda inserida no Marketplace
    10. O Vendedor reconhece e aceita o direito da Fleequid, em todos os casos em que, mesmo após a Adjudicação, o Contrato de Revenda entre a Fleequid e o Comprador final (ou o contrato de venda directa entre o Vendedor e o Comprador, nos casos em que a Fleequid actue como Intermediário puro) venha a ser rescindido ou possa ser anulado/revogado em aplicação das Condições Gerais em vigor (incluindo os casos em que o Comprador não pague, mesmo parcialmente, os montantes devidos à Fleequid a título de Preço de adjudicação, Comissões e Tarifas), de proceder à Adjudicação do Veículo a favor de outros Licitantes que tenham apresentado uma Oferta em Leilão que, embora inferior à Oferta máxima do primeiro adjudicatário, seja, ainda assim, igual ou superior ao Preço de reserva. Consequentemente, neste último caso, a primeira Adjudicação será considerada nula e substituída integralmente pela Adjudicação posteriormente comunicada pela Fleequid, tendo o Vendedor apenas direito a receber o (menor) Preço de adjudicação.
    11. O Vendedor compreende e aceita que a Fleequid ou o Comprador terá o direito de comprar o Veículo se, no final do Leilão, for recebida pelo menos uma Oferta (Oferta máxima) igual ou superior ao Preço de reserva. É importante sublinhar que, em todos os casos em que a Fleequid adquira ao Vendedor para efectuar a Revenda, o contrato de compra e venda entre a Fleequid e o Vendedor permanece sujeito à verificação das condições estabelecidas no artigo 6.8). No caso de a Oferta máxima registada durante o Leilão ser inferior ao Preço de reserva, a Fleequid concede ao Vendedor a faculdade de aceitar, no prazo de 3 dias após a recepção da comunicação de Adjudicação, tal Oferta máxima inferior ao Preço de reserva, a qual, se for aceite pelo Vendedor, passará a ser o Preço de adjudicação. Nesse caso, o Vendedor reconhece e aceita que a receita líquida pode ser inferior ao PMCV inicialmente indicado. A Fleequid tem o direito de, por razões técnicas ou organizacionais justificadas, conceder um prazo adicional para a aceitação pelo Vendedor, não podendo no entanto exceder um total de 10 dias a contar da notificação da Adjudicação. Dentro do mesmo prazo, e como alternativa à aceitação da Oferta máxima que não atinja o Preço de reserva, o Vendedor pode fazer uma contraproposta de venda ao Licitante adjudicatário, indicando um preço diferente pelo qual está disposto a vender o Veículo. Se o preço da contraproposta for aceite pelo Comprador, este constituirá o Preço de adjudicação, e não será considerada a Oferta máxima.
    12. No final do primeiro Leilão, se não for recebida qualquer Oferta de compra ou se a Oferta Máxima for inferior ao Preço de reserva (e o Vendedor não a aceitar), a Fleequid terá o direito, salvo acordo em contrário com o Vendedor, de voltar a submeter o Veículo a Leilão para novas tentativas, dentro do período mínimo de validade do compromisso de venda do Vendedor (art. 6.8). Durante esse período, a Fleequid poderá programar um número discricionário de Leilões e, se necessário, alterar o Preço base do leilão ou o tipo de Leilão (art. 7.8). Além disso, poderá contactar o Vendedor para acordar uma eventual redução do PMCV, procedendo, consequentemente, a Fleequid a recalcular o Preço de reserva. Fica entendido que a decisão final sobre a redução do PMCV cabe exclusivamente ao Vendedor.
    13. Fica igualmente entendido que, caso os Veículos não sejam adjudicados após as tentativas de venda previstas no artigo 6.12), e desde que o período de validade do Compromisso de venda a favor da Fleequid tenha terminado (6.8), o Vendedor poderá proceder autonomamente à venda dos Veículos por qualquer outro canal, sem qualquer restrição de preço mínimo e a favor de qualquer sujeito. O Vendedor compromete-se, em qualquer caso, a não adoptar comportamentos destinados a contornar a intermediação da Fleequid durante a vigência do Compromisso de venda referido no artigo 6.8, nem a utilizar informações obtidas através do Marketplace para concluir vendas, directa ou indirectamente, com sujeitos que tenham contactado o Vendedor por meio do Marketplace ou da própria Fleequid, em violação do disposto acima. Em caso de violação deste compromisso, a Fleequid terá o direito de exigir e obter do Vendedor, a título de penalização, um montante igual ao triplo das Comissões que teria recebido caso o Veículo tivesse sido adjudicado no primeiro Leilão realizado pela Fleequid ao Preço de reserva. As proibições e obrigações impostas ao Vendedor pelo presente artigo terão uma duração de 24 meses a contar da primeira publicação da Proposta de venda do Veículo no Marketplace. Caso, após a Adjudicação de um Veículo, o Vendedor recuse, sem motivo justificado, transferir a propriedade do Veículo para a Fleequid ou seja, nos casos de Intermediação pura, directamente ao Comprador, o Vendedor será obrigado a pagar à Fleequid uma penalização equivalente a 30% do Preço de adjudicação, sem prejuízo do direito da Fleequid e/ou do Comprador à indemnização por danos adicionais. Fica entendido que essa penalização se aplica em acréscimo às Comissões já devidas à Fleequid e não prejudica o direito desta de rescindir o Contrato nos termos do artigo 1456 do Código Civil ou de anular a venda.
    14. O Vendedor compromete-se a isentar e a manter indene a Fleequid, as suas subsidiárias e/ou afiliadas, bem como todos os seus funcionários, directores, sócios e/ou accionistas, empregados e/ou agentes, de qualquer reclamação, pretensão, acção, litígio, dano, custo ou encargo de qualquer natureza decorrentes de: (a) falsidade, omissão ou violação das declarações, garantias ou compromissos previstos nas presentes Condições Gerais (incluindo, a título exemplificativo e não limitativo, omissões nas Especificações técnicas, como: presença de ferrugem não declarada, avaria do ar condicionado, peças em falta, luzes de aviso acesas, etc.); (b) materiais perigosos associados aos Veículos ou contaminações resultantes de fugas, derrames ou defeitos de funcionamento dos Veículos; (c) falta de apresentação da documentação exigida, inclusive em original, necessária à transferência dos Veículos do Vendedor para a Fleequid e desta para o Comprador; (d) Gravames sobre os Veículos não expressamente declarados e aceites pela Fleequid ou pelo Comprador final; (e) pagamentos efectuados pela Fleequid em virtude de despesas, penhoras ou outros direitos reclamados por credores ou terceiros relativamente aos Veículos; (f) qualquer incumprimento das normas ambientais aplicáveis; (g) uso indevido do Marketplace pelo Vendedor; (h) quaisquer taxas, custos ou despesas resultantes do incumprimento, por parte do Vendedor, de leis ou regulamentos aplicáveis à transacção; (i) qualquer conduta dolosa, culposa e/ou ilícita do Vendedor relacionada com as CG ou com os Contratos; (j) falta de comunicação expressa e tempestiva à Fleequid, desde a primeira Proposta de venda, da intenção de proceder à venda dos Veículos para efeitos de sucateamento. O Vendedor é o único responsável por eventuais erros na elaboração da Proposta de venda, mesmo quando esta seja preparada com o apoio do pessoal de vendas da Fleequid ou quando a Fleequid elabore o dossiê técnico, devendo verificar e comunicar de forma imediata à Fleequid quaisquer inexactidões nas informações relativas ao Leilão publicadas no Marketplace. Salvo nos casos em que a Fleequid actue com dolo, o Vendedor aceita expressamente isentar a Fleequid de qualquer responsabilidade quanto à completude, exactidão ou conformidade da descrição dos Veículos, do Preço base do leilão, do Preço mínimo de compromisso de venda fixado pelo Vendedor, do Preço de reserva determinado pela Fleequid ou de outros aspetos relacionados com o processo de adjudicação do Leilão. A Fleequid declina qualquer responsabilidade pela actualização das Propostas de venda ou de outras funcionalidades de notificação nas aplicações de Fleequid, uma vez que tais actualizações não podem ocorrer em tempo real e estão sujeitas a atrasos fora do seu controlo. A Fleequid não poderá ser responsabilizada por eventuais falhas ou atrasos na transmissão de dados, incompatibilidades ou danos decorrentes do uso de sistemas ou serviços de terceiros, incluindo interrupções operacionais em computadores, dispositivos móveis ou sistemas de pagamento. Por fim, o Vendedor reconhece e aceita que a Fleequid não fornece, nem expressa nem implicitamente, qualquer garantia relativamente às receitas brutas que possam ser obtidas com a venda dos Veículos no Marketplace.
  7. LEILÃO.

    1. As Propostas de venda aceites pela Fleequid são publicadas no Marketplace e disponibilizadas para consulta a todos os Utilizadores registados, com respetivos detalhes. Para todas as modalidades de Leilão, incluindo aquelas com opção Compra-Já, o compromisso de venda do Vendedor é regulado unicamente pelo art. 6.8 das presentes Condições Gerais, o qual prevê uma duração mínima de sessenta (60) dias e a direito de retratação mediante pré-aviso de quinze (15) dias, sem distinções entre os diferentes tipos de venda.
    2. Na página do Marketplace dedicada ao Leilão, são comunicadas a data de início e de fim do Leilão, o incremento mínimo permitido a cada Utilizador e todos os demais detalhes da Proposta de venda, incluindo eventuais Condições particulares de leilão, Comissões e Taxas aplicáveis. Os Utilizadores são obrigados a verificar a existência de Condições particulares de leilão que possam especificar condições contratuais, despesas ou comissões diferentes das estabelecidas nas Condições Gerais.
    3. Os Utilizadores reconhecem e aceitam que as informações na secção do Leilão do Marketplace são indicativas até ao efectivo início do Leilão e podem ser sujeitas a alterações por parte da Fleequid. Além disso, compreendem que tais informações não constituem uma oferta vinculativa para a celebração de um contrato de venda, mas sim um convite à celebração de um contrato (invitatio ad offerendum). A Fleequid reserva-se o direito de anular o procedimento de venda caso considere que o Marketplace está a ser utilizado de forma indevida ou que os Utilizadores estão a influenciar o resultado do Leilão.
    4. Os Utilizadores interessados na compra participam no Leilão através da interface de utilizador do Marketplace, apresentando Ofertas vinculativas para os Veículos. As Ofertas devem ser expressas em números inteiros, sem decimais, e, uma vez inseridos, são irrevogáveis, salvo se a Fleequid, contactada em tempo útil antes do fim do Leilão, autorizar a sua modificação ou anulação.
    5. Todos os Leilões operados pela Fleequid incluem um Preço de reserva. Os Licitantes compreendem que a formulação de uma Oferta mails alta (Oferta máxima) não garante a venda até que a Fleequid comunique oficialmente a Adjudicação. Cada Oferta em Leilão está sujeita ao pagamento de um Depósito caução por parte do Utilizador. O não pagamento do Depósito caução implica a impossibilidade de participar no Leilão. O tratamento do Depósito caução pela Fleequid é regulado pelo sucessivo art. 8.4).
    6. Todos os montantes indicados no Marketplace são expressos em euros e líquidos de IVA, se aplicável.
    7. Cada Oferta permanece vinculativa para o Licitante por 15 dias após a Adjudicação do Leilão e representa um compromisso de compra do Veículo à Fleequid como comissária de compra, ou directamente ao Vendedor quando a Fleequid atua como Intermediário puro. Em caso de anulação da Adjudicação, a Fleequid tem o direito de proceder à adjudicação do Leilão a outro Licitante que tenha apresentado uma Oferta válida durante o período de validade da Oferta precedente.
    8. A Fleequid pode conduzir os Leilões segundo as seguintes modalidades de venda:
      • Leilões com Incrementos: O Utilizador Licitante pode efectuar Ofertas superiores ao Preço base do leilão, com um incremento mínimo definido pela Fleequid. Pode ser autorizada a utilização de um sistema automático de incrementos até um montante máximo pré-determinado. No final do Leilão, pode haver um curto período de extensão para permitir novos incrementos.
      • Compra -Já: A Fleequid pode oferecer aos Utilizadores, como modalidade autónoma de Leilão ou associada a um Leilão com incrementos, a possibilidade de adquirir imediatamente um Veículo sem o sistema de incrementos. Neste caso, a Oferta máxima é determinada pelo Preço base do leilão, que corresponde sempre ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV fixado pelo Vendedor. Uma vez recebida uma Oferta nesta modalidade, as outras Ofertas associadas ao eventual Leilão com incrementos associado ao Compra -Já são anuladas. Em qualquer caso, o compromisso de venda do Vendedor para a modalidade Compra-Já é regulado pelas mesmas condições temporais e de retratação previstas no artigo 6.8 das presentes Condições Gerais, sem excepção ou derrogações.
      • Leilões Cegos: Além das modalidades acima descritas, a Fleequid pode activar eventos especiais de venda denominados Leilões Cegos, destinados a um ou mais Utilizadores potencialmente interessados em apresentar uma Oferta de compra e não visíveis nas páginas públicas do Marketplace. Tais eventos são disponibilizados exclusivamente na área pessoal dos Utilizadores designados pela Fleequid e, se necessário, através de um link directo comunicado pela Fleequid ou pelo seu pessoal de vendas. A criação do evento requer a prévia aprovação do Vendedor, que deve fornecer pelo menos os dados mínimos obrigatórios (VIN do Veículo, Preço Mínimo de Compromisso de Venda – PMCV). Nesta modalidade, 0 Preço base do leilão corresponde ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV fixado pelo Vendedor. Os Utilizadores designados podem: a) aceitar imediatamente a Proposta de Venda, no caso em que a Adjudicação é definitiva a favor do Utilizador que primeiro aceite; ou b) apresentar uma Oferta inferior ao Preço de reserva. Se, durante o mesmo evento, outro Utilizador designado aceitar a Proposta de Venda ao Preço de reserva, tal aceitação prevalece e qualquer Oferta inferior caduca automaticamente. A Adjudicação é finalizada a favor do Utilizador que primeiro aceitou a Proposta de venda ao Preço de reserva. Se, por outro lado, na ausência de aceitações ao Preço de Reserva, o Vendedor decidir considerar uma Oferta inferior, aplicar-se-ão as regras de negociação e contraproposta previstas nos artigos 6.11 e 8.1: o Vendedor disporá de três (3) dias para aceitar a Oferta inferior ao PR, prorrogáveis pela Fleequid até um total máximo de dez (10) dias, podendo o Comprador, por sua vez, aceitar ou rejeitar a contraproposta do Vendedor, se for o caso, dentro dos prazos previstos nestas CG. Nesse caso, o Vendedor reconhece e aceita que a sua receita líquida pode ser inferior ao PMCV originalmente indicado. A aceitação por parte do Vendedor de uma Oferta inferior, ou a aceitação pelo Comprador da contraproposta do Vendedor, equivale a Adjudicação definitiva nos termos das presentes Condições Gerais.
  8. ADJUDICAÇÃO.

    1. Geralmente, no final do Leilão, se a Oferta do Licitante que a inseriu for a mais alta (Proposta máxima), o Marketplace gera uma comunicação de Adjudicação. Esta comunicação é sempre provisória, sujeita à aplicação das Condições Gerais e vinculada à verificação, por parte da Fleequid, de que foi ultrapassado o Preço de reserva, ou ao consentimento do Vendedor em vender o Veículo a um preço inferior ao mesmo. Se o valor da Oferta máxima for igual ou superior ao Preço de reserva, a Adjudicação constitui confirmação da promessa de venda do Veículo por parte do Vendedor e promessa de compra do Veículo por parte do Comprador, com a Oferta máxima que se torna o Preço de adjudicação. A Fleequid terá, em qualquer caso, o direito de verificar, mesmo após tal Adjudicação, a posse comprovada, por parte do Comprador, dos requisitos técnico-profissionais necessários à válida e eficaz conclusão do Contrato de compra e venda; em especial quando o Leilão seja limitado a determinadas categorias de Utilizadores (por exemplo, veículos destinados exclusivamente ao sucateamento). O Utilizador receberá uma comunicação definitiva de Adjudicação apenas após estas verificações, e só a partir desse momento poderá ser considerado Comprador. Pelo contrário, se a Oferta máxima for inferior ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV fixado pelo Vendedor, a Adjudicação implica uma promessa de compra apenas para o Licitante, enquanto o Vendedor tem o direito, nos 3 dias seguintes (ou dentro de outro prazo, nunca superior a 10 dias, eventualmente indicado pela Fleequid nos termos do art. 6.11), de aceitar essa Oferta máxima ou de apresentar, dentro do mesmo prazo, uma contraproposta de venda. No caso de o Vendedor aceitar uma Oferta máxima inferior ao Preço de reserva, este reconhece e aceita que o montante líquido recebido poderá ser inferior ao PMCV originalmente indicado. Nesta última circunstância, a Adjudicação é provisória e não vinculativa para o Vendedor, tornando-se definitiva e vinculativa para ambas as Partes apenas quando o Vendedor comunica a aceitação da Oferta máxima, ainda que inferior ao Preço de reserva determinado pela Fleequid com base no PMCV fixado pelo Vendedor, ou quando o Licitante, no prazo de 3 dias após a recepção da eventual contraproposta formulada pelo Vendedor, comunica a aceitação desta última. Quando a Fleequid não atua como Intermediário puro, operando portanto a Revenda, a promessa de venda implícita na Adjudicação definitiva deve entender-se como feita pelo Vendedor à Fleequid enquanto comissária de compra do Comprador; e a promessa de compra do Comprador deve entender-se como feita por este à Fleequid enquanto comissária de venda do Vendedor. A adjudicação aplica-se igualmente aos leilões organizados na modalidade Compra -Já. Neste caso, o Vendedor e o Comprador ficam imediatamente vinculados à transacção (considerando-se a Adjudicação já definitiva), salvo no caso de erro material em que o Preço base de leilão tenha sido indicado como não correspondendo ao Preço de reserva, e sempre sem prejuízo do direito da Fleequid de verificar, mesmo após a Adjudicação, a posse dos requisitos técnico-profissionais necessários por parte do Comprador para a válida conclusão do Contrato de compra e venda. Nas Adjudicações resultantes da modalidade Compra -Já, existe uma correspondência entre o Preço de adjudicação, a Oferta Máxima e o Preço de reserva. O disposto no presente artigo aplica-se, na medida do que for compatível, também às Vendas Reservadas.
    2. Com a Adjudicação definitiva, se celebra um Contrato de venda entre o Comprador e a Fleequid - ou, quando a Fleequid actua como Intermediário puro, directamente entre o Vendedor e o Comprador - em conformidade com o disposto no art. 2) das presentes CG. Tal Contrato de venda está sujeito às presentes Condições Gerais, às Condições particulares de Leilão, bem como a eventuais Condições específicas aplicáveis, podendo ser transposto para um Contrato individual, a pedido da Fleequid.
    3. Com a Adjudicação definitiva, a Fleequid tem direito a receber Comissões, Tarifas e outros emolumentos previstos.
    4. No final do Leilão, se o Licitante for adjudicatário do Veículo, o Depósito Caução, sujeito à verificação pela Fleequid do pagamento pelo Comprador das quantias por este devidas na totalidade pelo Preço de adjudicação, Comissões, Taxas e quaisquer outros montantes devidos nos termos das presentes Condições Gerais, será devolvido na íntegra, sem juros, no prazo de 3 dias após a conclusão dessa verificação. Caso contrário, em caso de não Adjudicação do Leilão, o Depósito caução será restituído pela Fleequid ao Licitante, sem juros, no prazo de 3 dias após o termo do período durante o qual a Oferta apresentada por este permanece vinculativa, em conformidade com as presentes Condições Gerais (ver, em especial, o art. 7.7). O Licitante reconhece e aceita o direito da Fleequid de reter o Depósito caução para imputar o mesmo ao pagamento, ainda que parcial, de penalidades, juros e quaisquer outros montantes contratualmente devidos pelo Licitante à Fleequid em aplicação das presentes Condições Gerais.
  9. CONDIÇÕES QUE REGULAM A COMPRA DE VEÍCULOS AO VENDEDOR PELA FLEEQUID COM O OBJECTIVO DE PROCEDER À SUA REVENDA AO COMPRADOR EFECTIVO.

    1. Após a Adjudicação em Leilão de um Veículo, a Fleequid compromete-se a prestar assistência com vista a facilitar o processo de venda e todos os procedimentos, incluindo os burocráticos, relativos à transferência da propriedade dos Veículos do Vendedor mandante para o Comprador mandante. Com esta operação, o Veículo é formalmente adquirido pela Fleequid (comprador apenas formal), para depois ser transferido para o Comprador (comprador efectivo). Tal operação, denominada Revenda, é conduzida em conformidade com os termos e condições estabelecidos nas presentes CG.
    2. O processo de Revenda prevê, antes de mais, a celebração de um Contrato, mediante o qual a Fleequid, agindo em nome próprio mas por conta do Comprador, adquire o Veículo ao Vendedor, nas condições fixadas no artigo precedente.
    3. O preço do Veículo devido pela Fleequid ao Vendedor corresponde ao Preço de adjudicação e é pago líquido de Comissões, Tarifas e quaisquer montantes devidos pelo Vendedor à Fleequid. Este pagamento somente ocorre após o Comprador adjudicatário do Leilão (o efetivo Comprador final) ter pago à Fleequid o Preço de adjudicação e todas as quantias a esta devidas. Especifica-se que o ultrapassar do Preço de reserva, tal como determinado pela Fleequid com base no PMCV fixado pelo Vendedor, implica, de acordo com a Tabela de Tarifas Fleequid, um montante líquido recebido pelo Vendedor pelo menos igual ao PMCV, salvo aceitação expressa do Vendedor de ofertas inferiores ao Preço de reserva.
    4. Após a comunicação da Adjudicação do Veículo, a Fleequid solicita ao Vendedor a emissão da fatura de venda do Veículo em euros. Para poder receber o pagamento, o Vendedor deverá emitir, no prazo de cinco (5) dias, uma fatura de venda em conformidade com o modelo comunicado pela Fleequid. A referida fatura deverá indicar o Preço de adjudicação do Veículo, bem como as Comissões devidas à Fleequid a título de comissão de venda, as Tarifas relativas aos Serviços eventualmente solicitados e quaisquer outros reembolsos de despesas devidos à Fleequid nos termos das Condições Gerais e de outros eventuais acordos contratuais aplicáveis, acrescidos de IVA quando legalmente devido. Após a compensação dos montantes devidos (compensação expressamente autorizada pelo Vendedor), a Fleequid procede ao pagamento da fatura de venda ao Vendedor. O pedido e a emissão da fatura têm natureza meramente administrativa e não constituem, em caso algum, confirmação da verificação das condições previstas no art. 6.8, das quais permanece dependente a plena eficácia do contrato de venda. A Fleequid pode, a seu exclusivo critério, solicitar a emissão da fatura de venda antes de ter recebido o pagamento do Comprador. Nesse caso, o Vendedor reconhece e aceita que a Fleequid apenas ficará obrigada ao pagamento da fatura após o recebimento integral das quantias devidas pelo Comprador adjudicatário. Consequentemente, até ao efetivo recebimento, o Vendedor não poderá reclamar qualquer crédito exigível contra a Fleequid, nem iniciar ações executivas ou pedidos de pagamento. Em caso de atraso na emissão da fatura para além do prazo de cinco (5) dias, o Vendedor ficará sujeito a uma penalidade de €150,00 por cada dia de atraso, que a Fleequid terá o direito de compensar com o montante da fatura. Caso, por falta de pagamento do Comprador ou por anulação da venda, a Fleequid não possa proceder ao pagamento de uma fatura já emitida, o Vendedor compromete-se a emitir, no prazo de cinco (5) dias a contar do pedido da Fleequid, a respetiva nota de crédito pelo montante total ou parcial da fatura. Em caso de omissão ou atraso na emissão da nota de crédito, aplicar-se-á a mesma penalidade diária de €150,00 prevista no presente artigo, que a Fleequid terá o direito de compensar ou deduzir de montantes futuros. Sempre que, nos termos das presentes Condições Gerais, a Fleequid proceda a uma nova Adjudicação do Veículo a um Oferente diferente por um montante de adjudicação distinto, o Vendedor compromete-se a reemitir a fatura de venda em conformidade com o novo montante de adjudicação no prazo de cinco (5) dias a contar do pedido da Fleequid, aplicando-se, em caso de atraso ou falta de reemissão, as mesmas penalidades previstas no presente artigo.
    5. No prazo de 5 dias após o pagamento, o Vendedor transfere formalmente a propriedade do Veículo à Fleequid, enviando-lhe as matrículas e todos os documentos necessários à titularidade do Veículo e ao cancelamento de quaisquer Gravames. Para os Veículos já registados em Itália, o Vendedor compromete-se a transferi-los para a Fleequid ao abrigo do regime de "mini-passagem", ou seja, com as isenções previstas no Decreto Legislativo 446/1997 (conhecido como Lei Dini) e sucessivas alterações e complementos. No que diz respeito aos Veículos não registados na Itália, o Vendedor deverá cancelar o registo dos Veículos no país de origem e cumprir quaisquer outras formalidades da sua competência e necessárias para que a Fleequid obtenha o registo e a comercialização dos Veículos. Se tal não ocorrer dentro do prazo estabelecido por motivos não imputáveis à Fleequid, esta poderá aplicar, sem prejuízo de quaisquer outros direitos previstos nas presentes CG, uma penalidade de €150,00 por cada dia de atraso.
    6. Após o pagamento, o Vendedor autoriza a recolha do Veículo pelo Comprador final ou por outro sujeito por este indicado. A recolha deverá ocorrer no prazo de 10 dias a contar da data em que a Fleequid comunique ao Vendedor a disponibilidade para receber a entrega do mesmo. O Vendedor compromete-se a entregar o Veículo em conformidade com a descrição contida no Marketplace, com as Especificações técnicas e qualquer outra informação indicada, relacionada com ou contida na Proposta de venda, e, exceto nos casos em que o Veículo tenha sido reportado originalmente como não estando a funcionar ou como estando destinado ao sucateamento, a prepará-lo em condições razoáveis para a entrega, assegurando que esteja apto à movimentação e equipado com os elementos indispensáveis ao seu funcionamento normal, incluindo: eficiência dos sistemas de arranque, e pneus em condições adequadas ao transporte. No caso de, no momento da recolha pelo Comprador ou pelo sujeito nomeado para recolher o Veículo, este não se encontrar em condições de movimentação ou transporte por defeitos ou carências imputáveis ao Vendedor (por exemplo falta de fluidos essenciais, bateria descarregada, falhas nos sistemas de combustível ou de travagem, pneus inadequados), e desde que o Veículo não tenha sido expressamente indicado na Proposta de Venda como "não circulando" ou "destinado ao sucateamento", o Vendedor será obrigado a pagar à Fleequid uma penalização de € 500,00 (quinhentos/00) por Veículo, para além do reembolso integral de quaisquer custos ou despesas adicionais necessários para possibilitar a recolha e o transporte, sem prejuízo de indemnização por danos adicionais. O Vendedor abster-se-á de qualquer comportamento suscetível de alterar o estado do Veículo após a Adjudicação, incluindo a remoção de componentes ou acessórios, a substituição por peças deterioradas ou de qualidade inferior, ou quaisquer actos de má-fé suscetíveis de comprometer seu valor, funcionalidade ou comerciabilidade. Em tais casos, sem prejuízo da indemnização por danos adicionais, a Fleequid terá direito a aplicar ao Vendedor uma penalidade de €3.000,00 (três mil euros) por cada Veículo entregue em violação das presentes disposições.
    7. A Fleequid, na qualidade de compradora do Veículo ao Vendedor para efeitos de posterior Revenda, poderá denunciar eventuais incongruências (defeitos aparentes) no prazo de 15 dias a contar da entrega do Veículo nas instalações do Comprador, ou da data em que este tenha direito a sinalizar anomalias ou eventuais defeitos aparentes, nos prazos previstos nas presentes CG ou no Contrato pelo qual a Fleequid transfere o Veículo para o comissionista do Comprador no final do processo de Revenda. Este prazo é aumentado para um (1) mês no caso de defeitos ocultos.
    8. O pagamento do preço do Veículo ou a eventual posse ou detenção do mesmo por parte da Fleequid durante o Leilão não constitui aceitação do Veículo como isento de defeitos, nem reconhecimento da sua conformidade com a Proposta de Venda.
    9. Se o Veículo não for recolhido no prazo de 30 dias após a transferência de propriedade a favor do Comprador final, o Vendedor terá direito a uma comissão diária de € 10 (dez euros) a título de estacionamento do Veículo.
    10. A Fleequid terá, em qualquer caso, o direito de rescindir o Contrato de compra e venda celebrado com o Vendedor para efeitos de Revenda, total ou parcialmente, nos termos do artigo 1456 do Código Civil, se: (a) existam Gravameds sobre ou relativos ao Veículo, para além dos declarados na Proposta de venda, ou se novos vierem a ser acrescentados; (b) os proventos líquidos do Vendedor sejam insuficientes para satisfazer as exigências dos credores e pagar as Comissões devidas à Fleequid após a libertação do bem; (c) os titulares dos Gravames sobre o Veículo do Vendedor recusem libertá-lo e/ou permitir a sua livre venda; (d) o Vendedor tenha violado quaisquer disposições das presentes Condições Gerais aplicáveis; (e) o Vendedor tenha fornecido informações inexatas, fraudulentas, desatualizadas ou incompletas durante o processo de registo ou de apresentação da Proposta de venda, ou posteriormente; (f) o Vendedor tenha violado leis ou regulamentos aplicáveis ou direitos de terceiros; (g) a Fleequid considere, de boa-fé, que tal ação seja razoavelmente necessária para proteger a segurança do Marketplace, da própria Fleequid ou do Comprador; (h) a rescisão se revele necessária para impedir fraudes, avaliar riscos, por motivos de segurança, para a conformidade com normas ambientais ou para fins de investigação ou, (i) o Vendedor não cumpra a obrigação de entregar os Veículos. No caso de tal rescisão, para além de qualquer outro recurso disponível para a Fleequid, o Vendedor deverá pagar à Fleequid: (l) Comissões pela venda do Veículo objeto de Adjudicação; (m) Quaisquer custos incorridos pela Fleequid no âmbito do processo de venda. Para além do que precede, em caso de rescisão devido aos motivos referidos nas alíneas d), e), f), g), h) ou i) do Presente artigo, o Vendedor deverá pagar à Fleequid uma penalização correspondente a 30% do valor fixado como Preço de Reserva aquando do primeiro Leilão no Marketplace.
  10. CONDIÇÕES QUE REGULAM A REVENDA DOS VEÍCULOS PELA FLEEQUID AO COMPRADOR FINAL EFETIVO.

    1. Quando um Veículo é adjudicado em Leilão, através da Revenda e em conformidade com o disposto no artigo 9.1 precedente, a Fleequid, na qualidade de comissionária, transfere o Contrato de compra e venda para os respetivos comitentes de compra e de venda, por via da Revenda. Assim, o Veículo é formalmente adquirido pela Fleequid ao Vendedor, para depois ser retransmitido ao Comprador final (efectivo), que obteve a Adjudicação.
    2. Após a Adjudicação, o Comprador recebe da Fleequid a factura relativa ao Veículo, cujo montante corresponderá ao Preço de adjudicação do Veículo, acrescido das Comissões devidas à Fleequid, das Tarifas pelos serviços eventualmente solicitados e de quaisquer outros reembolsos de despesas, em conformidade com as presentes CG e outras eventuais estipulações contratuais aplicáveis, acrescido do IVA legalmente aplicável.
    3. Com a emissão da factura por parte da Fleequid, todo o risco relativo ao Veículo, incluindo o risco de perda, transfere-se para o Comprador. O Comprador deverá efectuar o pagamento integral de todos os montantes devidos à Fleequid por transferência bancária, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da recepção da factura correspondente. Salvo acordo em contrário, o pagamento deverá ser efectuado na totalidade, sem qualquer compensação de créditos que o Comprador possa ter contra a Fleequid ou contra o Vendedor efectivo. Em particular, o Comprador não pode recusar o pagamento do que lhe é devido, invocando outros direitos reais ou alegados contra a Fleequid e/ou o Vendedor no âmbito do Leilão ou de outras relações contratuais. Quaisquer custos ou encargos adicionais, também para serviços cujo montante não possa ser determinado antecipadamente, podem igualmente ser reclamados e facturados pela Fleequid numa data posterior e devem ser pagos pelo comprador no prazo máximo de 3 dias após a recepção da facura correspondente. O Comprador compromete-se a fornecer à Fleequid, prontamente e no prazo máximo de 3 dias após a notificação da Adjudicação, todas as informações que possam ser necessárias para a facturação e/ou registo dos Veículos. Se Comprador não liquidar as facturas emitidas pela Fleequid, esta poderá emitir um aviso de pagamento Se a Fleequid não receber o pagamento integral no prazo de 7 dias, o Comprador reconhece e aceita o direito da Fleequid de considerar o Contrato rescindido nos termos do Art. 1456 do Código Civil e/ou de anular a venda e/ou de bloquear a conta do Comprador. São proibidos os pagamentos parciais. Em caso de pagamento parcial: a) caso o saldo seja completado dentro do prazo de 3 dias, mas através de vários pagamentos, será aplicada uma penalidade administrativa de €150,00 por cada Veículo adjudicado; b) caso o saldo seja completado após os 3 dias, mas ainda assim dentro de 7 dias totais a contar da data de facturação, será aplicada uma penalidade de €350,00 por cada Veículo, além dos juros de mora nos termos do Decreto Legislativo 231/2002 e sem prejuízo de indemnização por perdas e danos adicionais; c) se o saldo não for completado após este prazo, a Fleequid pode, no entanto, declarar o Contrato rescindido ou a venda anulada e, para além das sanções previstas no Art. 10.4), será aplicada uma multa de € 500,00 por cada Veículo, sem prejuízo do direito a indemnização por danos adicionais.
    4. Caso a Fleequid decida resolver o contrato de venda nos termos do art. 10.3) ou anular a venda em virtude de atraso ou falta de pagamento integral por parte do Comprador, a Fleequid terá, em qualquer caso, direito ao pagamento das Comissões em montante triplicado a título de penalidade, das Tarifas relativas aos serviços já prestados, bem como ao pagamento de uma penalidade de €1.000,00 por cada Veículo objeto de Adjudicação. O Vendedor reconhece e aceita desde já a faculdade da Fleequid de anular a venda ou resolver o Contrato nos casos previstos no art. 10.3) por factos imputáveis ao Comprador, renunciando expressamente a qualquer pretensão ou exceção contra a Fleequid relativamente aos efeitos decorrentes de tais decisões.
    5. O Comprador reconhece e aceita que o Contrato de compra e venda celebrado com a Fleequid, em consequência da Adjudicação, não pode ser anulado senão pela própria Fleequid, nos termos e condições previstos nas CG ou em outros acordos negociais aplicáveis. O Comprador compreende e aceita que a Revenda é efectuada pela Fleequid unicamente para facilitar a transferência do veículo do Vendedor efectivo para o Comprador. O Contrato de venda entre a Fleequid e o Comprador está sujeito à cláusula “salvo o vendido” e, portanto, condicionado à efectiva disponibilidade do Veículo junto do Vendedor e à sua efectiva entrega e venda por parte deste à Fleequid. Mesmo que o Vendedor se comprometa irrevogavelmente a vender o Veículo através da Proposta de venda, em nenhum caso a Fleequid poderá ser considerada responsável por incumprimento resultante do não cumprimento das obrigações de venda do Vendedor efectivo, perda, desconformidade ou indisponibilidade do Veículo no momento da compra ou recolha.
    6. Salvo acordo em contrário no Contrato ou indicado na ficha do Leilão ou noutra documentação disponível no Marketplace, a entrega do Veículo ocorre na sede social do Vendedor, ou noutra morada indicada pela Fleequid na comunicação de disponibilização para recolha do Veículo (EXW – Incoterms 2020). É facultado ao Comprador solicitar à Fleequid, mesmo após a conclusão do Leilão, a organização do transporte desde o local onde o mesmo deve ser entregue até outro local indicado pelo Comprador. O último Serviço mencionado é um serviço suplementar, cuja efectiva disponibilidade a Fleequid não garante e que, quando disponível, está sujeito a Tarifas específicas (ou a uma cotação específica da Fleequid) e pode exigir a prévia aceitação de Condições específicas.
    7. Após o Vendedor efectivo fornecer todos os documentos e informações necessários para a transferência de propriedade do Veículo, a Fleequid procederá, nos 10 dias seguintes, à transferência da propriedade para o Comprador e comunicará a disponibilidade do Veículo para entrega, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias a contar dessa comunicação. A comunicação de disponibilidade do Veículo para entrega constitui um ato de incumprimento do credor nos termos do artigo. 1206 do Código Civil (mora credendi). Se decorrerem esses 10 dias sem que o Comprador tenha recolhido o Veículo, a Fleequid poderá cobrar uma penalidade de €50,00 por cada dia de atraso. Se, em qualquer caso, decorrerem 30 dias a contar da data da comunicação de disponibilidade para recolha do Veículo sem que a entrega ocorra, a Fleequid terá o direito de declarar rescindido o contrato de venda ou de agir em conformidade com a lei vigente e as CG aplicáveis. O Comprador reconhece que, para a plena eficácia da transferência de propriedade do Veículo, é necessário completar todas as formalidades de registo, transcrição ou matrícula exigidas pela regulamentação aplicável no país em causa. Em circunstâncias normais, a recolha do veículo somente pode ser efectuada após o cumprimento destas formalidades. Excepcionalmente, e por razões de urgência comprovada, a Fleequid pode autorizar o Comprador a recolher o Veículo antes do cumprimento destas formalidades. Neste caso, o Comprador: a) reconhece e aceita isentar e manter a Fleequid indene de quaisquer consequências administrativas, fiscais, patrimoniais ou de outra natureza decorrentes da detenção ou circulação do Veículo ainda formalmente registado em nome da Fleequid ou de terceiros; b) compromete-se a completar, ou a colaborar para que sejam completadas, todas as formalidades de registo ou transferência definitiva exigidas pela legislação aplicável no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de recolha antecipada do Veículo, salvo prazo diferente comunicado por escrito pela Fleequid; c) compromete-se a fornecer à Fleequid prova documental adequada do depósito das formalidades de transferência no prazo de 1 dia após a sua emissão pelas autoridades competentes. Em caso de atraso na conclusão das formalidades para além do prazo de 5 dias acima indicado (ou do prazo diferente comunicado por escrito pela Fleequid), o Comprador será obrigado a pagar à Fleequid uma penalidade de €150,00 por cada dia de atraso, sem prejuízo, em qualquer caso, do direito da Fleequid a ser indemnizada por quaisquer outros danos. Caso o atraso exceda 30 (trinta) dias, a Fleequid terá o direito de rescindir o Contrato de venda ou, a seu exclusivo critério, agir junto das autoridades competentes para obter o registo forçado do Veículo em nome do Comprador. Nessa hipótese, além do pagamento das penalidades já vencidas, o Comprador será ainda obrigado a indemnizar a Fleequid por todos os danos, encargos e despesas incorridos.
    8. Normalmente, a Fleequid disponibiliza os Veículos para recolha pelo Comprador no prazo de 30 dias a contar da data de recepção pelo Comprador do pagamento integral de todos os montantes devidos em resultado da Adjudicação. O Comprador reconhece e aceita que esses prazos de entrega são indicativos e não constituem prazos essenciais nos termos do artigo 1457 do Código Civil. Relativamente aos prazos de entrega, o Comprador reconhece e aceita que expressões como “até e o mais tardar”, “entrega até” ou semelhantes, onde quer que estejam contidas e acordadas, não têm valor peremptório para a Fleequid, mas apenas carácter orientativo. A Fleequid nunca poderá ser considerada responsável por atraso ou não entrega nos casos em que, a título meramente exemplificativo e não limitativo, tal incumprimento resulte de: a) dados técnicos inadequados, imprecisões ou atrasos do Comprador na transmissão à Fleequid de informações ou dados necessários ao transporte do Veículo; b) dificuldades na obtenção do Veículo por parte do Vendedor; c) greves parciais ou totais, falta de energia eléctrica, calamidades naturais, medidas impostas pelas autoridades públicas, dificuldades de transporte, causas de força maior, distúrbios, ataques terroristas ou quaisquer outras causas de força maior; d) atrasos por parte do expedidor ou dos fornecedores ou subfornecedores da Fleequid. O Comprador reconhece e aceita que não haverá lugar a qualquer obrigação de indemnização ou compensação por parte da Fleequid devido ao incumprimento dos prazos de entrega, mesmo que perentoriamente previstos, quando imputáveis a uma ou mais das situações acima mencionadas.
    9. O Comprador tem a obrigação de proceder à recolha do Veículo em conformidade com as instruções fornecidas pela Fleequid na comunicação de disponibilização do Veículo. No momento da entrega, será elaborado um auto de entrega conjunto do qual constará a conformidade do Veículo com as características e condições do Veículo adquirido. Caso a recolha do Veículo seja efectuada pelo Comprador através de um transportador por si designado, o Comprador reconhece e aceita que esse terceiro deverá possuir uma autorização, estar habilitado para a recolha e ter os poderes necessários para representar o Comprador na execução de todas as verificações necessárias à aceitação do Veículo. O Comprador reconhece e aceita que a Fleequid não é obrigada a verificar os poderes de representação do sujeito comunicado como autorizado para a recolha e, consequentemente, o Comprador comprometese, desde já, a ratificar os actos do terceiro encarregado, mesmo que posteriormente se verifique que este não possuía efectiva representação.
    10. Quando expressamente solicitado à Fleequid e por esta aceite, a Fleequid procederá ao transporte do Veículo para o local indicado pelo Comprador. Este transporte será efectuado pela Fleequid mas sempre a risco e às custas do Comprador. A Fleequid está autorizada a contratar terceiros para a execução do transporte que considerar mais apropriado. O Comprador reconhece e aceita que o transporte poderá ser efectuado por via rodoviária e que, consequentemente, no momento da entrega, o Veículo poderá apresentar uma quilometragem até 5.000 (cinco mil) km superior àquela efectivamente declarada na ficha do Leilão, no Marketplace ou nas Especificações técnicas.
    11. O Comprador tem, em qualquer caso, a obrigação de verificar, no momento da entrega, qualquer eventual desconformidade do Veículo relativamente ao que foi declarado pelo Vendedor e indicado na ficha do Leilão em que foi adjudicatário. No momento da recolha, o Comprador deverá inspeccionar o Veículo com o objectivo de verificar: a correspondência do número de chassis; a existência de defeitos não previamente comunicados pelo Vendedor; e a presença de todos os acessórios incluídos no preço de venda. Caso sejam detetados danos não previamente comunicados ou a falta de um ou mais acessórios, o Comprador deverá anotar o que foi constatado no documento preenchido no momento da entrega. O Comprador reconhece e aceita que a recepção do Veículo sem comunicação imediata por escrito de eventuais desconformidades facilmente verificáveis, ou a falta de preenchimento do auto de entrega, constituem prova da aceitação plena e incondicional do Veículo como conforme e isento de defeitos. No caso de a entrega ser efectuada a uma entidade encarregada pelo Comprador do transporte, é responsabilidade exclusiva do Comprador fornecer ao transportador instruções claras sobre as operações a realizar no momento da entrega para registar eventuais defeitos e/ou desconformidades do Veículo. A anotação de eventuais discrepâncias na nota de entrega do veículo não constitui, em caso algum, uma notificação de reclamação por parte do Comprador ou o reconhecimento da sua presença por parte da Fleequid. Para não perder os direitos relacionados com eventuais discrepâncias comunicadas no ato da entrega, o Comprador deverá ainda comunicar à Fleequid, por escrito, nos termos e na forma previstos no artigo 13), uma reclamação formal.
  11. CONDIÇÕES QUE REGULAM A VENDA DIRETA DOS VEÍCULOS DO VENDEDOR AO COMPRADOR QUANDO A FLEEQUID ACTUA COMO INTERMEDIÁRIO PURO.

    1. Quando a Fleequid atua exclusivamente como intermediário, sem activar o processo de Revenda, o Comprador e o Vendedor recebem uma notificação de Adjudicação emitida pela Fleequid, juntamente com a factura relativa às Comissões e a outros eventuais honorários ou reembolsos de despesas devidos à Fleequid, conforme previsto nas presentes Condições Gerais ou indicado em outros acordos aplicáveis. Se solicitado pela Fleequid, o Comprador e o Vendedor fornecerão, no prazo máximo de 3 dias, todas as informações necessárias à correta facturação dos montantes devidos à Fleequid. Uma vez verificado o recebimento integral das quantias devidas pelas Partes, a Fleequid procederá, no prazo de 3 dias, a comunicar ao Vendedor os dados do Comprador e ao Comprador os dados do Vendedor, com o objectivo de facilitar a emissão da factura de venda do Veículo pelo Vendedor e, assim, facilitar o processo de facturação. A partir da recepção pela Fleequid dos dados do Comprador, o Vendedor comunicará directamente ao Comprador, no prazo de 5 dias, a factura de venda e os dados bancários necessários para o pagamento do preço. O montante desta factura corresponderá ao Preço de adjudicação, acrescido de IVA, se aplicável. Em caso de atraso na emissão da factura de venda do Veículo, o Vendedor reconhece e aceita o direito da Fleequid de aplicar e receber uma penalização de €150,00 por cada dia de atraso, a contar do quarto dia subsequente à recepção dos dados do Comprador por parte da Fleequid.
    2. Com a emissão da fatura por parte do Vendedor, todo o risco relativo ao Veículo, incluindo o risco de perecimento ou destruição, transfere-se para o Comprador. O Comprador deverá pagar ao Vendedor todas as quantias devidas por transferência bancária no prazo máximo de três (3) dias a contar da receção da respetiva fatura e, dentro do mesmo prazo, transmitir ao Vendedor todas as informações e documentos necessários para a transferência do Veículo para o Comprador. Salvo acordo em contrário, o montante da fatura de venda do Veículo deve ser pago pelo Comprador integralmente, sem qualquer compensação com outros créditos. Se o Comprador não liquidar a fatura emitida pelo Vendedor, a Fleequid poderá emitir um lembrete/solicitação de pagamento. Se o Vendedor não receber o pagamento integral no prazo de sete (7) dias e, em qualquer caso, em caso de atraso, o Comprador reconhece e aceita o direito da Fleequid e do Vendedor de considerar o Contrato resolvido nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano e, em qualquer caso, o direito da Fleequid de anular a venda e/ou bloquear a conta do Comprador. O Vendedor reconhece e aceita desde já tais faculdades da Fleequid, renunciando expressamente a qualquer pretensão ou exceção contra a Fleequid relativamente aos efeitos decorrentes de tais decisões. Em qualquer caso, são proibidos pagamentos parciais. Em caso de pagamentos parciais, a Fleequid terá o direito de aplicar ao Comprador uma penalidade de €350,00 caso os montantes totais recebidos dentro do prazo de pagamento correspondam ao total das quantias devidas à Fleequid e/ou ao Vendedor, ou, nos restantes casos, de 5% do Preço de adjudicação.
    3. Caso a Fleequid decida resolver o contrato de venda nos termos do art. 11.2) ou anular a venda em virtude de atraso ou falta de pagamento integral por parte do Comprador ao Vendedor, a Fleequid terá, em qualquer caso, direito ao pagamento das Comissões devidas pelo Comprador, das Tarifas relativas aos serviços já prestados, bem como ao pagamento de uma penalidade de €1.000,00 por cada Veículo objeto de Adjudicação.
    4. Exceptuando os casos de Veículos destinados exclusivamente ao sucateamento, após o Comprador ter fornecido ao Vendedor todos os documentos e informações necessários à transferência de propriedade do Veículo, o Vendedor deverá proceder, no prazo de 20 dias, à transferência da propriedade para o Comprador e comunicar este último por escrito a disponibilidade do Veículo para entrega, que deverá ocorrer, salvo acordo em contrário entre as Partes, no prazo máximo de 10 dias contar da data de tal notificação. A comunicação de disponibilidade do Veículo para entrega pelo Vendedor constitui um ato de incumprimento do credor nos termos do artigo 1206 do Código Civil (mora credendi).
    5. Salvo acordo em contrário no Contrato ou indicado na ficha do Leilão ou noutra documentação disponível no Marketplace, a entrega do Veículo é efectuada na sede legal do Vendedor (EXW -Incoterms 2020).
    6. Na falta da entrega do Veículo ao Comprador dentro dos prazos acima referidos, o Vendedor reconhece e aceita o direito do Comprador e da Fleequid de considerar o Contrato rescindido nos termos do artigo 1456 do Código Civil e, em qualquer caso, da Fleequid para anular a venda e/ou bloquear a conta do Vendedor. A rescisão do contrato de compra e venda não afecta, em caso algum, o direito da Fleequid ao pagamento das Comissões, das Tarifas pelos Serviços prestados e de qualquer outro reembolso de despesas que seja devido.
    7. Se a Fleequid ou o Comprador decidirem rescindir o Contrato de venda nos termos do artigo 11.6), ou se a Fleequid anular a venda devido à não entrega do Veículo pelo Vendedor, a Fleequid manterá, em qualquer caso, o direito às Comissões devidas pelo Vendedor, em montante triplicado a título de penalização, às Tarifas pelos serviços já prestados, bem como ao pagamento pelo Vendedor de uma penalização adicional de €1.000,00 por cada um dos Veículos objecto de Adjudicação e não entregues ao Comprador.
    8. Se o Veículo entregue pelo Vendedor ao Comprador apresentar danos, deficiências ou falta de acessórios relativamente ao quanto declarado pelo Vendedor, o Comprador deverá assinalá-los na ata de entrega, a ser assinada em duplicado com o Vendedor (e, se aplicável, também com o transportador), e enviar imediatamente uma reclamação à Fleequid nos termos do artigo 13 das presentes Condições Gerais.
  12. EXCLUSÃO DE GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA FLEEQUID NO PROCESSO DE REVENDA DOS VEÍCULOS.

    1. Os compradores reconhecem e aceitam que os veículos à venda no Marketplace, salvo indicação expressa em contrário em casos individuais, são usados e não de nova produção
    2. As informações sobre veículos, acessórios e quaisquer outros bens colocados à venda pela Fleequid baseiam-se normalmente nas informações fornecidas pelo Vendedor. O Vendedor é o único responsável pelas Especificações técnicas do Veículo, mesmo nos casos em que a Fleequid realize a Revenda, ou quando o Veículo tenha sido previamente inspeccionado pela Fleequid, ou objecto de um dossiê técnico elaborado pela Fleequid ou por terceiros por ela contratados. O Comprador reconhece e aceita que a quilometragem dos Veículos, indicada nas Especificações Técnicas ou na documentação de leilão, está sempre sujeita à tolerância de 15.000 km. Consequentemente, não será considerado defeito uma quilometragem do Veículo que não exceda em 15.000 km a indicada na ficha de Leilão correspondente do Marketplace.
    3. Os Veículos vendidos no Marketplace devem ser considerados como vendidos de profissional para profissional (B2B), sob a cláusula “visto, gostado e aceite” (“tal como está”, “como disponível”), sendo expressamente reconhecido e aceite pelo Comprador a exclusão de qualquer garantia fornecida pela Fleequid sobre o Veículo ou sobre qualquer um dos seus componentes individuais. Todos os serviços oferecidos pela Fleequid através do Marketplace são sempre prestados por conta e risco do Utilizador. Assim, as Partes reconhecem e aceitam expressamente isentar a Fleequid, na máxima medida permitida por lei, de qualquer responsabilidade ou consequência derivada de defeitos, mesmo ocultos, desgaste, irregularidades, inadequação ao uso, falta de qualidades para o uso, falta de qualidades relativas ao Veículo,aos acessórios, bem como por quaisquer mendacidades, irregularidades, erros ou inexactidões nas declarações prestadas pelo Vendedor na Promessa de venda ou pelo Comprador durante a fase de compra. Em caso algum poderá ser exigida uma indemnização à Fleequid por qualquer dano que não esteja indicado nas Especificações Técnicas e/ou fotografias e/ou inspecções publicadas e que possa ser verificado previamente.
    4. O Comprador reconhece e aceita que não poderão ser considerados defeitos ocultos do Veículo quaisquer defeitos, condições de uso ou carências de conformidade — mesmo de partes não visíveis ou de difícil acesso — que o Comprador poderia ter identificado, caso tivesse aproveitado a oportunidade oferecida pela Fleequid para inspeccionar e testar o Veículo antes de apresentar uma Oferta em Leilão.
    5. Relativamente ao grau de antiguidade e desgaste, a Fleequid não poderá ser responsabilizada, nem obrigada a indemnizar ou compensar o Comprador, por eventuais defeitos — mesmo não imediatamente visíveis ou detetáveis — encontrados em Veículos: da categoria autocarros, com quilometragem superior a 250.000 km, ou cuja primeira matrícula tenha mais de quatro (4) anos civis; em Veículos que não estejam a circular e/ou indicados como danificados e/ou exclusivamente para sucateamento; ou cujo Preço de adjudicação seja inferior a €50.000,00 (cinquenta mil euros).
    6. Caso, ainda que de forma residual, seja identificada a existência de “defeitos ocultos” num Veículo vendido pela Fleequid no âmbito do serviço de Revenda, o Comprador reconhece e aceita que a Fleequid intervém na transacção comercial entre o Vendedor e o Comprador comprando o Veículo ao Vendedor apenas após a Adjudicação; não está obrigada a inspeccionar o Veículo; e que, em qualquer caso, a Fleequid fica isenta de responsabilidade por quaisquer "defeitos ocultos" (artigo 1495 do Código Civil). Neste sentido, o Comprador compromete-se a isentar e proteger a Fleequid de qualquer pedido de garantia relativo a "defeitos ocultos" do Veículo adquirido pela Fleequid na revenda. Em qualquer caso, é aplicável o disposto nos sucessivos artigos 13) e 14).
  13. RECLAMAÇÕES.

    1. Todos os Utilizadores têm o direito de apresentar reclamações à Fleequid. Sempre que possível, e sem prejuízo das exclusões de responsabilidade previstas nas presentes Condições Gerais (CG), a Fleequid intervirá junto do Vendedor e/ou do Comprador para resolver, de forma amigável, qualquer litígio relacionado com a venda dos Veículos presentes no Marketplace, tanto antes como depois da Adjudicação.
    2. Em todos os casos em que o Comprador reclame sobre a não conformidade do Veículo com as Especificações técnicas indicadas no Leilão, ou a existência de defeitos e/ou defeitos no Veículo, desde que os mesmos tenham sido comunicados no momento da entrega, em conformidade com o Contrato ou com as CG aplicáveis, o Comprador deverá enviar uma reclamação formal à Fleequid por escrito, através de envio de e-mail para o seguinte endereço claims@fleequid.com u outro meio adequado que comprove a recepção pela Fleequid. Sob pena de caducidade, a reclamação deve ser recebida pela Fleequid no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrega do Veículo e desde que o Veículo não tenha posteriormente percorrido mais de 1.000 km. Todas as informações e representações fotográficas necessárias para que a Fleequid possa avaliar o caso devem ser anexadas à reclamação. A Fleequid reserva-se o direito de solicitar documentos comprovativos, que deverão ser enviados no prazo de 5 dias após o respetivo pedido. Em caso de atraso no fluxo de informação, a Fleequid reserva-se o direito de não tratar a reclamação apresentada e de a arquivar. A Fleequid reserva-se o direito de não considerar reclamações apresentadas em momentos diferentes, de formas diferentes e com informações diferentes.
    3. Após a apresentação da Reclamação, exceto nos casos em que a reparação do Veículo seja necessária por razões de comprovada necessidade absoluta, nenhum trabalho de reparação poderá ser efectuado pelo Comprador sem autorização prévia da Fleequid. O comprador compromete-se, em qualquer caso, a conservar e disponibilizar à disposição da Fleequid as peças do Veículo danificadas.
    4. A Fleequid tem o direito de nomear o seu próprio perito para inspeccionar o Veículo. A pedido da Fleequid, o Comprador será obrigado, a suas expensas, a fornecer diagnósticos e/ou orçamentos de reparação do Veículo.
    5. Após ter efectuado as avaliações adequadas, a Fleequid tem o direito, mas não a obrigação, de envidar os seus melhores esforços, incluindo através do envolvimento do Vendedor, para encontrar uma solução satisfatória para a reclamação.
    6. A Fleequid compromete-se a tratar as reclamações no prazo de 15 dias após ter recebido todas as informações úteis para avaliar do pedido do Comprador, informando-o das determinações efectuadas
    7. Após avaliação discricionária da Fleequid, a reclamação poderá ser aceite ou rejeitada, com as devidas justificações. A Fleequid reserva-se, em qualquer caso, o direito de apresentar ao Vendedor e/ou ao Comprador propostas de resolução amigável do litígio. As Partes reconhecem e aceitam que quaisquer propostas de transacção feitas pela Fleequid não constituem qualquer reconhecimento de responsabilidade, quer por parte da Fleequid quer por parte do Vendedor, nem uma renúncia a qualquer caducidade ou direito. As Comunicações e as informações trocadas entre as Partes durante a gestão da reclamação são confidenciais e fica expressamente acordado que não serão admissíveis em qualquer processo judicial nem divulgadas. A violação da proibição de produzir ou difundir as informações e comunicações trocadas no âmbito do procedimento de reclamação confere à Fleequid o direito de aplicar ao Utilizador infrator uma penalização correspondente a €5.000 (cinco mil euros).
    8. Se a Reclamação for aceite, a Fleequid poderá decidir assumir total ou parcialmente os custos de reparação numa oficina da sua confiança; ou reembolsar o Comprador dos custos de reparação suportados, mediante apresentação de factura quitada que corresponda ao orçamento previamente aprovado.
    9. O Vendedor e o Comprador aceitam e reconhecem o direito da Fleequid de resolver uma reclamação anulando a venda do Veículo à sua inteira discrição, e isto em qualquer momento (e também em derrogação dos termos estabelecidos nas CG para a comunicação de defeitos), independentemente de os defeitos reclamados pelo Comprador serem justificados ou não e não obstante os termos de reclamação e/ou caducidade estabelecidos no Contrato, nas CG ou noutras regras e acordos que regem tanto a venda dos Veículos pelo Vendedor à Fleequid como a venda de tais Veículos pela Fleequid ao Comprador final. No caso acima referido, tanto o Vendedor como o Comprador comprometem-se a isentar a Fleequid de responsabilidade relativamente à decisão tomada por este último e a cooperar ativamente com a Fleequid para assegurar que o Vendedor recupere a propriedade e a posse do Veículo a seu cargo e a expensas suas e o Comprador o Preço de adjudicação. Os custos de reentrega e transferência de propriedade do Comprador para o Vendedor serão, salvo indicação em contrário, a cargo do Vendedor, mesmo que adiantados pela Fleequid. O Vendedor deverá, salvo acordo em contrário, prever também o reembolso dos custos relativos à entrega do Veículo ao Comprador, bem como os custos incorridos com as formalidades relacionadas com a anterior transferência de propriedade do Veículo. As Comissões, Taxas e despesas da Fleequid relativas à Adjudicação do Leilão não serão, em caso algum, reembolsadas pela Fleequid, nem ao Vendedor nem ao Comprador.
  14. CLÁUSULA DE CONEXÃO.

    1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e na eventualidade de não ser possível resolver amigavelmente uma reclamação relativa a um Veículo ou de a Fleequid decidir, de forma discricionária, que não quer ou não pode cancelar a venda nos termos do artigo anterior, o Comprador e o Vendedor reconhecem e aceitam que a Revenda efectuada pela Fleequid é feita com o único objetivo de facilitar o procedimento de compra do Veículo oferecido pelo Vendedor, sem qualquer aumento do preço de venda. Atendendo a este facto, bem como ao facto de a compra realizada pela Fleequid no Vendedor ser efectuada "na venda" (i.e., somente após uma Adjudicação) e com o único propósito de poder mais facilmente transferir a propriedade do Veículo para o Comprador, os Utilizadores tomam nota e reconhecem que quando a Fleequid transfere um Veículo, revendendo-o no final do Leilão, está ainda a exercer uma atividade de intermediação objetiva.
    2. Em virtude do exposto, tanto o Vendedor como o Comprador reconhecem e acordam que, também em virtude da conexão contratual intrínseca existente entre o Contrato pelo qual a Fleequid compra do Vendedor e o Contrato pelo qual ela revende ao Comprador dentro dos limites dos direitos e obrigações decorrentes de qualquer garantia e/ou conformidade dos Veículos comprados e vendidos pela Fleequid por ocasião da atividade de Revenda, todas e quaisquer reclamações, acções, excepções ou defesas judiciais serão intentadas pelo Comprador exclusivamente contra o Vendedor, e vice-versa (e assim também de acordo com o que foi estabelecido, mutatis mutandi, pelo Tribunal de Cassação, Secções Unidas, 05.10.2015, nr.. 19785).
  15. LEI APLICÁVEL, LÍNGUA E FORO COMPETENTE.

    1. As presentes Condições Gerais, os Contratos e todos os termos que regulam qualquer relação entre a Fleequid e os Utilizadores, ou seja entre um Utilizador e outro Utilizador, estão e permanecerão sujeitos exclusivamente à lei italiana.
    2. Quaisquer litígios relacionados com a validade, interpretação, aplicação e/ou cessação de qualquer das presentes Condições Gerais, Condições Específicas, dos Contratos ou de qualquer outro ato jurídico serão da competência exclusiva do Tribunal de Como, com exclusão expressa de qualquer outro foro eventualmente concorrente.
    3. A língua contratual é o italiano. Caso as presentes Condições Gerais sejam redigidas noutras línguas, a versão em italiano será a única vinculativa.
  16. COMUNICAÇÕES.

    1. Salvo disposição em contrário, todas as comunicações entre a Fleequid e os Utilizadores devem ser efectuadas por escrito e enviadas por carta registada com aviso de receção, serviço de correio expresso ou por correio eletrónico para o seguinte endereço:

      Adorea S.r.l.,

      Via Provinciale per Bizzarone,

      43 22077 Olgiate Comasco (CO),

      Cf. e Número do IVA 04114790134

      +390287176063 Tel.

      e-mail info@fleequid.com

    2. As notificações serão consideradas válidas e vinculativas no momento da entrega, se enviadas por carta registada com aviso de receção, no momento da entrega ao transportador se enviadas através de serviço de correio expresso, ou no momento da confirmação da receção, se enviadas por correio eletrónico à Fleequid.
    3. As comunicações da Fleequid serão remetidas pela Fleequid para os contactos, incluindo os endereços electrónicos ordinários, indicados pelo Utilizador durante o registo e presumir-seão conhecidas e recebidas pelo destinatário após o seu envio pela Fleequid. Qualquer alteração dos endereços de contacto por parte dos Utilizadores deve ser comunicada por escrito à outra parte para ser considerada válida.

Nos termos e para os efeitos dos artigos 1341 e 1342 do Código Civil italiano, o Utilizador declara expressamente ter lido, compreendido e aceite as seguintes cláusulas:

Art. 1 Definições, al. l), “Fleequid”, entidade jurídica e regime fiscal aplicável;

Art. 2.3 Comissões devidas tanto pelo Vendedor como pelo Comprador;

Art. 2.4 Modalidades de leilão e determinação do preço de adjudicação;

Art. 2.5 Processo de revenda;

Art. 3 Aprovação de eventuais condições gerais propostas pelos utilizadores, modificação unilateral das Condições Gerais por parte da Fleequid e hierarquia dos textos contratuais

Art. 4.5 Limitações à utilização do Marketplace;

Art. 4.6 Medidas adotadas pela Fleequid em caso de violação das regras de utilização;

Art. 4.7 Resolução;

Art. 4.8 Penalidade;

Art. 4.10 Exclusão de responsabilidade pelo funcionamento do Marketplace;

Art. 4.11 Cancelamento do perfil do Utilizador e exercício do direito de resolução;

Art. 6 relativo a: cláusula resolutiva expressa, exclusividade de venda, condições e duração dessa exclusividade, possibilidade de adjudicação subsequente, limitações à venda, possibilidade de anulação ou resolução da venda em caso de atraso ou falta de pagamento do Comprador, renúncia do Vendedor a exceções ou pretensões, cláusula de indemnização, dossier técnico, penalidades a cargo do Vendedor;

Art. 7 Convite à contratação (invitatio ad offerendum), duração da oferta irrevogável de compra, condições particulares de leilão, preço de reserva;

Art. 8.4 Tratamento do depósito caução;

Art. 9.3 Pagamento do preço do veículo;

Art. 9.4 Faturação antecipada a pedido da Fleequid, condição suspensiva do pagamento subordinada ao recebimento integral por parte do Comprador (pay-when-paid), obrigação de emissão de nota de crédito em caso de falta de pagamento ou anulação da venda, faculdade de compensação, penalidades diárias por atrasos ou omissões e renúncia do Vendedor a exceções ou pretensões contra a Fleequid;

Art. 9.5 Penalidade;

Arts. 9.7 e 9.8 Prazo para denúncia de vícios e defeitos;

Art. 9.10 Cláusula resolutiva expressa e penalidade;

Art. 10 Condições de pagamento, resolução, penalidades, condições que regulam a revenda e exclusão de responsabilidade, quilometragem, prazos de verificação de defeitos no momento da entrega;

Art. 11 Exclusão de garantia e exclusão de responsabilidade da Fleequid, transferência do risco, cláusula resolutiva expressa, penalidades, direito de anulação da venda, exclusão de vícios ocultos, limites de responsabilidade baseados na quilometragem e idade do veículo;

Art. 13 Reclamações, propostas de resolução da reclamação, resolução da reclamação pela Fleequid mediante anulação da venda, vícios ocultos, exclusão de responsabilidade, cláusula “visto e aceite”, penalidades;

Art. 14 Cláusula de conexão;

Art. 15 Lei aplicável, língua e foro competente.