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Condições Específicas Serviço de Transporte Fleequid®

1. Definições.

Para além das demais definições constantes das “Condições Gerais”, que podem ser consultadas na respectiva secção https://fleequid.com/pt/terms-and-conditions, que regem o Marketplace Fleequid e que se entendem como aqui referidas e transcritas, para efeitos das presentes “Condições Específicas”, os termos abaixo indicados terão os seguintes significados:

1.1. “Condições Específicas do Serviço de Transporte” ou “CET”: as presentes Condições Específicas que regem e regulam os termos do Serviço de transporte dos Veículos oferecido pela Fleequid à generalidade dos Utilizadores. A relação de precedência entre as presentes CET, quaisquer outras Condições Específicas e/ou Condições Particulares de Leilão e/ou contratos individuais, e as Condições Gerais do Marketplace Fleequid será regida por estas últimas.

1.2. “Contrato de Transporte” o contrato pelo qual a Transportadora se compromete, mediante retribuição, a transferir um ou mais Veículos de um local para outro, assumindo a responsabilidade pela sua guarda e entrega no local, tempo e modo acordados. O contrato de transporte pode ser celebrado pelo Despachante por conta do Mandante e pode prever, para além da execução do transporte, a realização de operações acessórias necessárias à correta execução do mesmo.

1.3. “Mandante”: o Utilizador, seja ele Comprador ou Vendedor, que, no âmbito das actividades preparatórias da realização de um Leilão ou na sequência da Adjudicação de um Veículo no Marketplace Fleequid, confere o mandato de expedição para a celebração de um Contrato de transporte e/ou para a execução de uma ou mais actividades acessórias.

1.4. “Remetente”: a parte que, no Contrato de Transporte celebrado pelo Despachante, é formalmente indicada como remetente ou carregador do Veículo, responsável pela entrega do Veículo à Transportadora para a execução do transporte.

1.5. “Despachante”: o sujeito encarregado com mandato de expedição para celebrar o contrato de transporte e/ou efectuar uma ou mais operações acessórias. Nesse contexto, identifica-se principalmente com a Fleequid, representada pela empresa Adorea S.r.l., com sede social em Via Bizzarone, 43 – 22077 Olgiate Comasco (CO), Código Fiscal e Número de Identificação Fiscal (Partita IVA) 04114790134, inscrita no Registo das Empresas de Como sob o n. 420825, e-mail info@fleequid.com, proprietária da marca Fleequid®. O termo pode também referir-se a outras entidades jurídicas associadas ou designadas pela Adorea S.r.l. para a compra e venda de Veículos, que serão comunicadas e designadas de acordo com as Condições Gerais.

1.6. “Transportadora”: a parte que efectua fisicamente, no todo ou em parte, o transporte ou que assume expressamente, por acordo específico, a obrigação de o efectuar. De acordo com o Contrato de Transporte, a transportadora compromete-se, a título oneroso, a transferir os Veículos de um local para outro, assumindo a responsabilidade pela guarda e entrega no local, tempo e modo acordados.

2. Sujeito.

2.1. As presentes Condições Específicas de Transporte (“CET”) regulam os termos, condições e prazos aplicáveis ao serviço de transporte dos veículos oferecido pela Fleequid, através da sua plataforma Marketplace, aos Utilizadores na qualidade de Mandante, seja como Comprador ou Vendedor, bem como a relação entre Mandante, Despachante, Transportadora, Remetente e qualquer outra parte envolvida na execução do transporte.

2.2. As CET se aplicam a todas as actividades relacionadas com a organização, gestão e execução do transporte dos Veículos, incluindo quaisquer operações acessórias e complementares, efectuadas pelo Despachante por conta do Mandante, em conformidade com o relativo Contrato de transporte.

2.3. As presentes Condições Específicas integram e, naquilo que não estiver aqui expressamente regulado, referem-se às Condições Gerais do Marketplace Fleequid, que aqui se consideram referidas e transcritas. Em caso de conflito entre as Condições Gerais e as presentes CET, prevalecem estas últimas, salvo acordo escrito específico em contrário entre as Partes.

2.4. A aceitação pelo Utilizador das presentes Condições Específicas de Transporte (“CET”) é condição necessária para a utilização dos serviços de transporte através do Marketplace Fleequid e implica, caso o Utilizador ainda não o tenha feito, o conhecimento e aceitação integral pelo Utilizador das Condições Gerais de Transporte do Marketplace Fleequid.

3. Papel da Fleequid.

3.1. A Fleequid actua exclusivamente como Despachante de acordo com os artigos 1737 e seguintes do Código Civil, assumindo o mandato de expedição para a celebração do Contrato de Transporte e/ou a execução de operações acessórias.

3.2. Em nenhum caso a Fleequid assume a qualidade de transportadora ou transporta directamente os Veículos com seus próprios meios ou pessoal. A execução física do transporte é confiada a Transportadoras terceiras, seleccionadas e encarregadas pela Fleequid.

3.3. O Mandante reconhece e aceita que a Fleequid actua exclusivamente como organizadora do transporte e que toda a responsabilidade pela execução efectiva do transporte é de competência exclusiva da Transportadora encarregada.

4. Assunção e aceitação da ordem.

4.1. A ordem de expedição considera-se entregue à Fleequid, na qualidade de Despachante, com a aceitação pelo Utilizador das presentes CET e com a confirmação da ordem de expedição através da plataforma Marketplace Fleequid, ou por qualquer outro meio de comunicação, desde que seja por escrito.

4.2. A Fleequid reserva-se o direito de recusar encomendas de transporte que envolvam Veículos ou mercadorias em não conformidade com a regulamentação em vigor, que não possuam a documentação exigida, ou que apresentem caraterísticas que tornem impossível ou inseguro o seu manuseamento e transporte, bem como nos casos de falta ou incompleta comunicação das informações necessárias por parte do Mandante ou do Remetente.

4.3. Salvo acordo escrito em contrário, a Fleequid não aceita ordens relativas a Veículos classificados como perigosos nos termos da regulamentação aplicável ou outras categorias de bens que exijam condições de transporte específicas.

4.4. A assunção da ordem pela Fleequid implica o direito da Fleequid de confiar a execução material do transporte a uma ou mais Transportadoras Terceiras, seleccionadas de acordo com critérios de profissionalismo e fiabilidade, ficando excluída a responsabilidade da Fleequid pela execução material do transporte, a qual permanece com a Transportadora encarregada.

4.5. Se, após a aceitação da ordem, se verificarem circunstâncias que tornem a execução do transporte impossível, perigosa ou não conforme com as presentes Condições Específicas, a Fleequid poderá rescindir o contrato, ou tomar as medidas mais adequadas para a guarda, armazenamento ou devolução dos Veículos, cobrando ao Mandante os respectivos custos.

5. Obrigações e declarações do mandante e do remetente.

5.1. O Mandante e o Remetente garantem que todas as informações, dados e documentos fornecidos à Fleequid através do Marketplace, ou por outros meios escritos, são verdadeiros, completos e actualizados, com particular referência a:

a. dados de identificação e documentais dos Veículos, incluindo matrícula, marca, modelo, ano de matrícula, quilometragem, estado de utilização, eventuais danos e quaisquer outras informações necessárias;

b. disponibilidade e condições do Veículo para recolha e entrega;

c. quaisquer particularidades que possam afectar o manuseamento, a carga, a descarga ou o transporte (por exemplo, Veículos não normalizados, dimensões não normalizadas, presença de acessórios ou equipamentos especiais, etc.).

5.2. O Mandante o Remetente declaram que os Veículos confiados para o transporte estão em conformidade com a regulamentação em vigor, são aptos para a circulação e o transporte e não pertencem às categorias de bens excluídos pelas presentes Condições Específicas e pelas Condições Gerais Fleequid (por exemplo, veículos de origem ilícita, sujeitos a detenção administrativa, sem documentação obrigatória, etc.), salvo acordo escrito em contrário.

5.3. O Mandante e o Remetente comprometem-se a:

a. preparar os Veículos para a recolha de acordo com as instruções recebidas através do Marketplace Fleequid e assegurar a presença de pessoal autorizado para a entrega à Transportadora;

b. Fornecer prontamente quaisquer informações ou documentos adicionais solicitados pela Fleequid, pela Transportadora ou pelas Autoridades competentes para a execução do transporte, incluindo quaisquer autorizações, procurações, procedimentos aduaneiros ou administrativos;

c. comunicar antecipadamente quaisquer condições que possam implicar riscos, dificuldades operacionais ou custos adicionais (por exemplo, acesso restrito, horários especiais, necessidade de meios especiais, etc.).

5.4. O Mandante e o Remetente são responsáveis por quaisquer danos, custos, sanções, encargos ou despesas resultantes de:

a. informações incorrectas, incompletas ou omitidas;

b. falta de preparação ou preparação inadequada do Veículo para o transporte, incluindo os casos em que o Veículo não seja disponibilizado no momento e da forma acordados ou não seja adequado para a viagem de transferência (por exemplo, falta de óleo do motor, falha do equipamento, condições que impeçam o transporte seguro);

c. violação de leis, regulamentos ou das presentes Condições Específicas e das Condições Gerais Fleequid.

5.5. Caso o Remetente não disponibilize o Veículo para o transporte no tempo e modo acordados, ou no caso de se verificar a inadequação do Veículo para o transporte por causas imputáveis ao Remetente (e.g. falha mecânica, ausência de requisitos mínimos de segurança, condições que impeçam o carregamento ou manuseamento), o Mandante deverá pagar à Fleequid uma penalização fixa de €250,00, para além do reembolso de todos os custos adicionais incorridos (como, por exemplo custos de transferências não efectuadas, custos de estacionamento, custos de intervenção técnica, etc.), sem prejuízo de outras indemnizações por perdas e danos.

5.6. O Mandante e o Remetente comprometem-se a indemnizar e a isentar a Fleequid e as Transportadoras encarregados de qualquer reclamação, queixa, dano ou despesa resultante do incumprimento das obrigações previstas no presente artigo.

5.7. Se o Mandante ou o Remetente confiarem à Fleequid tarefas relativas a operações aduaneiras ou administrativas, eles garantem a veracidade e o carácter exaustivo da documentação fornecida e a conformidade dos Veículos com a regulamentação aplicável em matéria de exportação, importação e circulação.

5.8. O Mandante e o Remetente autorizam a Fleequid a tratar os dados pessoais necessários à execução do serviço, em conformidade com as disposições da lei em vigor e do sucessivo art. 13).

6. Organização e gestão do transporte.

6.1. A Fleequid, enquanto Despachante, compromete-se a organizar e gerir o transporte dos Veículos com a diligência de um bom despachante, seleccionando as Transportadoras mais adequadas em função das caraterísticas do transporte, das tarifas, dos prazos de entrega e de outros critérios de eficiência e fiabilidade.

6.2. A Fleequid reserva-se o direito de:

a. escolher a Transportadora mais adequada para a execução do transporte, sem prejuízo do disposto no artigo 3;

b. determinar o itinerário, o modo e o tempo de execução do transporte, tendo em conta as necessidades do Mandante, as condições do tráfego, as distâncias e outros factores pertinentes;

c. agrupar as expedições com outros Veículos, salvo disposição em contrário por escrito do Mandante;

d. recorrer a sub-despachantes ou a outros operadores para a execução de actividades específicas relacionadas com o transporte, sendo responsável perante o Mandante pelas acções de tais sujeitos.

6.3. No âmbito do sistema de aceitação do Veículo previsto nas Condições Específicas Fleequid, o Mandante reconhece e aceita que:

a. A Fleequid mantém-se alheia ao processo de aceitação do Veículo no Remetente que também detém o título de Comprador, uma vez que, embora a Transportadora seja por ele nomeada, esta última actua nesta fase com representação plena, exclusiva e directa do Mandante. Em tais circunstâncias, a Transportadora deve verificar o estado do Veículo no momento da recolha ou entrega, elaborando um relatório adequado ou documentação fotográfica e realizando qualquer outra actividade preparatória para a aceitação do Veículo nas instalações do Remetente e/ou do Vendedor.

b. Mesmo quando a Fleequid actua como Despachante, o Mandante é o único responsável pela emissão de instruções claras, completas e detalhadas directamente à Transportadora encarregada, relativamente ao sistema de aceitação do Veículo previsto nas presentes Condições Gerais, incluindo os procedimentos de verificação, documentação e anotação de quaisquer discrepâncias, sendo tal actividade realizada a risco exclusivo do Mandante.

c. Na ausência de instruções específicas dadas por escrito pelo Mandante Comprador à Transportadora, pelo menos três (3) dias antes da data de execução do transporte, as acções da Transportadora – incluindo qualquer documentação por ela elaborada ou adquirida – serão consideradas tacitamente ratificadas pelo Mandante. Neste caso, o Mandante declara indemnizar integralmente e isentar a Fleequid, até ao limite máximo permitido por lei, de qualquer responsabilidade por danos, deficiências, falhas ou discrepâncias, mesmo ocultas, que possam surgir após a aceitação do Veículo pela Transportadora.

d. A Fleequid, na qualidade de Despachante, reserva-se o direito – sem que tal implique qualquer obrigação – de disponibilizar ao Mandante que detenha igualmente a qualidade de Comprador a documentação elaborada pela Transportadora, através da plataforma Marketplace Fleequid ou outra ferramenta adequada, com o único objetivo de permitir o exercício do direito de aceitação ou rejeição do Veículo, nos termos e condições previstos nas presentes Condições Gerais.

e. Em caso de aceitação do Veículo, o transporte e/ou a entrega devem ser efectuados em conformidade com o acordo contratual.

f. Em caso de rejeição do Veículo pelo Mandante, a Fleequid reserva-se o direito de: (i) rescindir o contrato de expedição com efeito imediato; (ii) tomar as medidas que considere adequadas para a guarda, armazenamento, devolução ou retorno do Veículo, e cobrar ao Mandante quaisquer despesas relacionadas; (iii) reter quaisquer quantias já pagas a título de indemnização, despesas adiantadas ou penalidades contratuais, sem prejuízo do direito a indemnização por quaisquer outros danos sofridos pela Fleequid em consequência da recusa.

6.4. A Fleequid compromete-se a informar o Mandante, em tempo útil, de todas as circunstâncias que possam afectar a execução do transporte, tais como atrasos, impedimentos, dificuldades operacionais ou a necessidade de alterar o calendário estabelecido.

6.5. A Fleequid pode efectuar, a pedido do Mandante ou por sua própria iniciativa, se considerar, segundo o seu critério exclusivo, que tais actividades são necessárias para a boa e pontual execução do Contrato de transporte, operações acessórias tais como, a título de exemplo:

a. a lavagem e a limpeza do Veículo;

b. o reabastecimento de combustível;

c. pequenas reparações ou manutenção;

d. a guarda e o armazenamento temporário do Veículo;

e. o cumprimento de formalidades administrativas ou aduaneiras.

Os custos dessas operações acessórias são a cargo do Mandante, de acordo com as tarifas aplicadas pela Fleequid ou pelos terceiros encarregados.

7. Taxas, pagamentos e adiantamentos.

7.1. As taxas devidas pelo serviço de expedição e transporte dos Veículos são aquelas indicadas e aceitadas pelo Utilizador através da plataforma Marketplace Fleequid, ou as acordadas por escrito entre as Partes. Os preços referem-se exclusivamente aos serviços especificados na ordem e não incluem quaisquer custos adicionais decorrentes de serviços acessórios, operações extraordinárias, actividades realizadas fora do horário normal de trabalho, encargos aduaneiros, impostos ou outros custos não expressamente incluídos.

7.2. O pagamento das taxas devidas à Fleequid será efectuado na forma e nos termos indicados na plataforma Marketplace ou acordados por escrito. Salvo acordo em contrário, o pagamento é efectuado antecipadamente e constitui uma condição para a execução do serviço. Qualquer atraso no pagamento implicará a aplicação de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo do direito da Fleequid de suspender ou recusar a execução dos serviços até ao pagamento integral.

7.3. Se a Fleequid adiantar, por conta do Mandante, montantes relativos a fretes, despesas de transporte, despesas de armazenagem, custos aduaneiros, impostos, multas ou outros custos, o Mandante reembolsará esses montantes na íntegra, acrescidos de quaisquer juros e despesas acessórias. Em caso de alteração das taxas de câmbio, o Mandante se encarregará de qualquer eventual diferença.

7.4. Caso o pagamento da remuneração seja imputado ao Vendedor, ao Remetente, ao destinatário ou a um terceiro, o Mandante permanece, no entanto, solidariamente responsável pelo pagamento à Fleequid se a parte designada não cumprir atempadamente as suas obrigações. Nenhum montante devido à Fleequid poderá ser compensado com quaisquer créditos reclamados pelo Mandante ou por terceiros, salvo acordo escrito em contrário.

7.5. O Mandante obriga-se a reembolsar a Fleequid por todos os custos, despesas ou encargos incorridos com a paragem do meio de transporte, armazenamento, devolução dos Veículos ao armazém, serviços extraordinários ou outras actividades necessárias à guarda, devolução ou gestão dos Veículos em caso de atraso, recusa ou indisponibilidade do destinatário.

7.6. A Fleequid reserva-se o direito de retenção e privilégio sobre os Veículos e sobre quaisquer outros bens ou documentos em seu poder, até integral pagamento de quaisquer dos seus créditos, ainda que relativos a serviços anteriores ou diferentes daquele para o qual os Veículos foram confiados, nos termos do artigo 10 das presentes Condições Específicas e dos artigos 2761, 2756 e 2797 c.c.

8. Termos de entrega e responsabilidades.

8.1. Os termos de recolha, transporte e entrega dos Veículos indicados na plataforma Marketplace Fleequid ou acordados entre as partes devem ser entendidos como indicativos e não essenciais, salvo acordo escrito em contrário. O Despachante e as Transportadoras encarregados comprometem-se a observar a maior diligência na execução do serviço, mas não garantem o cumprimento de prazos de entrega rigorosos.

8.2. O Despachante não é responsável por atrasos na recolha, transporte ou entrega dos Veículos devidos a casos de força maior (ver artigo 12 abaixo) ou outras circunstâncias fora do seu controlo. Em tais casos, o Despachante deve informar imediatamente o Mandante da natureza e da duração previsível do atraso.

8.3. A Fleequid actua exclusivamente como despachante nos termos do art. 1737 ss. c.c. e não assume a responsabilidade pela execução material do transporte, que continua a ser da responsabilidade da Transportadora encarregada. A responsabilidade da Fleequid limita-se ao cumprimento do mandato de expedição e eventuais operações acessórias, na medida do permitido por lei e pelas presentes Condições Específicas. A Fleequid será responsável somente por danos directamente resultantes de dolo ou negligência grave na organização e gestão do transporte, estando excluída qualquer responsabilidade por danos indirectos ou consequentes, tais como, mas não limitados a: perda de rendimentos, tempo de inatividade, perda de oportunidades, danos à imagem, ou outros prejuízos.

8.4. A transportadora encarregada é responsável perante o Mandante e/ou o destinatário pela guarda, perda e avaria dos Veículos durante o transporte, dentro dos limites e segundo as modalidades previstas no contrato de transporte e na regulamentação aplicável. Em caso de dano, perda, avaria ou falta, o Mandante deverá apresentar uma reclamação nos prazos e segundo as modalidades previstas na lei e nas Condições Gerais Fleequid.

8.5. Em qualquer caso, a responsabilidade do Despachante, quando estabelecida, não pode exceder os limites de indemnização previstos na legislação aplicável à sua actividade. Nos casos excepcionais em que o Despachante também assume a execução do transporte, aplicam-se as limitações de responsabilidade previstas para a Transportadora por lei e por quaisquer convenções internacionais aplicáveis.

8.6. Em caso de atraso, indisponibilidade ou recusa do destinatário em entregar o Veículo, o Despachante tem o direito de tomar, em nome e por conta do Mandante, todas as medidas adequadas para a guarda, armazenamento temporário ou restituição do Veículo, com addebito ao Mandante das relevantes despesas e custos acessórios.

8.7. O Mandante compromete-se a indemnizar e a isentar a Fleequid de todas as reclamações por danos, custos, despesas ou encargos resultantes de infracções ou violações das obrigações contratuais e regulamentares por parte do próprio Mandante, do Remetente, do destinatário ou de terceiros.

8.8. Em caso de qualquer dano, perda ou prejuízo imputável à Transportadora encarregada, o Mandante compromete-se a agir directamente contra esta última para obter uma indemnização, renunciando expressamente a qualquer pedido de indemnização contra a Fleequid. Fica entendido que a Fleequid, como mero despachante, não assume qualquer responsabilidade pela execução material do transporte e é expressamente indemnizada pelo Mandante por todas as acções, pedidos ou reclamações, também de terceiros, relacionadas com factos ou omissões imputáveis à Transportadora.

9. Seguro.

9.1. O Mandante tem o direito de pedir que o Despachante subscreva, em seu nome e a expensas suas, uma cobertura de seguro contra os riscos de perda, dano ou avaria dos Veículos durante o transporte e quaisquer operações acessórias.

9.2. A cobertura de seguro, se necessária, será efectuada pela Fleequid nos termos e condições habituais do mercado e nas formas normais de seguro por conta da parte ou por conta de outrem, salvo acordo escrito em contrário entre as Partes. As condições, os limites, as franquias e as exclusões serão especificados no orçamento ou no contrato de expedição.

9.3. A Fleequid não pode, em caso algum, ser considerada seguradora ou co-seguradora da expedição ou do transporte. A responsabilidade do Despachante limita-se à organização e gestão do serviço de expedição, nos termos previstos pelas presentes Condições Específicas.

9.4. Na ausência de instruções específicas do Mandante, qualquer cobertura de seguro será subscrita para os riscos normais, de acordo com as condições habituais do sector. Qualquer extensão de cobertura ou risco adicional deve ser expressamente solicitada e acordada.

9.5. O Mandante pode decidir autonomamente segurar o Veículo durante o transporte. Neste caso, a apólice de seguro deve conter uma renúncia expressa ao direito de recurso da seguradora contra a Fleequid.

9.6. O Despachante não é obrigado a agir por conta do Mandante na gestão de sinistros, interrupção do prazo de prescrição ou prestação de serviços especializados, salvo se expressamente encarregado e remunerado separadamente para tais actividades.

9.7. Os custos da cobertura do seguro, incluindo eventuais sobretaxas relativas a extensões do risco ou a serviços adicionais, são a cargo do Mandante e devem ser especificados no orçamento ou no contrato de expedição.

10. Direito de retenção e privilégios.

10.1. A Fleequid, na qualidade de Despachante, terá direito de retenção sobre os Veículos, documentos e quaisquer outros bens em sua posse, até ao completo pagamento de todos os créditos sobre o Mandante, o Remetente, o destinatário ou qualquer outra parte envolvida na relação contratual, relativos à expedição, ao transporte, às operações acessórias, aos adiantamentos, aos encargos e às despesas acessórias.

10.2. O Despachante goza, nos termos dos artigos 2756 e 2761 do Código Civil, do privilégio legal sobre os Veículos e sobre as mercadorias confiadas para expedição e transporte, como garantia de todos os créditos emergentes da relação contratual, incluindo créditos de frete, taxas, adiantamentos, direitos aduaneiros, impostos, encargos acessórios e quaisquer outros montantes devidos.

10.3. O direito de retenção e o privilégio estendem-se igualmente a créditos relativos a serviços anteriores ou diferentes daqueles para os quais os Veículos foram confiados, bem como a créditos decorrentes de outras relações contratuais entre a Fleequid e o Mandante ou terceiros relacionados.

10.4. O Despachante pode exercer o direito de retenção, conservando os Veículos, documentos e outros bens na sua posse até à liquidação total dos créditos reclamados, mesmo em caso de litígio ou reclamação, salvo acordo escrito em contrário entre as Partes.

10.5. Em caso de não pagamento dentro dos prazos estabelecidos, a Fleequid pode, mediante comunicação escrita ao Mandante, proceder à venda ou à liquidação dos Veículos ou de outros bens retidos, nos termos previstos na lei, a fim de satisfazer os seus créditos, sem prejuízo de outros direitos e acções.

10.6. O Mandante compromete-se a indemnizar e a isentar a Fleequid de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou reclamações decorrentes do exercício do direito de retenção e do privilégio, bem como de quaisquer acções empreendidas para a cobrança dos créditos.

11. Reclamações e litígios.

11.1. Quaisquer reclamações relativas a perda, avaria, danos, entrega incorrecta ou atraso dos Veículos transportados devem ser apresentadas pelo Mandante ou pelo destinatário à Fleequid segundo as modalidades e os termos previstos nas Condições Gerais do Marketplace Fleequid, disponíveis no site www.fleequid.com. Em particular, as reclamações devem ser apresentadas por escrito através da plataforma Marketplace Fleequid ou para o endereço de correio electrónico claims@fleequid.com, dentro dos prazos estritos e na forma aí detalhada.

11.2. A Fleequid tratará as reclamações de acordo com o procedimento estabelecido nas Condições Gerais do Marketplace Fleequid, comunicando o resultado da investigação dentro do prazo e da forma aí estabelecidos. Em caso de procedência da reclamação, a Fleequid procederá à indemnização dentro dos limites estabelecidos nas presentes Condições Específicas, nas Condições Gerais e na legislação aplicável.

11.3. Antes de recorrer aos tribunais, as Partes comprometem-se a tentar uma resolução amigável do litígio, recorrendo igualmente aos instrumentos de conciliação disponibilizados pela plataforma Marketplace Fleequid ou a outros instrumentos de negociação informal. Se tal tentativa for infrutífera no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação escrita do litígio, as Partes comprometem-se a tentar a mediação junto do Organismo de Mediação da Câmara de Comércio de Como, nos termos do D. Lgs. 28/2010. Se da mediação não resultar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início do processo, o litígio será definitivamente resolvido mediante arbitragem ritual, segundo o Regulamento da Câmara Arbitral de Milão, por um árbitro único nomeado em conformidade com o mesmo Regulamento. A sede da arbitragem será Milão, a língua será o italiano e o direito aplicável será o previsto nas presentes CET.

11.4. Para tudo o que não estiver expressamente regulado no presente artigo, remete-se integralmente para os procedimentos, termos e condições constantes das Condições Gerais do Marketplace Fleequid.

12. Casos de força maior.

12.1. Para efeitos das presentes Condições Específicas, entende-se por caso de força maior qualquer evento, circunstância, fato, ato, omissão ou situação, independentemente da sua previsibilidade, que esteja fora do controlo razoável da Parte que o invoca e que impeça, dificulte, restrinja ou atrase, no todo ou em parte, o cumprimento das obrigações contratuais. A título de exemplo, mas não exaustivo, são considerados casos de força maior: calamidades naturais de qualquer tipo, fenómenos atmosféricos excepcionais, incêndios, explosões, inundações, terramotos, epidemias, pandemias, guerras (declaradas ou não), invasões, actos de terrorismo, motins, revoltas, greves, serras (lockouts) ou outras agitações laborais (mesmo que não envolvam directamente o pessoal da Parte), embargos, bloqueios, restrições ou medidas de qualquer Autoridade pública, administrativa, judicial ou aduaneira, acidentes ou avarias nos meios de transporte, indisponibilidade de infra-estruturas, energia, combustíveis ou matérias-primas, interrupções de serviços essenciais (incluindo serviços informáticos, de comunicação ou de rede), actos, omissões ou incumprimentos do Mandante, do Remetente, do destinatário ou de terceiros, medidas de contenção sanitária, ciberataques, apagões, crises financeiras, alterações legislativas ou regulamentares, e qualquer outra causa que, mesmo indirectamente, torne impossível ou excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações contratuais.

12.2. A ocorrência de um caso de força maior implica a suspensão, durante o período de duração do evento e durante o tempo estritamente necessário para a sua cessação, das obrigações da Parte interessada. Nestes casos, não pode ser imputada qualquer responsabilidade, indemnização ou sanção à Parte que sofreu o caso de força maior.

12.3. A Parte que pretenda invocar um caso de força maior deve notificar imediatamente a outra Parte por escrito, especificando a natureza do evento, a sua duração prevista e as consequências previsíveis para a execução do contrato.

12.4. Se o caso de força maior se prolongar por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, cada uma das Partes tem o direito de rescindir o contrato, sem obrigação de indemnização, mediante notificação escrita à outra Parte.

12.5. As Partes comprometem-se a cooperar de boa fé para tomar todas as medidas razoáveis para atenuar os efeitos do caso de força maior e retomar o cumprimento das suas obrigações contratuais o mais rapidamente possível.

13. Tratamento dos dados pessoais.

13.1. No âmbito da execução do contrato de expedição e para a prestação do serviço de transporte, a Fleequid procede ao tratamento dos dados pessoais do Mandante, dos intervenientes na expedição e dos destinatários, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (“RGPD”), com a legislação nacional aplicável e com a Política de Privacidade disponível em: https://fleequid.com/pt/privacy-policy.

13.2. O tratamento dos dados pessoais é efectuado para fins estritamente ligados e instrumentais à prestação do serviço de transporte, à gestão das relativas actividades administrativas, logísticas e operacionais, bem como ao cumprimento das obrigações legais e à proteção dos direitos da Fleequid.

13.3. Os dados podem ser comunicados a transportadoras, prestadores de serviços logísticos, consultores, entidades públicas, autoridades competentes e outros terceiros, exclusivamente para os fins acima referidos e dentro dos limites previstos na legislação aplicável e na Política de Privacidade.

13.4. No momento do registo e/ou utilização do serviço de transporte, o Mandante declara ter lido a Política de Privacidade da Fleequid e ter compreendido o seu conteúdo, dando o seu consentimento quando necessário.

13.5. O interessado pode, a qualquer momento, exercer os direitos previstos nos artigos 15 e seguintes do RGPD (acesso, retificação, cancelamento, restrição, oposição, portabilidade) da forma indicada na Política de Privacidade publicada no site www.fleequid.com.

13.6. Para mais informações sobre a forma e a finalidade do tratamento dos dados pessoais no âmbito do Serviço de Transporte, consultar a Política de Privacidade da Fleequid, que faz parte integrante das presentes Condições Específicas.

14. Alterações unilaterais das Condições Específicas.

As presentes Condições Específicas do Serviço de Transporte estão integralmente sujeitas, no que diz respeito às modalidades de alteração, ao disposto no artigo 3) das Condições Gerais do Marketplace Fleequid, publicadas no site oficial www.fleequid.com e livremente consultáveis pelos Utilizadores. Em particular, a Fleequid reserva-se o direito de as alterar unilateralmente, nos mesmos termos, limites, formas de aviso e meios de comunicação previstos pelas Condições Gerais. Essas alterações entrarão em vigor após o prazo indicado na comunicação, a menos que o Utilizador tenha aceitado expressamente mais cedo ou tenha exercido, dentro do prazo, o seu direito de rescisão. Fica acordado que, salvo derrogação expressa por escrito, as versões anteriores das presentes Condições Específicas continuarão a aplicar-se exclusivamente às relações já estabelecidas à data da alteração, tal como previsto nas Condições Gerais. A utilização do Serviço de Transporte após a alteração constitui aceitação tácita das Condições Específicas alteradas.

15. Lei aplicável, Língua e Jurisdição.

15.1. As presentes Condições Especiais de Transporte, bem como todas as disposições que regem as relações entre a Fleequid, o Mandante, o Remetente, o Destinatário e, de um modo geral, entre Utilizador e outro Utilizador, serão regidos exclusivamente pela lei italiana. Quaisquer normas ou convenções internacionais aplicáveis serão incorporadas apenas na medida em que não entrem em conflito com a legislação italiana.

15.2. Para qualquer litígio relacionado com a validade, interpretação, execução ou cessação das presentes CET, das Condições Gerais, dos contratos ou de qualquer outro negócio jurídico conexo, será exclusivamente competente o Tribunal de Como, com exclusão expressa de qualquer outro foro concorrente ou alternativo, salvo acordo escrito em contrário entre as Partes.

15.3. A língua oficial das presentes Condições Específicas de Transporte e das relações contratuais com elas relacionadas é o italiano. Se as presentes Condições Específicas forem traduzidas para outras línguas, a versão em língua italiana prevalece e é considerada a única versão vinculativa para efeitos de interpretação e aplicação do contrato.

16. Comunicações.

16.1. Salvo disposição em contrário, todas as comunicações entre o Despachante e o Mandante devem ser efectuadas por escrito e enviadas por correio registado com aviso de recepção, serviço de correio expresso ou por correio electrónico para o seguinte endereço:

Adorea S.r.l.,

Via Provinciale per Bizzarone, 43

22077 Olgiate Comasco (CO),

Cf. e P.Iva 04114790134

Tel. +390287176063

e-mail info@fleequid.com

16.2. As comunicações serão consideradas válidas e vinculativas no momento da entrega, se enviadas por correio registado com aviso de recepção, no momento da entrega ao transportador, se enviadas por serviço de correio expresso, ou no momento da confirmação da recepção, se enviadas por correio electrónico à Fleequid.

16.3. As comunicações da Fleequid serão remetidas pela mesma para os endereços, também de e-mail ordinário, indicados pelo Mandante aquando do registo no Marketplace e serão consideradas conhecidas e recebidas pelo destinatário após o envio por parte da Fleequid.

Nos termos e para os efeitos dos artigos 1341 e 1342 do Código Civil italiano, o Mandante declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou as cláusulas seguintes das Condições Específicas do Serviço de Transporte: Art. 4) Direito da Fleequid de recusar ou rescindir a ordem; Art. 5) Responsabilidade objectiva do Mandante, sanção contratual, obrigação de indemnização a favor da Fleequid; Art. 6) Ratificação tácita da prestação da transportadora, exclusão de responsabilidade e não envolvimento da Fleequid no sistema de aceitação do Veículo, indemnização, não envolvimento; Art. 7) Obrigação solidária de pagamento, proibição de compensação, direito de retenção e venda dos Veículos retidos; Art. 8) Termos não essenciais de entrega, limitação de responsabilidade, exclusão de responsabilidade por danos indirectos, indemnização; Art. 10) Extensão do direito de retenção e privilégio, venda dos Veículos em caso de incumprimento; Art. 11) Procedimento obrigatório de mediação e arbitragem em lugar do juiz ordinário; Art. 14) Faculdade de modificação unilateral das condições contratuais pela Fleequid; Art. 15) Lei aplicável exclusivamente italiana, jurisdição exclusiva de Como.