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1.            Definições.

Além das demais definições estabelecidas nos "Termos e Condições Gerais do Marketplace Fleequid" (os "Termos e Condições Gerais"), que podem ser encontrados na secção indicada (https://fleequid.com/pt/terms-and-conditions), que regem o Marketplace Fleequid e que aqui se incorporam e transcrevem na íntegra, aplicam-se as seguintes definições adicionais ou especiais para efeitos dos presentes Termos e Condições Específicos do Serviço Fleequid Care® ("CSFC" ou "Termos e Condições Específicos"):

a)             "Comprador": a pessoa que, ao adquirir um Veículo no Marketplace Fleequid®, no âmbito da sua atividade comercial ou profissional, solicita e obtém a ativação do Serviço Fleequid Care®. O Serviço não se destina aos consumidores na aceção do D. Lgs. 206/2005 (Código do Consumidor).

b)            "Centro Autorizado": a oficina ou centro de assistência identificado ou previamente autorizado pela Fleequid® para efetuar as inspeções, reparações ou intervenções abrangidas pelo Serviço Fleequid Care®.

c)             "Termos e Condições Gerais" ou "TCG": os Termos e Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, aos quais os presentes Termos e Condições Específicos complementam e, na medida em que não estejam expressamente regulados, fazem referência. No caso de conflito ou divergência de interpretação, as presentes Condições Específicas prevalecem nos termos do artigo 3.3 das TCG.

d)            "Fleequid Care" ou "Serviço Fleequid Care": a garantia opcional, não segurada, comercial e convencional pela qual a Fleequid® (Adorea S.r.l.) assume diretamente, mediante o pagamento de uma taxa, a obrigação de cobrir - sujeito aos limites, condições e exclusões estabelecidos nestes Termos e Condições Específicos e não obstante os atuais Termos e Condições Gerais do Marketplace Fleequid - Falhas e Avarias não declaradas no TrustReport relativas aos Componentes Cobertos estabelecidos na cláusula 3.3 destes Termos e Condições Específicos.

e)            "Avaria(s)" ou "Mau funcionamento(s)": o(s) acontecimento(s) súbito(s), imprevisível(eis) e não declarado(s) no TrustReport, que resulta(m) na perda total ou parcial da funcionalidade dos Componentes Cobertos, na aceção do artigo 3.3 das presentes Condições Específicas, tornando necessária a sua reparação ou substituição. Os defeitos, falhas ou anomalias já comunicados ou declarados no TrustReport, bem como os resultantes de desgaste normal, manutenção insuficiente ou irregular, utilização incorreta, negligência ou incumprimento das instruções do fabricante, resultantes de adulteração, intervenção não autorizada ou alterações não conformes, ou resultantes de acontecimentos acidentais ou externos, tais como acidentes, choques, incêndios, inundações, catástrofes naturais ou outros casos de força maior, não são abrangidos por esta definição e, por conseguinte, estão excluídos da cobertura ao abrigo do presente artigo. A qualificação da avaria ou mau funcionamento e a sua elegibilidade para cobertura são deixadas à apreciação técnica da Fleequid® ou do Centro Autorizado, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 7º e 8º das presentes Condições Particulares.

f)              "Reclamação": a comunicação escrita enviada pelo Comprador à Fleequid® através dos canais oficiais indicados (claims@fleequid.com ou portal dedicado), relativa à comunicação de uma avaria ou pedido de intervenção em garantia, bem como qualquer litígio subsequente relativo ao tratamento ou desfecho do caso..

g)            "TrustReport": documento técnico elaborado de acordo com os procedimentos do Marketplace Fleequid®, que resume o estado de utilização e eventuais criticidades declaradas ou encontradas no veículo antes da venda. O TrustReport é uma referência para a identificação das avarias abrangidas pelo serviço Fleequid Care®, excluindo as já comunicadas ou declaradas no mesmo relatório.

h)            "Vendedor": a parte que, através do Marketplace Fleequid®, tenha colocado um Veículo à venda declarando expressamente no TrustReport a inexistência de avarias ou mau funcionamentos relativos aos Componentes Cobertos na aceção do artigo 3.3 das presentes Condições Específicas, cujo cumprimento constitui condição de elegibilidade para o Serviço Fleequid Care®..

i)              "Veículo": o Veículo, conforme definido nas Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, para o qual o Comprador solicitou e obteve a ativação do Serviço Fleequid Care® e  o Vendedor fez a declaração de conformidade prevista no TrustReport para fins de elegibilidade para o próprio Serviço.

j)              "Voucher Fleequid" ou "Voucher": o crédito eletrónico emitido pela Fleequid®, não convertível em dinheiro, utilizável pelo Comprador exclusivamente para compensar as Comissões devidas à Fleequid® em futuras compras ou vendas de Veículos no Marketplace Fleequid®, dentro do limite e nas condições previstas nas presentes Condições Particulares e, em particular, conforme previsto no artigo 5º.

2.            Objeto e natureza do Serviço.

2.1         Os presentes Termos e Condições Específicos do Serviço Fleequid Care® regulam o Serviço Fleequid Care®, tal como definido no artigo 1º, alínea d), disponibilizado pela Fleequid® aos Compradores que, no âmbito da sua atividade comercial ou profissional, tenham adquirido um Veículo no Marketplace Fleequid® e solicitem a sua ativação mediante o pagamento da respetiva taxa.

2.2         O serviço Fleequid Care® tem o carácter de uma garantia comercial facultativa e não seguradora na aceção dos artigos 1322º e 1487º e seguintes do Código Civil. Não constitui um produto ou contrato de seguro, nem implica a assunção de riscos futuros ou aleatórios indefinidos. O risco económico associado à prestação de garantias é assumido diretamente pela Fleequid® (Adorea S.r.l.), que atua por direito próprio e não como intermediário ou agente de companhias de seguros.

2.3         A garantia atua exclusivamente a favor do Comprador. O Serviço é autónomo e separado do contrato de compra e venda celebrado entre o Comprador e o Vendedor no Marketplace Fleequid®, e não substitui ou altera as responsabilidades legais do Vendedor decorrentes da legislação aplicável ou dos Termos e Condições Gerais. A Fleequid® assume uma obrigação direta e independente perante o Comprador apenas pelos serviços previstos nas presentes Condições Particulares, sendo alheia a qualquer relação contratual entre o Comprador e o Vendedor. A transferibilidade do Serviço é regida pelo artigo 4.5 abaixo, aqui referido na íntegra.

2.4         Apenas as avarias ou mau funcionamentos não declarados no TrustReport, tal como definidas na alínea g) do artigo 1.º e nas restantes disposições das presentes condições especiais, serão abrangidas pelo âmbito do serviço. Estão expressamente excluídas da cobertura as avarias causadas por acidente, força maior, utilização indevida, adulteração, negligência, colisão, acidente, incêndio, inundação, desgaste normal ou falta de manutenção do Veículo, bem como qualquer evento que ocorra após a entrega e que não seja atribuível a um defeito ou anomalia pré-existente.

2.5         A relação entre as presentes Condições Particulares e as Condições Gerais do Marketplace Fleequid® rege-se pelo artigo 3.3 das Condições Gerais. O Comprador declara conhecer na íntegra as Condições Gerais do Marketplace Fleequid® e que as aceitou aquando do seu registo e utilização do Marketplace. Em caso de conflito ou discrepância entre as duas, prevalecem as presentes Condições Específicas, limitadas à regulamentação do Serviço Fleequid Care®.

 

3.            Componentes Cobertos e Excluídos.

3.1         O Serviço Fleequid Care® cobre exclusivamente as avarias ou mau funcionamento não declarados no TrustReport do veículo adjudicado no Marketplace Fleequid®, limitando-se aos componentes principais do motor e da caixa de velocidades, nos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Específicas.

3.2         As Avarias ou Mau funcionamento serão consideradas como não declaradas no TrustReport se forem atribuíveis a defeitos existentes antes da entrega do Veículo ao Comprador, mas não foram reportadas, destacadas ou anotadas no TrustReport elaborado na altura da venda. A cobertura opera, portanto, com referência a avarias ou mau funcionamento obscurecidos ou ocultados pelo Vendedor, que são atribuíveis a defeitos pré-existentes no Veículo, mas que não foram manifestos nem declarados no momento da entrega.  A deterioração, as anomalias ou defeitos resultantes do desgaste normal, de acontecimentos posteriores à entrega ou de causas não imputáveis a defeitos pré-existentes do veículo não são, em caso algum, cobertos pela garantia Fleequid Care®.

3.3         Componentes abrangidos:

Motor e caixa de velocidades -A cobertura diz respeito apenas aos principais componentes mecânicos do motor e da caixa de velocidades, entendidos como:

A. para o motor: bloco do motor, cabeça do cilindro, cambota, pistões, bielas, válvulas, árvores de cames e outras peças estritamente funcionais para o funcionamento do motor;

B. para a caixa de velocidades: caixa de velocidades, engrenagens, veios, rolamentos, diferencial e outras peças estritamente funcionais para o funcionamento da transmissão manual ou automática.

3.4         Componentes excluídos - Estão expressamente excluídos da cobertura, a título de exemplo, entre outros:

A.    todo o sistema de ar condicionado (A/C) em todas as suas partes e componentes, incluindo compressor, condensador, evaporador, válvula de expansão, motor do ventilador interno, unidades de controlo, tubagens, condutas, acessórios e qualquer outro elemento do sistema de A/C;

B.    todos os componentes elétricos, eletrónicos, hidráulicos ou mecânicos não enumerados nos parágrafos anteriores;

C.    materiais sujeitos a desgaste normal (como, por exemplo, embraiagens, correias, filtros, juntas, mangas, líquidos, lubrificantes, óleo de motor, líquido de refrigeração, etc.);

D.   baterias de tração ou de arranque, pneus, rodas, travões, suspensão, direção, carroçaria, vidros, faróis e luzes, acabamentos interiores, acessórios ou equipamentos não estritamente funcionais para os componentes cobertos;

E.    os elementos do sistema de escape, do sistema de tratamento de emissões ou dos dispositivos de filtragem de partículas (EGR, catalisadores, DPF, AdBlue, sondas lambda, etc.);

F.    qualquer outro órgão, parte ou sistema não expressamente incluído entre os Componentes Abrangidos.

3.5         Princípio da exclusividade - O Comprador reconhece e aceita que a cobertura do Serviço Fleequid Care® apenas atua relativamente aos componentes expressamente enumerados no ponto 3.3 do presente artigo, dentro dos limites e com as exclusões previstas nas presentes Condições Particulares, entendendo-se como excluído da garantia convencional prestada pela Fleequid® tudo o que não estiver expressamente enumerado.

3.6         Condições de funcionamento da cobertura - A cobertura funciona dentro dos limites do montante máximo indicado no artigo 5.º e apenas durante o período de validade do Serviço indicado no artigo 4.º. Qualquer intervenção deverá ser previamente autorizada pela Fleequid® e só poderá ser efetuada em Centros Autorizados identificados ou aprovados pela Fleequid®. Qualquer intervenção não autorizada previamente ou efetuada em oficinas não reconhecidas pela Fleequid® invalida imediatamente a garantia para o evento em causa.

3.7         Causas de exclusão adicionais -Fleequid Care® não abrange, em circunstância alguma:

A.    avarias ou mau funcionamentos resultantes de circunstâncias imprevisíveis, de força maior ou de acontecimentos externos ocorridos após a entrega do veículo (tais como acidentes, incêndios, inundações, geadas, picos de corrente elétrica ou vandalismo);

B.    Danos resultantes de uma utilização incorreta ou negligente, sobrecarga, manipulação, modificações técnicas, instalação incorreta, falta de manutenção ou utilização que se afaste da diligência profissional normal;

C.    danos indiretos ou consequentes, tais como a imobilização do veículo, a perda de receitas, a perda de contratos ou a perda de imagem, tal como especificado no artigo 11.º.

3.8         Autonomia da garantia - Fica entendido que a presente garantia não prejudica, nem limita, nem substitui as vias de recurso contratuais ou legais do Comprador contra o Vendedor, nos termos das Condições Gerais ou da legislação aplicável, relativamente a defeitos do artigo vendido.. O cumprimento das obrigações da Fleequid® para com o Comprador não prejudica nem limita os direitos e vias de recurso da Fleequid® contra o Vendedor, incluindo os decorrentes de declarações incorretas, omissões ou violações das Condições Gerais. O Serviço Fleequid Care® é uma garantia adicional, independente e facultativa que visa assegurar a correção das declarações do Vendedor e a fiabilidade do processo de venda no Marketplace Fleequid®.

 

4.            Início, duração, condições de eficácia e contrapartida.

4.1         O Serviço Fleequid Care® inicia-se automaticamente na data de entrega do Veículo ao Comprador, conforme resulta dos documentos de venda e transporte emitidos pela Fleequid®.  Esta data marca o início do período de validade da garantia.

4.2         A duração do Serviço é fixa e pré-determinada em três (3) meses a partir da data acima mencionada, sem possibilidade de renovação tácita ou prorrogação automática. O Serviço termina automaticamente com o termo do prazo de vigência, sem necessidade de denúncia ou comunicação por parte da Fleequid® ou do Comprador.

4.3         O Fleequid Care® só pode ser ativado para veículos que cumpram os seguintes requisitos no momento da entrega:

A.    o vendedor declarou no TrustReport que não existem falhas ou defeitos conhecidos no motor e na caixa de velocidades;

B.    o Veículo foi entregue num estado conforme com a declaração do Vendedor e não apresenta, no momento da entrega, quaisquer defeitos ou danos óbvios que o tornem impróprio para circulação ou excluído da cobertura;

C.    o pagamento integral da taxa de Serviço foi efetuado pelo Comprador através dos canais oficiais do Marketplace Fleequid® antes da entrega do Veículo.

4.4         A declaração do Vendedor constante do TrustReport constitui o requisito essencial para a exploração do Serviço e a assunção direta do risco económico pela Fleequid®. Em qualquer caso, a Fleequid® não será responsável por avarias ou mau funcionamentos resultantes de informações ou declarações incorretas do Vendedor, caso o Comprador não tenha solicitado a ativação do Serviço ou tenha fornecido à Fleequid® dados incompletos ou falsos no momento da ativação.

4.5         O Serviço é estritamente pessoal e intransmissível. Em caso de posterior alienação, cessão ou transferência do Veículo para terceiros, a cobertura caduca automaticamente, sem direito a reembolso ou indemnização. Qualquer transferência do Serviço a favor do novo titular só é permitida com o prévio consentimento escrito da Fleequid®, e está sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa determinada pela Fleequid®.

4.6         A taxa para ativar o Serviço Fleequid Care® é de Euro 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco/00) mais IVA, a ser paga de uma só vez antes da entrega do Veículo. O pagamento da taxa é uma condição essencial para a eficácia do Serviço.

4.7         A não utilização, suspensão ou cessação antecipada do Serviço não confere, em caso algum, direito a reembolso, redução de preço ou prorrogação da sua duração, salvo decisão escrita em contrário da Fleequid® por razões técnicas ou operacionais comprovadas.

4.8         A duração e a remuneração do Serviço Fleequid Care® não são suscetíveis de alteração ou ajuste posterior, exceto no caso de revisão das presentes Condições Particulares pela Fleequid® nos termos do artigo 14º.

 

5.            Limites e modalidades de indemnização.

5.1         O Serviço Fleequid Care® prevê, para cada Veículo coberto, um limite global de 10.000,00€ (dez mil/00) acrescido de IVA, referente a toda a duração do Serviço e não acumulável com outros serviços ou garantias que possam ser ativados no mesmo Veículo. O limite superior representa o limite máximo da exposição económica da Fleequid® para todos os serviços, intervenções, reparações e indemnizações imputáveis às avarias abrangidas pelas presentes Condições Particulares.

5.2         Dentro do limite acima referido, a indemnização paga ao Comprador será determinada pela Fleequid® com base na avaliação técnica e de gestão dos custos de reparação e dos métodos de reparação autorizados. A respetiva liquidação pode compreender uma parte em dinheiro, paga diretamente ao Centro Autorizado, e uma parte sob a forma de um Voucher Fleequid®, que apenas pode ser utilizado para compensar as Comissões devidas à Fleequid® por futuras compras ou vendas de Veículos no Marketplace, nos termos do disposto no ponto 5.3. A divisão entre as duas componentes da indemnização será estabelecida ao critério da Fleequid®, em função do tipo de intervenção e das conclusões preliminares, sendo certo que o valor do Voucher nunca poderá ser inferior a trinta por cento (30%) da indemnização determinada pela Fleequid®. O Comprador reconhece, aceita e autoriza expressamente este método de determinação e repartição da indemnização, reconhecendo que o mesmo constitui o cumprimento integral das obrigações contratuais da Fleequid® como expressão do poder discricionário técnico-gerencial da Fleequid®. Ao aprovar as presentes Condições Especiais, o Comprador renuncia a todas e quaisquer objeções, pedidos de reembolso ou compensação, para além dos previstos no presente artigo.

5.3         O Voucher Fleequid® não é convertível em dinheiro, não é transmissível a terceiros, não vence juros e não pode ser utilizado fora da plataforma Marketplace Fleequid®. Pode ser utilizado, em uma ou mais transações, exclusivamente para compensar as Comissões acumuladas contra o Comprador no prazo de vinte e quatro (24) meses a contar da data de emissão. Decorrido este período sem utilização, o Voucher caduca automaticamente, sem necessidade de notificação ou reembolso por parte da Fleequid®.

5.4         O limite é global e refere-se a todos os serviços prestados durante o período de validade do Serviço, independentemente do número ou tipo de avarias ocorridas. Em caso de Avarias ou intervenções múltiplas, a Fleequid® poderá imputar progressivamente os montantes reconhecidos para cobertura até ao esgotamento do limite; uma vez atingido este limite, o Serviço considerar-se-á automaticamente terminado, sem obrigação de prestação de serviços posteriores.

5.5         A Fleequid® reserva-se o direito de limitar a cobertura indicada no Artigo 5.1 ao valor residual de mercado do Veículo no momento da Avaria, se este valor for inferior ao montante máximo previsto. Em caso algum a indemnização total poderá exceder o valor comercial do Veículo à data da avaria, tal como resulta de cotações de mercado ou de outra fonte de referência adotada pela Fleequid®.

5.6         No caso de, para a reparação ou substituição de um componente coberto, também ser necessário efetuar trabalhos em Componentes Excluídos ou Não Cobertos, os respetivos custos serão suportados na totalidade pelo Comprador. Nestes casos, a Fleequid® poderá pagar o valor devido diretamente ao Centro Autorizado e o Comprador pagará o valor remanescente ao Centro.

5.7         O pagamento da parte em dinheiro, líquida da parte reconhecida sob a forma de Voucher, será efetuado pela Fleequid® no prazo de trinta (30) dias úteis a contar do resultado positivo da investigação preliminar e da verificação dos custos incorridos, mediante a entrega à Fleequid® da documentação original solicitada (fatura do Centro Autorizado, relatório técnico, comprovativo do pagamento da parte a cargo do Comprador e qualquer outro documento útil). O pagamento será efetuado pela Fleequid® diretamente ao Centro Autorizado através de uma transferência bancária para a conta indicada por este último. Só em casos excecionais previamente autorizados por escrito pela Fleequid® é que o pagamento em numerário a efetuar pela Fleequid® será pago ao Comprador da mesma forma e nos mesmos termos.

5.8         Qualquer diferença entre o orçamento aprovado e o custo efetivo da operação só poderá ser reembolsada, dentro dos limites do montante máximo e nos moldes previstos no artigo 5.2, com a prévia autorização escrita da Fleequid®. Qualquer montante pago pelo Comprador que exceda o valor reconhecido pela Fleequid® não será objeto de reembolso ou indemnização, salvo decisão em contrário por escrito da Fleequid®.

5.9         O Comprador aceita e reconhece que a divisão entre a cobertura direta e o Voucher Fleequid® é um elemento essencial do Serviço Fleequid Care® e que a emissão do Voucher integra para todos os efeitos a execução contratual da Fleequid® na aceção do artigo 1176.º, nº 2, do Código Civil. A emissão do Voucher equivale à satisfação total e definitiva da parte correspondente da indemnização.

5.10     O Comprador reconhece e aceita que o Centro Autorizado, nos termos do artigo 2756.º do Código Civil ou quaisquer disposições equivalentes das leis locais aplicáveis, pode exercer o seu direito de retenção sobre o Veículo até ao pagamento integral das quantias que lhe sejam devidas, quer pela Fleequid®, quer pelo Comprador. Nestes casos, a Fleequid® não será responsável por qualquer atraso na devolução do Veículo decorrente do exercício legítimo deste direito, exceto em caso de dolo ou negligência grave. O Comprador indemniza e isenta a Fleequid® de qualquer reclamação ou pedido de indemnização decorrente ou relacionado com tais atrasos, sem prejuízo dos direitos da Fleequid® contra o Centro Autorizado.

 

6.            Obrigações do Comprador e condições de eficácia.

6.1         A eficácia do Serviço Fleequid Care® está sujeita ao cumprimento integral e correto, por parte do Comprador, das suas obrigações ao abrigo do presente artigo e, em geral, ao cumprimento dos Termos e Condições Gerais e dos presentes Termos e Condições Específicos. O incumprimento de uma única das obrigações previstas no presente documento implica a perda total ou parcial do direito de cobertura, com a consequente ineficácia do Serviço para o caso de incumprimento.

6.2         O Comprador é obrigado a utilizar o Veículo com a diligência profissional própria da sua atividade e a mantê-lo em condições eficientes e seguras, efetuando a manutenção ordinária e extraordinária de acordo com as prescrições do fabricante, com a utilização de peças de reposição conformes e em oficinas qualificadas. A documentação relativa à manutenção (faturas, cadernetas de serviço, recibos, etc.) deve ser conservada durante toda a duração do Serviço e colocada à disposição da Fleequid® a pedido desta.

6.3         Aquando da entrega do Veículo, o Comprador verificará a correspondência entre o estado real do Veículo e o TrustReport, comunicando prontamente quaisquer discrepâncias encontradas. A falta ou atraso na comunicação de discrepâncias imediatamente percetíveis implica a exclusão da cobertura das avarias ou anomalias em causa.

6.4         No caso de defeitos de funcionamento, acendimento de luzes de alarme, ruídos anormais ou outros sinais que possam indicar a existência de uma avaria dos Componentes Cobertos, tal como previsto no Artigo 3.3 acima, o Comprador deverá

·       interromper imediatamente a utilização do veículo para evitar o agravamento dos danos;

·       Comunicar prontamente à Fleequid® o sucedido, de acordo com o procedimento previsto no artigo 7º (Aviso de Incumprimento e Abertura de Reclamação);

·       Disponibilizar o Veículo para as verificações técnicas ou de diagnóstico que a Fleequid® considere necessárias, num Centro Autorizado ou noutro centro indicado.

6.5         É expressamente proibido ao Comprador efetuar, ou mandar efetuar, reparações, desmontagens, intervenções ou inspeções técnicas nos Componentes Cobertos sem o prévio consentimento escrito da Fleequid®. Qualquer intervenção não autorizada previamente implica a perda automática da cobertura da avaria em causa, ficando o comprador responsável pela totalidade dos encargos financeiros.

6.6         O Comprador obriga-se a cooperar de boa-fé com a Fleequid® durante todo o processo de tratamento da Reclamação ou da avaria, fornecendo prontamente qualquer informação, documento ou fotografia que a Fleequid® necessite para a investigação. A recusa ou a falta de cooperação, incluindo a indisponibilidade do Veículo para inspeções técnicas, resultará na suspensão ou na perda do direito a indemnização.

6.7         O Comprador compromete-se a não impedir ou atrasar as inspeções técnicas da Fleequid®, nem a pedir intervenções diretas nos Componentes Excluídos que possam afetar o diagnóstico dos Componentes Abrangidos. Em caso de falta de cooperação ou conduta destinada a contornar ou falsificar o procedimento de reclamação (como declarações falsas, alteração de documentos ou ocultação de provas), o Comprador perde imediatamente qualquer direito à cobertura e a Fleequid® reserva-se o direito de tomar medidas para obter uma indemnização por quaisquer danos adicionais.

6.8         Durante a vigência do Serviço, o Comprador compromete-se a não alterar, adulterar ou desativar os sistemas de diagnóstico eletrónico ou os dispositivos de registo de dados de bordo (OBD, ECU, sistemas telemáticos, conta-quilómetros). Quaisquer alterações, adulterações ou discrepâncias documentais verificadas implicam a perda imediata da garantia.

6.9         A cobertura do Serviço Fleequid Care® permanece suspensa e inoperacional durante todo o período em que o Comprador não cumpra as condições de pagamento, os requisitos técnicos ou as obrigações estabelecidas no presente artigo. A suspensão só será automaticamente retirada após o cumprimento integral das obrigações omitidas, sem efeitos retroativos.

6.10     Fica entendido que a responsabilidade da Fleequid® está limitada à prestação da cobertura nos termos e limites estabelecidos nas presentes Condições Específicas. Em caso algum a conduta do Comprador poderá implicar a prorrogação da limitação ou a incursão da Fleequid® em obrigações adicionais.

 

7.            Denúncia da Avaria e abertura da Reclamação.

7.1         O Comprador deverá notificar a Fleequid® de qualquer Avaria ou mau funcionamento dos Componentes Abrangidos pelo Serviço Fleequid Care®, sob pena de caducidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência ou da data em que dela teve conhecimento, utilizando exclusivamente os canais de comunicação oficiais indicados no presente artigo. Este prazo diz respeito apenas à comunicação do evento à Fleequid®.

7.2         A sinalização deve ser enviada por e-mail para o endereço dedicado claims@fleequid.com ou através da secção dedicada do portal Fleequid® Marketplace, quando disponível, seguindo o procedimento orientado para a abertura da Reclamação. Não serão consideradas válidas para efeitos de garantia as comunicações transmitidas por outros canais (por exemplo, telefone, mensagens, correio normal ou endereços de e-mail não autorizados), mesmo que a Fleequid® tenha conhecimento factual das mesmas.

7.3         A denúncia da Avaria deve conter, pelo menos, os seguintes elementos: dados de identificação do Comprador e do Veículo (número de matrícula, chassis/VIN, quilometragem, data de entrega), uma descrição sumária da anomalia encontrada com indicação da data e circunstâncias da ocorrência, documentação fotográfica ou vídeo quando disponível e qualquer outro elemento útil para uma avaliação preliminar, bem como, sempre que possível, documentação que ateste a manutenção regular ou as reparações efetuadas mais recentemente.

7.4         Após a receção da denúncia, a Fleequid® procede à abertura do processo de Reclamação e atribui um número de identificação de referência à ocorrência, comunicando-o ao Comprador. Quaisquer pedidos de documentação adicional suspendem o prazo do inquérito até que a informação em falta seja recebida, sem afetar a duração do Serviço.

7.5         Se a denúncia for recebida após o prazo previsto no Art.º 7.1 (Itália), ou se o atraso tiver conduzido a um agravamento do dano ou impossibilitado o apuramento das causas, a Fleequid® pode rejeitar a reclamação, exceto se o Comprador provar que o atraso não lhe é imputável.

7.6         A apresentação de uma denúncia não constitui, por si só, o reconhecimento do direito à cobertura. A confirmação da operacionalidade do Serviço e o subsequente tratamento da Avaria efetuar-se-ão de acordo com o procedimento previsto no Artigo 8.º.

 

8.            Gestão da Avaria e reparações.

8.1         Após a receção da denúncia nos termos do Artigo 7.º, a Fleequid® abrirá o processo de Reclamação e notificará o Comprador do seu início, indicando o número de identificação do processo e o Centro Autorizado para o qual o Veículo deve ser enviado para diagnóstico e eventuais reparações. A indicação do Centro Autorizado é vinculativa para efeitos de validade da cobertura, salvo autorização em contrário por escrito da Fleequid®.

8.2         O Comprador deve disponibilizar o Veículo no Centro Autorizado no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da notificação da Fleequid®, salvo impedimentos organizacionais ou logísticos comprovados a notificar em tempo útil. Este prazo é distinto e autónomo do prazo previsto no Artigo 7.º para a denúncia da Avaria. Em caso de atraso injustificado ou de não entrega, a Fleequid® reserva-se o direito de suspender o processo e, se a indisponibilidade se prolongar para além de trinta (30) dias, de declarar a perda de cobertura da ocorrência sinalizada.

8.3         Após a receção do Veículo, o Centro Autorizado realiza um diagnóstico técnico e envia à Fleequid® um orçamento detalhado da reparação, especificando as peças afetadas, a causa presumível da Avaria, os custos estimados de materiais e mão de obra e a eventual incidência de Componentes Excluídos. A Fleequid® avaliará a proposta no prazo de dez (10) dias úteis após a sua receção e comunicará ao Comprador, por escrito, a sua decisão, indicando os montantes e as transações elegíveis para cobertura. O Comprador deverá, no prazo de dez (10) dias úteis após a comunicação, confirmar por escrito a aceitação do orçamento, limitado à parte do custo a suportar pelo Comprador; na ausência de resposta no prazo acima referido, ou em caso de atraso, considera-se que a aceitação foi tacitamente concedida e a reparação poderá ser efetuada dentro dos limites aprovados pela Fleequid®.

8.4         A autorização de Fleequid® determina o seu compromisso económico direto dentro dos limites estabelecidos no Artigo 5.º. A cobertura é considerada aplicável apenas aos montantes e transações expressamente aprovados. Qualquer alteração ao orçamento inicial deverá ser objeto de nova aprovação por escrito pela Fleequid®.

8.5         O pagamento da taxa coberta pela Fleequid® (correspondente à taxa paga pela Fleequid®, líquida do valor do Voucher e dentro dos limites do montante máximo) é efetuado diretamente ao Centro Autorizado, que emitirá uma fatura em nome da Fleequid - Adorea S.r.l. pela parte correspondente. A parte residual não coberta pela Fleequid®, determinada como a diferença entre o custo total da intervenção e o montante em dinheiro reconhecido pela Fleequid® dentro dos limites do montante máximo, bem como o valor do Voucher estabelecido pela Fleequid® de acordo com o Artigo 5.º, será suportada pelo Comprador, que a pagará diretamente ao Centro Autorizado de acordo com as condições indicadas por este ou em qualquer caso comunicadas pela Fleequid®. Se, por razões operacionais ou contabilísticas, a Fleequid® adiantar também ao Centro Autorizado montantes que sejam da responsabilidade do Comprador, incluindo o valor do Voucher, o Comprador deverá reembolsar imediatamente a Fleequid® dos montantes adiantados. O Voucher Fleequid® referido no Artigo 5.º é um benefício contratual autónomo, que apenas pode ser utilizado para compensar as Comissões devidas à Fleequid® em futuras compras ou vendas de Veículos, não constituindo uma forma de pagamento ao Centro Autorizado. Se o custo total da intervenção exceder o limite máximo disponível, a diferença será suportada na totalidade pelo Comprador.

8.6         Se, por razões técnicas ou logísticas, a Fleequid® autorizar o Comprador a efetuar a reparação numa oficina diferente, o reembolso será efetuado retroativamente, no prazo de trinta (30) dias úteis a contar da apresentação da documentação original (fatura, relatório técnico, comprovativo de pagamento), após verificação do cumprimento das presentes Condições Específicas.

8.7         Todas as peças de reposição utilizadas devem ser originais ou equivalentes; a Fleequid® reserva-se o direito de fornecer diretamente as peças necessárias ou indicar fornecedores contratados. Estão excluídas as melhorias técnicas, atualizações ou modificações do Veículo que não sejam estritamente necessárias para a reparação dos Componentes Abrangidos.

8.8         Os componentes substituídos permanecem propriedade da Fleequid®, que pode dispor livremente deles para fins de inspeção técnica, recuperação ou eliminação. O Centro Autorizado, ou o Comprador no caso de reparações expressamente autorizadas pela Fleequid®, compromete-se a conservá-los durante pelo menos trinta (30) dias a contar do encerramento do processo, salvo instruções em contrário.

8.9         A realização da intervenção por parte do Centro Autorizado constitui o cumprimento da obrigação da Fleequid®, não podendo o Comprador reclamar qualquer outra indemnização por tempo de inatividade do Veículo, perda de faturação, custos de transporte, dormidas ou outras despesas acessórias, estando estes itens expressamente excluídos da cobertura. O Comprador reconhece e aceita que a Fleequid® não assume qualquer responsabilidade pela execução técnica correta das intervenções levadas a cabo pelos Centros Autorizados, que operam em plena autonomia profissional e organizativa. Qualquer litígio relativo à qualidade ou adequação das reparações, às peças de reposição utilizadas ou aos prazos de tratamento será resolvido diretamente entre o Comprador e o Centro Autorizado. O Comprador indemnizará e isentará a Fleequid® de qualquer reclamação ou pedido de indemnização relacionado com ou resultante das ações do Centro Autorizado, exceto em caso de dolo ou negligência grave imputável à Fleequid®.

8.10     No final da intervenção, o Centro Autorizado entrega ao Comprador e à Fleequid® a ficha de encerramento do dossier, onde constam os trabalhos efetuados e as peças substituídas. O dossier considera-se definitivamente encerrado após confirmação escrita da Fleequid® do pagamento da prestação contratual e, se for caso disso, da emissão do respetivo Voucher.

 

9.            Exclusões.

9.1         O Serviço Fleequid Care® atua exclusivamente dentro dos limites do disposto nos Artigos 2.º, 3.º e 5.º e não cobre, em caso algum, eventos, componentes ou circunstâncias diferentes ou adicionais aos expressamente indicados como cobertos. Tudo o que não estiver explicitamente incluído nas presentes Condições Específicas será considerado excluído da cobertura.

9.2         Estão especificamente excluídas da cobertura as Avarias ou Falhas resultantes, mesmo indiretamente, de uma ou mais das seguintes causas:

a)    Avarias pré-existentes ou evidentes no momento da entrega do Veículo, já detetadas ou declaradas no TrustReport ou, em qualquer caso, conhecidas pelo Comprador ou Vendedor;

b)    Desgaste normal dos componentes, consumo natural dos materiais ou peças sujeitas a uma deterioração normal devido ao tempo, à quilometragem ou à utilização;

c)    Falta de manutenção, manutenção realizada de forma a não estar em conformidade com as instruções do fabricante ou falha na realização das inspeções periódicas obrigatórias;

d)    Utilização incorreta do Veículo, sobrecarga, condução negligente ou utilização para fins não profissionais normais;

e)    Intervenções ou modificações não autorizadas, adulterações, alterações mecânicas ou eletrónicas, afinação ou instalação de componentes não originais ou em inconformidade;

f)     Trabalhos não autorizados previamente pela Fleequid®, incluindo desmontagem, reparação ou diagnóstico efetuados antes da autorização por escrito da Fleequid®;

g)    Caso fortuito ou de força maior, incluindo eventos naturais ou externos ocorridos após a entrega do Veículo (acidentes, incêndios, inundações, granizo, geada, picos de energia elétrica, vandalismo ou atos maliciosos);

h)    Defeitos ou avarias resultantes de erros de conceção ou de construção do fabricante, recolhidos ou cobertos por garantias legais ou campanhas oficiais de recolha;

i)      Avarias elétricas, eletrónicas ou informáticas que não estejam diretamente relacionadas com os componentes do motor ou da caixa de velocidades, bem como as avarias relacionadas com componentes que não estejam abrangidos pelo Art.º 4.º (Componentes Excluídos), como, entre outros, componentes elétricos ou hidráulicos além dos especificados, materiais sujeitos a desgaste normal, baterias de tração ou de arranque, pneus, travões, suspensão, direção, carroçaria, vidros, faróis e luzes acabamentos interiores, acessórios, elementos do sistema de escape, sistemas de tratamento de emissões ou dispositivos de controlo de partículas, sistema de ar condicionado (A/C) em todos os seus componentes e qualquer outro órgão, peça ou sistema que não esteja expressamente incluído nos Componentes Abrangidos;

j)     Incumprimento dos procedimentos de denúncia e tratamento de avarias previstos nos Artigos 7.º e 8.º ou recusa do Comprador em colaborar com as inspeções técnicas pedidas pela Fleequid®;

k)    Conduta fraudulenta, deturpação ou falsificação de documentos por parte do Comprador ou das pessoas por designadas pelo mesmo;

l)      Participação do Veículo em competições, testes em pista, demonstrações ou utilizações experimentais não previamente autorizadas por escrito pela Fleequid®.

9.3         A cobertura não se estende a peças ou sistemas que não pertençam aos Componentes Abrangidos (Art.º 3.3), nem a danos resultantes de falhas nesses componentes que envolvam outras partes do Veículo. Nestes casos, a Fleequid® apenas será responsável pela reparação ou substituição do componente abrangido diretamente afetado pela Avaria original, dentro dos limites do montante máximo estabelecido no Artigo 5.º.

9.4         Está expressamente excluída qualquer cobertura de danos ocorridos após o termo do prazo de validade do Serviço, mesmo que se trate de avarias ou defeitos que tenham surgido num momento anterior, mas que ainda não se tenham manifestado no momento da cessação da garantia.

9.5         Em qualquer caso, não estão cobertos os custos relativos a atividades de diagnóstico, vistorias, desmontagens ou inspeções não previamente autorizadas pela Fleequid®, salvo se expressamente pedidas ou ordenadas pela Fleequid® no âmbito do tratamento da Reclamação.

 

10.         Âmbito de aplicação territorial.

10.1     O Serviço Fleequid Care® é válido e eficaz para os Veículos utilizados, conduzidos e reparados em qualquer país, salvo comunicação expressa em contrário da Fleequid® na documentação pré-contratual ou contratual de ativação do Serviço. A garantia só se aplica a avarias ocorridas em territórios onde não existam limitações comunicadas pela Fleequid®.

10.2     Os trabalhos abrangidos pelo Serviço devem ser efetuados em Centros Autorizados identificados ou aprovados previamente pela Fleequid®. Qualquer intervenção fora da rede de Centros Autorizados implica a perda do direito à cobertura, salvo autorização prévia e específica por escrito da Fleequid®, mesmo que a intervenção tenha lugar em países nos quais o Serviço é, em princípio, válido.

10.3     Se o Veículo for transferido, conduzido ou utilizado em países para os quais a Fleequid® comunicou limitações específicas, a cobertura permanecerá suspensa durante todo o período de permanência do Veículo nesses mesmos países e será automaticamente retomada quando o Veículo regressar a um território que não esteja sujeito a limitações.

10.4     A Fleequid® não será responsável por atrasos ou dificuldades de organização na realização de reparações por indisponibilidade de Centros Autorizados no local onde se encontra o Veículo, nem pelos custos de reboque, transporte ou repatriamento do Veículo desde o local da Avaria até ao Centro Autorizado mais próximo, exceto se os referidos serviços forem expressamente autorizados por escrito pela Fleequid®.

10.5     Fica entendido que a validade territorial do Serviço Fleequid Care® não altera ou prolonga a duração do Serviço nem implica qualquer obrigação de assistência internacional contínua por parte da Fleequid®, que se mantém unicamente obrigada a prestar os serviços previstos nas presentes Condições Específicas.

 

11.         Limitações de responsabilidade.

11.1     A responsabilidade da Fleequid® em relação ao Serviço Fleequid Care® está estritamente limitada aos serviços e valores definidos nas presentes Condições Específicas. Em caso algum a exposição económica total da Fleequid® poderá exceder os limites estabelecidos no Artigo 5.º nem exceder o valor comercial do Veículo no momento da Avaria.

11.2     O Comprador reconhece que o Serviço Fleequid Care® é uma garantia comercial, opcional e não securitária, que cobre apenas as Avarias pré-existentes não declaradas no TrustReport, pelo que não existe qualquer obrigação da Fleequid® em indemnizar o Comprador por outros eventos além dos expressamente previstos nas presentes Condições. Está excluída qualquer interpretação extensiva ou analógica da cobertura.

11.3     Em todo o caso, estão excluídos da responsabilidade da Fleequid®:

·       danos indiretos ou consequentes, incluindo, entre outros, perda de volume de negócios, perda de lucros, perda de imagem ou de clientela, sanções contratuais, indisponibilidade do Veículo ou custos de substituição temporária;

·       despesas de reboque, armazenamento, transporte ou deslocação de pessoal, salvo autorização expressa e por escrito da Fleequid®;

·       danos materiais ou corporais causados a terceiros em consequência da avaria ou imobilização do Veículo;

·       qualquer outro dano que não possa ser direta, imediata e documentalmente comprovado como resultado da reparação ou substituição de um componente abrangido pelas presentes Condições Específicas.

11.4     A Fleequid® não será responsável caso o Comprador não tenha cumprido as suas obrigações nos termos dos Artigos 6.º, 7.º e 8.º ou tenha realizado, mandado realizar ou permitido intervenções que não tenham sido previamente autorizadas. De igual forma, não será responsável por todos os casos de fraude, falsificação de documentos, falsas declarações, alteração da quilometragem ou utilização do veículo para fins que não sejam os habituais ou profissionais.

11.5     A Fleequid® não poderá ser responsabilizada por atrasos, omissões ou impossibilidade de execução devido a motivos de força maior, indisponibilidade de componentes ou peças de reposição, interrupções na cadeia de fornecimento, greves, suspensões de serviço, medidas tomadas pelas autoridades ou outros eventos fora do seu controlo, sem prejuízo dos direitos do Comprador ao abrigo do Artigo 13.º das presentes Condições.

11.6     A garantia e as obrigações da Fleequid® consideram-se integralmente cumpridas mediante:

·       a autorização e o pagamento de reparações no Centro Autorizado, dentro dos limites máximos; e/ou

·       a emissão e disponibilização do Voucher Fleequid®, para a parte da indemnização paga dessa forma.

A emissão do Voucher constitui a satisfação plena e definitiva da obrigação da Fleequid® relativamente à parte correspondente da indemnização.

11.7     Fica entendido que o Serviço Fleequid Care® não limita, nem prejudica, nem substitui quaisquer direitos do Comprador contra o Vendedor decorrentes das Condições Gerais ou da legislação sobre defeitos do artigo vendido. A ativação do Serviço não implica qualquer renúncia ou resolução destes direitos, funcionando como uma proteção autónoma e voluntária face à Fleequid®, apenas na medida do previsto no presente documento.

 

12.         Reclamações e resolução de litígios.

12.1     Quaisquer reclamações, relatórios ou litígios relacionados com a execução do Serviço Fleequid Care® devem ser apresentados pelo Comprador exclusivamente por escrito, enviando uma comunicação para o endereço de e-mail dedicado claims@fleequid.com.

As comunicações enviadas através de canais diferentes não são consideradas válidas para efeitos do procedimento de tratamento de reclamações.

12.2     A reclamação deve conter a indicação do número de identificação do processo, uma descrição dos factos em litígio e qualquer documento útil para a avaliação da reclamação. A Fleequid® examinará a Reclamação no prazo de trinta (30) dias a contar da sua receção e informará o Comprador do resultado da inspeção, indicando as medidas tomadas ou os motivos da rejeição.

12.3     Caso o Comprador não considere satisfatória a resposta da Fleequid®, poderá iniciar um procedimento de mediação, nos termos do Decreto Legislativo de 4 de março de 2010, n.º 8, perante o Órgão de Mediação da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Como-Lecco, cuja competência as Partes declaram, por este meio, aceitar. A participação na mediação é uma condição para qualquer ação judicial ou arbitral subsequente.

12.4     Se o procedimento de mediação não for concluído com um acordo amigável no prazo de noventa (90) dias a contar do seu início ou se uma das Partes não participar no mesmo, qualquer litígio resultante da interpretação, execução, validade ou cessação das presentes Condições Específicas e, de um modo mais geral, do Serviço Fleequid Care®, será resolvido através de arbitragem ritual, de acordo com a lei, por um Painel de Arbitragem composto por um árbitro único, nomeado de acordo com as Regras da Câmara de Arbitragem de Milão, que as Partes declaram aceitar integralmente desde já.

12.5     A sede da arbitragem é Milão, a língua do processo é o italiano e a lei aplicável é a lei italiana. A decisão arbitral é definitiva e vinculativa para as Partes, com renúncia expressa a qualquer outro recurso para além dos previstos no n.º 3 do Artigo 829.º do Código de Processo Civil.

12.6     Cada Parte conserva o direito de recorrer urgentemente à autoridade judicial ordinária para a adoção de medidas cautelares ou conservadoras, mesmo antes ou durante o procedimento arbitral, nos termos do Artigo 669-quinquies do Código de Processo Civil italiano. Para qualquer litígio não sujeito a arbitragem ou relativo à execução de medidas arbitrais, o Tribunal de Como tem competência exclusiva.

 

13.         Motivos de força maior.

13.1     Nenhuma das Partes do contrato será responsável pelo incumprimento ou pelo atraso no cumprimento das suas obrigações se esse mesmo incumprimento resultar de motivos de força maior, ou seja, de todos os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fora do controlo da Parte obrigada, que objetiva e temporariamente impeçam a prestação dos serviços devidos. A presente isenção aplica-se igualmente aos serviços atribuídos a Centros Autorizados, caso a execução das intervenções seja impedida ou seriamente prejudicada por eventos de força maior que afetem diretamente esses Centros, sem que tal seja imputável à Fleequid®.

13.2     Os acontecimentos de força maior incluem, entre outros, guerras, sublevações, atos terroristas, revoltas populares, catástrofes naturais, incêndios, inundações, terramotos, epidemias ou pandemias, greves gerais ou comerciais, bloqueios de transportes, medidas ou ordens de autoridades públicas, interrupções prolongadas de serviços públicos essenciais, indisponibilidade geral de materiais ou componentes, falhas prolongadas nas redes informáticas, ataques informáticos ou cibernéticos, cortes de energia ou qualquer outra causa de igual gravidade, incluindo eventos que tornem o Centro Autorizado responsável pela intervenção indisponível ou inoperacional.

13.3     Uma Parte que seja impedida de cumprir as suas obrigações por motivo de força maior deve notificar imediatamente a outra Parte por escrito, indicando a natureza do acontecimento, a sua duração provável e as consequências para o cumprimento das obrigações contratuais. A prestação dos serviços mantém-se suspensa durante toda a duração do evento de força maior e será retomada automaticamente assim que as condições o permitam.

13.4     Se a suspensão por motivo de força maior se prolongar por um prazo superior a trinta (30) dias consecutivos, cada uma das Partes tem o direito de rescindir o contrato mediante notificação por escrito à outra Parte, sem que tal dê origem a qualquer direito a indemnização ou compensação, sem prejuízo da obrigação de executar quaisquer serviços já vencidos à data da rescisão.

13.5     Fica entendido que a existência de um motivo de força maior não isenta o Comprador da obrigação de pagar o preço do Serviço Fleequid Care®, nem suspende o prazo de validade do Serviço, conforme estipulado no Artigo 4.º. Do mesmo modo, qualquer atraso na reparação devido a um motivo de força maior que afete o Centro Autorizado não implicará o prolongamento da duração do Serviço nem a responsabilidade da Fleequid®.

 

14.         Alterações unilaterais.

14.1     A Fleequid® reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Específicas do Serviço Fleequid Care® em qualquer momento, caso seja necessário para os adaptar a novos requisitos técnicos, de organização, regulamentares ou de segurança ou para garantir um melhor funcionamento do Serviço ou uma maior proteção dos Utilizadores do Marketplace. As alterações serão comunicadas ao Comprador através da publicação da nova versão das Condições Específicas no site oficial www.fleequid.com e produzirão efeitos a partir do momento da sua publicação, salvo se outra data de produção de efeitos for expressamente indicada pela Fleequid®..

14.2     As alterações não afetam os Serviços já ativados e em vigor, que continuarão a ser regidos pela versão das Condições Específicas em vigor no momento da ativação, salvo se as alterações forem impostas por disposições legais ou por medidas das autoridades competentes, caso em que terão efeito imediato.

14.3     Para tudo o que não estiver expressamente previsto no presente artigo, aplica-se o Artigo 3.º das Condições Gerais do Marketplace Fleequid® relativo às alterações unilaterais das Condições contratuais, o qual se considera estar integralmente transcrito no presente documento.

 

15.         Comunicações.

15.1     Salvo disposição em contrário nas presentes Condições Específicas do Serviço Fleequid Care® - e em particular sujeito ao disposto nos Artigos 7.º (Denúncia da Avaria e abertura da Reclamação) e 12.º (Reclamações) - todas as comunicações entre a Fleequid® e o Comprador deverão ser efetuadas por escrito e enviadas por correio registado com aviso de receção, serviço de correio expresso ou e-mail para os seguintes contactos oficiais da Fleequid®:

Adorea S.r.l.

Via Provinciale per Bizzarone, 43

22077 Olgiate Comasco (CO),

Código fiscal e número de IVA 04114790134

Tel. +390287176063

E-mail info@fleequid.com

15.2     As notificações serão consideradas válidas e vinculativas no momento da entrega, se forem enviadas por correio registado com aviso de receção, no momento da entrega à transportadora, se forem enviadas por serviço de correio expresso ou no momento da confirmação da receção, se forem enviadas por e-mail para a Fleequid.

15.3     As notificações da Fleequid® serão remetidas para os endereços, incluindo os endereços de e-mail habituais, indicados pelo Comprador aquando do registo no Marketplace Fleequid® ou posteriormente atualizados, e presume-se que são conhecidas e recebidas pelo destinatário no momento do envio pela Fleequid®.

 

 

 

 

 

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Em conformidade e nos termos dos Artigos 1341.º e 1342.º do Código Civil italiano, o Comprador declara expressamente ter lido, compreendido e aceite as seguintes cláusulas das Condições Específicas do Serviço Fleequid Care®:.  Art.º 2.º (Objeto e natureza do Serviço) - Natureza de garantia comercial facultativa e não securitária; exclusão de outras obrigações de indemnização; exclusão de interpretações extensivas; prevalência das Condições Específicas; Art.º 3.º (Componentes abrangidos e excluídos) - Exclusividade dos componentes abrangidos; extensa lista de componentes excluídos; exclusão de peças ou sistemas não indicados; caducidade por intervenção não autorizada; Art.º 4.º (Início, duração, condições de eficácia e contrapartida) - Ausência de reembolso ou prorrogação em caso de não utilização; suspensão ou cessação antecipada; caducidade automática em caso de transferência do Veículo; Art.º 5 (Limites e modalidades de indemnização) - Fixação discricionária da indemnização; pagamento parcial através de Voucher não convertível; renúncia a objeções; direito de retenção do Centro Autorizado e de indemnização; Art.º 6.º (Obrigações do Comprador) - Caducidade em caso de incumprimento das obrigações; proibição de intervenção não autorizada; suspensão da cobertura em caso de incumprimento; caducidade imediata por adulteração dos sistemas eletrónicos; Art.º 7.º (Denúncia da Avaria e abertura da Reclamação) - Prazos obrigatórios e obrigações formais; caducidade por atraso ou incumprimento do procedimento; Art.º 8.º (Gestão da Avaria e reparações) - Poder discricionário da Fleequid® na escolha do Centro Autorizado e dos métodos de intervenção; exclusão do reembolso de reparações ou diagnósticos não autorizados; Art.º 9.º (Exclusões) - Exclusão de cobertura para inúmeras causas e componentes: desgaste, manutenção inadequada, utilização imprópria, adulteração, força maior, defeitos de fabrico, conduta fraudulenta, avaria de componentes não abrangidos; Art.º 10.º (Âmbito de aplicação territorial) - Limitação territorial das operações; suspensão da cobertura em caso de utilização do Veículo fora do âmbito previsto; Art.º 11.º (Limitações de responsabilidade) - Exclusão e limites de responsabilidade por danos indiretos, danos consequentes, danos a terceiros, indisponibilidade do Veículo e força maior; isenção de responsabilidade em caso de incumprimento por parte do Comprador; obrigações consideradas cumpridas com reparações autorizadas e/ou Vouchers; Art.º 12.º (Reclamações e resolução de litígios) – Obrigação de mediação; arbitragem formal na Câmara de Arbitragem de Milão; renúncia ao direito de recurso; jurisdição exclusiva para litígios residuais em Como; Artigo 13.º (Motivos de força maior) – Exclusão de responsabilidade por eventos de força maior; direito à suspensão e resolução sem qualquer indemnização adicional; Art.º 14.º (Alterações unilaterais) - Direito da Fleequid® de modificar unilateralmente as Condições Específicas com efeitos imediatos nos termos previstos; Art.º 15.º (Comunicações) - Presunção de validade e de receção das comunicações enviadas para os endereços indicados; limitação da possibilidade de contestação do conhecimento.