TERMOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO FLEEQUID DEPOT®
1. Definições.
Para efeitos das presentes Condições Específicas do Serviço Fleequid Depot® (“CESD” ou “Condições Específicas”), mantm-n-se em pleno vigor e são integralmente aplicáveis as definições constantes das Condições Gerais do Marketplace Fleequid® (as “Condições Gerais”), consultadas na secção respetiva (https://fleequid.com/pt/terms-and-conditions), que regem o Marketplace Fleequid e que se consideram aqui integralmente reproduzidas. Entre os termos definidos nas Condições Gerais — tais como, a título exemplificativo, “Vendedor”, “Comprador”, “Utilizador”, “Veículo”, “Marketplace” e “Serviço” — aplicam-se, sem exceção, os significados aí atribuídos. Exclusivamente para efeitos do presente Serviço Fleequid Depot®, o termo “Comprador” inclui também o Utilizador registado que, ainda que não tenha adquirido o Veículo, solicita através do Marketplace uma Visita Presencial ou um Test Drive.
a) “Centro Operacional Depot” ou “Depot Partner”: a instalação, sede ou estabelecimento identificado ou previamente autorizado pela Fleequid® para a execução das atividades próprias do Serviço Fleequid Depot®, incluindo, nos limites das presentes CESD, a receção, verificação, guarda, depósito e preparação dos Veículos, bem como a gestão das Visitas Presenciais, a execução dos Test Drives e a elaboração do TrustReportPlus.
b) “Delivery Ready Condition”: o estado mínimo de apresentação e movimentação do Veículo necessário para permitir a sua gestão logística, posicionamento, movimentação interna, documentação fotográfica e apresentação no Marketplace, incluindo — nos limites das presentes CESD — recarga ou substituição das baterias, verificações ou reabastecimento dos fluidos essenciais, intervenções mínimas para arranque e segurança operacional, limpeza ordinária e remoção de adesívos quando necessário. Fica estabelecido que a limpeza ordinária exterior e a remoção de adesívos, autocolantes, logótipos, marcas e identificadores são reguladas como serviços incluídos ao abrigo do art. 3.2.
c) “Serviço Fleequid Depot®”: o serviço opcional disponibilizado pela Fleequid® (Adorea S.r.l.) consistindo nas atividades de depósito, guarda, preparação para venda e gestão operacional e logística dos Veículos entregues pelo Vendedor num Centro Operacional Depot, bem como a gestão das Visitas Presenciais e dos Test Drives reservados pelos Compradores através do Marketplace, nos termos das presentes CESD.
d) “TrustReportPlus”: O dossier informativo específico do Serviço Fleequid Depot®, elaborado pela Fleequid® ou pelo Centro Operacional Depot no momento da entrega do Veículo e atualizado durante a sua permanência no Depot, contendo — nos limites das presentes CESD — os dados identificativos do Veículo, a documentação fornecida pelo Vendedor, o registo fotográfico (Photo Walkaround), as anotações relativas ao estado exterior e à acessibilidade operacional, bem como qualquer outra informação relevante para efeitos da gestão do Serviço Fleequid Depot® e da apresentação do Veículo no Marketplace. O TrustReportPlus tem finalidade exclusivamente descritiva, informativa e organizacional, não constitui perícia, certificação ou avaliação técnica do Veículo e não complementa nem modifica as declarações prestadas pelo Vendedor ao abrigo das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®.
e) “Photo Walkaround”: O registo fotográfico completo do Veículo, efetuado de acordo com os padrões procedimentais definidos pela Fleequid®, destinado à documentação visual preliminar para efeitos de abertura e atualização do TrustReportPlus.
f) “Test Drive”: a prova dinâmica do Veículo, quando disponível, realizada pelo Comprador nas instalações, ou nas imediações, de um Centro Operacional Depot, mediante reserva prévia através do Marketplace Fleequid® e no cumprimento dos procedimentos operacionais e de segurança estabelecidos pela Fleequid®.
g) “Visita Presencial”: a atividade reservável pelo Comprador através do Marketplace Fleequid®, que permite a inspeção física do Veículo no Centro Operacional Depot, numa área dedicada e sob a supervisão de pessoal autorizado, de acordo com as modalidades e limites estabelecidos nas presentes CESD.
2. Objeto e Natureza do Serviço.
2.1 O Serviço Fleequid Depot® é um serviço opcional, autónomo e distinto das atividades de compra e venda realizadas através do Marketplace Fleequid®. Tem natureza exclusivamente logística e operacional e permite ao Vendedor o depósito, a guarda, a movimentação interna e a preparação do Veículo para venda, bem como a gestão das Visitas Presenciais e dos Test Drives solicitados pelos Compradores através do Marketplace. O Serviço não constitui depósito profissional na aceção da legislação especial aplicável e não implica a assunção de obrigações para além das previstas nas presentes Condições Específicas.
2.2 O Serviço Fleequid Depot® inclui, nos limites das presentes CESD, a atividade de guarda, depósito e vigilância do Veículo num Centro Operacional Depot, a preparação básica para venda, a gestão organizacional da apresentação do Veículo e a coordenação das Visitas Presenciais e dos Test Drives reservados pelos Compradores, bem como a elaboração e atualização do TrustReportPlus. Tais atividades têm natureza meramente material e organizacional e não implicam diagnósticos, avaliações mecânicas ou verificações do estado do Veículo, nem afetam o regime da compra e venda previsto nas Condições Gerais.
2.3 Está excluída qualquer atividade de apuração, certificação ou garantia relativa às condições mecânicas, funcionais ou estruturais do Veículo. O Vendedor é o único responsável pela veracidade, integralidade e exatidão das informações e declarações fornecidas em relação ao Veículo. O Serviço Fleequid Depot® não confere qualquer garantia quanto à comercialização do Veículo, nem assegura que Visitas Presenciais ou Test Drives possam conduzir à celebração de um contrato de compra e venda.
2.4 As presentes CESD complementam e especificam as Condições Gerais do Marketplace Fleequid®. Para o que não estiver expressamente regulado nas presentes CESD, aplicam-se integralmente as Condições Gerais, incluindo as definições, o regime do Marketplace, as disposições em matéria de responsabilidade e a regulamentação da compra e venda. Nos termos do artigo 3.3 das Condições Gerais, em caso de conflito ou discordância entre os dois regimes, prevalecem as presentes CESD, limitadamente à regulamentação do Serviço Fleequid Depot®.
3. Serviços Incluídos e Excluídos.
3.1 O Serviço Fleequid Depot® inclui exclusivamente as atividades expressamente indicadas no presente artigo, a entender como prestações básicas prestadas pela Fleequid® no Centro Operacional Depot, nos limites e de acordo com as modalidades estabelecidas nas presentes CESD. As atividades incluídas referem-se à guarda, depósito e gestão logística do Veículo para efeitos da sua apresentação no Marketplace Fleequid®, mantendo-se a natureza meramente organizacional do Serviço e a ausência de qualquer avaliação ou intervenção técnica diferente da prevista nas presentes CESD.
3.2 Serviços Incluídos.
Integram o Serviço Fleequid Depot®, sem necessidade de ativação de prestações adicionais:
· a guarda e depósito do Veículo de acordo com os padrões operacionais do Centro Operacional Depot, no cumprimento dos procedimentos internos e sem obrigações de depósito qualificado para além das previstas nas presentes CESD;
· a vigilância do Veículo nos limites dos procedimentos aplicáveis no Centro Operacional Depot;
· a preparação básica para venda, limitada à limpeza ordinária exterior, quando prevista, e à remoção de adesívos, autocolantes, logótipos, marcas e identificadores presentes no Veículo;
· a cobertura de seguro do Veículo durante a permanência no Centro Operacional Depot, quando e na medida em que a cobertura de seguro esteja eventualmente e efetivamente disponível, e em qualquer caso nos limites, condições e exclusões previstos nas presentes CESD;
· a gestão organizacional do Veículo durante o depósito, incluindo as movimentações internas estritamente necessárias à guarda, à preparação para venda, à elaboração e atualização do TrustReportPlus e à gestão das Visitas Presenciais e dos Test Drives;
· o apoio operacional necessário à elaboração e atualização do TrustReportPlus de acordo com os procedimentos internos da Fleequid® e nos limites das presentes CESD;
· a organização, coordenação e gestão das Visitas Presenciais reservadas através do Marketplace Fleequid®;
· a coordenação e supervisão dos Test Drives, nos limites da disponibilidade do Centro Operacional Depot e dos respetivos procedimentos operacionais;
· a gestão logística mínima do Veículo durante toda a permanência no Centro Operacional Depot, nos limites do previsto nas presentes CESD.
3.3 Prestações Opcionais ou Pagas.
Não integram os serviços incluídos e são ativáveis exclusivamente a pedido do Vendedor ou do Comprador, mediante acordo prévio com a Fleequid® e com eventuais encargos a cargo da parte requerente:
· serviços mecânicos, de diagnóstico, de carroaria, de bodywork ou outras intervenções técnicas fornecidas por oficinas, carrocerias ou terceiros;
· intervenções necessárias para repor o Veículo na Delivery Ready Condition, tais como, a título exemplificativo, recarga ou substituição das baterias, verificações ou reabastecimento de fluidos, substituições menores, micro-reposições ou intervenções cosméticas;
· serviços adicionais prestados por parceiros ou fornecedores terceiros, incluindo serviços mecânicos especializados, diagnóstico avançado ou atividades adicionais não incluídas nas prestações básicas;
· movimentações externas do Veículo ou movimentações internas não necessárias à gestão do Serviço Fleequid Depot®;
· atividades extraordinárias não integrantes dos processos ordinários do Centro Operacional Depot, cuja execução implique custos documentados, reembolsáveis pelo Vendedor de acordo com o previsto nas presentes CESD.
A Fleequid® não executa diretamente tais intervenções, podendo apenas facilitar o acesso a fornecedores terceiros escolhidos pelo Vendedor ou pelo Comprador, sem assumir responsabilidade pelos prazos, resultados ou qualidade das prestações fornecidas por esses sujeitos, que operam com plena autonomia organizacional e profissional.
3.4 Serviços Excluídos:
Estão expressamente excluídos do Serviço Fleequid Depot® e não integram em caso algum as prestações devidas pela Fleequid®:
· as reparações mecânicas, elétricas ou eletrónicas do Veículo, incluindo diagnósticos avançados e verificações técnicas de qualquer natureza;
· os trabalhos de carroaria, pintura, restauro estético ou outras atividades de bodywork;
· os serviços de transporte ou logística externa do Veículo, tais como recolha, entrega, transferências em estrada ou movimentações para locais diferentes do Centro Operacional Depot;
· a gestão documental do Veículo, incluindo — a título exemplificativo — processos de registo, matrícula, inspeções técnicas, transferências de propriedade ou pedidos administrativos;
· qualquer atividade de venda, intermediação, representação ou promoção do Veículo em nome do Vendedor;
· qualquer responsabilidade relativa a defeitos, vícios, avarias, deficiências mecânicas, estado de utilização do Veículo ou veracidade das declarações prestadas pelo Vendedor;
· intervenções, atividades ou movimentações não previamente programadas ou não autorizadas de acordo com os procedimentos internos da Fleequid®;
· a vigilância contínua ou 24/7, o depósito qualificado ou outros níveis de vigilância não previstos nos padrões do Centro Operacional Depot;
· qualquer prestação adicional ou diferente das incluídas no parágrafo 3.2 ou ativáveis ao abrigo do parágrafo 3.3.
3.5 O Vendedor toma conhecimento e reconhece que o Serviço Fleequid Depot® opera exclusivamente com referência às atividades expressamente incluídas nas presentes CESD. Tudo o que não for indicado como incluído ao abrigo do presente artigo deve entender-se excluído, sem prejuízo da possibilidade de ativar prestações opcionais ou pagas ao abrigo do parágrafo 3.3.
4. Vigência, Duração, Condições de Eficácia e Contraprestação.
4.1 O Serviço Fleequid Depot® vige exclusivamente a partir do momento em que a Fleequid® comunica ao Vendedor a aceitação do Veículo no Centro Operacional Depot, na sequência da verificação preliminar da sua idoneidade operacional para permanência no Depot. Tal verificação tem natureza meramente logística e não implica qualquer avaliação técnica, mecânica ou funcional do Veículo. Até à comunicação formal de aceitação, a Fleequid® não assume obrigações de guarda, conservação ou gestão do Veículo, nem responsabilidade pela sua presença no Centro Operacional Depot.
4.2 O Serviço apenas é eficaz quando estiverem integralmente cumpridas as seguintes condições:
a) entrega material do Veículo no Centro Operacional Depot;
b) entrega à Fleequid® da documentação mínima exigida, incluindo as chaves e os demais documentos indicados nos procedimentos internos;
c) adesão do Vendedor ao período de exclusividade de venda aplicável ao Veículo ao abrigo das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®;
d) aceitação das presentes CESD;
e) resultado positivo da verificação preliminar de idoneidade operacional do Veículo.
Em caso de incumprimento, cumprimento incompleto ou tardio de qualquer das referidas condições, o Serviço não se considera ativado e o Veículo deve ser imediatamente levantado pelo Vendedor, a seu cargo e expensas.
4.3 A duração ordinária do Serviço Fleequid Depot® é fixada em seis (6) meses a contar da comunicação de aceitação do Veículo, período que coincide com a duração da exclusividade de venda. Decorrido esse período ordinário, o Serviço Fleequid Depot® continua a vigorar sem interrupção, nas mesmas condições das presentes CESD, até que a Fleequid®, nos termos das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, tenha ainda o direito de vender o Veículo em regime de exclusividade, ou até que o Vendedor ou a Fleequid® determinem a cessação ou o cancelamento do Serviço mediante comunicação escrita transmitida de acordo com as modalidades previstas nas presentes Condições Específicas. A cessação do Serviço implica a obrigação do Vendedor de proceder ao levantamento do Veículo dentro do prazo comunicado pela Fleequid®, a seu cargo, risco e expensas. Em caso de não levantamento dentro do prazo indicado, a Fleequid® poderá adotar as medidas operacionais estritamente necessárias à gestão logística do Veículo, incluindo a sua relocalização em área separada ou outro local idóneo, sem qualquer responsabilidade da Fleequid® por eventuais deteriorações não imputáveis a dolo ou culpa grave.
4.4 O Serviço Fleequid Depot® é prestado a título gratuito, salvo o previsto nos parágrafos seguintes. Mantm-n-se em todo o caso a cargo do Vendedor:
a) os custos necessários para repor o Veículo na Delivery Ready Condition, incluindo recarga ou substituição das baterias, verificações ou reabastecimento de fluidos e intervenções mínimas de reposição;
b) os custos dos serviços opcionais ou pagos solicitados pelo Vendedor ou pelo Comprador ao abrigo do art. 3.3, bem como quaisquer custos adicionais relativos a serviços, atividades ou intervenções no Veículo não expressamente incluídos nos serviços aí previstos ou excluídos ao abrigo do art. 3.4, desde que tais serviços, atividades ou intervenções sejam prévia e especificamente acordados por escrito entre o Vendedor e a Fleequid®;
c) eventuais custos de movimentação, depósito adicional ou transferência do Veículo tornados necessários por razões operacionais, logísticas ou de segurança, após a cessação do Serviço, caso o Vendedor não proceda atempadamente ao levantamento do Veículo nos prazos comunicados pela Fleequid®.
Tais atividades constituem serviços adicionais e são executadas mediante acordo com o Vendedor, sem que tal implique qualquer obrigação da Fleequid® de prestar ou disponibilizar serviços para além dos expressamente qualificados como incluídos ao abrigo do art. 3.2 das presentes CESD.
4.5 O Vendedor pode solicitar à Fleequid® autorização para o levantamento antecipado do Veículo. Caso a Fleequid® conceda tal autorização, o levantamento é efetuado de acordo com as modalidades, os prazos e as instruções operacionais por ela comunicadas, e é realizado a cargo, risco e expensas do Vendedor. Fica entendido que o eventual levantamento antecipado, quando autorizado, não afeta o período de exclusividade de venda aplicável ao Veículo nos termos das Condições Gerais, que se mantém plenamente eficaz pelo prazo acordado.
4.6 Sem prejuízo da faculdade da Fleequid® de suspender cautelarmente as atividades do Serviço, a Fleequid® tem o direito de declarar a cessação e a cadência do Vendedor do Serviço Fleequid Depot®, com efeitos imediatos, mediante comunicação escrita, sempre que o Vendedor:
a) viole a obrigação de exclusividade de venda;
b) utilize ou permita a utilização do Veículo por terceiros sem autorização da Fleequid®;
c) dificulte ou não colabore nas atividades organizacionais, logísticas ou preliminares;
d) preste declarações falsas, incompletas ou não conformes com as informações devidas;
e) omita o reembolso dos custos necessários para repor o Veículo na Delivery Ready Condition ou outras despesas previstas nas presentes CESD;
f) levante, transfira ou permita a movimentação externa do Veículo sem autorização escrita prévia da Fleequid®.
Em tais casos, caso o Veículo ainda se encontre num Centro Operacional Depot ou na disponibilidade da Fleequid®, o Vendedor é obrigado ao levantamento imediato do Veículo, a seu cargo, risco e expensas, de acordo com as instruções operacionais comunicadas pela Fleequid®, mantendo-se igualmente os direitos da Fleequid® de recuperação dos custos incorridos e de indemnização pelo eventual dano maior.
4.7 Em caso de violação, por parte do Vendedor, das obrigações acima referidas, o Vendedor ficará obrigado a pagar à Fleequid®, ao abrigo do art. 1382 do Código Civil italiano, uma pena convencional de Euro 3.000,00 (três mil/00) por cada Veículo afetado e por cada evento, caso a violação diga respeito à utilização ou cessão de utilização do Veículo a terceiros sem autorização da Fleequid®, ao entrave ou falta de colaboração nas atividades organizacionais, logísticas ou preliminares, à prestação de declarações falsas, incompletas ou não conformes com as informações devidas, à omissão de reembolso dos custos necessários para repor o Veículo na Delivery Ready Condition ou de outras despesas previstas nas presentes CESD, ou ao levantamento, transferência ou movimentação externa do Veículo sem autorização escrita prévia da Fleequid®. Caso a violação diga respeito à obrigação de exclusividade de venda e o Veículo se encontre em depósito num Centro Operacional Depot ou na disponibilidade da Fleequid®, às penas eventualmente previstas e aplicáveis ao abrigo das Condições Gerais do Marketplace Fleequid® acresce uma pena adicional de Euro 3.000,00 (três mil/00) por cada Veículo afetado e por cada evento. Mantm-n-se em qualquer caso o direito da Fleequid® ao reembolso dos custos incorridos ao abrigo das presentes CESD e das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, bem como à indemnização pelo eventual dano maior, nos termos da lei aplicável.
5. Limites de Responsabilidade, Montantes Máximos e Indemnizações.
5.1 A responsabilidade da Fleequid® no que respeita ao Serviço Fleequid Depot® limita-se às prestações expressamente previstas nas presentes CESD e não se estende a atividades adicionais ou diferentes das indicadas no artigo 3. A Fleequid® responde exclusivamente pelos danos materiais diretos sofridos pelo Veículo durante a sua permanência no Centro Operacional Depot, desde que decorram de forma imediata e direta da execução das atividades de guarda ou movimentação interna estritamente necessárias à prestação do Serviço e exclusivamente nos casos de dolo ou culpa grave do pessoal da Fleequid® ou do Centro Operacional Depot.
5.2 Está excluída qualquer responsabilidade da Fleequid® por:
a) danos decorrentes de desgaste, vetustez, estado de utilização ou falta de manutenção do Veículo;
b) vícios mecânicos, elétricos, eletrónicos ou estruturais preexistentes;
c) deteriorações não imputáveis às atividades objeto do Serviço;
d) movimentações ou utilizações do Veículo não autorizadas pela Fleequid®;
e) presença a bordo do Veículo de bens, objetos, equipamentos ou documentos não removidos pelo Vendedor.
5.3 Quando e na medida em que esteja eventualmente e efetivamente disponível cobertura de seguro, durante toda a duração do depósito o Veículo está coberto por apólice de seguro celebrada pela Fleequid® ou pelo Centro Operacional Depot para os riscos de furto, incêndio e outros eventos acidentais previstos nas respetivas condições de apólice. A cobertura opera exclusivamente nos limites, montantes máximos, franquias e exclusões previstos na apólice, que se consideram aqui integralmente reproduzidos. A indemnização reconhecida pelo segurador, quando o risco estiver segurado, constitui o limite máximo da exposição económica da Fleequid® para os riscos segurados. A Fleequid® não responde em caso de:
· exclusão específica prevista na apólice;
· rejeição total ou parcial do sinistro pelo segurador;
· riscos não seguráveis, não cobertos ou para os quais não esteja disponível cobertura de seguro, inclusivamente em razão das características do Veículo, do seu estado ou da documentação fornecida pelo Vendedor.
5.4 A responsabilidade global da Fleequid® por danos no Veículo decorrentes do Serviço não pode em caso algum exceder o valor comercial do Veículo à data do evento danoso, determinado com base em cotações de mercado ou outra fonte razoavelmente adotada pela Fleequid®. A indemnização será paga nos limites dos montantes efetivamente reconhecidos pela companhia de seguros, deduzidas as eventuais franquias previstas na apólice.
5.5 Está excluída qualquer responsabilidade da Fleequid® por danos indiretos ou consequenciais, incluindo — a título exemplificativo e não exaustivo:
· perda de valor do Veículo;
· imobilização técnica;
· lucros cessantes ou perda de oportunidade de venda;
· custos de transporte ou substituição temporária;
· prejuízos comerciais.
5.6 A Fleequid® não responde pelos danos causados por terceiros, por atos de vandalismo, por atos dolosos ou negligentes de sujeitos alheios ao Serviço, nem pelos danos imputáveis ao Depot Partner quando este fornecer serviços adicionais, autónomos e não incluídos nas atividades previstas nas presentes CESD. Mantém-se a operacionalidade da cobertura de seguro nos limites referidos no parágrafo 5.3.
5.7 Estão em qualquer caso excluídos da responsabilidade da Fleequid® os danos imputáveis a caso fortuito, força maior, agentes atmosféricos, catástrofes naturais ou outros eventos externos não imputáveis à Fleequid®, ou os verificados na ausência de cobertura de seguro operacional.
5.8 O presente regime coordena-se com as Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, que continuam a aplicar-se para tudo o que não estiver expressamente regulado nas presentes CESD.
6. Obrigações do Vendedor.
6.1 A eficácia e a continuação do Serviço Fleequid Depot® estão subordinadas ao cumprimento correto e atempado das obrigações previstas nas presentes CESD e nas Condições Gerais. O Vendedor deve entregar materialmente o Veículo no Centro Operacional Depot de modo a permitir a sua movimentação, posicionamento e gestão em segurança, fornecendo à Fleequid® toda a documentação mínima exigida, incluindo:
· documento de registo/livrete;
· checklist de entrega;
· declarações sobre o estado do Veículo;
· histórico de manutenções quando disponível;
· chaves e dispositivos necessários ao arranque e à movimentação interna.
O Vendedor declara ter plena disponibilidade do Veículo e estar legitimado a entregui-l-o, assumindo a responsabilidade pela veracidade, integralidade e exatidão das informações e documentação fornecidas.
6.2 O Veículo deve ser entregue em condições que não comprometam a segurança do pessoal do Centro Operacional Depot nem causem prejuízo a outros Veículos ou às instalações do Depot. Em particular, o Veículo:
· não deve conter materiais perigosos, inflamaváveis ou não permitidos;
· não deve conter mercadorias, equipamentos ou bens pessoais alheios à dotação;
· não deve apresentar fugas relevantes de fluidos, riscos de incêndio ou anomalias que impeçam a movimentação;
· não pode ser entregue em estado de não funcionamento ou não circulabilidade, salvo autorização escrita prévia da Fleequid®, que pode subordinar a aceitação a verificações preliminares ou intervenções mínimas a cargo do Vendedor.
6.3 O Vendedor é obrigado a reembolsar integralmente os custos necessários para repor o Veículo nas condições mínimas de apresentação e movimentação (Delivery Ready Condition), incluindo:
· recarga ou substituição das baterias;
· verificações ou reabastecimento dos fluidos essenciais;
· intervenções mínimas para arranque e segurança operacional.
A publicação do Veículo no Marketplace, bem como a gestão das Visitas Presenciais e dos Test Drives, mantêm-se suspensas até ao pagamento integral de tais montantes.
A Fleequid® não é obrigada a adiantar custos não previamente autorizados ou não documentados de acordo com os seus procedimentos internos.
6.4 É expressamente proibido ao Vendedor:
· utilizar o Depot para depositar peças sobressalentes, baterias ou materiais não pertinentes;
· aceder ao Centro Operacional Depot sem autorização;
· intervir diretamente no Veículo ou contratar terceiros sem consentimento escrito prévio da Fleequid®;
· efetuar movimentações não autorizadas;
· dificultar ou interferir com as atividades organizacionais ou logísticas da Fleequid®.
Qualquer intervenção não autorizada constitui violação das presentes CESD e pode determinar a suspensão ou a cadência do Serviço.
6.5 O Vendedor deve cooperar de boa-fé com a Fleequid® na organização das Visitas Presenciais e dos Test Drives solicitados pelos Compradores através do Marketplace, fornecendo atempadamente toda a informação útil para a correta apresentação do Veículo. O Vendedor deve igualmente abster-se de comportamentos que dificultem ou retardem as atividades do pessoal do Centro Operacional Depot ou que comprometam a sua correta execução, incluindo recusas injustificadas, omissões de informação ou comportamentos incompatíveis com as finalidades do Serviço Depot.
6.6 O incumprimento, ainda que parcial, das obrigações previstas nas presentes CESD ou nas Condições Gerais vigentes, na medida em que sejam aplicáveis ao Serviço Fleequid Depot®, constitui fundamento de suspensão ou cadência imediata do Serviço Fleequid Depot®, com o consequente direito da Fleequid® de declarar resolvido de pleno direito, nos termos e para os efeitos do artigo 1456 do Código Civil italiano, o contrato relativo ao Serviço Fleequid Depot®, mediante comunicação escrita ao Vendedor transmitida de acordo com as modalidades referidas no artigo 14, sem necessidade de notificação para cumprir nem de concessão de prazo adicional. A declaração de resolução produz efeito imediato e implica:
· a cessação de toda a atividade por parte da Fleequid®;
· a suspensão ou revogação da publicação do Veículo no Marketplace;
· o cancelamento das Visitas Presenciais e dos Test Drives programados;
· a obrigação do Vendedor de proceder ao levantamento imediato do Veículo, a seu cargo, risco e expensas, caso o mesmo ainda se encontre no Centro Operacional Depot ou na disponibilidade da Fleequid®;
· caso o Veículo já tenha sido levantado, transferido ou movimentado externamente pelo Vendedor em violação das presentes CESD, a obrigação do Vendedor de sanar imediatamente o incumprimento e, quando exigido pela Fleequid®, de restituir ou pôr à disposição o Veículo de acordo com as instruções operacionais comunicadas.
Mantém-se o direito da Fleequid® de recuperação dos custos já incorridos e de indemnização por danos adicionais, bem como a aplicação dos remédios previstos nas Condições Gerais do Marketplace Fleequid®.
7. Procedimento de Entrega do Veículo e Abertura do TrustReportPlus.
7.1 O procedimento de entrega do Veículo no Centro Operacional Depot constitui condição essencial para a ativação do Serviço Fleequid Depot® nos termos do artigo 4. Inicia-se com a entrega material do Veículo pelo Vendedor, de acordo com marcação previamente acordada com a Fleequid®. Com a entrega inicia-se o processo interno denominado TrustReportPlus, que se considera formalmente aberto e completo apenas no final do check-in e das atividades referidas nos parágrafos seguintes, de acordo com os padrões operacionais da Fleequid®.
7.2 A entrega do Veículo implica a realização do check-in formal, que inclui:
· a identificação do Veículo (matrícula, VIN, quilometragem e outros elementos identificativos disponíveis);
· a verificação da documentação essencial fornecida pelo Vendedor, incluindo chaves e dispositivos necessários ao arranque e a documentação mínima exigida ao abrigo do artigo 6;
· o relevé do estado de utilização externo e interno do Veículo limitado aos aspetos imediatamente percetíveis, exclusivamente para efeitos de verificação da admissibilidade operacional ao Serviço.
Tal relevé não constitui perícia técnica nem avaliação de diagnóstico ou mecânica, em coerência com os artigos 2 e 3.
7.3 Simultaneamente ao check-in é efetuado um registo fotográfico completo do Veículo (Photo Walkaround), de acordo com os padrões procedimentais definidos pela Fleequid® para a documentação visual preliminar. As imagens recolhidas são inseridas no TrustReportPlus e constituem parte integrante da documentação interna. Eventuais anomalias visualmente constatadas são anotadas sem que tal implique:
· assunção de responsabilidade por omissões que não sejam dolosas ou gravemente culposas;
· avaliação pericial ou confirmação das condições mecânicas ou funcionais do Veículo, ao abrigo do artigo 2.3.
7.4 O TrustReportPlus, elaborado no momento da entrega e atualizado durante a permanência do Veículo no Centro Operacional Depot, contém:
· dados identificativos do Veículo;
· documentação fornecida pelo Vendedor;
· coleção fotográfica;
· anotações relativas ao estado exterior e à acessibilidade operacional;
· qualquer outra informação relevante exclusivamente para efeitos da gestão do Serviço ao abrigo dos artigos 3 e 6.
O TrustReportPlus constitui o dossier informativo utilizado pela Fleequid® para atualizar a ficha do Veículo no Marketplace, nos limites das atividades visuais, logísticas e documentais previstas nas presentes CESD. As informações recolhidas no TrustReportPlus têm finalidade exclusivamente descritiva e não constituem diagnóstico técnico, perícia ou verificação mecânica. Não modificam nem complementam as informações e declarações prestadas pelo Vendedor ao abrigo do artigo 6.
7.5 O check-in e a abertura do TrustReportPlus devem ser concluídos integralmente no momento da entrega, salvo autorização escrita prévia para eventuais diferimentos. Na presença de documentação em falta, incompleta ou incoerente, ou caso não seja possível concluir o procedimento de acordo com os padrões operacionais da Fleequid®, o Veículo não pode ser aceite e o Serviço não se considera ativado ao abrigo do artigo 4. As integrações documentais exigidas pela Fleequid® devem ser transmitidas dentro dos prazos perentórios comunicados, sob pena de não abertura ou suspensão do TrustReportPlus e suspensão das atividades referidas nos artigos 3 e 4.
7.6 Até à conclusão do procedimento de entrega e à abertura do TrustReportPlus, a Fleequid® não assume obrigações de guarda, vigilância ou tratamento do Veículo e não responde por danos ou custos decorrentes da presença do Veículo no Centro Operacional Depot, em coerência com o artigo 4.1. Eventuais encargos de movimentação provisória, estacionamento temporário ou levantamento tornados necessários pelo incumprimento do procedimento são integralmente a cargo do Vendedor, sem prejuízo dos direitos da Fleequid® em caso de incumprimento ao abrigo do artigo 6.
7.7 O Vendedor reconhece que o TrustReportPlus tem finalidade exclusivamente descritiva e organizacional e que o seu conteúdo é formado com base nas informações, declarações e documentação por si fornecidas, bem como em relevés visuais de caráter não pericial. O Vendedor compromete-se a isentar e a manter integralmente indene a Fleequid® e, quando diferente, o Centro Operacional Depot de qualquer pedido, pretenção, contestação, ação ou pedido indemnizatório apresentado por Compradores ou terceiros com qualquer fundamento relacionado com o conteúdo do TrustReportPlus, incluindo os decorrentes de inexatidões, incompletudes, omissões, discordâncias ou erros no TrustReportPlus, ainda que tais inexatidões, incompletudes, omissões ou erros sejam imputáveis, total ou parcialmente, à Fleequid® ou ao Centro Operacional Depot, excluindo-se expressamente apenas os casos de dolo ou culpa grave da Fleequid® ou do Centro Operacional Depot. A isentação opera a primeiro e simples pedido e abrange todos os custos, encargos, despesas, perdas ou danos, incluindo custas judiciais e honorarios de advogado, suportados pela Fleequid® ou pelo Centro Operacional Depot em relação às referidas pretenções.
7.8 O Vendedor autoriza expressamente a Fleequid® a utilizar, comunicar, divulgar e tornar acessível o TrustReportPlus, total ou parcialmente, através do Marketplace Fleequid®, das respetivas plataformas digitais, dos instrumentos informativos e de qualquer outro canal operacional ou tecnológico utilizado pela Fleequid®, exclusivamente para finalidades relacionadas com a gestão do Serviço Fleequid Depot®, a promoção do Veículo e a facilitação das atividades de venda. O Vendedor é obrigado a comunicar atempadamente qualquer eventual inexatidão do TrustReportPlus elaborado pela Fleequid® na ficha de venda do Veículo presente no Marketplace. O Vendedor renuncia desde já a qualquer pretenção, contestação ou direito de oposição relativo à publicação, comunicação ou disponibilização do TrustReportPlus junto de Compradores, Utilizadores registados ou terceiros interessados, sem prejuízo do previsto nas Condições Gerais do Marketplace Fleequid® e na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
8. Visitas, Test Drives e Gestão Operacional do Veículo.
8.1 As Visitas Presenciais e os Test Drives constituem fases operacionais do Serviço Fleequid Depot® e só podem ser realizados no estrito cumprimento do presente artigo, das CESD e dos procedimentos internos do Centro Operacional Depot. Qualquer acesso ao Veículo está sujeito a reserva prévia através do Marketplace Fleequid® ou do Apoio ao Cliente, com confirmação escrita por parte da Fleequid®. A Fleequid® determina autonomamente dias, horários e modalidades de acesso, em função das disponibilidades operacionais. O Vendedor não pode organizar ou favorecer visitas autónomas, encontros privados ou demonstrações fora do sistema de reserva oficial.
8.2 O acesso ao Centro Operacional Depot é permitido exclusivamente a sujeitos previamente identificados e autorizados pela Fleequid®, que devem cumprir integralmente as instruções do pessoal responsável e as regras internas em matéria de segurança, higiene e movimentação. O acesso às áreas operacionais é limitado e constantemente supervisionado. A Fleequid® pode suspender, adiar ou recusar a visita por razões organizacionais, motivos de segurança ou condições do Veículo incompatíveis com as atividades solicitadas, em coerência com os artigos 2, 3 e 5.
8.3 Os visitantes devem manter um comportamento diligente e prudente, respeitando as prescrições do pessoal do Centro Operacional Depot. São proibidos, a título exemplificativo:
· subir a bordo do Veículo sem autorização;
· arrancar, deslocar ou acionar comandos;
· abrir compartimentos ou intervir em componentes mecânicos ou elétricos;
· introduzir instrumentos, equipamentos ou materiais não autorizados.
A violação das regras de segurança implica a interrupção imediata da visita e o afastamento do sujeito em causa, sem prejuízo de ulteriores medidas necessárias à tutela da ordem e da segurança.
8.4 Qualquer dano causado pelo visitante ao Veículo, às instalações, a outros veículos presentes ou a terceiros durante Visitas Presenciais ou Test Drives fica integralmente a cargo do sujeito responsável. Caso o dano seja imputável a informações não verdadeiras ou incompletas fornecidas pelo Vendedor, a acessos não autorizados ou a situações por este criadas ou favorecidas em violação dos artigos 6 e 7, a Fleequid® poderá regressar contra o Vendedor a título subsidiário, sem prejuízo das disposições em matéria de responsabilidade e isenção constantes das presentes CESD e das CG.
8.5 O Test Drive, quando previsto pelo Centro Operacional Depot e limitado às áreas e percursos autorizados, pode ser realizado pelo Comprador ou por um sujeito por este autorizado, exclusivamente sob a supervisão do pessoal designado pela Fleequid® ou pelo Centro Operacional Depot. O Test Drive consiste numa verificação dinâmica básica do Veículo, não constitui prova técnica exaustiva nem implica avaliações profissionais sobre o estado mecânico ou a funcionalidade global, e pode ser excluído, limitado ou interrompido por razões de segurança, condições do Veículo ou condições meteorológicas não idóneas. A execução do Test Drive não implica qualquer assunção de garantia por parte da Fleequid® sobre o estado de utilização ou a qualidade mecânica do Veículo, perfis que permanecem disciplinados pelas CG e pelas responsabilidades do Vendedor ao abrigo dos artigos 2.3 e 6.
8.6 As disposições das presentes CESD, em particular as relativas à responsabilidade (art. 5), às obrigações do Vendedor (art. 6) e ao procedimento de entrega (art. 7), aplicam-se igualmente às Visitas Presenciais, aos Test Drives e a todas as atividades operacionais disciplinadas pelo presente artigo. Nenhuma atividade técnica, de diagnóstico ou de inspeção especializada pode ser realizada pelos visitantes, e nenhuma movimentação não autorizada do Veículo é permitida. Qualquer inobservância determina a cessação imediata da atividade em curso, sem prejuízo da aplicação dos remédios previstos nas presentes CESD e nas CG.
9. Exclusões do Serviço.
9.1 Sem prejuízo do previsto nos artigos 2, 3 e 5, o Serviço Fleequid Depot® opera exclusivamente nos limites taxativos das presentes CESD e não implica qualquer atividade de avaliação, diagnóstico, verificação técnica, inspeção mecânica ou certificação do estado do Veículo. Estão por isso excluídas todas as atividades destinadas a apurar ou garantir a funcionalidade, fiabilidade, conformidade ou idoneidade mecânica, elétrica ou estrutural do Veículo. As condições e características do Veículo permanecem integralmente sob a responsabilidade do Vendedor.
9.2 Estão excluídos do Serviço e não geram responsabilidade da Fleequid® as deteriorações naturais compatíveis com o tempo, estado de utilização e manutenção prévia do Veículo, tais como — a título meramente exemplificativo — descarga ou degradação das baterias, baixa dos níveis dos fluidos, fenómenos de oxidação ou corrosão, micro-alterações das superfícies ou efeitos de vetustez. Tais eventos não podem constituir dano ressarcível ao abrigo do artigo 5.1, salvo no caso de dolo ou culpa grave da Fleequid® ou do Centro Operacional Depot.
9.3 Não integram o Serviço e não podem gerar responsabilidade da Fleequid® as consequências decorrentes de:
· informações incorretas, incompletas ou enganosas fornecidas pelo Vendedor;
· atrasos, omissões ou recusas relativos às intervenções necessárias para repor o Veículo na Delivery Ready Condition;
· falta de comunicação de condições do Veículo relevantes para a segurança ou a operacionalidade;
· incumprimento das obrigações previstas nos artigos 4, 6 e 7.
Em tais casos, a impossibilidade de prosseguir o Serviço não é imputável à Fleequid®, e todos os custos e encargos consequentes ficam a cargo do Vendedor.
9.4 Estão excluídas do Serviço e não podem gerar responsabilidade da Fleequid® as consequências decorrentes de:
· utilizações impróprias do Veículo pelo Vendedor, pelos seus delegados ou por terceiros;
· movimentações ou deslocamentos autónomos não autorizados pela Fleequid®;
· acessos irregulares ou não permitidos ao Centro Operacional Depot;
· intervenções, inspeções, manipulações ou reparações efetuadas sem autorização escrita prévia da Fleequid®.
O dano eventualmente causado ao Veículo, a outros veídulos ou às instalações fica integralmente a cargo do sujeito responsável, sem prejuízo da obrigação do Vendedor de isentar a Fleequid® ao abrigo das presentes CESD e das CG.
9.5 A Fleequid® não responde pelos danos decorrentes de eventos externos não imputáveis à sua própria conduta, tais como:
· caso fortuito ou força maior;
· eventos atmosféricos excecionais e catástrofes naturais;
· atos de vandalismo ou dolosos de terceiros;
· furtos totais ou parciais;
· outros eventos não imputáveis a dolo ou culpa grave da Fleequid® ou do Centro Operacional Depot.
A eventual indemnização opera exclusivamente nos limites e condições da apólice de seguro referida no artigo 5.3; fora do âmbito de operação da apólice, nenhuma obrigação indemnizatória pode ser imputada à Fleequid®.
9.6 O Serviço Fleequid Depot® opera exclusivamente com referência às atividades expressamente incluídas nas presentes CESD. Tudo o que não estiver explicitamente indicado como incluído deve entender-se excluído. Nenhuma prática operacional, comunicação ou tolerância pode ser interpretada como ampliação implícita do Serviço para além dos limites das presentes CESD e do artigo 5.
10. Âmbito Territorial.
10.1 O Serviço Fleequid Depot® é operado exclusivamente nos Centros Operacionais Depot expressamente autorizados pela Fleequid® e indicados na documentação pré-contratual, nas comunicações oficiais ou mediante atualizações publicadas no Marketplace de acordo com as modalidades previstas nas Condições Gerais. Na fase inicial, o Serviço está ativo apenas em Centros Operacionais Depot situados no território da República Italiana, sem prejuízo de eventuais extensões territoriais deliberadas pela Fleequid® e comunicadas aos Utilizadores ao abrigo das Condições Gerais. A lista dos Centros Operacionais Depot autorizados pode ser modificada ou atualizada unilateralmente pela Fleequid® por razões organizacionais, logísticas ou técnicas, mantendo-se a obrigação de informação aos Utilizadores de acordo com o previsto nas Condições Gerais.
10.2 O Serviço não opera fora dos Centros Operacionais Depot autorizados. A Fleequid® não presta atividades de guarda, movimentação, preparação para venda, gestão de Visitas Presenciais ou coordenação de Test Drives em locais diferentes dos identificados como Centros Operacionais Depot ao abrigo do artigo 1, alínea a). Qualquer entrega, depósito ou permanência do Veículo fora dos Centros Operacionais Depot autorizados, não previamente acordado e autorizado pela Fleequid®, implica a suspensão automática do Serviço e, nos casos de transferência não autorizada ou de incumprimento persistente do Vendedor, pode determinar a cadência do Serviço ao abrigo dos artigos 4.6, 6.6 e 9.4, sem prejuízo do direito da Fleequid® de exigir o levantamento imediato do Veículo e a indemnização pelos danos adicionais.
10.3 O Serviço Fleequid Depot® pode ser suspenso temporariamente em caso de indisponibilidade total ou parcial de um ou mais Centros Operacionais Depot por motivos técnicos, logísticos, regulatórios, de segurança ou outras circunstâncias que tornem impossível ou não prudente a correta prestação do Serviço. Durante a suspensão, a Fleequid® não é obrigada a realizar atividades operacionais, de movimentação ou de apresentação do Veículo, mantendo-se:
· as obrigações mínimas previstas nas Condições Gerais e nas normas aplicáveis;
· os limites de responsabilidade e de cobertura de seguro referidos no artigo 5.
Caso a suspensão se prolongue por um período que torne insustentável a permanência do Veículo no Depot, a Fleequid® pode solicitar ao Vendedor que proceda ao levantamento do Veículo dentro de um prazo razoável, a seu cargo, risco e expensas, sem que tal implique responsabilidades adicionais para além do previsto no artigo 5.
10.4 O Veículo entregue no âmbito do Serviço Fleequid Depot® pode ser gerido exclusivamente dentro da área do Centro Operacional Depot autorizado, no cumprimento dos procedimentos internos e dos limites logísticos estabelecidos pela Fleequid®. Qualquer utilização, movimentação, saída temporária ou transferência do Veículo para fora do Centro Operacional Depot deve ser previamente autorizada por escrito pela Fleequid®. Tais operações — quando permitidas — constituem serviços adicionais ou distintos ao abrigo dos artigos 3.3 e implicam a suspensão automática do Serviço durante toda a duração da movimentação externa. Em caso de transferência não autorizada ou efetuada em violação das presentes CESD, aplicam-se os artigos 4.6, 6.4, 6.6 e 9.4, com exclusão da responsabilidade da Fleequid® por qualquer evento danoso verificado fora do Centro Operacional Depot.
11. Reclamações e Resolução de Litígios.
11.1 Sem prejuízo da remissão para as Condições Gerais do Marketplace Fleequid® — que regem em geral a gestão das reclamações, as comunicações entre Utilizadores e a Fleequid® e os mecanismos de resolução de litígios — eventuais reclamações, participações ou contestações relativas ao Serviço Fleequid Depot® devem ser apresentadas exclusivamente por escrito pelo Vendedor (e, quando aplicável, pelo Comprador apenas para os aspetos diretamente relacionados com as atividades de depósito, guarda, Visita Presencial ou Test Drive) mediante envio para o endereço de e-mail dedicado claims@fleequid.com. A reclamação deve conter pelo menos: (i) os dados identificativos do sujeito que a apresenta; (ii) a referência ao Veículo e ao respetivo TrustReportPlus; (iii) a descrição clara e completa dos factos objeto de queixa; (iv) quaisquer documentos úteis para a apreciação da reclamação.
11.2 As comunicações transmitidas através de canais diferentes do indicado no parágrafo 11.1 não são consideradas válidas exclusivamente para efeitos de ativação do procedimento interno de gestão de reclamações. Sem prejuízo de qualquer outro efeito reconhecido pelas Condições Gerais ou pela lei, a Fleequid® examina a reclamação e pode solicitar complementos documentais ou esclarecimentos. Salvo casos de particular complexidade, a Fleequid® fornece uma resposta fundamentada no prazo de trinta (30) dias a contar da receção da reclamação completa. A apresentação da reclamação não suspende o Serviço nem constitui reconhecimento de responsabilidade por parte da Fleequid®.
11.3 Sempre que possível, e sem prejuízo da ausência de responsabilidade pelos aspetos excluídos pelos artigos 2, 3, 5 e 9 das presentes Condições Específicas, a Fleequid® pode intervir junto do Vendedor, do Comprador ou de outros Utilizadores interessados para favorecer uma resolução amigável das contestações inerentes às prestações do Serviço Fleequid Depot®. Tal atividade tem natureza meramente conciliatória e não implica modificações dos limites de responsabilidade contratualmente previstos.
11.4 Qualquer litígio relativo à interpretação, validade, eficácia ou execução das presentes Condições Específicas, ou relacionado com as atividades prestadas no âmbito do Serviço Fleequid Depot®, é submetido preliminarmente a uma tentativa obrigatória de mediação a iniciar no Organismo de Mediação constituído junto da Câmara de Comércio de Como–Lecco, de acordo com o respetivo regulamento. A tentativa de mediação constitui condição de procedibilidade da ação judicial ou arbitral ao abrigo da legislação aplicável.
11.5 Caso a tentativa de mediação não seja bem-sucedida, ou não se chegue a uma solução conciliatória, qualquer litígio relativo ao Serviço Fleequid Depot® e/ou às presentes Condições Específicas é submetido à decisão da Câmara Arbitral de Milão, para ser resolvido mediante arbitragem formal segundo o direito, em conformidade com o regulamento arbitral vigente. A arbitragem será decidida por árbitro único, ou por colégio de três árbitros quando previsto pelo regulamento aplicável. A sede da arbitragem é fixada em Milão e a língua do processo é o italiano, salvo acordo escrito em contrário entre as partes.
11.6 Mantém-se em qualquer caso a faculdade de recorrer ao Tribunal de Como para a adoção de medidas cautelares ou de urgência, bem como para os litígios que, por lei ou por exclusão expressa, não recaiam no âmbito de aplicação da cláusula compromissória referida no parágrafo 11.5. Para tais litígios, o tribunal de Como é convencionalmente designado como foro exclusivo, sem prejuízo de eventuais foros inderrogáveis previstos pela legislação aplicável.
12. Casos de Força Maior.
12.1 Nenhuma responsabilidade é imputável à Fleequid® pelo atraso ou incumprimento, total ou parcial, das atividades previstas pelo Serviço Fleequid Depot®, quando tal atraso ou incumprimento derive de um evento de força maior, entendido como evento não razoavelmente previsível, inevitável e não imputável à Fleequid®. São considerados eventos de força maior, a título exemplificativo e não exaustivo: catástrofes naturais (tais como incêndios, inundações, terramotos, tempestades), guerras, perturbações da ordem pública, atos de terrorismo, greves gerais ou sectoriais que afetem a continuidade operacional do Centro Operacional Depot, interrupções dos serviços essenciais (energia elétrica, água, ligações de rede, sistemas informáticos), medidas das autoridades ou sobreveniências normativas, bem como qualquer outro evento externo que torne impossível ou não prudente o cumprimento das obrigações contratuais. São igualmente qualificados como eventos de força maior os eventos que afetem diretamente o Centro Operacional Depot, o Depot Partner ou os seus fornecedores críticos (por exemplo, indisponibilidade das instalações, inabilitação, apreensão, suspensão ou revogação das autorizações operacionais), desde que não imputáveis à Fleequid®.
12.2 Na presença de um evento de força maior, o cumprimento das obrigações contratuais da Fleequid® fica automaticamente suspenso durante toda a duração do evento e pelo tempo estritamente necessário à retoma das atividades, sem que tal implique responsabilidades, indemnizações ou ressarcimentos. Mantêm-se plenamente válidas e eficazes as obrigações não afetadas pelo evento, em conformidade com as presentes Condições Específicas e com as Condições Gerais do Marketplace Fleequid®.
12.3 Caso o evento de força maior se prolongue por mais de trinta (30) dias consecutivos, qualquer das Partes pode desistir do Serviço Fleequid Depot® mediante comunicação escrita à outra Parte. A desistência não prejudica as obrigações já vencidas antes da verificação do evento de força maior — que se mantêm integralmente devidas — nem afeta o direito da Fleequid® de recuperação dos custos incorridos ao abrigo dos artigos 4, 6 e 9, nem os direitos da Fleequid® relativos a eventuais danos decorrentes de incumprimentos do Vendedor não relacionados com o evento de força maior.
13. Alterações Unilaterais.
13.1 A Fleequid® pode alterar, atualizar ou complementar as presentes Condições Específicas do Serviço Fleequid Depot® em qualquer momento, em conformidade com o artigo 3 das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, a fim de as adaptar a novas exigências técnicas, operacionais, organizacionais ou regulatórias. As alterações são publicadas no sítio oficial da Fleequid® www.fleequid.com ou disponibilizadas no Marketplace, de acordo com as modalidades indicadas nas Condições Gerais, e tornam-se vinculativas para o Utilizador a partir da data de eficácia indicada pela Fleequid®, ou, na sua falta, a partir da data da sua publicação.
13.2 As alterações não afetam os Serviços já ativados e em vigor, que continuam a ser regidos pela versão das Condições Específicas vigente à data de ativação do Serviço, salvo se as alterações decorrerem de obrigações legais ou de medidas das autoridades competentes, caso em que terão efeito imediato.
13.3 A utilização ou a continuação da utilização do Serviço Fleequid Depot® após a publicação das alterações implica a aceitação integral das mesmas por parte do Utilizador, sem prejuízo do previsto no artigo 3 das Condições Gerais para as relações já em curso.
14. Comunicações.
14.1 Salvo o previsto no artigo 11 (Reclamações), todas as comunicações entre a Fleequid® e o Vendedor relativas ao Serviço Fleequid Depot® devem ser efetuadas por escrito e transmitidas por correio eletrónico para os endereços declarados pelas Partes ao abrigo das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®. O Vendedor é responsável pela atualização dos seus contactos e pela sua constante funcionalidade.
14.2 As comunicações consideram-se válida e plenamente eficazmente efetuadas no momento do envio pela Fleequid® para o endereço de e-mail associado à Conta do Vendedor constante no Marketplace, independentemente da leitura ou abertura efetiva da mensagem, em coerência com o previsto nas Condições Gerais. Mantêm-se eventuais comunicações automatizadas geradas pelo Marketplace ou pelos sistemas de informação da Fleequid®, que produzem efeitos no momento do envio.
14.3 Eventuais comunicações do Vendedor para a Fleequid® devem ser enviadas para os endereços oficiais indicados nas Condições Gerais ou nas secções dedicadas do Marketplace, bem como para os contactos adicionais que a Fleequid® possa comunicar de acordo com as modalidades previstas nas mesmas Condições Gerais. As comunicações transmitidas através de canais diferentes não produzem efeitos, salvo confirmação escrita expressa da Fleequid®.
14.4 Sem prejuízo do que precede, a Fleequid® pode exigir, para determinados atos de relevância contratual (tais como pedidos de levantamento imediato do Veículo ou comunicações relativas à cadência do Serviço), a utilização de instrumentos adicionais como carta registada com aviso de receção ou correio expresso. Em tais casos, a comunicação considera-se aperfeiçoada no momento do envio pela Fleequid®, salvo disposição diferente das Condições Gerais.
14.5 Para tudo o que não estiver expressamente disciplinado no presente artigo, aplicam-se as regras sobre comunicações previstas nas Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, que se consideram aqui integralmente reproduzidas.
15. Disposições Finais.
15.1 As presentes Condições Específicas complementam e especificam as Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, que se aplicam para tudo o que não estiver expressamente disciplinado no presente documento. Em caso de conflito entre o regime geral e o especial referente ao Serviço Fleequid Depot®, prevalecem as presentes Condições Específicas, limitadamente aos aspetos inerentes ao próprio Serviço, em coerência com o previsto no artigo 3.3 das Condições Gerais.
15.2 O Vendedor não pode ceder, transferir ou de qualquer modo dispor, total ou parcialmente, do contrato relativo ao Serviço Fleequid Depot® nem dos direitos ou obrigações dele decorrentes sem o consentimento escrito prévio da Fleequid®. Fica entendido que a Fleequid® pode ceder ou transferir o contrato a sociedades do seu grupo, a parceiros operacionais ou a terceiros que sucedam na prestação dos serviços, no cumprimento das Condições Gerais e das normas aplicáveis.
15.3 A eventual invalidade, nulidade ou ineficácia de uma ou mais disposições das presentes Condições Específicas não implica a invalidade das cláusulas restantes, que continuarão a ser válidas, eficazes e plenamente vinculativas entre as Partes. As disposições inválidas ou ineficazes serão substituídas de pleno direito por normas imperativas ou cláusulas válidas que, pela sua estrutura e finalidade, se revelem o mais possível conformes com o espírito e a função da cláusula substituída.
15.4 O Serviço Fleequid Depot® é disciplinado exclusivamente pelas presentes Condições Específicas, pelas Condições Gerais do Marketplace Fleequid® e pelas eventuais comunicações oficiais da Fleequid® relativas aos aspetos operacionais do Serviço. Nenhuma tolerância, prática operacional, omissão ou comportamento concludente da Fleequid® pode ser interpretado como alteração implícita das presentes Condições Específicas ou renúncia aos direitos delas decorrentes, salvo derogação expressa escrita emitida pela Fleequid®.
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Nos termos e para os efeitos dos artigos 1341 e 1342 do Código Civil italiano, o Vendedor declara expressamente ter lido, compreendido e aceite as seguintes cláusulas das Condições Específicas do Serviço Fleequid Depot®: Art. 4.1 (vigência do Serviço e exclusão de obrigações antes da aceitação); Art. 4.2 (condições de eficácia e obrigação de levantamento do Veículo); Art. 4.3 (duração do Serviço, obrigação de levantamento e medidas operacionais com limitações de responsabilidade); Art. 4.4 (encargos e custos a cargo do Vendedor); Art. 4.5 (levantamento antecipado sujeito a autorização da Fleequid®); Art. 4.6 (cessação ou cadência imediata do Serviço, obrigações e remédios consequentes); Art. 4.7 (cláusula penal e cúmulo de penas); Art. 5.1 (limitação da responsabilidade da Fleequid®); Art. 5.2 (exclusões de responsabilidade); Art. 5.3 (limites e exclusões da cobertura de seguro); Art. 5.4 (limite máximo de responsabilidade); Art. 5.5 (exclusão de danos indiretos ou consequenciais); Art. 5.6 (exclusão de responsabilidade por terceiros e serviços autónomos); Art. 5.7 (exclusão de responsabilidade por caso fortuito e força maior); Art. 6.3 (obrigação de reembolso de custos e suspensão de atividades); Art. 6.4 (proibições a cargo do Vendedor e consequências); Art. 6.6 (cláusula resolutiva expressa ao abrigo do art. 1456 do C.C. italiano); Art. 7.5 (suspensão ou não ativação do Serviço); Art. 7.6 (exclusão de obrigações e responsabilidade na fase procedimental); Art. 7.7 (isenção a favor da Fleequid® e/ou do Centro Operacional Depot); Art. 7.8 (autorizações e renúncias relativas ao TrustReportPlus); Art. 8.1 (limitações às visitas e determinação unilateral das modalidades); Art. 8.4 (responsabilidade por danos e direito de regresso); Art. 8.5 (limitações e interrupção do Test Drive); Art. 8.6 (extensão de obrigações, responsabilidade e remédios às visitas e aos test drives); Art. 9.2 (exclusão de danos por deterioração natural); Art. 9.3 (exclusão de responsabilidade e imputação de custos); Art. 9.4 (obrigações de isenção por acessos ou intervenções não autorizados); Art. 9.5 (limites indemnizatórios e cobertura de seguro); Art. 9.6 (irrelevância de práticas ou tolerâncias); Art. 10.2 (suspensão e cadência por depósito não autorizado); Art. 10.4 (suspensão por movimentações externas não autorizadas); Art. 11.2 (limitações às comunicações de reclamação); Art. 11.4 (mediação obrigatória); Art. 11.5 (cláusula compromissória); Art. 11.6 (foro exclusivo); Art. 12.1 (força maior); Art. 12.2 (suspensão das obrigações); Art. 12.3 (desistência por força maior); Art. 13.1 (alterações unilaterais das CESD); Art. 13.2 (eficácia imediata das alterações); Art. 13.3 (aceitação por factos concludentes); Art. 14.1 (comunicações por e-mail); Art. 14.2 (eficácia das comunicações); Art. 14.3 (ineficácia de comunicações através de canais diferentes); Art. 15.2 (limitações à cessão do contrato); Art. 15.4 (irrelevância de tolerâncias e práticas).
Pursuant to and for the purposes of Articles 1341 and 1342 of the Italian Civil Code, the Seller expressly declares to have read, understood and accepted the following clauses of the Fleequid Depot® Specific Service Conditions: Art. 4.1 (start of the Service and exclusion of obligations prior to acceptance); Art. 4.2 (conditions of effectiveness and obligation to collect the Vehicle); Art. 4.3 (duration of the Service, obligation to collect and operational measures with limitations of liability); Art. 4.4 (charges and costs borne by the Seller); Art. 4.5 (early collection subject to authorization by Fleequid ®); Art. 4.6 (termination or immediate forfeiture of the Service, consequent obligations and remedies); Art. 4.7 (penalty clause and accumulation of penalties); Art. 5.1 (limitation of Fleequid ®'s liability); Art. 5.2 (exclusions of liability); Art. 5.3 (limits and exclusions of insurance coverage); Art. 5.4 (maximum limit of liability); Art. 5.5 (exclusion of indirect or consequential damages); Art. 5.6 (exclusion of liability for third parties and independent services); Art. 5.7 (exclusion of liability for unforeseeable circumstances and force majeure); Art. 6.3 (obligation to reimburse costs and suspension of activities); Art. 6.4 (prohibitions against the Seller and consequences); Art. 6.6 (express termination clause pursuant to art. 1456 of the Italian Civil Code); Art. 7.5 (suspension or failure to activate the Service); Art. 7.6 (exclusion of obligations and responsibilities during the procedural phase); Art. 7.7 (indemnity in favor of Fleequid ® and/or the Depot Operations Center); Art. 7.8 (authorizations and waivers relating to TrustReportPlus ); Art. 8.1 (limitations on visits and unilateral determination of the methods); Article 8.4 (Liability for damages and right of recourse); Article 8.5 (Limitations and interruption of the Test Drive); Article 8.6 (Extension of obligations, responsibilities and remedies to visits and test drives); Article 9.2 (Exclusion of damages due to natural deterioration); Article 9.3 (Exclusion of liability and charging of costs); Article 9.4 (Indemnity obligations for unauthorized access or interventions); Article 9.5 (Compensation limits and insurance coverage); Article 9.6 (Irrelevance of practices or tolerances); Article 10.2 (Suspension and forfeiture for unauthorized storage); Article 10.4 (Suspension for unauthorized external movements); Article 11.2 (Limitations on communications of complaints); Article 11.4 (Mandatory mediation); Article 11.5 (Arbitration clause); Article 11.6 (Exclusive jurisdiction); Art. 12.1 (force majeure); Art. 12.2 (suspension of obligations); Art. 12.3 (withdrawal due to force majeure); Art. 13.1 (unilateral amendments to the CSDP); Art. 13.2 (immediate effectiveness of amendments); Art. 13.3 (acceptance by conclusive facts); Art. 14.1 (communications via email); Art. 14.2 (effectiveness of communications); Art. 14.3 (ineffectiveness of communications via other channels); Art. 15.2 (limitations on the assignment of the contract); Art. 15.4 (irrelevance of tolerances and practices).