CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SERVIÇO DE GARANTIA POWERTRAIN FLEEQUID®
1. Definições
Além das outras definições constantes dos "Termos e Condições Gerais do Marketplace Fleequid®" (os "Termos e Condições Gerais"), disponíveis na secção específica (https://fleequid.com/it/terms-and-conditions), que regem o Marketplace Fleequid® e que se entendem aqui integralmente referidas e transcritas, para efeitos das presentes Condições Específicas do Serviço de Garantia Powertrain Fleequid® ("CSG"), aplicam-se as seguintes definições:
a) "Comprador": a pessoa que, ao adquirir um Veículo no Marketplace Fleequid®, no exercício da sua atividade comercial ou profissional, solicita e obtém a ativação do Serviço de Garantia Powertrain. O Serviço não se destina aos consumidores na aceção do D. Lgs. 206/2005 (Código do Consumidor).
b) "Garantia": o período inicial, com início na data de ativação do Serviço de Garantia Powertrain, contextual ou subsequente à venda, durante o qual a Garantia não é operativa e não cobre avarias ocorridas no Veículo.
c) "Centro Autorizado": a oficina ou centro de assistência identificado ou previamente autorizado pela Fleequid® para efetuar as reparações e intervenções cobertas pelo Serviço de Garantia Powertrain.
d) "Componentes Cobertos": os componentes principais do motor e da caixa de velocidades do Veículo cobertos pela Garantia, conforme detalhado nestas CGV.
e) "Componentes Excluídos": os órgãos, peças e acessórios do Veículo que não se enquadram nos Componentes Cobertos e que estão, por isso, excluídos da Garantia, conforme detalhado nestes TCG.
f) "Termos Específicos do Serviço de Garantia Powertrain" ou "CSG" significa estes Termos Específicos que regem os termos e condições do Serviço de Garantia Powertrain (Motor e Transmissão) oferecido pela Fleequid®. A relação de precedência entre as presentes CG, quaisquer outras Condições Particulares e/ou Condições Particulares de Venda em Leilão e/ou contratos individuais, e as Condições Gerais do Marketplace Fleequid® será regida por estas últimas.
g) "Fleequid": terá o significado que lhe é conferido pelas Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, e incluirá, para efeitos do presente CSG, a Sociedade Adorea S.r.l. ou qualquer outra entidade jurídica por ela designada como prestadora do Serviço de Garantia Powertrain.
h) "Perito Fiduciário": o técnico designado pela Fleequid® para apurar a causa da avaria e verificar as condições de aplicabilidade da Garantia.
i) "Serviço de Garantia Powertrain": a garantia comercial opcional, não segurada, através da qual a Fleequid® assume diretamente, mediante o pagamento de uma taxa, a obrigação de assegurar a cobertura de avarias e mau funcionamento dos principais componentes do motor e da transmissão do Veículo adjudicado no Marketplace, dentro dos limites, condições e exclusões estabelecidos nas presentes CSG.
j) "Veículo": o Veículo, tal como definido nas Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, para o qual o Comprador solicitou e obteve a ativação do Serviço de Garantia Powertrain.
2. Objeto de Serviço.
2.1 As presentes Condições Particulares regulam o Serviço de Garantia Powertrain oferecido pela Fleequid® aos Compradores que o solicitem e tenham efetuado o pagamento da respetiva taxa.
2.2 O Serviço de Garantia Powertrain tem a natureza de uma garantia comercial opcional e não constitui, de forma alguma, um produto de seguro. O risco relativo à execução da Garantia é assumido diretamente pela Fleequid®. Fleequid® não é uma companhia de seguros nem um mediador de seguros e não está sujeita ao controlo da IVASS nem à regulamentação do Código dos Seguros Privados.
2.3 A Garantia aplica-se exclusivamente aos Componentes Cobertos do Veículo, limitada a avarias e mau funcionamentos que ocorram durante o período de validade do Serviço, e dentro dos limites, condições e exclusões estabelecidas nestas CSG.
2.4 Consequentemente, todos os Componentes Excluídose os casos e circunstâncias enumerados nos artigos seguintes permanecem excluídos da Garantia.
A relação entre as presentes CSG e as Condições Gerais é regida pelo artigo 3.3 das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®: as presentes CSG prevalecem sobre as Condições Gerais em caso de conflito, limitadas à regulamentação do Serviço de Garantia Powertrain.
3. Componentes Cobertos e Excluídos.
3.1 Componentes Cobertos - O Serviço de Garantia Powertrain aplica-se exclusivamente às principais peças mecânicas do motor e caixa de velocidades do Veículo, entendidas como:
· para o motor: bloco do motor, cabeça do cilindro, cambota, pistões, bielas, válvulas, árvores de cames e outras peças estritamente funcionais para o funcionamento do motor;
· para a caixa de velocidades: caixa de velocidades, engrenagens, veios, rolamentos, diferencial e outras peças estritamente funcionais para o funcionamento da transmissão manual ou automática.
3.2 Componentes Excluídos - Excluídos da cobertura do Serviço de Garantia Powertrain estão, entre outros:
· peças sujeitas a desgaste normal (por exemplo, embraiagem, discos, correias, filtros, juntas, mangueiras, fluidos e consumíveis);
· sistemas elétricos, eletrónicos e acessórios que não sejam estritamente funcionais para o motor ou a caixa de velocidades (por exemplo, alternador, motor de arranque, feixes de cabos, unidades de controlo diferentes das do motor ou da caixa de velocidades);
· sistemas de tratamento de gases de escape e de emissões (por exemplo, catalisadores, filtros de partículas, EGR, sistemas AdBlue, sondas lambda);
· componentes externos ao motor e à caixa de velocidades (por exemplo, radiadores, bombas de água, bombas auxiliares, compressor de ar condicionado, suportes elásticos, volante do motor);
· todo o sistema de ar condicionado e de ar condicionado do habitáculo, incluindo, entre outros, o compressor de ar condicionado, o condensador, o evaporador, os ventiladores elétricos, as ventoinhas, as tubagens e acessórios, os sensores, as válvulas de expansão, as unidades de controlo e os módulos de controlo do ar condicionado;
· danos resultantes de impactos, acidentes, incêndio, roubo, catástrofes naturais, utilização incorreta ou adulteração;
· avarias já presentes no momento da entrega do Veículo ou em qualquer caso surgidas antes da data de ativação do Serviço, incluindo as que ocorram durante o período de Carência.
3.3 Princípio da Exclusividade - Ao ativar o Serviço de Garantia Powertrain, o Comprador aceita e reconhece que a cobertura apenas se aplica aos Componentes Cobertos, tal como listadas acima, e que tudo o que não estiver expressamente incluído está excluído da Garantia.
4. Início, Duração e Condições de Eficácia.
4.1 O Serviço de Garantia Powertrain tem início na data de entrega do Veículo ao Comprador, conforme indicado nos documentos de venda e transporte. Se o Serviço de Garantia Powertrain for adquirido após a venda do Veículo, o mesmo terá início na data indicada pela Fleequid® na documentação contratual de ativação do Serviço, desde que:
(i) o Veículo tenha sido reavaliado pela Fleequid® ou a Fleequid® tenha renunciado formalmente à avaliação;
(ii) a taxa do Serviço tenha sido paga na totalidade pelo Comprador.
4.2 O Comprador aceita e reconhece que o Serviço de Garantia Powertrain não cobre avarias ou mau funcionamentos já presentes ou manifestadas antes da entrega do Veículo, nem as que ocorram antes da data efetiva do Serviço ou durante o Período de Carência.
4.3 O Serviço de Garantia Powertrain tem uma duração fixa, a escolher pelo Comprador no momento da subscrição, de entre as seguintes opções:
· 3 (três) meses ou 15.000 (quinze mil) km,
· 6 (seis) meses ou 30.000 (trinta mil) km,
· 9 (nove) meses ou 45.000 (quarenta e cinco mil) km,
· 12 (doze) meses ou 60.000 (sessenta mil) km.
O Serviço não é renovado tacitamente e cessa ao atingir o limite de tempo ou de quilometragem escolhido, consoante o que ocorrer primeiro.
4.4 O Serviço de Garantia Powertrain só pode ser ativado para Veículos que cumpram os seguintes requisitos na data de entrada em vigor do Serviço (Artigo 4.1):
· idade não superior a 15 (quinze) anos após a primeira matrícula;
· quilometragem e manutenção documentadas de acordo com a tabela seguinte:
Categoria do veículo | Limite de quilometragem normal | Elegibilidade para além do limite |
Autocarro classe 1-2 | ≤ 500.000 km | Permitido se o motor e a caixa de velocidades tiverem sido revistos nos últimos 250.000 km (com documentação oficial) |
Classe de autocarro 3 | ≤ 700.000 km | Permitido se o motor e a caixa de velocidades tiverem sido revistos nos últimos 250.000 km (com documentação oficial) |
Minibus Classe 1- A | ≤ 120.000 km | Permitido se o motor e a caixa de velocidades tiverem sido revistos nos últimos 100.000 km (com documentação oficial) |
Minibus Classe 2- 3-B | ≤ 150.000 km | Permitido se o motor e a caixa de velocidades tiverem sido revistos nos últimos 100.000 km (com documentação oficial) |
Autocarro escolar | ≤ 120.000 km | Permitido se o motor e a caixa de velocidades tiverem sido revistos nos últimos 100.000 km (com documentação oficial) |
Atualmente, o serviço de garantia Powertrain só está disponível para autocarros e minibus.
A Fleequid® reserva-se o direito de alargar, atualizar ou modificar as categorias de Veículos elegíveis ao abrigo da Garantia, mediante indicação expressa na documentação pré-contratual ou em anexos específicos às presentes CSG, que serão colocados à disposição do Comprador no momento da subscrição.
4.5 Em caso de alienação ou transferência do Veículo para um terceiro, o Serviço de Garantia Powertrain caduca automaticamente sem direito a reembolso. A transferência da Garantia para o novo proprietário só é possível com a autorização prévia por escrito da Fleequid® e está sujeita ao pagamento das respetivas taxas pelo adquirente inicial ou sucessor. Tal não prejudica a cessação do serviço de garantia Powertrain em caso de incumprimento pelo comprador das suas obrigações ao abrigo das presentes CSG.
4.6 Se o Serviço de Garantia Powertrain for adquirido após a venda do Veículo (art. 4.1, segunda frase), a cobertura só entrará em vigor após um período de 30 (trinta) dias de Carência a partir da data efetiva do Serviço, ou após os primeiros 1.000 (mil) quilómetros percorridos pelo Veículo após esta data, consoante o que ocorrer em último lugar. Durante este período de escassez, as avarias ou mau funcionamento não são cobertas. Por outro lado, não se aplica qualquer Período de Carência se o Serviço for adquirido em simultâneo com a compra do Veículo no processo de venda do Marketplace Fleequid®, antes da entrega do Veículo.
5. Âmbito de aplicação territorial.
5.1 O Serviço de Garantia Powertrain é válido e eficaz para os Veículos utilizados e reparados em qualquer país, salvo comunicação expressa em contrário da Fleequid® ao Comprador na documentação pré-contratual ou contratual de ativação do Serviço.
5.2 Os trabalhos de garantia devem ser efetuados em Centros Autorizados identificados ou autorizados previamente pela Fleequid®. Qualquer reparação efetuada fora destes Centros implica a perda do direito à cobertura, exceto se previamente aprovada por escrito pela Fleequid®.
5.3 O Comprador aceita e reconhece que se o Veículo for transferido para ou utilizado em países para os quais a Fleequid® comunicou limitações específicas, o Serviço de Garantia Powertrain permanecerá inoperante durante toda a duração da estadia nesses países.
6. Obrigações do Comprador.
6.1 O Comprador é obrigado a efetuar, ou mandar efetuar, a manutenção ordinária e extraordinária do Veículo de acordo com as prescrições do fabricante e regulamentos aplicáveis, mantendo a documentação apropriada (faturas, folhetos de manutenção, recibos, etc.) a ser produzida a pedido da Fleequid®.
6.2 O Comprador deverá notificar a Fleequid® de qualquer avaria ou mau funcionamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência, enviando um pedido de intervenção nos moldes indicados pela Fleequid® e anexando a documentação necessária (descrição da avaria, quilometragem, fotografias, cópia do folheto de manutenção, etc.).
6.3 O Comprador não poderá efetuar, ou mandar efetuar, quaisquer reparações ou intervenções nos Componentes Cobertos sem o prévio consentimento escrito da Fleequid®. Qualquer intervenção não autorizada implica a perda do direito à cobertura dos defeitos em causa.
6.4 O Comprador deve cooperar com o inspetor nomeado pela Fleequid® para as verificações necessárias e permitir o acesso ao Veículo para as verificações.
6.5 O Comprador é obrigado a utilizar o Veículo de acordo com a utilização a que se destina, os regulamentos aplicáveis e as instruções do fabricante, abstendo-se de sobrecarregar, adulterar, utilizar incorretamente ou qualquer utilização não compatível com a diligência profissional normal (princípio do uso justo).
6.6 Na presença de luzes de aviso, sinais acústicos, avarias óbvias ou quaisquer circunstâncias que possam razoavelmente presumir danos iminentes nos Componentes Cobertos, o Comprador deverá parar imediatamente de utilizar o Veículo e solicitar a assistência da Fleequid®. O prosseguimento da marcha nessas condições implica a perda da cobertura dos danos adicionais ou agravados resultantes desse comportamento.
6.7 O Comprador aceita e reconhece que o incumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo resultará na perda total ou parcial do direito à cobertura ao abrigo do Serviço de Garantia Powertrain.
7. Denúncia do sinistro.
7.1 O objetivo deste procedimento é permitir à Fleequid® tratar de forma rápida e eficaz as avarias cobertas pelo Serviço de Garantia Powertrain, evitando o agravamento dos danos e assegurando que as reparações sejam efetuadas apenas nos Centros Autorizados.
7.2 O Comprador deverá notificar a Fleequid® da ocorrência da avaria ou mau funcionamento através de pedido escrito, enviado exclusivamente através dos canais de comunicação indicados na cláusula 7.3. A comunicação deve ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a ocorrência da avaria. Se não o fizer, perderá automaticamente o direito à cobertura do evento comunicado.
7.3 A notificação do sinistro deve ser enviada exclusivamente para o seguinte endereço de e-mail dedicado: warranty@fleequid.com. As comunicações efetuadas através de outros canais, mesmo que seja fornecido um comprovativo de receção pela Fleequid® (por exemplo, telefone, mensagens instantâneas, PEC, cartas normais ou outros endereços de e-mail) não serão válidas e não terão, portanto, qualquer efeito para efeitos da Garantia.
7.4 A denúncia deve conter, pelo menos:
· dados de identificação do Comprador e do Veículo (matrícula, chassis/VIN, km percorridos);
· descrição da avaria ou do mau funcionamento e data da ocorrência;
· localização do Veículo;
· documentação fotográfica (se disponível);
· cópia da documentação de manutenção e das intervenções anteriores (se necessário).
7.5 Após a receção da denúncia, a Fleequid® procede à abertura do sinistro, nomeia um Perito Fiduciário para as inspeções técnicas e posteriormente autoriza por escrito as intervenções num Centro Autorizado. Qualquer intervenção efetuada sem a autorização prévia e por escrito da Fleequid® implica a perda do direito à cobertura.
8. Gestão do sinistro.
8.1 Após a receção da denúncia do sinistro nos termos do Art.º 7.º, a Fleequid® procederá à abertura do processo e poderá, se assim o entender, nomear um Perito Fiduciário para apurar as causas da avaria e verificar as condições de funcionamento do Serviço de Garantia Powertrain.
8.2 O Comprador deverá:
· disponibilizar o Veículo ao Perito Fiduciário e permitir que este realize todas as inspeções necessárias;
· abster-se de efetuar ou mandar efetuar, por sua própria iniciativa, quaisquer investigações técnicas, desmontagens ou intervenções que possam tornar impossível ou mais difícil a determinação da causa do dano.
A violação destas obrigações resultará automaticamente na perda da cobertura para o evento comunicado.
8.3 A Fleequid® notificará o Comprador do resultado da investigação no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção do relatório do Perito Fiduciário, se nomeado, ou da conclusão da avaliação interna.
8.4 O resultado da gestão do sinistro pode consistir no seguinte:
a) Autorização e execução da reparação ou substituição dos Componentes Abrangidos num Centro Autorizado, sendo os custos suportados pela Fleequid® dentro dos limites das presentes CSG;
b) Como opção residual, se a Fleequid® o considerar adequado, a possibilidade de autorizar o Comprador a mandar efetuar a reparação no seu próprio centro de confiança, com posterior reembolso apenas dos custos efetivamente incorridos e documentados, mediante entrega à Fleequid® das faturas originais, verificação do cumprimento das presentes CSG e entrega do comprovativo de pagamento. O pagamento pela Fleequid® será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o resultado positivo da inspeção;
c) rejeição da reclamação se não estiverem reunidas as condições para o funcionamento do Serviço de Garantia Powertrain.
8.5 Qualquer reparação está sujeita à autorização prévia por escrito da Fleequid®. Na ausência da referida autorização, os custos serão suportados na totalidade pelo Comprador.
9. Limites de cobertura e de responsabilidade.
9.1 O Serviço de Garantia Powertrain cobre apenas a reparação ou a substituição dos Componentes Abrangidos, dentro dos limites, condições e modalidades previstos nas presentes CSG. A Fleequid® assume apenas o risco económico decorrente do prejuízo pecuniário associado à necessidade de reparação ou substituição dos referidos componentes, com exclusão de qualquer outra obrigação de indemnização, reembolso ou compensação.
9.2 Em particular, a Fleequid® exclui expressamente qualquer responsabilidade por:
· Danos diretos ou indiretos resultantes da falha dos Componentes Abrangidos (incluindo, a título de exemplo, tempo de inatividade técnica, impossibilidade de utilização do Veículo, perda de faturação ou de contratos e/ou danos na imagem ou nos clientes);
· Danos em pessoas, bens ou animais resultantes da falha ou reparação dos Componentes Abrangidos;
· Danos em componentes, sistemas ou órgãos que não estejam expressamente incluídos na cobertura, incluindo todo o sistema de ar condicionado e climatização do habitáculo (compressor de ar condicionado, condensador, evaporador, tubagens, ventoinhas, sensores, unidades de controlo e qualquer outro componente de ar condicionado);
· Consequências de suspensões, atrasos, avarias ou interrupções na prestação do Serviço, exceto se imputáveis a dolo ou negligência grave por parte da Fleequid®.
9.3 O limite máximo de despesas aplicável a cada Veículo é determinado e comunicado ao Comprador na documentação pré-contratual relativa ao Serviço de Garantia Powertrain.
Este limite máximo refere-se à duração total do Serviço e não a cada evento de avaria individual, salvo indicação em contrário na documentação pré-contratual. Em qualquer caso, a obrigação total da Fleequid® nunca poderá exceder, por cada veículo, o valor mais baixo entre 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros) acrescido de IVA e o valor residual do veículo no momento do acidente, determinado de acordo com os critérios de mercado em vigor.
9.4 Caso seja necessário, para a reparação ou substituição de um Componente Abrangido, realizar também intervenções em componentes ou peças não incluídos na Garantia, os custos correspondentes serão integralmente suportados pelo Comprador. Nestes casos, a Fleequid® poderá colocar diretamente à disposição do Centro Autorizado os montantes relativos à sua parte das intervenções nos Componentes Abrangidos, sendo que a parte do custo não coberta pela Garantia será paga diretamente pelo Comprador ao Centro Autorizado. O Centro Autorizado está expressamente autorizado a exercer o direito de retenção do Veículo até ao pagamento integral dos montantes devidos ao Comprador. Caso o orçamento não seja aceite dentro do prazo de validade, a Fleequid® terá o direito de suspender o procedimento até novo aviso por parte do Comprador.
9.5 O Comprador aceita e reconhece que, em toda a extensão permitida por lei, indemniza e isenta a Fleequid® de qualquer responsabilidade por atrasos, avarias ou omissões no tratamento do pedido de garantia, exceto se os mesmos forem devidos a negligência grave ou intenção da Fleequid®. Em particular, estão excluídos os seguintes:
· as consequências decorrentes da falha do Comprador em apresentar o relatório do acidente em tempo útil;
· danos resultantes de atrasos na investigação, avaliação ou decisão sobre a cobertura;
· quaisquer pedidos de indemnização para além da execução do Serviço de Garantia, na medida prevista nas presentes CSG.
9.6 Nenhuma comunicação, aceitação da reclamação ou atividade de investigação por parte da Fleequid® pode ser interpretada como um reconhecimento, mesmo implícito, do direito de cobertura, que permanece sujeito ao resultado positivo do procedimento previsto nas presentes CSG.
10. Desempenho, reparações e limitações operacionais.
10.1 O Serviço de Garantia Powertrain cobre apenas os Componentes Abrangidos e não inclui, em caso algum, a título de exemplo e sem limitação:
· reboque ou assistência em caso de avaria do Veículo;
· o fornecimento de veículos de substituição ou de serviços de mobilidade alternativos;
· alojamento, alimentação ou despesas logísticas do Comprador ou dos condutores;
· consumíveis, líquidos, filtros, lubrificantes, exceto se forem necessários e estiverem diretamente relacionados com uma intervenção autorizada nos Componentes Abrangidos;
· atividades de diagnóstico, inspeção ou prevenção não previamente autorizadas pela Fleequid®.
· qualquer intervenção, reparação, substituição ou diagnóstico relacionado com componentes, sistemas ou órgãos que não estejam incluídos nos Componentes Abrangidos, incluindo - expressamente - todo o sistema de ar condicionado e o sistema de ar condicionado e climatização do habitáculo (compressor de ar condicionado, condensador, evaporador, ventoinhas, tubagens, sensores, unidades de controlo e qualquer outro componente de ar condicionado).
10.2 As intervenções autorizadas ao abrigo das presentes CSG serão efetuadas com peças de reposição originais ou equivalentes, ou com peças de reposição refabricadas de qualidade equivalente, ao critério da Fleequid®. A mão de obra é faturada de acordo com os tempos de processamento e as taxas de referência reconhecidas pela Fleequid®. Estão expressamente excluídas as melhorias, atualizações ou modificações técnicas do veículo que não sejam estritamente necessárias para a reparação dos Componentes Abrangidos.
10.3 Todos os componentes substituídos no âmbito do Serviço de Garantia Powertrain passarão a ser propriedade da Fleequid®, que poderá dispor livremente dos mesmos, incluindo para efeitos de peritagem técnica, refabricação ou eliminação.
10.4 Qualquer comportamento fraudulento, falsificação de documentos, adulteração do conta-quilómetros ou das unidades de controlo eletrónico do veículo implica a perda imediata do Serviço de Garantia Powertrain, sem prejuízo do direito da Fleequid® a uma ação de indemnização por danos adicionais.
10.5 O Comprador deve conceder à Fleequid® ou ao Perito Fiduciário acesso ao Veículo, aos dados de bordo (incluindo sistemas OBD e telemáticos) e à documentação de manutenção para efeitos das inspeções técnicas necessárias. A falta de cooperação implica a perda do direito à cobertura.
10.6 O Comprador aceita e reconhece que a Fleequid® não oferece qualquer garantia, expressa ou implícita, quanto à qualidade, duração ou sucesso das reparações e substituições efetuadas, quer nos Centros Autorizados identificados ou aprovados pela Fleequid®, quer em oficinas ou centros de assistência escolhidos pelo Comprador e, em qualquer caso, autorizados pela Fleequid®. As garantias relativas aos componentes instalados e aos trabalhos efetuados devem ser pedidas diretamente à oficina que efetuou as intervenções. Na medida máxima permitida por lei, o Comprador indemnizará e isentará a Fleequid® de todas as reclamações, ações ou pedidos de indemnização por danos relacionados com os referidos componentes ou mão de obra.
11. Reclamações e litígios.
11.1 No que diz respeito às reclamações relacionadas com o Serviço de Garantia Powertrain, o Comprador é obrigado a seguir integralmente o procedimento previsto no Art.º 13.º das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, disponíveis no site www.fleequid.com. Entende-se que a disciplina das reclamações prevista nas Condições Gerais é distinta e autónoma relativamente à Denúncia do Sinistro previstas no Art.º 7.º das presentes CSG.
11.2 A Fleequid® tratará as reclamações de acordo com os procedimentos e nos prazos previstos nas Condições Gerais, comunicando o resultado da investigação nos métodos aí previstos. Caso a reclamação seja julgada procedente, a Fleequid® acionará as vias de recurso contratuais previstas nas presentes CSG e nas Condições Gerais, dentro dos limites das mesmas e da legislação aplicável.
11.3 Antes de qualquer ação judicial ou arbitral, as Partes comprometem-se a tentar, de boa-fé, resolver o litígio de forma amigável, nomeadamente através da utilização dos instrumentos de conciliação disponibilizados pela plataforma Marketplace Fleequid® ou de outros instrumentos de negociação informal.
11.4 Se a referida tentativa for infrutífera no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação por escrito do litígio, as Partes comprometem-se a tentar a mediação junto do Organismo de Mediação da Câmara de Comércio de Como, nos termos do Decreto Legislativo 28/2010. A mediação deve ser iniciada no prazo acima referido e concluída no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início do processo, salvo prorrogação por lei.
11.5 Se a mediação não for concluída com um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início do processo, o litígio será definitivamente resolvido por arbitragem ritual, em conformidade com o Regulamento da Câmara de Arbitragem de Milão, por um árbitro único nomeado em conformidade com o mesmo Regulamento. O local de arbitragem será Milão, a língua será o italiano e a lei aplicável será a estabelecida nas presentes CSG.
11.6 Cada Parte mantém o direito de recorrer ao tribunal competente para requerer medidas cautelares ou de emergência, mesmo antes ou durante o processo arbitral, sem que isso constitua uma renúncia à cláusula de arbitragem.
11.7 Para tudo o que não estiver expressamente regulado no presente artigo, remete-se integralmente para os procedimentos, termos e condições constantes das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®.
12. Evento de força maior.
12.1 Para efeitos das presentes Condições Específicas, qualquer acontecimento, circunstância, facto, ato, omissão ou situação, independentemente da sua previsibilidade, que esteja para além do controlo razoável da parte que o invoca e que impeça, obstrua, restrinja ou atrase, no todo ou em parte, o cumprimento das obrigações contratuais relativas ao Serviço de Garantia Powertrain constitui um evento de força maior. A título de exemplo e sem limitação, os eventos de força maior incluem: catástrofes naturais de qualquer tipo, eventos naturais excecionais, incêndios, explosões, inundações, sismos; epidemias, pandemias, medidas de contenção sanitária; guerras (declaradas ou não), invasões, atos de terrorismo, motins, rebeliões; greves, bloqueios ou outros conflitos laborais, mesmo que não envolvam diretamente o pessoal da Parte; embargos, bloqueios, restrições ou medidas de qualquer autoridade pública; indisponibilidade de infraestruturas, energia, combustível, matérias-primas ou peças de substituição; interrupções de serviços essenciais (incluindo serviços de TI, comunicações ou redes); ataques cibernéticos ou falhas tecnológicas; apagões ou crises energéticas; crises financeiras sistémicas ou alterações legislativas ou regulamentares que impactem diretamente a prestação do Serviço; indisponibilidade de Centros Autorizados ou paragens na produção de fabricantes que impossibilitem o fornecimento ou a instalação dos componentes necessários.
12.2 A ocorrência de um evento de força maior implica a suspensão, durante toda a duração do evento e pelo tempo estritamente necessário para a sua cessação, das obrigações da Parte afetada. Nestes casos, não pode ser imputada qualquer responsabilidade, indemnização ou sanção à Parte que sofreu o evento de força maior.
12.3 A Parte que pretenda invocar um evento de força maior deve notificar imediatamente a outra Parte por escrito, especificando a natureza do evento, a sua duração prevista e as consequências previsíveis para a execução do contrato.
12.4 Se o evento de força maior se prolongar por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, cada uma das Partes tem o direito de rescindir o contrato, sem obrigação de indemnização, mediante notificação escrita à outra Parte.
12.5 As Partes comprometem-se a cooperar de boa-fé para tomar todas as medidas razoáveis para atenuar os efeitos do evento de força maior e retomar o cumprimento das suas obrigações contratuais o mais rapidamente possível.
13. Alterações unilaterais das Condições Específicas.
As presentes Condições Específicas do Serviço de Garantia Powertrain entendem-se integralmente sujeitas, no que diz respeito às modalidades de modificação, ao disposto no Artigo 3.º) das Condições Gerais do Marketplace Fleequid®, publicadas no site oficial www.fleequid.com e disponíveis para consulta gratuita pelos Utilizadores. Em particular, a Fleequid® reserva-se o direito de as modificar unilateralmente, utilizando os mesmos métodos, limites, formas de notificação e ferramentas de comunicação previstos nas Condições Gerais. Estas alterações entrarão em vigor após o prazo indicado na notificação, a menos que o Utilizador as tenha aceite expressamente de antemão ou tenha exercido, dentro dos prazos, o seu direito de rescisão. Fica acordado que, salvo derrogação expressa por escrito, as versões anteriores das presentes Condições Específicas continuarão a aplicar-se exclusivamente às relações já estabelecidas à data da alteração, conforme previsto nas Condições Gerais. A utilização do Serviço de Garantia Powertrain após a alteração constituirá uma aceitação tácita das Condições Específicas alteradas.
14. Lei aplicável, língua e tribunal competente.
14.1 As presentes Condições Específicas do Serviço de Garantia Powertrain, juntamente com as Condições Gerais do Marketplace Fleequid® e todas as disposições contratuais relacionadas, são regidos exclusivamente pela lei italiana. Quaisquer normas ou convenções internacionais aplicáveis serão incorporadas apenas na medida em que não entrem em conflito com a legislação italiana.
14.2 Para qualquer litígio relativo à validade, interpretação, execução ou rescisão das presentes CSG, das Condições Gerais ou de qualquer outro negócio jurídico relacionado com as mesmas, é aplicável o procedimento de reclamação, negociação, mediação e arbitragem previsto no Art.º 11.º das presentes CSG. A jurisdição do juiz comum é, portanto, expressamente excluída, exceto para a adoção de medidas cautelares ou de emergência dentro dos limites estabelecidos no Art.º 11.6. Neste último caso, o Tribunal de Como tem competência exclusiva, com exclusão expressa de qualquer outra competência concorrente ou alternativa, salvo acordo por escrito em contrário entre as Partes.
14.3 A língua oficial das presentes Condições Específicas do Serviço de Garantia Powertrain e da relação contratual relacionada com o mesmo é o italiano. Se as presentes Condições Específicas forem traduzidas para outras línguas, a versão em língua italiana prevalece e é considerada a única versão vinculativa para efeitos de interpretação e aplicação do contrato.
15. Comunicações.
15.1 Salvo disposição em contrário nas presentes CSG, todas as comunicações entre a Fleequid® e o Comprador deverão ser efetuadas por escrito e enviadas por correio registado com aviso de receção, serviço de correio expresso ou e-mail para os seguintes endereços oficiais da Fleequid®:
Adorea S.r.l.
Via Provinciale per Bizzarone, 43
22077 Olgiate Comasco (CO),
Código fiscal e número de IVA 04114790134
Tel. +390287176063
E-mail info@fleequid.com
15.2 As notificações serão consideradas válidas e vinculativas no momento da sua entrega se forem enviadas por correio registado com aviso de receção, no momento da entrega ao transportador se forem enviadas por serviço de correio expresso, ou no momento da confirmação da receção se forem enviadas por e-mail para a Fleequid®.
15.3 As notificações da Fleequid® serão remetidas para os endereços, incluindo os endereços eletrónicos comuns, indicados pelo Comprador aquando do registo no Marketplace Fleequid® ou posteriormente atualizados, considerando-se conhecidas e recebidas pelo destinatário no momento do envio pela Fleequid®.
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De acordo com e para os efeitos dos Artigos 1341.º e 1342.º do Código Civil Italiano, o Comprador declara expressamente ter lido, compreendido e aceite as seguintes cláusulas das Condições Específicas do Serviço de Garantia Powertrain: Art. 2.4 (exclusões gerais de cobertura para casos/circunstâncias adicionais); Art. 3.2 (lista de exclusões objetivas); Art. 3.3 (princípio da exaustividade); Art. 4.2 (exclusões de cobertura para avarias pré-existentes, antes do início da cobertura ou durante o intervalo); Art. 4.3 (duração fixa, sem renovação tácita e rescisão automática quando os limites são atingidos); Art. 4.4 (limites de idade e de quilometragem, manutenção documentada, direito unilateral da Fleequid® de alterar as categorias de veículos elegíveis); Art. 4.5 (caducidade automática em caso de transferência do Veículo e subordinação da transferência da Garantia à aprovação escrita da Fleequid®); Art. 4.6 (carência inicial e suspensão da cobertura); Art. 5.1 (exclusões territoriais durante os procedimentos pré-contratuais); Art. 5.2 e 5.3 (confisco e inoperacionalidade em países sujeitos a limitações comunicadas); Arts. 6.2, 6.3, 6.6 e 6.7 (Obrigações do Comprador); Arts. 7.2 e 7.3 (Denúncia do sinistro e confisco); Arts. 8.1, 8.2, 8.4 e 8.5 (Tratamento de sinistros, exclusões, despesas); Arts. 9.1 e 9.2 (Limites de responsabilidade); Art. 9.3 (Limite máximo e valor residual); Art. 9.4 (Reparações adicionais e direito de retenção); Art. 9.5 (Indemnização); Art. 9.6 (Exclusão do reconhecimento da cobertura); Art. 10 (Prestações, Reparações, Exclusões e Limitações Operacionais); 11 (Reclamações e litígios, mediação, arbitragem); Art. 12 (Força maior); Art. 13 (Modificações unilaterais); Art. 14.2 (Lei aplicável, exclusão da jurisdição ordinária, exceto para a adoção de medidas cautelares, tribunal competente)